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222 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

apuraram, computando as economias da redacção dos juros, mas por outro lado os augmentos das differenças cambiaes, dos supplementos da divida externa, das restituições aos estabelecimentos de beneficencia, não levando em conta nenhuma diminuição de receita produzida pela crise, a não ser a dos impostos indirectos e ainda assim só em 1891-1892 e em 1892-1893, chegou á conclusão de que a economia da bancarrota em cinco annos fôra apenas de 13:834 contos de réis. Junte-se mesmo a diminuição de juros dos emprestimos levantados no banco de Portugal, diminuição que calculou em 21:100 contos de réis, a reducção total dos encargos do paiz como consequencia de bancarrota do estado não excedem 15:934 contos de réis.

Bastariam as contas correntes do Crédit Lyonnais e Baring, os 9:000 contos de réis de obrigações dos tabacos entregues ao banco de Portugal e depois resgatadas pelo sr. Hintze Ribeiro, e o adiantamento á companhia real dos caminhos de ferro (sendo indifferente, visto que foi restituido, que este adiantamento se tivesse ou não realisado) para fazer face, e em grande excesso, áquelle descoberto.

Referiu-se á terceira objecção que se poderia aprentar. E a seguinte. A crise não se teria dado em 1891, não se teria dado em 1892, mas era inevitavel mais tarde ou mais cedo em consequencia da nossa administração financeira com deficits constantes nos orçamentos, em consequencia do nosso viver economico com desequilibrio permanente nos pagamentos internacionaes.

Disse que de proposito tinha reservado para o fim esta objecção, porque ella representa a critica de toda a nossa administração e de toda a nossa vida economica n'este ultimo meio seculo; representaria, quando procedente, a condemnação de todos os partidos politicos, de todos os nossos homens publicos, em cuja fronte seria necessario gravar o estigma de incompetentes. Mas ainda mais. N'um paiz como o nosso em que os logares da administração não são o monopolio de uma casta, em que a vida politica está patente a todas as intelligencias, em que todos os homens de verdadeiro merito podem subir ao fastigio do poder, um tal estigma representaria a condemnação de toda uma raça, a justificação de que só uma administração estrangeira poderia regenerar estes novos egypcios do occidente.

E era portanto com toda a indignação da sua alma, com a convicção que lhe dera o estudo aturado dos phenomenos economicos e financeiros do seu paiz, que protestava contra asserções, que não tinham por si, a justifical-as, a auctoridade de uma demonstração scientifica.

Tudo quanto se tem dito para comprovar que o systema de ter sempre uma despeza orçamental superior á receita, que o systema da nação consumir constantemente mais do que produz, nos havia de levar á bancarrota e á insolvencia, assenta em não se ter tomado attenção nas diversas significações que podem ter a palavra - despeza - e a palavra - consumo.

Consideram-se como despezas, como consumos, o que são verdadeiras capitalisações.

Endividámo-nos por um lado, capitalisámos pelo outro.

Se a capitalisação foi superior á divida contrahida, a operação foi boa.

E a capitalisação do paiz está nas estradas, nos caminhos de ferro, nos telegraphos, nos portos de mar, no augmento de instrucção, que é tambem um capital para uma nação, no fomento do ultramar, nas edificações publicas e particulares, no fundação de fabricrs e de officinas, na creação emfim de um enorme capital fixo e circulante que não possuiamos em 1851.

Se n'essa epocha um banqueiro, dispondo de recursos colossaes, se tivesse proposto fornecer durante quarenta annos os meios precisos para os nossos melhoramentos materiaes, garantindo-nos que por um augmento de encargos nos juros da nossa divida de 17:000 contos de réis, obteriamos um augmento nas receitas do estado de 28:000 contos de réis, quem é que poderia considerar uma tal operação como ruinosa?

Pois, sem plano previo, foi isto o que realisámos.

Os encargos da divida publica de 1851-1852 para 1890-1891 subiram de 1:550 contos de réis para 18:583 contos de réis.

Mas a receita ordinaria do estado, no mesmo periodo, subiu de 11:502 contos de réis para 39:787 contos de réis.

O deficit não desappareceu, é certo, mas isso deve-se a duas causas. A primeira é terem continuado em todos os annos os melhoramentos materiaes, e desde que o plano era fazel-os por meio do credito, impunha-se como uma consequencia necessaria a existencia do deficit, porque, se o não houvesse, os melhoramentos eram pagos pelo imposto.

A segunda, porque a periodicidade da evolução dos phenomenos economicos não coincide com a periodicidade annual dos orçamentos e contas do estado. A colheita não vem sempre no mesmo anno em que se faz a sementeira. Com os melhoramentos materiaes a evolução é lenta, embora o resultado seja proficuo. Os encargos começam desde logo a pesar nos orçamentos; os beneficios só vem annos depois.

Em seguida á crise, apesar de se terem sustado quasi por completo as despezas do fomento material, as receitas ordinarias do estado de 1890-1891 para 1895-1896 augmentaram 12:282 contos de réis. É em grande parte a colheita da sementeira feita nos annos que precederam a crise.

Teria havido embriaguez excessiva e temeraria nos recursos, da nação? Não, o que houve foi um panico sem justificação, que fez parar de repente, e portanto desconjunctar, a machina economica de um paiz, que trabalhava para enriquecer, não para o empobrecimento.

O panico resultante de a contecimentos politicos originou a crise monetaria de 1891, o panico, que esta originou deu causa á crise financeira de 1892. Infelizmente os enormes prejuizos e as dolorosas vergonhas que nos acarretaram o curso forçado e a bancarota do thesouro, são já factos consummados.

O sr. Presidente: - Fica o digno par com a palavra reservada.

A deputação que ha de levar á sancção real alguns autographos é composta dos dignos pares: marquez da Graciosa, bispo-conde de Coimbra, conde do Casal Ribeiro, visconde de Athouguia, Pereira de Miranda, Jeronymo Pimentel e conde de Lagoaça.

Os dignos pares serão avisados do dia e hora em que Sua Magestade recebe a deputação.

A seguinte sessão será amanha; a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte minutos.

Dignos pares presentes na sessão de 20 de agosto de 1897

Exmos. srs. José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini; Marquez da Graciosa; Bispo Conde de Coimbra; Condes, de Bomfim, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, de Macedo, de Paraty; Viscondes, de Athouguia, de Chancelleiros; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereiro de Miranda, Antonio de Azevedo, Egypcio Quaresma, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Palmeirim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Francisco Maria da Cunha, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto, Matinas de Carvalho, Thomaz Ribeiro.

O redactor = Alberto Pimentel.