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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

rectificação.

Na sessão do dia S do corrente, consignada no Diario do Governo n.º 39, a pag. 196, col. 3.ª, equivocadamente se attribue ao Digno Par Conde da Ponte de Santa Maria a participação, de que não podia comparecer, em consequencia de estar anojado pelo fallecimento de seu cunhado o Conde de Villa Real, pois que essa participação foi feita pelo Digno Par Conde da Ponte.

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