O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

326

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 7 de FEVEREIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, Conde de Mello os Srs. Conde de Linhares.

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando a esta Camara uma proposição de Lei sobre a concessão de moratoria por tempo de um anno nos concelhos de Setubal, Grandola, S.Thiago de Cacem e Cezimbra, aos devedores á Fazenda Nacional, que soffreram damnos por effeito do terremoto de 11 de Novembro de 1858.

Remettido á commissão, de fazenda.

— da mesma Camara enviando a proposição de Lei, sobre a importação de generos alimenticios livre de direitos no archipelago de Cabo - verde até ao fim do corrente anno.

Remettida á commissão, de ultramar e fazenda;

O Sr. Visconde da Luz — Pedia a palavra para apresentar uma proposta de Lei a esta Camara, que me dispensará de a ter, assim como o relatorio que a precede, visto que uma e outra cousa terão de ser lidas na Mesa. No entanto direi qual é o objecto da mesma proposta.

Todos sabem que depois dos acontecimentos politicos que tiveram logar em 1828, uma grande parte do Exercito que sustentara os principios liberaes, foi obrigado a emigrar pela Galliza para Inglaterra, e á alli para os Açôres, formando-se mais tarde o Exercito Libertador, que veio a cidade do Porto passando dalli á capital em Julho de 1833. Durante este periodo um grande numero de Officiaes do Exercito, foram desligados, presos, deportados, e até degradados pelos seus principios constitucional. Uma grande parte destes não póde emigrar, não lhes sendo por conseguinte possivel ter tido parte nesses feitos heroicos que tanto enobreceram o Exercito Libertador. É pois inquestionavel que estes Officiaes não podiam ser contemplados nas promoções que se faziam para aquelles que estavam em campanha, e que iam preencher as vagaturas dos que morriam em combate. Em Julho de 1833 foi ainda feita uma promoção com data de 25 de Julho do mesmo anno, destinado exclusivamente a recompensar os Officiaes, que naquella data faziam parte do Exercito Libertado, e por consequencia parece-me que tambem os Officiaes de que se tracta não tinham direito a ser nella contemplados, Ota, a Carta de Lei de 17 de Julho de 1855, tractando de indemnisar, para o caso de reforma, todos aquelles Officiaes que tinham sido preteridos em consequencia dos acontecimentos politicos posteriores aos acontecimentos de 1828 — não contemplou nenhum dos Officiaes que hoje pela minha proposta pertendo que sejam indemnisados, o que aliás parece de justiça.

Nestas circumstancias resolvi-me a apresentar esta proposta de Lei, fazendo incluir nella não só as viuvas dos Officiaes a quem esta proposta de Lei aproveita, mas tambem as daquelles Officiaes, cuja situação para a reforma, foi ou vinha a ser melhorada pela Carta de Lei de 17 de Julho de 1855, porque nada ha mais 'bárbaro do que um Official, que tendo já o tempo necessario, e as circumstancias que a Lei marca para obter a sua reforma, como final recompensa dos seus serviços, esteja ainda á espera pelo cabimento para poder ser reformado (O Sr. Conde de Samodães — Apoiado.) Eu não me oppuz ao principio do cabimento, porque considerações de economia me levaram a isso; mas não me parece justo que as infelizes viuvas sejam les das nos seus direitos, e por isso tracto na minha proposta de remediar esse mal, e que seja attenuado quanto seja possivel, para que não aconteça que uma pobre viuva de um Official, que não teve cabimento, pertencendo-lhe já, por exemplo, a reforma de Tenente -coronel, fique apenas com o montepio de Capitão, como succedeu ha pouco á viuva de um Major graduado de Cavallaria 4, Santos, o qual tendo sido julgado incapaz de serviço, o com o tempo de serviço necessario para sei reformado no posto do Tenente-coronel veio a morrer no posto que tem a de Capitão, isto porque lhe não chegára o cabimento para ser reformado em Tenente-coronel, ficando por conseguinte a sua viuva é dois filhinhos soffrendo as tristes consequencias, pois que podendo perceber o monte -pio de Tenente-coronel, receberá só o de Capitão, cuja differença é grande. Na minha proposta não é alvorada a verba respectiva do orçamento, porque eu o que quero é que, embora o Official tenha ocorrido, antes que lhe chegue o cabimento para elles mas que a viuva tenha o monte-pio correspondente á patente que seu mando |eria quando, fosse reformado em tempo competente (apoiados).

Agora sempre levai a proposta (leu-a).

O Sr. Presidente — A Carpira creio que dispensará a leitura na Mesa. (apoiados)?

Pausa.

O S. Presidente — Quer, o Digno Par que a sua proposta vá a uma commissão especial

O Si. Visconde da Luz — Aquella a quem competir.

(Vozes — Para segunda leitura.)

