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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

VICE PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretaries, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

(Assistem os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda e obras publicas).

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a

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presença de 44 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação contra ella.

O sr. Secretário (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando duas proposições, uma fixando a contribuição pessoal que se há-de vencer no anno de 1864 e sua distribuição pelos districtos administractivos do continente do reino; e outra fixando a contribuição predial respectiva ao anno civil de 1864 o sua distribuição pelos districtos administrativos do continente do reino.

Foram remettidas á commissão de fazenda.

O sr. Secretario: — Tenho a declarar á camara que o digno par o sr. visconde de Monforte me encarregou de lhe communicar que não póde comparecer na sessão que teve logar paro o reconhecimento do Principe Real, por motivos justificados.

O sr. Marquez de Vallada: — Disse que tinha feito um requerimento n'esta casa, pedindo que pelo ministerio da justiça lhe fossem envidas as estatisticas criminaes. Este requerimento foi mandado ao sr. ministro da justiça, e ha pouco tempo b. ex.ª, respondendo, declarou que não era possivel desde já mandar as estatisticas pedidas porque isso dependia ainda de certos trabalhos que não estavam feitos, o que o orador não extranhou porque nós quasi não temos estatisticas; o que porém sobre modo o surprehendeu foi que o s. ministro, propondo no outra camara uma medida de maxima importancia, dissesse que a criminalidade havia diminuido segundo se lê n'um relatorio publicado por s. ex.ª! Gomo sabe o nobre ministro que a criminalidade diminue, se não existem estatisticas? Provavelmente s. ex.ª adivinha; mas elle, sr. marquez que não tem o dom de adivinhar, renova o seu pedido, porque depois daquella asserção de s. ex.% deve crer que os trabalhos que já se acham tão adiantados, caminharam com tanta rapidez que o habilitaram a affirmar ao parlamento um facto de tamanha importancia, pelo qual tambem deseja congratular o paiz comi conhecimento de causa. O seu pedido é de si muito urgente, e principalmente porque tem entre mãos um trabalho que é preciso apresentar a esta camara o mais breve possivel, porque tem relação com um assumpto importantissimo e que tem de ser em breve tratado no parlamento, qual é o da abolição da pena de morte. Esta questão ha de ser extraída com toda a madureza, com toda a circunspecção, e com a necessaria antecedencia, e para que o seja é necessario que lhe sejam presentes os dados que possam habilitar os legisladores a resolver com toda a consciencia e acerto uma materia tão momentosa.

Parece lhe que no requerimento que fez, não mencionou as estatisticas criminaes do exercito e da marinha, as quaes tambem seria muito conveniente que viessem. Está elle, orador, constantemente recebendo esclarecimentos e dados estatisticos dos paizes estrangeiros como da Belgica, de França, de Alemanha, etc.. e magoa se por isso que só de Portugal se não recebam, porque tratar este assumpto, com toda a circumspecção, sendo já uma grande falta que a proposta a que se refere viesse desaccompanhada d'elles, que são os unicos fundamentos praticos da medida. Ainda que não é d'aquelles que julgam que as estatisticas não são nada, não partilha tambem das opiniões do escriptor Buckle, d'esse grande enthusiasta das estatisticas. Está profundamente convencido de que ellas são um poderoso e efficaz auxiliar em. graves questões sociaes, taes como esta que deve em breve occupar a attenção da camara, nem conhece outra indicação mais segura, ainda reconhecendo a sua deficiencia, e certas circumstancias que aconselham a receber os dados estatísticos a beneficio de inventario. Aproveita portanto a presença do sr. presidente do conselho para lhe rogar que transmitia este pedido ao seu collega, o sr. ministro da justiça, já que s. ex.ª se esqueceu de auctorisar com elles a sua citada proposta; o que está certo s. ex.ª fará.

