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SESSÃO N.° 17 DE 17 DE JUNHO DE 1908 13

Contraditorio foi de novo o Digno Par, que iniciando o seu discurso com a citação de Fontes, acêrca de responsabilidades, contraria essa mesma citação, affirmando que todos teem responsabilidades no negocio dos adeantamentos.

Pela parte que me respeita, protesto contra tal asserção, que só poderia tornar-se effectiva se eu os tivesse conhecido e me tivesse conservado partidariamente arregimentado. Como tal facto se não deu, a doutrina que sustento é a mesma que sustentei na sessão de 23 de novembro de 1906, quando o chefe do Governo d'essa epoca alimentou pretensões semelhantes.

Então, protestei em termos significativos, consignados pela forma seguinte:

"Conforme se observa, ha, repito, responsabilidades e responsabilidades. Não podem acêrca d'ellas alimentar-se confusões, como o pretendia o Sr. Presidente do Conselho.

Mais uma vez o recordo, não sou attingido por nenhumas1 outras que não sejam as minhas, muito minhas.

Estranho completamente á engrenagem do absolutismo bastardo dominante, isolado de todos os partidos e facções, monarchicos e republicanos, conservo-me ha annos em situação autónoma, respondendo apenas, como me cumpre, pelos meus actos. Mas, quando não me encontrasse nesta attitude excepcional, teria para me apoiar Fontes Pereira de Mello.

Em 1882, Saraiva de Carvalho e o Sr. José Luciano de Castro quiseram attribuir-lhe responsabilidades que, impendiam sobre o Ministerio anterior, da mesma costella politica, presidido por Antonio Rodrigues Sampaio.

Entra na sala o Sr. Presidente do Conselho.

Entra a proposito o Sr. Presidente do Conselho, a quem tenho de me referir mais adeante, e a quem peço desde já a sua attenção, a fim de poder apreciar como Fonte: pensava em questões de responsabilidades

Tem a palavra o antigo chefe do partido regenerador, que neste sentido se exprimia, replicando a Saraiva de Carvalho:

"... a responsabilidade politica, em relação ao Ministerio, é a responsabilidade que dá em resultado, ou a continuação do Ministerio á frente do poder ou queda d'esse Ministerio.

Mão tem consequencias nem as pode ter.

Ora, se este Ministerio fosse responsavel pelos actos do Ministerio anterior, e se isso em regra se pudesse estabelecer como meio de cobrir a Coroa da sua responsabilidade, o resultado era que vinha a ser responsavel pelos actos que tivessem praticado todos os individuos que se tenham sentado nestas cadeiras".

Dirigindo-se ao Sr. José Luciano de Castro, Fontes accentuava ainda a sua opinião da seguinte maneira:

"Nunca declinei a minha responsabilidade nem como homem publico, nem como particular, dos actos que pratico; mas, a dizer a verdade, nunca me julguei obrigado a acceitar a responsabilidade dos actos que os outros praticam, quer sejam dos meus amigos politicos, quer sejam das pessoas da minha propria familia.

Recordou este sensato parecer em 1903, e em 1904 nesta Camara. Os factos de agora aconselharam-me nova edição confirmativa da doutrina por que sempre me tenho orientado.

Renovado este meu protesto, direi que me não conformo com a affirmação feita pelo Digno Par, de que não teria duvida de occorrer illegalmente ás despesas da Familia Real, com ou sem bill subsequente. quando a lista civil não providenciasse nos termos devidos.

Semelhante aspiração, a tornar-se effectiva, seria essencialmente perturbadora, e invalidaria o que existisse honestamente legislado, e tem de merecer o respeito de todos, sem excepção.

Pelo contrario, eu só entendo indispensavel o acatamento integro da lei da lista civil, como julgo da maxima conveniencia determinar na mesma lista averba destinada a custear annualmente as obras nos Paços Reaes. Pêlo artigo 4.° da lei de 16 de julho de 1855, confirmada pela lei dotal do Rei D. Luiz, de 11 de fevereiro de 1862, e pela lei dotal do Rei D. Carlos, de 28 de junho de 1890, a verba destinada para tal fim era de seis contos de réis, que foram inseridos no orçamento, até ao exercicio de 1898-1899. Depois d'isso, as despesas avolumaram-se por centenas de contos, que se diziam despendidos em obras nos paços regios e em mobiliario, dando margem tão retinta prodigalidade aos mais severos e justos commentarios.

Não podem1, por principio algum, continuar semelhantes processos esbanja dores, impondo-se, como moralizador preceito inilludivel, a fixação de verba annual, para tal fim designada na lista civil.

E para concluir, visto ter acompanhado o discurso do meu contraditor, nas suas diversas modalidades, dir-lhe-hei que não acceito a transacção que me propõe, modificando a minha proposta.

Prefiro, por todos os motivos honrosos, que ella morra intacta, com as honras da guerra.

O simples exame, tal qual me é indicado, redundaria num arrolamento inutil, essencialmente rotativo a todos os respeitos. Eu sou fundamentalmente pratico, e nessa qualidade elaborei a minha proposta, cujos resultados seriam de beneficio apreciavel e no campo dos bons principios administrativos e da sadia moralidade.

O exclusivismo predominante não o entendo assim, e seguramente procedo norteado pela mesma bussola, concernentemente ás minhas outras propostas.

O rotativismo e consortes continua sem emenda, mantendo se no recinto fechado - seu logradouro uberrimo - o que produziu já o desabamento do reinado anterior e prepara a agonia, porventura proximo, do actual.

O absolutismo bastardo prosegue campeando, em toda a sua exuberancia.

Não ha liberdade de consciencia, nem de pensamento. Os direitos individuaes são completamente postergados.

A Bastilha hedionda ergue-se como o symbolo do opressor regime vigorante.

Tudo, na existencia official, se produz ao invés do que seria aconselhado para que as instituições se arraigassem, e a Nação tivesse vida desafogada.

Na vigencia do quadro que deixo esboçado, com a maxima precisão, ostenta-se dominador e inconsciente o rotativismo e adherentes, em connubio incestuoso, para não dizer em concubinagem affixada.

Esta é a verdade pura e simples - a triste verdade desgraçadamente.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Sr. Presidente; mando para a mesa a seguinte proposta:

"Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares, dependentes do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, o Digno Par Eduardo José Coelho.

Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em 17 de junho de 1908. = Arthur Alberto de Campos Henriques".

Lida na mesa foi approvada.

O Sr. Presidente: - Deu a hora.

A proximo sessão é na sexta feira, 19, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje e em seguida os projectos n.ºs 10 e 11 e 2 e S.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 e 30 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 17 de junho de 1908

Exmos. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco, Eduardo de Serpa Pimentel; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Penafiel, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, de Figueiró, de Mártens Ferrão, de Paraty, de Sabugosa, de Valenças, de Villa Real; Viscondes: de Athouguia, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda,