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SESSÃO N.° 17 DE 20 DE AGOSTO DE 1897 213

ARTIGO 3.°

Impostos indirectos

Direitos de carga:

No continente 239:000$000
Nas ilhas adjacentes 9:600$000 248:600$000

Direitos do consumo em Lisboa 2.136:500$000

Direitos de exportação:

Estatistico sobre o vinho:

No continente 8:000$000
Não ilhas adjacentes

Do vinho exportado pela alfandega do Porto 26:000$000

De outros generos e mercadorias:

No continente 302:000$000
Nas ilhas adjacentes 15:000$000 317:000$000

Direitos de importação:

De cereaes:

No continente 2.250:000$000
Nas ilhas adjacentes 127:000$000 2.377:000$000

De tabacos e receitas geraes da mesma proveniencia:

No continente 4.450:000$000
Nas ilhas adjacentes 23:800$000 4.473:800$000

De outros generos e mercadorias:

No continente 12.415:500$000
Nas ilhas adjacentes

Direitos da fabricação da manteiga artificial 24:200$000

Emolumentos geraes da guarda fiscal:

No continente 20:300$000
Nas ilhas adjacentes 2:400$000 22:700$000

Fazendas abandonadas:

No continente 450$000
Nas ilhas adjacentes 400$000 850$000

Guindastes o escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes 100$000

Impostos de fabricação e consumo 400:000$000

Impostos de lazareto:

No continente 12:300$000
Nas ilhas adjacentes

Imposto de transito nos caminhos de ferro 225:000$000
Imposto especial do vinho, etc., entrado para consumo no Porto e em Villa Nova de Gaia 85:000$000

Imposto do pescado:

No continente 168:000$000
Nas ilhas adjacentes 8:500$000 176:500$000

Imposto de producção dos alcooes e aguardentes:

o continente 92:500$000
Nas ilhas adjacentes 302:300$000 394:800$000

Imposto para as obras da barra de Aveiro 5:450$000

Imposto especial de tonelagem pura as obras da barra da Figueira 750$000

Imposto por lei de 12 de abril de 1876 1:500$000

Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão 100$000

Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Vianna do Castello 200$000

Imposto especial de tonelagem para as obras do porto de Espozende 100$000

Imposto no porto artificial de Ponta Delgada 4:800$000

Impostos especiaes para as obras do porto artificial da Horta 700$000

Imposto especial do tabaco fabricado nas ilhas 37:400$000

Real de agua:

No continente 1.081:000$000
Nas ilhas 23:100$000 1.104:100$000

Receita nos termos do contrato de 25 de abril de 1895 (pavios phosphoricos):

No continente 288:500$000
Nas ilhas adjacentes

Receita nos termos dos artigos 240.º e 246.° do decreto n.º 3, de 27 de setembro de 1894 e decreto n.° 5, da mesma data (taxas do trafego) 332:000$000

omadias:

No continente 17:600$000
Nas ilhas adjacentes 100$000 17:700$000 25.137:150$000

ARTIGO 4.°

Impostos addicionaes

Imposto addicional por lei de 27 de abril de 1882:

No continente 292:000$000
Nas ilhas adjacentes 12:000$000 304:000$000

Imposto complementar de 6 por cento (cartas de lei de 30 de julho de 1890 e 26 de fevereiro de 1892):

No continente 748:000$000
Nas ilhas adjacentes 84:000$000 782:000$000 1.086:000$000