Acrescentou que ía fazer tambem um outro requerimento ou, melhor, um additamento ao requerimento que já fez, que é pedir tambem as estatisticas criminaes do exercito e da marinha. Lembrou que tinha tido a honra de tomar parte na questão, em que n'esta casa se tratou da abolição do castigo das varadas; e que, por essa occasião, um digno par, que já não tem assento n'esta camara porque, infelizmente, morreu, o sr. José Maria Grande, occupou-se largamente da questão, e fez varias considerações com as quaes o orador não póde conformar-se; e quando se votou a lei, dirigiu-se ao nobre marechal duque de Saldanha, que então era ministro da guerra e presidente do conselho, e pediu-lhe que houvesse de apresentar uma lei que substituisse a que acabava de supprimir o castigo das varadas; mas s. ex.ª pouco tempo se demorou no ministerio, por isso nada póde fazer; e hoje, ainda que podesse fazer alguma cousa, está muito longe de nós. Mas como temos um ministro da guerra que já declarou aqui e n'outro logar, que desejava tomar todas as providencias tendentes a melhorar a disciplina do exercito, por isso pediria ao sr. presidente do conselho que tivesse a bondade de transmittir a s. ex.ª o pedido que acaba de fazer. Segundo lhe consta, tem augmentado, infelizmente, a criminalidade no exercito, talvez por falta do castigos. O que diz é, que é por falta de castigo, e não por se não castigar severamente que augmenta a criminalidade; castigar severamente, e não castigar proporcionalmente são duas cousas muito diversas que, todavia, confundem sempre os que miram a estabelecer por graus a impunidade.

Desejava tambem fazer igual pedido ao sr. ministro da marinha; isto é, desejava que s. ex.ª tambem enviasse as estatisticas criminaes da marinha, assim como tambem tinha grande necessidade de que s. ex.ª viesse aqui para lhe

fazer algumas considerações a respeito d'esta questão. Está certo de que o sr. Mendes Leal não se recusará a satisfaze-lo, porque s. ex.ª occupa sem nenhuma difficuldade a tribuna, sempre que a ella é chamado pela indicação de qualquer membro do parlamento; e, alem d'isso, o nobre ministro costuma sempre tratar a» todos com tanta benevolencia, que está, elle orador, por sua parte, tão costumado a ella, que lhe parece poder continuar a esperar que s. ex.ª proceda sempre da mesma maneira. N'estes termos espera ainda que o sr. presidente do conselho se dignará dizer ao seu collega da marinha, quaes as observações que deseja fazer, e as esperanças que nutre; porque isto não são negocios de politica, não negocios em que devem tomar parte todos os homens que desejam o bem do paiz, e para os quaes é preciso toda a circumspecção; e todas as luzes não são demais.

Com este intuito vae portanto enviar para a mesa o seu requerimento pedindo as estatisticas criminaes militares, tanto do exercito, como da marinha e ultramar.

Visto achar-se de pé, não deixará de fallar n'outro assumpto que se acha ligado corri aquelle de que acaba de occupar-se. Tem ha muito, desejos de propor que seja nomeada uma commissão de inquerito, com o fim de examinar as estatisticas do paiz; — não para fim politico — para examinar por exemplo as estatisticas das diversas classes da população, do numero dos artistas, numero de pessoas desoccupadas, etc..; o que não é uma originalidade ou excentricidade da sua parte; a camara sabe perfeitamente que em todos os paizes illustrados se procede assim; como por exemplo em Inglaterra, onde se apresentam ao parlamento relatorios sobre differentes assumptos, e por isso é o paiz onde se póde dizer que existem mais dados estatisticos.

Espera tambem apresentar esta idéa á camara, e está certo de que a aceitará de boa vontade.

Espera finalmente que o sr. presidente do conselho não desconfiará d'estes pedidos. Nos pontos de politica desconfia s. ex.ª de certo, n'este porém, parece-lhe que não (riso).

Terminou estas reflexões, pedindo desculpa acamara pelo tempo que lhe tomou.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Pedi a palavra para declarar á camara que me acho habilitado para responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Rebello da Silva, sobre a questão dos vinhos do Douro.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento do sr. marquez de Vallada.

O sr. Secretario: — (Leu).

«Requeiro que por esta camara sejam pedidas ás secretarias de guerra e de marinha as estatisticas criminaes que dizem respeito aos annos de 1840, e d'ahi para diante até ao anno de 1863.

«Camara dos pares, em 23 de fevereiro de 1864. — Marquez de Vallada, par do reino». ' Foi approvado.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Rebello da Silva não estava presente quando o sr. ministro das obras publicas declarou achar-se habilitado para responder á sua interpellação. Faço esta declaração para conhecimento do digno par.

