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DOS PARES. 175

negros que lavrassem cincoenta geiras ficariam inteiramente livres do onus de carregadores, masque, para evitar a devassidão, todos os outros continuassem a ficar subjeitos a elle, por serem vadios. Isto continuou a dar logar nos mesmos vexames como anteriormente, por que os cultivadores em Africa são as mulheres, e assim quasi toda a população masculina está no caso de que a façam servir de carregadores, por ser composta de vadios, segundo a disposição que tomou o Conselho do Governo de Angola, em opposição com as Ordens do Governo da Metropole.

Concluirei pedindo ao Sr. Ministro da Marinha queira examinar todos os papeis que devem existir na sua Repartição relativamente a este importante objecto, e que, se assim o intender, mande pôr em pratica a Portaria de 1839, responsabilisando pela execução della tanto ao Governador Geral como aos seus subalternos, sob pena de demissão, publicando no Diario do Governo as que tiverem effeito, por que não ha outro meio senão medidas fortes e vigoiosas para acabar com um procedimento tão deshumano, cujo beneficio e para os taes Regentes dos districtos, que [no fim de dous ou tres annos de governo se acham ricos, para os negociantes de Loanda que fazem grandes interesses por tal meio, especialmente traficando com escravos, mas que e o mais oppressivo para a grande maioria da população de Angola, que torna deserto este paiz, que promove grandemente o trafico da escravatura, e é o mais nocivo para a prospendade daquella Colonia.

O SR. MINISTRO DA MARINHA: - Eu não sei se o nobre Visconde vio a Portaria lavrada em consequencia da Acta do Conselho de Governo d'Angola, a que S. Exa. alludio; entretanto direi á Camara que hoje (e em resultado dessa Portaria) já os Regentes não são senhores de dispor dos negios, por que actualmente só compete ao Governador Geral o dar a licença para lançar mão dos carregadores, os quaes são pagos por preços convencionados, sendo álem disto necessario que a licença recáhia só em negros vadios, reconhecidos por taes, e não se concede para todos os outros. Se a Camara me dá licença, eu leio a Portaria a que me refiro. (Leo-a.) Por esta fòrma parece-me estar mitigado o mal, protegendo-se aquelles individuos que disso são dignos, e castigando-se a ociosidade dos outros.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Eu não digo hoje mais nada sobre esta materia, reservando-me para o fazer em occasião competente.

O SR. PRESIDENTE: - Como não ha objecto que chame a immediata reunião da Camara, não acho necessario que tenhamos Sessão na Quinta-feíra: as Commissões aproveitarão este espaço para adiantar alguns trabalhos. A Ordem do dia para Sexta-feira (19) são Pareceres de Commissòes e leituras. - Está fechada a Sessão.

Eram quasi quatro horas.

N.º 17. Sessão de 19 de Agosto. 1842.

(PRESIDIDO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e um quarto da tarde; estiveram presentes 33 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Castello Melhor, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes de Avillez, do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e da Taipa, Viscondes de Laborim, de Sá da Banderia, de Semodães, da Seira do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Ribafria, Gambôa e Liz, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Ferreira dos Santos, Henriques Soares, Silva Carvalho, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

Foi mencionada a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Conde de Sampayo, participando que sendo-lhe ingente partir para o campo, em consequencia de negocios domesticos, não podia poe em quanto comparecer nas Sessões da Camara. - Ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, remettendo, em conformidade da Carta de Lei de 16 de Março de 1836, os Projectos de Lei designados na seguinte Relação, que era incluida no mesmo Officio.:

Relação dos Projectos de Lei que tendo vindo do extincto Senado para a Camara dos Deputados transacta não tiveram nella a sua conclusão.

Sobre o Contrabando dos Cereaes.............

Sobre a reforma do Terreiro Publico........

Sobre a creação de um Tribunal de Contas...

Sobre ser authorisado o Governo para restituir o posto de Brigadeiro graduado a Francisco Antonio Pamplona Moniz.......

Foi discutido e estava pendente da approvação da ultima redacção.

Estava dependente de discussão o Parecer que sobre elle tinha offerecido a Commissão de Agricultura.

Estava dependente de Parecer da Commissão especial de Fazenda, á qual tinha sido mandado ultimamente.

Estava dependente da discussão o Parecer que sobre elle tinha offerecido a Commissão de Guerra dos Deputados 16 d'Agos-