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N. 17

SESSÃO DE 4 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Luiz Antonio Rebello da Silva

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Digno Par Conde do Casal Ribeiro participa a constituição da com-missão de incompatibilidades, e propõe que alguns Dignos Pares sejam aggregados ás commissões de legislação e incompatibilidades. Estas propostas são approvadas. - O Digno Par Ferreira de Almeida faz algumas rectificações ao Summario da sessão antecedente, e advoga de novo a conveniencia do alargamento da Rua do Arsenal. - O Digno Par Conde de Mártens Ferrão indica a fórma que, segundo o seu modo de ver, melhor se presta á vulgarização dos folhetos do Sr. Trindade Coelho, intitulados Remedio Contra a Usura.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.º l, que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu, promulgando providencias de caracter legislativo. - Usa da palavra o digno Par José Luciano de Castro, ao qual responde o Sr. Presidente do Conselho.

(Assistiram á sessão o Sr. Presidente ao Conselho, e os Srs. Ministros dós Negocios Estrangeiros e da Justiça).

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 28 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta5 da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. Presidente: mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que seja aggregado á commissão de legislação o Digno Par Francisco Mattoso Corte Real.

Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1901. = Conde do Casal Ribeiro".

Participo á Camara que está constituida a:; commissão de incompatibilidades, tendo escolhido para Presidente o Sr. Frederico Arouca e a mim para Secretario.

Por parte da mesma commissão mando para a mesa a seguinte propostas:

"Proponho, quê sejam aggregados á commissão de incompatibilidades os Dignos Pares Santos Viegas, Julio de Vilhena, Baima de Bastos e Visconde de Athouguia.

Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1901. = Conde do Casal Ribeiro".

Estas duas propostas foram approvadas.

O Sr. Ferreira de Almeida: - Sr. Presidente: Bem quizera não fazer uso da palavra a miudo, mas em caso de força maior obriga-me a tratar de um assumpto que, a todos os respeitos considero gravissimo.

Quando na sessão passada fiz umas referencias á quês tão dos credores externos, apresentei umas declarações que o summario- official não reproduz com a precisa fidelidade, pelo que se tornam indispensaveis umas rectificações.

Diz esse summario:

"Causou-lhe impressão ver que de um lado,"e asseverava ter o país encargos para satisfazer um certo numero lê compromissos, e que do outro lado se afirmava precisamente o contrario".

Não disse encargos, mas sim recursos; e quando por lapso tivesse' empregado aquella palavra, que não empreguei a redacção tem o dever de fazer as correcções dispensaveis.

A seguir, no mesmo summario, encontra-se o seguinte:

"Pela sua parte entende que nós não devemos dar mais Io que está estabelecido na lei de 1893".

Disse muito clara e terminantemente que nós não podemos dar mais do que aquillo que está estabelecido na lei de 1893.

È o caso de dizer: Aliquando bónus dormitai Homerus.

Podem dormir os Srs. tachygraphos e os Srs. redactores ; mas não se admitte que adormeçam quando no Paramento se tratam e se discutem questões de alta importancia, e não se admitte que se attribuam aos oradores palavras que não pronunciaram, porque, como no caso presente, podem occasionar apreciações injustas e prejudiciaes para o país.

É muito a meu pesar que apresento estas observações que tratei de evitar, prevendo o que succederia, pedindo á Imprensa Nacional as provas do extracto, para rever, mas não consegui fazer a revisão, porque as notas tachygraphicas chegaram ali muito tarde.

Vou ainda fazer uma outra referencia, porque ninguem gosta de ser tido na conta de menos exacto.

Se o assumpto fosse de outra ordem, calar-me-hia; mas trata-se de um assumpto importante, qual é o do convenio com os credores externos.

Vou pois, fazer essa referencia, usando da maxima descrição.

Quando na sessão passada disse que o Digno Par José Luciano de Castro tinha feito uma certa affirmação que se me afigurou inconveniente, S. Exa. contestou e no summario, na parte em que o Digno Par figura responder ao Sr. Julio de Vilhena, vem o seguinte:

"Por ultimo tambem não disse que o país podia satisfazer os encargos a que o Sr. Julio de Vilhena se referiu, mas que se abstinha de discutir os calculos e as considerações de S. Exa., por julgar inopportuna essa tarefa".

Esta contestação não é tão completa e tão conveniente como devia ser, pois que uma cousa é dizer que não se avançou uma certa proposição, e outra é, para não dar margem a discussões, affirmar ciara, positiva e terminantemente, não a favor de um Governo, mas a favor do país e dos interesses de nós todos, que se não podem satisfazer outros compromissos, alem dos consignados na lei de 189$.

Dizer que não disse que pode, não é o mesmo que dizer, que não pode.

Se alguem quizer demonstrar que eu tinha ouvido mal, leia o extracto do Diario de Noticias do Popular e do Dia onde se encontra o que me pareceu ter ouvido. Não me surprehende este caso, nem mesmo o engano