Passámos á ordem do dia, que é primeiramente a eleição da commissão de inquerito. Peço aos dignos pares que façam as suas listas.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

ELEIÇÃO DA COMMISSÃO DE INQUÉRITO

Feita a chamada entraram na uma 68 listas; e procedendo-se ao apuramento, saíram eleitos os dignos pares:

Conde d'Avila, com........................37 votos

Joaquim Antonio de Aguiar.................36 »

Vicente Ferrer Neto Paiva..................36 »

Miguel Osorio Cabral e Castro..............35 »

José da Costa Sousa Pinto Basto.............35 »

José Izidoro Guedes.......................35 »

O sr. Aguiar: — Honra-se muito da eleição que acamara fez de d'elle para membro da commissão de inquerito. Reconhece essa honra, mas não póde de fórma alguma aceitar o encargo. Absteve-se, como a camara sabe, de tomar parte na discussão que se suscitou sobre o objecto que tem de occupar a commissão de inquerito, por motivos, que patenteam a impossibilidade de fazer parte da commissão de inquerito para que foi eleito.

Repugnam as funcções de membro de uma commissão de inquerito, que ha de tratar dos acontecimentos de Villa Real, com as funcções de conselheiro d'estado, isto é, de membro de um tribunal, do qual pendem já, ou vão estar pendentes recursos relativos ás eleições d'aquelle districto, a sua consciencia repugna-lhe a exercer funcções assim incompatíveis. E verdade que póde haver factos sobre que não tenha de inquerir a commissão, e de que poderia portanto elle orador tomar conhecimento sem esta difficuldade; mas a camara sabe muito bem que todos estes factos, todas estas irregularidades, que se dizem commettidas em Villa Real, e sobre as quaes se abstém por ora de emittir juizo, todos estes factos repete, podem ter ligação uns com os outros, e por isso declara que não póde aceitar a honra que a camara lhe acaba de fazer. (O sr. Osorio: — Peço a palavra.) É sua resolução irrevogavel não aceitar tal nomeação, porque elle é que conhece, e sabe apreciar as rasões pelas quaes a sua consciencia não tolera que accumule as funcções que exerce n'esta casa com as que exerce na qualidade de membro do conselho d'estado, na secção do contencioso administrativo. Esta apreciação é sua e não consente que seja impugnada por qualquer rasão que o digno par possa apresentar, para querer obriga-lo a aceitar o encargo para que foi nomeado.

O sr. Osorio de Castro: — Quando pediu a palavra, não tinha em vista dizer nada ácerca do que disse o digno par que o precedeu. Parecia-lhe por isso que não tinha s. ex.ª de fórma alguma direito a suppor que elle queria de alguma maneira invadir a sua consciencia.

O sr. Aguiar: — Peço perdão se não era essa a sua intenção.

O Orador: — Quando pediu a palavra não lhe pareceu que por isso fizesse conceber a idéa de que ía dizer alguma cousa desagradavel a s. ex.ª A consideração e respeito que têem pelo digno par, obriga-o comtudo a fazer algumas reflexões, sem a mais leve idéa de offender a s. ex.ª, nem de querer fazer tomar a esta camara uma resolução que não póde ter logar desde o momento que o digno par não quer fazer parte da commissão, porque não póde ou porque não deve, pois não sabe se a camara póde por alguma fórma obrigar o digno par a fazer parte da commissão.

A primeira vez que pediu a palavra tinha tenção de dizer que, agradecendo á camara a alta prova de consideração que acaba de lhe dar, comtudo depois das observações que tinha feito ácerca da commissão de inquerito, desejava antes que a camara deixasse de o honrar com esta nomeação; entretanto não quer com isto dizer que não aceita o encargo para que foi eleito. Mas se bem reconheça que lhe fez grande honra em relação á posição que occupa n'esta casa, e que é muito inferior á de todos os seus membros, se bem que aprecie muito o favor, comtudo maior seria se o dispensassem da commissão para que foi nomeado. Qualquer que seja a resolução que a camara tome, ha de obedecer, como procura sempre obedecer a todos os deveres que lhe impõe este logar.

As relações que ha entre o orador e o seu collega e amigo o sr. Aguiar, não têem sido tantas que possa dizer que s. ex.ª tem cabal conhecimento do seu caracter; porém se podesse ver no seu animo, não acharia senão a consideração e o muito respeito que lhe merecem as altas virtudes de s. ex.ª As funcções que tem desempenhado n'este paiz como um dos seus principaes cidadãos, em todas as situações em que se tem achado, pugnando sempre pela manutenção dos principios liberaes, e pelo seu desenvolvimento, é bastante para elle orador lhe conservar o maior respeito em toda a parte, porque não é só aqui, é fóra d'aqui, é em todas as occasiões em que póde produzir provar desse respeito.

