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SESSÃO N.° 17 DE 20 DE AGOSTO DE 1897 219

CAPITULO 3.º

Construcção e grandes reparações de caminhos do ferro, incluindo o pessoal invalido e o pessoal supplementar das officinas 110:000$000

CAPITULO 4.°

Acquisição, construcção de edificios e material para as escolas industriaes e suas officinas 12:000$000

CAPITULO 5.º

Construcção e grandes reparações de estradas de 1.º e 2.º ordens 700:000$000

CAPITULO 6.°

Portos artificiaes, construcção e melhoramento dos existentes, incluindo o porto de Lisboa 860:000$000

CAPITULO 7.º

Construcção e reparação de edificios publicos (alem da verba do orçamento ordinario) 600:000$000 2.318:500$000

3.764:991$100

Palacio das côrtes, em 12 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Carlos Augusto Ferreira.

O sr. Moraes Carvalho: - Peço a palavra.

O sr. Conde de Macedo (relator): - Permitta-me o digno par e meu amigo o sr. Moraes Carvalho, que era quem tinha a palavra, em primeiro logar, que eu apresente uma proposta sobre o modo de discutir e votar o projecto. Considero urgente esta proposta.

Proposta

Proponho que na discussão e votação do projecto de lei n.° 24 se adopte o seguinte methodo:

1.° Que haja uma discussão e votação correspondente na generalidade;

2.° Que haja depois uma discussão e uma votação para cada um dos artigos 1.° e 6.°, considerando-se comprehendidos n'elles os respectivos mappas de receitas e despezas;

3.° Que sobre o conjuncto dos artigos 3.°, 4.°, 5.° e 7.°, até 31.°, 34.° e 35.° haja uma só discussão e votação na especialidade;

4.° Que sobre os dois artigos 32.º e 33.° haja uma discussão e uma votação na especialidade;

5.° Que a votação dos artigos 1.° e 6.° e respectivos mappas não implica a das receitas e despezas extraordinarias dependentes de propostas especiaes pendentes no parlamento nem prejudica as modificações apresentadas era qualquer altura da discussão;

6.° Que haja em seguida uma discussão do orçamento por ministerios, realisando-se a votação por capitulos.

Sala das sessões, em 20 de agosto de 1897. = Conde de Macedo.

Requeiro a urgencia.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que dispensam o regimento para que a proposta do sr. conde de Macedo entre desde já em discussão, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - O digno par relator do parecer, que acaba de ser lido, sobre o orçamento geral do estado, teve a bondade de o consultar ácerca da proposta que o sr. presidente acaba de pôr á votação, e elle, orador, disse a s. exa. que a acceitava, que a votava. Em seguida, porém, acrescentou que não era porque a entendesse, o que não é injuria para s. exa., mas simplesmente porque ella versa sobre o orçamento, que o orador estudou muito, sem ter comprehendido nada.

(Hilaridade.)

Por consequencia, parecendo-lhe difficilimo uma discussão ha especialidade, o que entende é que deve haver uma só discussão, na generalidade.

É bem que, ao menos, a camara possa demonstrar ao paiz o que é o orçamento de 1897-1898.

A sua proposta é, pois, que haja uma só discussão na generalidade.

Não sabe se o sr. presidente quer que continue com a palavra para justificar a sua proposta.

Crê que s. exa. já poz em discussão o orçamento. Em todo o caso, manda para a mesa uma moção de ordem, que se refere ao assumpto que está em ordem do dia, e que lhe parece deve ser apresentada desde já; como questão previa, embora não a classifique assim, mas unicamente como synthese do que pensa a respeito do orçamento.

Leu a seguinte

Moção

A camara dos dignos pares do reino convencida de que a primeira condição para regularisação da fazenda nacional e do restabelecimento do credito publico é a rigorosa e fiel descripção no orçamento do estado de todas as verbas de receita e de todas as despezas que n'elle figuram como encargos, já dos que resultam dos compromissos da nação para com os seus credores, e que o brio e pundonor nacional nos impõe o dever de considerar em primeiro logar, como d'aquelles que são dotação necessaria dos serviços publicos, convida o governo a rever e rectificar o orçamento ultimamente apresentado ao parlamento, subordinando essa revisão ao principio da mais severa economia e ao imperioso dever de, por uma exposição clara e verdadeira da nossa situação financeira, habilitar o parlamento a fiscalisar rigorosamente a applicação dos dinheiros publicos.

Sala da camara dos dignos pares, 20 de agosto de 1897. = Visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: - Por ora está em discussão a proposta do sr. conde de Macedo, que trata de regular a discussão do orçamento.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pois tambem elle, orador, trata da maneira de se discutir o orçamento; é de opinião que haja uma só discussão na generalidade.

O sr. Presidente: - V. exa. propõe que haja uma só discussão na generalidade?

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Apoiado.

O sr. Conde de Macedo (relator): - Sr. presidente eu não só acceitava a proposta do sr. visconde de Chancelleiros, mas até não teria duvida em retirar a minha. Entretanto, se algum digno par, um só que seja, quizer discutir o orçamento usando da largueza que lhe da a mi-