O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

196

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

(Presentes os Srs. Ministros da Guerra e Marinha.)

ACHANDO-SE reunido o numero legal, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. Eram duas horas e meia da tarde.

Leu-se a acta da antecedente sessão, que se julgou approvada, por não haver reclamarão em contrario.

O Sr. Secretario deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Digno Par Conde de Santa Maria dando parte de que não podia comparecer, em consequencia de estar anojado pelo fallecimento de seu cunhado Conde de Villa Real.

-do Digno Par Silva Ferrão, participando achar-se anojado em consequencia do fallecimento de sua sogra.

-do Digno Par Conde de Rio Maior, participando que se achava anojado em consequencia do fallecimento de seu cunhado o Conde de Villa Real.

-do Digno Par Visconde de Ourem, participando que não póde comparecer na sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

-do Ministerio da Fazenda remettendo 40 exemplares da relação nominal de todos os empregados do Estado. — Mandaram-se distribuir.

O Sr. Presidente pois que não havia mais correspondencia, concedeu a palavra ao Sr. Conde de Thomar, que a tinha pedido antes da ordem do dia.

O Sr. Conde de Thomar disse desejar saber se a Mesa fizera constar ao Sr. Ministro do Reino, que elle orador lhe queria dirigir uma pergunta sobre instrucção publica, a qual julga indispensavel fazer.

O Sr. Secretario Conde de Mello declarou que se fizera a participação no mesmo dia.

O Sr. Conde de Thomar pede então ao Sr. Ministro da Marinha faça saber ao seu collega, que tendo-se feito aquella participação pela Mesa, tenha S. Ex.ª a bondade de comparecer nesta Camara para responder á sua interpellação, porque não e bom estabelecer o systema do anno passado, de não vir aqui o Sr. Ministro, e verem-se os Dignos Pares na necessidade de fallarem na sua ausencia, o que é muito mão (apoiados).

Tambem pedíra a palavra para repetir o que já dissera no principio da sessão. Existem na commissão de administração publica alguns projectos importantes, que a commissão já declarou não podér decidir sem os Srs. Ministros serem presentes, para darem explicações sobre alguns pontos em que a commissão tem difficuldades. Entre estes projectos ha tres: um para reunião das funcções civis e militares no mesmo Magistrado, na ilha da Madeira, a respeito do qual já a Mesa recommendou á commissão desse o seu parecer, por ter pedido o Governo o andamento deste negocio, tendo a commissão difficuldade em dar parecer sem ouvir as explicações dos Srs. Ministros, ç por isso logo no principio da sessão pedíra ao Governo comparecesse na commissão para dar esclarecimentos. Daqui a razão porque se não tem apresentado este parecer.

Outro projecto é mais importante ainda, porque tende á refórma dos Ministerios do Reino, da Justiça, e das Obras Publicas. Projecto muito Complicado, que carece de grande desenvolvimento, e que a commissão entende não se póde só conter nos artigos muito resumidos do projecto que lhe foi presente, carecendo assim tambem das informações do Governo, porque não está disposta a dar voto de confiança para se reformarem os Ministerios do Reino, da Justiça, e das Obras Publicas, nem outras importantes repartições; e quando se tractar deste objecto, nessa occasião os membros da commissão dirão a difficuldade que tem na concessão desses votos a este ou qualquer outro Ministerio (apoiados). Finalmente o terceiro projecto foi remettido á commissão em consequencia de um requerimento do Sr. Ministro do Reino, e diz respeito á illuminação a gaz desta cidade. A commissão espera que o Sr. Ministro lhe vá indicar os pontos em que deve ser addicionado.

Portanto, se estes projectos não tem vindo á Camara não é por culpa da commissão, que está prompta a discuti-los quando se apresentar o Sr. Ministro. Não venha pois o Governo nos ultimas dias da sessão pedir á Camara que projectos desta ordem sejam discutidos e approvados a vapôr, porque não é possivel que objectos tão graves possam passar sem serem devidamente examinados (apoiados).

Pede pois ao Sr. Ministro da Marinha queira transmittir ao seu collega o que elle orador acaba de dizer, para a commissão podér trabalhar» na certeza de que ella não dará parecer nenhum sem a presença dos Srs. Ministros na mesma commissão.

O Sr. Presidente declara que por muitas vezes tem recebido participarão do Sr. Ministro da Guerra sobre o projecto em que fallou o Digno Par, a respeito da accumulação dos dois cargos na pessoa do Governador da ilha da Madeira, e algumas providencias deu para a commissão apresentar o seu parecer, mas não sabia da circunstancia que S. Ex.ª acabava de apontar, da necessidade do Sr. Ministro comparecer para dar esclarecimentos. '

O Sr. Ministro da Guerra, comprometteu-se a ir á commissão.

O Sr. Conde de Thomar congratulou-se por isso.

O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Ministro dá Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra declarou que, achando-se naquelle dia muito pouco intelligivel o estado da sua voz, tomava a liberdade de mandar para a mesa por escripto a resposta á interpellação feita pelo Sr. Marquez de Vallada.

O Sr. Marquez de Vallada expôz que ainda não havia feito a pergunta, e pediu a palavra.

O Sr. Presidente concedeu-lha.

O Sr. Marquez de Vallada disse ser pratica geral e seguida nesta Camara, quando um Digno Par quer interpellar algum dos Srs. Ministros, fazer-lhe aviso por escripto do objecto da sua interpellação, e depois marcar-se um dia para ella se verificar. Assim tem interpellado muitos Ministros, e bem sabe que esta é a pratica. O Sr. Ministro declara estar prompto para responder á interpellação annunciada, e o Par interpellante faz um discurso, mais ou menos largo, em que apresenta o negocio de que se tracta, e faz as reflexões que julga convenientes, e aguarda as explicações do Ministro que interpella para vêr se tem depois de replicar. Mas as respostas por escripto são prohibidas pelo Regimento (apoiados).

O Sr. Presidente expõe que o Sr. Ministro da Guerra mandára para a mesa uma resposta por escripto á interpellação do Digno Par, entrando elle Presidente em duvida se tal resposta por escripto deva ser recebida, porque o Regimente, parece, por igualdade, não admittir as respostas assim (apoiados). Todavia como o Regimento se refere simplesmente aos discursos, e S. Ex.» acabou de dizer que se acha inhabilitado, ou tem impedimento, para podér explicar as suas idéas presentemente, se o Digno Par interpellante annuir, passa-se á leitura da resposta do Sr. Ministro, e depois o Sr. Marquez de Vallada fará as replicas que julgar necessarias. -

O Sr. Marquez de Vallada, pelo respeito que tem a S. Ex.ª como Presidente e seu particular amigo, entende que neste negocio, que parece de encontro ao Regimento, se não pôde declarar juiz competente, e faça portanto S. Ex.ª, na sua qualidade eminente de Director dos trabalhos parlamentares, o que julgar conforme á lei. Pela sua parte não póde fazer concessões quando ouve dizer que isso é contrario ao Regimento, e por