As idéas de s. ex.ª podem ser apreciadas de differentes maneiras. Respeitando aquella pela qual o digno par encara a questão, querendo conservar-se n'um campo de imparcialidade n'esta casa, não é bastante a vencer a opinião que elle orador segue de serem as funcções parlamentares superiores ás de outro e qualquer tribunal.

E costume vir o governo pedir licença á camara para que os dignos pares possam accumular, querendo, as funcções d'esta casa com as que exercera fóra d'ella. Esta licença é uma prova de que as funcções que aqui occupam são superiores a todas as outras. Parecia-lhe pois que o digno par (pede perdão) se impugna a sua resolução, apesar de haver dito que o não consentia; parecia-lhe que o digno par fazendo parte da commissão de inquerito, que precisa das suas luzes e auxilios, não tornava incompatíveis as suas funcções de par, que estão em primeiro logar, com as do tribunal. E uma divergencia em que está b. ex.ª, mas espero que isso de forma alguma possa alterar a consideração e estima que tem por s. ex.ª

Finalmente pede á camara que o dispense a elle orador de fazer parte da commissão.

E já que está com a palavra pede licença para fazer um requerimento, e vem a ser, que quando se entrar na segunda parte da ordem do dia, se dê em primeiro logar o parecer n.º 130, por ter de ir á outra casa do parlamento.

O sr. Presidente: — Quando se entrar na segunda parte da ordem do dia, eu darei a palavra ao digno par.

O sr. Pinto Basto: — Principio por agradecer á camara a honra que me fez, elegendo-me para membro da commissão de inquerito, mas tenho motivo para não aceitar esse encargo, e portanto peço a V. ex.ª que consulte a camara se me dispensa d'elle.

O sr. Izidoro Guedes: — Agradecendo igualmente á camara a consideração com que me honrou, nomeando-me para membro da commissão de inquerito, tenho tambem a expor que relações intimas e as mais fraternaes entre mim e a maior parte das pessoas que podem estar envolvidas n'este assumpto, pedia a V. ex.ª que me dispensasse de fazer parte da commissão.

O sr. S. J. de Carvalho: — Levantaram-se alguns dos dignos pares que foram eleitos para a commissão, e pediram a sua escusa. A camara, elegendo a s. ex.ª, deu-lhes uma demonstração de confiança n'uma questão importante que o governo e a maioria aceitaram no campo em que a opposição a havia collocado, isto é, no campo politico. Ora, sendo a questão politica, e dando a maioria d'esta casa a demonstração que deu a favor do governo na eleição da commissão de inquerito, não comprehendo nem aceito como legitimos os escrupulos que se acabam de levantar. E realmente custa a comprehender como os dignos pares, que acabam de pedir a sua dispensa, e que apoiam o governo com o seu voto e com a sua palavra, se recusem agora, n'uma questão tão momentosa, a prestar-lhe o seu apoio aceitando o encargo que a camara acaba de lhes conferir...

O sr. Izidoro Guedes: — Eu não recusei de facto.

O Orador: — Nem podia recusar; mas pediu a sua escusa da commissão para que a camara o acaba de eleger, honrando o com a sua confiança. Este facto é que não posso aceitar. Ss. ex.ªs de certo se honram com a prova de confiança que a camara lhes deu; de certo se não recusam a prestar ao governo o seu apoio n'uma questão a que elle liga a importancia que todos nós vemos ligar-lhe; como pois escusarem-se agora ao encargo para que foram escolhidos, e em que podem ser tão uteis ao governo?

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Sr. presidente, se a camara aceitar a escusa dos dignos pares que a pediram, estabelece um precedente terrivel. D'aqui a pouco ninguem quererá aceitar a responsabilidade dos cargos para que for nomeado por esta camara. E isto que cumpre evitar. A camara approvou que se nomeasse uma commissão de inquerito, e na eleição d'esta honrou a s. ex.ª com a sua confiança; por consequencia devem aceitar o facto, mesmo porque a camara quiz d'esta fórma dar uma demonstração de sympathia politica pelo governo, e seria mostrar que os dignos pares haviam desmerecido da sua confiança se lhes aceitasse a escusa que pedem. Era um caso até irrisorio.

