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196 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Francisco Maria da Cunha, Marino Franzini, Conde de Tarouca, Bandeira Coelho, Dias Costa, Francisco Machado, Ornellas Bruges, Marquez do Lavradio, Duque de Loulé, Pimentel Pinto, Dantas Baracho, Moraes Sarmento.

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Pereira Dias, Francisco Beirão, Laranjo, Almeida Garrett, Alexandre Cabral, Ornellas Bruges, Francisco José de Medeiros, Vasconcellos Gusmão, Seabra de Lacerda, Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, José Dias Ferreira, Telles de Vasconcellos.

COMMERCIO E INDUSTRIA

Antonio A. Pereira de Miranda, Rebello da Silva, Pedro de Araujo, Laranjo, Jorge de Mello, Francisco Machado, Correia de Barros, D. Antonio de Lencastre, Almeida Garrett, Silveira Vianna, Costa e Silva, Wenceslau de Lima.

OBRAS PUBLICAS

Ressano Garcia, Dias Costa, Jorge José de Mello, Francisco José Machado, Bandeira Coelho, José Joaquim Fernandes Vaz, Almeida Garrett, Seabra de Lacerda, Alexandre Cabral, Teixeira de Sousa, Jacinto Candido, Telles de Vasconcellos.

REDACÇÃO

Frederico Laranjo, Conde de Monsaraz, Wenceslau de Lima.

O Sr. Presidente: - O Digno Par Sr. Baracho tinha pedido a palavra para responder ao Sr. Ministro do Reino e, como lh'a tinha reservado para antes da ordem, tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Sebastião Baracho: - Sr. Presidente: Não vejo na sua cadeira o Sr. José Luciano de Castro, e, entretanto, elle, o absorvente, tem maiores responsabilidades no que se está passando com a imprensa, e designadamente com O Mundo, do que o Sr. Ministro Reino, o absorvido, que me está ouvindo.

Attento o mau estado de saude do Sr. Presidente do Conselho, não insto agora pela sua presença, e limito-me a dirigir-me ao Sr. Conselheiro Eduardo Coelho, cujas declarações são verdadeiramente peregrinas, acêrca do assumpto que ha dias eu largamente tenho explanado.

S. Exa. jacta-se de estar de posse de argumentação cerrada para confundir todos os heréticos, que não acreditam no seu certificado de que não ha censura previa.

O Sr. Ministro, porém, ainda não encontrou o momento de despedir os raios da confusão dos adversarios.

Ha poucos dias, e relativamente ás repetidas ameaças do Sr. Presidente do Conselho para com esta Camara, eu citei a ridicula tradição lendaria de Mr. Gervais, sempre com a sua espingarda carregada, e sem nunca a disparar.

O Sr. Ministro do Reino tambem se vangloria de estar habilitado a disparar a confusão entre os antagonistas, e nunca chega ao disparo promettido.

Creio que n'isto, como em outras muitas cousas, o titular da pasta do Reino não está mais adeantado do que o seu absorvente presidente.

Todavia, afiguram-se-me de mais dois Gervais, para um unico Ministerio, mesmo derreado como este se encontra, em agonia.

Podem, porém, S. Exas. estar certos de que eu não levanto mão do assumpto, que o hei de ventilar sempre, e sempre, até que receba a devida reparação do pedido, que até hoje debalde tenho feito, de me serem fornecidas informações: - acêrca das instrucções para que se verifique a censura ou leitura previa; com respeito a essa operação ser realizada, ou não, avulso; e não o sendo, relativamente a quem é ou são os censores.

Sr. Presidente: esquivam-se pertinazmente os Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Reino a responder a estas minhas interrogações; e eu não desistirei de lhes pedir a responsabilidade d'esta incorrecção; e tanto mais, Sr. Presidente, que a leitura ou censura exercida sobre O Mundo se tem demorado, nos ultimos dias, por hora e meia, com prejuizo manifesto da venda d'aquelle honrado jornal.

É preciso ser mal intencionado, ou pouco menos do que analphabeto, para a leitura do jornal se prolongar por tanto tempo.

Evidentemente se patenteia, com processos flibusteiros d'estes, que se procura provocar a supressão d'este periodo, tal é o receio que elle inspira á decadencia e aos decadentes da actualidade.

Com o theatro, ou no theatro, acontece outro tanto. A policia ignara prohibe a seu talante peças ou trechos d'ellas por dezenas de vezes representados, sem levantarem o menor protesto do publico.

Com os réis absolutos, legaes, havia a Mesa Censoria, constituida por sete letrados.

Na constancia do absolutismo bastardo, o despotismo ostenta-se mais caracterizado ainda, porque nem sequer confessa quem sejam os censores ou leitores, o que tudo indica a incompetencia authenticada de tão baixos instrumentos policiaes.

Perante as evasivas do Sr. Ministro do Reino, emprazo-o desde já para a resposta ao Discurso da Coroa, onde voltarei ao assumpto.

Corresponderá S. Exa. a ao meu convite?

Não sei. Mas a verdade é que, não pelo que eu tenho allegado do fundo da minha modestia, mas porque se encontram commigo verdadeiras auctoridades, ao Sr. Conselheiro Eduardo Coelho será muito difficil, se não impossivel, desembaraçar se da meada em que se enredou.

A opinião unanime da Associação dos Advogados, corroborada pela do Digno Par o Sr. Beirão, o auctor da lei vigente da imprensa, attesta que o procedimento a que está sujeito O Mundo é illegal e indesculpavel.

Sr. Presidente: circumstancia digna de registar-se: - o Sr. Ministro do Reino é especialista em remar contra a maré, em pôr de parte os mais conceituados pareceres, para errar aberta e claramente.

Com o decreto de adiamento, de 11 de maio de 1905, não fez citação, no minimo ponto exacta, de direito publico constitucional.

N'essa peça architectonica errou S. Exa., citando o § 4.° do artigo 74.° da Carta, e errou ainda na referencia á carta de lei de 24 de julho de 1885. Tudo errado, tudo nullo.

Só não citou o § 2.° do artigo 6.° da carta de lei de 3 de abril de 1896, unica legislação que regula para a materia.

Com effeito, o § 4.° do artigo 74.° da Carta foi substituido pelo § 2.° do artigo 7.° da lei de 24 de julho de 1885. Este, pela sua vez, foi substituido, pelo § 2.° do artigo 6.° da carta de lei de 3 de abril de 1896, que, repito, regula unica e exclusivamente a materia, quando se trata, de adiamento ou prorogação.

Em taes condições, o decreto que se lavrasse deveria ser d'este teor:

«Usando da faculdade que me confere o § 2.° do artigo 6.° da carta de lei de 3 de abril de 1896, e tendo ouvido o Conselho de Estado: hei por bem adiar as Côrtes Geraes... ».

Mas outras razões ainda subsistem em corroboração do meu asserto. Posteriormente á carta de lei de 1896, foi apresentada a reforma constitucional de 14 de março de 1900, cujo artigo 6.° era assim concebido:

«No exercido do Poder Moderador, e com a responsabilidade dos seus Ministros, o Rei proroga ou adia as Côrtes Geraes e dissolve a Camara dos Deputados ... ».

E sabem, V. Exa. e a Camara, qual era a legislação que este artigo substituia?