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SESSÃO N.° 17 DE 20 DE AGOSTO DE 1897 215

ARTIGO 6.º

Compensação de despeza

Compensações por despezas do museu colonial e da commissão de cartographia 8:500$000

Compensação das despezas com as cobranças no districto de Ponta Delgada, das receitas de que tratam os artigos 1.° e 3.° do decreto de 30 de julho de 1896 14:000$000

Impostos addicionaes ás contribuições do estado:

Para os tribunaes administrativos (artigo 284.° do antigo codigo administrativo e decreto com força de lei de 17 de julho de 1886) 41:220$000

Para os serviços agricolas, estradas e respectivo pessoal technico (artigo 82.° § unico e 64.° dos decretos de 24 de julho e 9 de dezembro de 1886) 205:380$000 246:600:000

Parte dos lucros da caixa geral de depositos e instituições de previdencia, correspondente á despeza com a respectiva secretaria e importancia para amortisações das obrigações destinadas á conversão da divida externa 158:920$000

Juros dos titulos de divida fundada na posse da fazenda:

Divida consolidada interna 2.702:313$600

ivida consolidada externa 110:975$400

Divida amortisavel interna 1:449$000

Divida amortisavel externa 4:215$300 2.818:953$300

Juros das inscripções das extinctas companhias braçaes 8:961$750

Vencimentos a cargo do banco emissor (carta de lei de 29 de julho de 1897, artigo 24.º, § 2.º e § 3.° do artigo 7.° do decreto de 15 de dezembro de 1887) 22:150$000

Receita nos termos do decreto de 15 de setembro de 1890 e artigo 8.° do decreto de 29 de março do mesmo anno (importancia com que as camaras têem de contribuir para as despezas de novas comarcas) 6:200$000

Receitas nos termos do artigo 20.° das bases annexas á carta de lei de 23 de março de 1891 (fiscalisação da venda e cultura dos tabacos) 7:200$000

Receitas nos termos do § unico do artigo l.º do decreto de 1 do maio de 1891 (depositos pelo reconhecimento de minas) 200$000

Reformas militares (carta de lei de 22 de agosto de 1887, artigo 13.°) 200$000

Subsidio pelo cofre dos rendimentos dos conventos de religiosas supprimidos (lei de 4 de abril de 1861) 200:000$000

Subsidio pelas sobras das auctorisações da despeza pelo ministerio do reino (lei de 13 de abril de 1857) 5:425$000 3.525:110$050

Total da receita ordinaria 52.275:878$450

RECEITA EXTRAORDINARIA

Operações para compensações de despeza neste exercicio:

Nas classes inactivas 1.800:000$000

Com a construcção de varios edificios publicos 735:000$000

Com a conclusão das obras do porto artificial de Ponta Delgada 150:000$000 2.685:000$000

Subsidio pelas receitas de conventos supprimidos, alem da verba de 200:000$000 réis inscripta no artigo 1.° da receita ordinaria 145:000$000 2.830:000$000

Total 55.105:878$450

Palacio das côrtes, em 12 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Carlos Augusto Ferreira.

N.° 2

Mappa das despezas ordinarias do estado para o exercicio de 1897-1898, a que se refere a lei datada de hoje

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

PRIMEIRA PARTE

Encargos geraes

Dotação da familia real 525:000$000

Côrtes 97:244$000

Juros e amortisações a cargo do thesouro 7.198:377$966

Encargos diversos e classes inactivas 1.646:775$565 9.467:397$531

SEGUNDA PARTE

Divida publica fundada

Junta do credito publico 55:360$000

Divida interna 12.877:098$039

Divida externa 4.869:700$025

Pensões vitalicias 31:380$000 17.833:538$064