Repito, sr. presidente, não comprehendo estes escrupulos depois do facto significativo que se deu, prestando a camara grande auxilio ao governo, livrando-o de grandes embaraços. Senão fosse isto o que seria de nós? Quem sabe se a tão apregoada fornada viria? Assim não vem, e ganham com isso os principios constitucionaes, que não serão sophismados. N'estes termos pois a camara não póde aceitar as escusas dos dignos pares, e eu insisto em que não posso comprehender o procedimento de ss. ex.ªs

Peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para depois do orador que a pediu, para, se assim o julgar conveniente, fazer as considerações que se me suscitarem; sem querer dizer com isto que desejo provocar uma larga discussão sobre o facto, que não a merece.

O sr. Izidoro Guedes (sobre a ordem): — Parece-me que a primeira cousa que ha a fazer é proceder-se á nomeação do membro que falta para a commissão; portanto não se póde interromper esta votação.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. conde da Taipa sobre a ordem e Sobre a materia.

O sr. Conde da Taipa: — Sr. presidente, aqui ha tres idéas; primeiro pediu para não aceitar a nomeação o digno par o sr. Aguiar; acho-lhe rasão, porque ha incompatibilidade entre as duas funcções. (Uma voz: — Não ha.) Ha, porque tem de julgar os acontecimentos de Villa Real. O sr. Antonio José d'Avila se aqui estivesse tambem havia de pedir a sua escusa. As suspeições e as recusas sem serem motivadas dos outros dignos pares a camara não póde aceita-las. E preciso tomar a responsabilidade dos nossos logares.

Eu entendo a politica eclética em these; mas n'esta hypothese não se póde aceitar. E preciso não estar entre o principio mau e o principio bom.

Acho que a camara deve aceitar a escusa do sr. Joaquim Antonio de Aguiar, que já a pediu, e a do sr. Antonio José d'Avila se a pedir, e de mais nenhum dos outros dignos pares. E preciso que tomem a responsabilidade da confiança que depositámos em suas mãos, nomeando-os para esta commissão.

Não direi mais nada; comquanto muito tenho que dizer, se Deus me der vida e saude, sobre estes acontecimentos, e então farei as minhas prophecias, que serão as mais sinistras que tenho feito, porque vejo aqui uma cousa que é importante, e de que eu não antevejo o fim. Isto está começado, e não sei como ha de acabar.

Concluo dizendo que a camara não deve aceitar escusa alguma senão de incompatibilidade; é preciso que cada um tome a responsabilidade dos seus actos; politica de eclectismo é que nós não podemos admittir em circumstancias tão arduas.

O sr. Miguel Osorio: — Peço a palavra.

O sr. Conde da Taipa: — Peço tambem a palavra.

O sr. Presidente: — Eu dou a palavra ao digno par, porque é necessario proceder a uma operação da camara, que não se terminou ainda; e convem, para continuar, saber-se quantos hão de ser os membros que faltam para completar a commissão.

O sr. Miguel Osorio: — Também lhe parece que a materia está sufficientemente discutida; mas pediu a palavra para responder a algumas observações do digno par, o sr. conde da Taipa.

Também lhe parece que deve emittir a sua opinião com franqueza, ainda quando seja contra si proprio. Entende que, em these, a doutrina do sr. conde da Taipa é a verdadeira, porque cada um deve tomar a responsabilidade que lhe cabe; mas a verdade é que desde o momento em que apparece uma escusa por melindre, devem apparecer outras, e então não ha rasão para que a camara não as admitta; e por isso na hypothese não se póde fazer a excepção que disse o sr. conde da Taipa.

Ainda ha pouco se fallou n'esta camara sobre a inconveniencia das suspeições politicas; como póde agora a camara auctorisar as suspeições dos juizes?

O unico alvitre que ha a tomar é deixar a questão entregue á discripção dos membros d'esta casa. Por isso é que o orador que admitte os principios de que fallou o sr. conde da Taipa não os póde todavia admittir completamente n'esta occasião, porque não póde admittir que se aceitem melindres de um, e se rejeitem os de outros. Com isto não quer tomar conhecimento de quaes eram as rasões que levaram o digno par, o sr. Aguiar, a pedir a sua recusa.

Eram estas as explicações que queria dar á camara.