O Sr. Conde de Thomar mandou para a Mesa um requerimento do Ex.mo D. João José Maria de Mello, que pertendo o ingresso nesta casa, como successor de seu pai, o Sr. Conde de Murça; e pede que se lhe de o devido andamento.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente — Ha de sortear-se a commissão, que tem de examinai o requerimento.

O Sr. Conde de Thomar — Como não temos muito que fazer, parece-me que se poderia desde já proceder a essa operação.

O Sr. Conde de Linhares — Pedi a palavra para rogar a V. Ex.ª que não havendo inconveniente, se dignasse marcar o dia em que se possam effectuar as interpellações que eu desejo dirigir ao (Sr. Ministro da Marinha, porque com quanto já se indicasse um dia, é certo que na sessão desse dia não compareceu o Sr. Ministro, talvez por falta de saude, mas o facto é que as interpellações não tiveram logar, uma dellas principalmente é muito importante, porque é relativa ao acabamento da corveta que temos em construcção em Damão, e esta embarcação, segundo consta de um officio do engenheiro encarregada sua construcção, ao Governador de Damão, está por acabar por faltarem apenas uns 4 contos de réis. Ora, se nós precisâmos de embarcações, e com grande sacrificio as temos comprado ao estrangeiro, e talvez não nas melhores condições, entendo eu que não devemos deixar por acabar esta corveta pela modica quantia de 4 contos de réis, quando se tem gaste muito dinheiro em outras que não prestarão melhor serviço deixando de aproveitar os meios que estão ao nosso alcance.

Creio pois que o Sr. Ministro da Marinha deve sem demora dar os meios necessarios para que quanto antes se termine a construcção daquella corveta. Por conseguinte parecia-me de conveniencia e de utilidade publica, que se designasse um dia qualquer, em que nesta Camara eu pudesse interpellar o Sr. Ministro da Marinha, e nestes termos pedia a V. Ex.ª que, se não se oppõe o regimento, queira marcar um dia de proxima sessão, para ter logar o meu pedido e interpellações. tanto mais quanto agora não ha muitos pareceres dados para ordem do dia.

O Sr. Visconde de Ourem mandou para a Mesa dois pareceres da commissão de guerra, sendo um sobre augmento e vantagens concedidas aos Cirurgiões militares, e o outro sobre o augmento e vantagens concedidas aos Officiaes de artilhe, ria.

Depois de lidos, foram a imprimir.

O Sr. Visconde da Luz (sobre a ordem) parece-lhe que houve engano quando ainda agora se resolveu que a sua proposta tivesse segunda leitura, porque, segundo o regimento, quando se apresenta uma proposta de lei, vai esta a uma commissão especial, ou aquella que seu auctor indicar. Pede por tanto que desde já a proposta que offerece seja enviada á commissão que a Mesa designar.

O Sr. Presidente — Eu ia dar á proposta do Digno Par o destino que S. Ex.ª agora indica, por que é isto na conformidade do que o regimento determina, o que não fiz desde logo para me certificar, em consequencia das vozes que reclamavam segunda leitura.

O Sr. Conde de Thomar pede á Mesa que haja de sollicitar do respectivo Ministro a remessa de quaesquer documentos que hajam sobre o projecto de lei n.º 93; por quanto veio desamparado de esclarecimentos que deveria necessariamente ter mandado o Sr. Ministro da repartição, como reconheceu o parecer da commissão da outra casa do Parlamento. Não havendo por tanto informações nenhumas Sobre este projecto, que habilitem a commissão desta Camara a dar um parecer fundamentado, pede esta que ao respectivo Ministerio se reclamem as informações, ou esclarecimentos necessarios, a fim de que se saiba quaes são os fundamentos porque se augmenta o ordenado a um individuo, e não ao emprego, que elle exerce, quando é do emprego que se tracta.

O Sr. Visconde de Algés — Requeiro que se peçam todos esses documento» ou esclarecimentos que pede o Digno Par, e quaesquer outros que possam esclarecer o objecto de que se tracta.

O Sr. Presidente — Vou tirar á sorte os nomes dos Dignos Pares que hão de compor a commissão que tem de dar o seu parecer sobre o requerimento do Sr. João José Maria de Mello.

(Procedendo-se ao sorteio, sairam da uma os nomes dos seguintes Dignos Pares).

Os Srs. Ferrão. Aguiar, Visconde de Ourem, Silva Carvalho, Barão de Porto de Moz, Pereira 1 de Magalhães e Visconde de Laborim.

O Sr. Presidente - Como não ha mais trabalhos sobre a mesa, dou para ordem do dia de ámanhã o parecer n.º 61 da commissão de fazenda, sobre o projecto de lei no 79, auctorisando o Governo a pagar ceita quantia á companhia dos canaes de Azambuja.

Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 4, de Fevereiro de 1859

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Vallada; Condes: d'Alva, de Linhares, de Mello, de Penamacor, da Ponte de Santa Maria de Rio Maior, de Samodães, do Sobral e do Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, da Luz, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, F. P. de Magalhães, Ferrão, Silva Carvalho, Aguiar, Larcher.