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APPENDICE Á SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1890 290-E

responsabilidade das suas vidas. Impressionou-me a união das assignaturas do telegramma!

Ora eu, que sempre tive muita consideração pelo sr. Eduardo José Coelho, respondi com o seguinte telegramma:

"Bragança, 22, tarde.- Eduardo Coelho e Almeida Pinheiro.- Pedi á auctoridade local informação exacta dos acontecimentos que v. exas. accusam. As minhas providencias serão cumprimento da lei, segurança individual e manutenção da ordem, pugnando pelo castigo dos transgressores, sejam elles quaes forem. Se houver excessos hão de ser punidos e a responsabilidade a quem tocar. Peço a v. exas. que secundem o meu desejo e esforços, aconselhem a evitar provocações. = Governador civil."

Sr. presidente, alguem responderia, não digo melhor, attendendo aos meus pequenos recursos, mas em sentido e fórma mais apropriada a dissipar receios e a socegar os animos se estavam excitados?

Pois o sr. conselheiro, Eduardo Coelho, ficou mal satisfeito por perguntar á auctoridade administrativa da localidade, em telegramma urgente o que se pasmara, exigindo a declaração dos motivos, para tomar resoluções adequadas.

Queria logo, ao que parece, algum fuzilamento; e eu, com a responsabilidade das vidas de todo o concelho!

Pouco depois tive outra communicação telegraphica dos srs. Rocha e Almeida Pinheiro, bastante significativa, por não vir n'ella assignado o sr. Eduardo José Coelho.

"Mirandella, 22, ás cinco da tarde - Exmo. sr. governador civil, Bragança..

" Eu e os meus amigos desejâmos unicamente a manutenção da ordem e a legalidade em todos os actos eleitoraes.

"A prisão arbitraria do presidente e secretario da commissão recenseadora e mais actos que se lhe seguiram, parece iniciar um periodo de illegalidades e violencias, cujas consequencias .podem ser muito deploraveis pelas graves desordens, que principalmente no acto eleitoral podem ter logar, pela exaltação a que os animos são arrastados.

"Chamando muito particularmente a attenção de v. exa. para este ponto, declinamos sobre v. exa. toda a responsabilidade, na certeza de que o grupo esquerdista, daqui estará ao lado de quem se mantinha nos limites da legalidade. = Rocha e Almeida Pinheiro."

Respondi logo com o seguinte telegramma: -

" Rocha e Almeida Ribeiro.- Emprego todos os meios para que a ordem e legalidade não sejam alteradas. Espero que se cumpram os preceitos da lei. Como v. exas. manifestam este desejo, conto com o seu apoio e dos seus. Se alguem se exceder, ha de soffrer as consequencias dos seus actos. = Governador civil. "

Devo dizer que o sr. Rocha é um medico distinctissimo, chefe effectivo dos chamados esquerdistas, no concelho de Mirandella, homem muito capaz, que gosa de bons creditos e meu amigo especial.

Cheguei a suppor que a acção dos esquerdista na eleição findara com aquelle telegramma.

Dirigi ao administrador do concelho varias perguntas e recommendações e mandei ao vice-presidente José Benedicto de Araujo Leite, os seguintes telegrammas:

"Lamento se alguma occorrencia desagradavel se deu com v. exa. que tanto estimo e considero.

"Peço que me de informações com a verdade de que é capaz."

Sr. presidente, bem sei que as leituras repetidas fatigam quem lê e quem escuta. A camara não quer tolher o direito de defeza, tanto mais que até hoje não soltei uma queixa. Li e ouvi rudes ataques á minha levitação, desnecessarios como argumentos contra a eleição.

Portanto, peço aos dignos pares que me escutem para poderem julgar seguramente se o governador civil de Bragança se excedeu no mais pequeno ponto, ou se tudo que se tem inventado se destina a encobrir a derrota de espectaculosas vaidades, convergindo ao mesmo tempo para uma perseguição atroz.

Ao menos n'isto a harmonia do partido progressista mostra se completa.

Antes de mais nada, vou ler a propria, declaração do vice-presidente, que nunca chegou a ser preso.

Vejam os dignos pares se tão singelo lacto condiz com a enorme gritaria que ha mais de dois mezes se faz no paiz inteiro.

O documento diz:

"Cedo perante a força, não reconhecendo no meritissimo administrador deste concelho a faculdade de uma tal intimação, por isso que tendo o cidadão Leopoldo Ferreira Sarmento Pimentel sido nomeado administrador effectivo, como consta do Diario do governo n.° 24, não mostra por decreto algum posterior a sua exoneração, não sendo o telegramma de suspensão do meretissimo governador civil, que neste acto me foi apresentado pelo mesmo sr. Leopoldo Ferreira Sarmento Pimentel, sufficiente documento para, segundo a lei, assumir o cargo de presidente da commissão recenseadora d'este concelho para os trabalhos eleitoraes da proxima eleição.

"Mirandella, 22 de março de 1800. = 0 vice-presidente da commissão recenseadora, José Benedicto de Araujo Leite."

Tem reconhecimento feito no mesmo dia 22.

O telegramma do administrador dizia que apenas o vice-presidente entregara os papeis e recenseamento, fora, posto em liberdade, e tudo se achava em socego.

Deu a hora, e como de certo não posso concluir em poucos minutos as minhas considerações, espero que v. exa. me reservará a palavra.