O sr. S. J. de Carvalho: — E para declarar a camara que, quando se tratou da eleição d'esta commissão, o sr. Joaquim Antonio d'Aguiar, apresentou estas mesmas rasões de escusa. Nós aceitamo-las e não mettemos nas listas do nome s. ex.ª. Mas este facto não significa que todos estejamos de accordo n'este ponto agora que ha a julga-lo; pois por minha parte entendo que não ha incompatibilidade. A questão é de factos. E a questão que eu propuz á camara, sobre as rasões de suspeição, com a relação ao governo.

Sr. presidente, as funcções legislativas estão primeiro que tudo. O digno par, sr. Aguiar, foi eleito para uma commissão e com a sua religiosa consciencia, podia apresentar

a rasão de suspeição perante o tribunal; mas mesmo isso, entendo eu, de certo se não dará. Ora, estando o sr. Aguiar n'estas condições e não tendo nenhum dos outros membros apresentado iguaes rasões de consciencia, votando eu para que se não aceite a recusa do digno par, com mais rasão voto que se não aceite a de nenhum dos outros membros.

O sr. Presidente: — O digno par, sr. Aguiar, declarou que não aceitava; os outros dignos pares pediram despensa á camara.

Vou consultar primeiro a camara sobre se aceita a recusa do sr. Joaquim Antonio de Aguiar e depois consulta-la-hei se aceita as dos outros dignos pares.

Posto á votação a recusa do sr. Joaquim Antonio de Aguiar, não foi aceita.

O sr. Presidente: — Agora vou consultar a camara sobre se aceita a recusa dos outros dignos pares.

Não foram aceitas.

O sr. Presidente: — Por consequencia vae proceder-se á eleição do membro que falta para completar a commissão.

Procedendo-se á eleição, foi eleito o Sr. Barão de Villa Nova de Foscoa com......31 votos

O sr. Presidente: — Passa-se á segunda parte da ordem do dia.

Tem agora a palavra o digno par o sr. Miguel Osorio.

O sr. Miguel Osorio: — Peço a V. ex.ª que ponha em discussão o parecer n.º 330, porque tem ainda que ir á outra camara.

Parece-me não haver inconveniente algum em que seja o primeiro a entrar em discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o

PARECER N.° 330

Senhores.—A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.º 347 da camara dos senhores deputados, que tem por fim melhorar a collocação, na respectiva escala, ao primeiro tenente da armada Francisco Teixeira da Silva.

Considerando que é justissima tal reparação, a que têem igualmente direito aquelles officiaes promovidos em 6 de novembro de 1851, que por motivos similhantes foram devidamente collocados na classe de segundos tenentes;

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que o citado projecto de lei seja approvado da seguinte fórma:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Será contada ao primeiro tenente da armada Francisco Teixeira da Silva a antiguidade do posto de segundo tenente desde o dia em que completou tres annos de embarque fóra do Tejo.

§ unico. O governo procederá de igual fórma para com os officiaes da armada que, sendo guardas marinhas, foram promovidos a segundos tenentes por decreto de 6 de novembro de 1851, epocha em que foi promovido este official.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 17 de fevereiro de 1864. — João da Costa Carvalho = Visconde de Fornos de Algodres = José Ferreira Pestana = Marquez de Niza = José da Costa Sousa Pinto Basto—Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N.° 347

Artigo 1.° Será contada ao primeiro tenente da armada Francisco Teixeira da Silva a antiguidade do posto de segundo tenente desde o dia em que completou tres annos de embarque fóra do Tejo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de janeiro de 1864. = Cezario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutério Dias da Silva, deputado secretario.

Não havendo quem o impugnasse, foi posto á votação e approvado.

Passou-se á discussão do

PARECER N.° 326

Senhores.—A vossa commissão de marinha examinou o projecto de lei n.º 343, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é auctorisado o governo a melhorar a reforma em capitão de mar e guerra ao capitão de fragata Ladislau Benevenuto dos Santos.

Considerando que este official foi arbitrariamente demittido do posto de capitão tenente por decreto de 21 de agosto de 1835 a titulo de motivos politicos, e depois novamente admittido por decreto de 6 de agosto de 1836, porém na classe de reformado, pertencendo-lhe então na reforma pelos annos de serviço o posto de capitão de fragata.

Attendendo a que a reforma, cortando-lhe a sua carreira militar, foi um acto illegal, visto que não precedeu a prova de incapacidade physica, para continuar no serviço, como é expresso na lei, antes á posteriori se prova que tal incapacidade se não dava, por isso que desempenhou cabalmente serviços que depois da reforma lhe foram incumbidos;

Ponderando finalmente que comquanto o mencionado capitão de fragata tenha soffrido ha vinte e sete annos graves prejuizos, seria hoje impossivel precisar o momento em que por verdadeira incapacidade devia ser reformado;

A vossa commissão adquiriu a convicção de que o beneficio que se pretende fazer a este official é de toda a justiça por ser de direito incontroverso, e é de parecer que o projecto seja approvado pela camara, a fim de que, submettido depois á sancção regia, possa ser convertido em lei do estado, visto que o governo está de accordo com a melhoria da reforma projectada, e o interessado se satisfaz com essa melhoria no posto immediato.

Sala da commissão de marinha, em 17 de fevereiro de 1864. Marquez de Niza = Visconde de Fornos de Algodres = João da Costa Carvalho—Visconde de Soares Franco = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto.

PROJECTO DE LEI N. 343

Artigo 1.° É auctorisado o governo a melhorar a reforma em capitão de mar e guerra ao capitão de fragata reformado Ladislau Benevenuto dos Santos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de janeiro de 1864. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente— Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

Posto a votos, foi approvado sem discussão.

Seguiu-se a discussão do

PARECER N.° 327

Senhores.—Foi presente á vossa commissão de marinha o projecto de lei n.º 344, approvado pela dos senhores deputados, a que serviu de base uma proposta do governo, e que tem por fim eliminar a clausula de habilitação de estudos, imposta pelo decreto de 25 de setembro de 1851, ao segundo tenente effectivo da armada José Joaquim de Azevedo Côrte Real, e aos segundos tenentes graduados da mesma armada Manuel Leocadio de Almeida e Fernando Pinto Ferreira, a fim de poderem estes officiaes ser contemplados em promoção da data da presente lei.

Considerando que o primeiro d'estes officiaes concluiu o curso mathematico na academia de Goa, e que todos tres têem dado provas praticas de aptidão como officiaes, durante uma longa carreira militar;

Considerando que d'este modo vão ser contemplados officiaes já adiantados em idade, e que a consequencia do mesmo beneficio será proporcionar-lhes no futuro uma situação inactiva mais vantajosa;

Considerando que é de justiça attender ao seu aturado serviço, o que se não poderia fazer sem a eliminação da clausula que actualmente têem nas suas patentes;

Considerando finalmente que debaixo d'este ponto de vista não resultará prejuizo para os officiaes do quadro effectivo da armada legalmente habilitados:

E a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o projecto para ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão de marinha, em 17 de fevereiro de 1864. = Marquez de Niza = Visconde de Fornos de Algodres —João da Costa Carvalho = Visconde de Soares Franco = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto.

PROJECTO DE LEI N.° 344

Artigo 1.° As disposições do decreto de 25 de setembro de 1851, em virtude das quaes se impoz a clausula de habilitação de estudos ao segundo tenente effectivo da armada José Joaquim de Azevedo Côrte Real, e aos segundos tenentes graduados da mesma armada Manuel Leocadio de Almeida e Fernando Pinto Ferreira ficam sem effeito, na parte que lhes diz respeito, a fim de poderem estes officiaes entrar em promoção desde a data da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de janeiro de 1864. = Cesario Augusto de Azevedo, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado secretario.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Sr. presidente, esta reparação que se faz hoje, devia ter sido feita ha muitissimos annos. Este official já era tenente quando eu assentei praça. Isto é para que a camara saiba o que é o projecto, que parece não valer nada; mas que para aquelle official vale muito e que se contenta com esta reparação.

Posto á votação foi approvado.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Peço a V. ex.ª que dê para ordem do dia da primeira sessão o parecer n.º 328. O sr. Presidente: — A seguinte sessão será no sabbado e a ordem do dia será, alem do resto da que vinha para hoje, os pareceres n.ºs 328 e 316.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 23 de fevereiro de 1864

Ex.mos srs.: Julio Gomes da Silva Sanches; Duque de Loulé; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Vallada, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, dos Arcos, de Avilez, da Azinhaga, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, de Rio Maior, da Taipa; Viscondes, de Santo Antonio, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Porto Côvo, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Moraes Pessanha, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Ferreira Pestana, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião José de Carvalho e Ferrer.

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