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DOS PARES. 139

Sinto que não esteja presente o nobre Visconde de Sá da Bandeira para me dizer se ha mais alguma pergunta a que eu deixe de responder: quanto ao mais que se tem dito, são considerações, aliás anulo sensatas, a que eu já tinha ouvido responder, e muito particularmente o illustre Plenipotenciario, a quem se deve a quasi totalidade dos trabalhos sobre este grave e importante negocio dos Tractados com a Inglaterra, e por isso nada me resta a dizer, referindo-me completamente ao que é Digno Presidente desta Camara assegurou, isto é, que o Governo ha de ser muito circumspecto, promovendo os grandes interesses da agricultura sem comtudo ferir os Outros interesses creados nas diversas industrias do Paiz; nem nos havemos de cingir ao systema restrictivo, indicado hontem pelo Sr. Conde de Linhares, nem pender pata uma liberdade absoluta de commercio, como proclamou o Sr. Conde da Taipa; ha de se ter em vista promover os interesses geraes da Nação com escrupulosa attenção ás nossas peculiares circumstancias.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Tinha feito um proposito, que julgava firme, de não tornar a fallar nesta materia; tinha feito este proposito para ser coherente com é principio que havia estabelecido de que não seria conveniente que esta discussão se prolongasse muito; accresceu álem disso outro motivo, que foi o terem-me tapado a bocca, não sé me permittindo que eu respondesse a um Digno Par, que não só combateu a proposta que eu acabava de sustentar, mas que até me chamou a um campo aonde eu tinha sido não só vencido mas até esmagado, vencido, isto é, pela força mas não pela razão, e, permitta-me a Camara que lhe torne a lembrar, que le droit de la majorité n’est autre chose que le dróit du, plus fort... Mas não foi para. isto que eu me levantei, por que não posso fallar hoje sobre esta materia, mas sim para responder a diversas observações que hontem fizeram tres Dignos Pares acèrca de algumas ponderações que apresentei, quando fallei a primeira vez, sobre o assumpto que está em discussão, a saber, o Sr. Conde de Villa Real, Sr. Barreto Ferraz e o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Conde de Villa Real quiz de alguma maneira censurar-me por eu ter chamado a attenção das Côrtes sobre a necessidade de reformar o paragrapho 8.° do Artigo 75 da Carta Constitucional, e S. Exa. fez votos para que nenhuma alteração se lhe fizesse, por isso que quaesquer que ellas fossem, trariam graves inconvenientes. — Sr. Presidente, eu desejo tanto como S. Exa. que a Carta Constitucional se consolide, e estes tem sido constantemente os meus desejos; e postoque seja sempre pouco airoso fallar cadaum de si, peco comtudo licença para lembrar que ou tenho dado bastantes provas da minha adhesão á Carta, já procurando impedir a sua revogação, já fazendo quanto em mim cabe para que ella BC consolide; e posso dizer, sem temor de poder ser desmentido, que desde o anno de 1826 até agora nunca appareci na scena publica senão debaixo da bandeira da Carta: não digo isto para fazer allusão) a ninguem, nem com o fim de criticar ninguem, mas só para lembrar qual tem sido a minha linha de conducta politica. Mas se eu disse que era preciso que alguns Artigos da Carta Constitucional, fossem reformados, e outros interpretados, isto é mais uma prova dos sinceros desejos que tenho de que ella seja bem consolidada, por quanto estou persuadido que alguns dos Artigos, taes quaes estão, em logar de tenderem a Consolidala, tendem talvez a destruila.

O Sr. Barreto Ferraz, na oração que fez, tractou-me com toda a polidez e benignidade concordando em parte com algumas das idéas que eu tinha expendido; mas mostrou-se sentido de uma especie de estigma que eu havia lançado sobre os diversos Ministros dos Negocios Ecclesiasticos, protestando álem disso contra o voto que eu tinha manifestado de que a escolha dos Parochos fosse commettida aos Bispos, fundando-se S. Exa. em que a minha doutrina era opposta ás disposições do Artigo 75 da Carta Constitucional. — Devo declarar, primeiro que tudo, que eu não fiz allusão nenhuma á S. Exa., relativamente aos actos praticados durante o tempo que esteve no Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos, nem a nenhuma, outra pessoa em particular das que antes ou depois occuparam aquelle Ministerio; faço justiça ás boas intenções, e bons desejos de todos: eu fallei em geral, e reconheço que acontecimentos que com rapidez tem succedido foram, em parte, a causa dos transtornos e desordem introduzidos nos Negocios ecclesiasticos. Conveiu porèm o Digno Par na existencia do mal, e na necessidade de o remediar, de obstar á sua continuação, e de reorganisar o que se acha completamente desorganisado; e eu para isso lembrei um meio o mais essencial, quando a mim, que era o de tractar da illustração e moralisação do Clero, assim como da sua sustentação e desviação dos negocios temporaes, por que eu desejo que os Pastores e Ministros da Igreja se afastem, quanto for possivel, de temporalidade e que se dediquem inteiramente a ensinar theorica e praticamente aos Povos a moral Evangelica, e nisto prestariam elles uma grande coadjuvação para o estabelecimento e conservação (que é o que todos devemos querer) da liberdade e da ordem. Ora parecia-me, e ainda hoje me parece, que o remedio mais efficaz para separar os Parochos dos negocios politicos seria o entregar a sua escolha aos Bispos, como mais conforme á pratica da primitiva Igreja, assim como por serem elles os que melhor devem conhecer os sujeitos mais aptos para o importante ministerio parochial, é por serem, até certo ponto, os responsaveis pelas suas acções, passando, em uma palavra, para os Bispos a authoridade que hoje tem os Ministros sobre os Parochos, com notavel detrimento da moral e da ordem publica. — Não creio eu porèm que esta minha opinião, ou desejo, tenda, nem levemente, a atacar o direito do Regio Padroado, que é a que se refere o citado Artigo da Carta, que não fez outra couza se não declarar em vigor o antigo direito da Soberanos Portuguezes; é sobre este objecto farei algumas curtas observações pedindo desde já perdão á Camara por entrar n’uma materia que me é alhéia, é cuja gravidade e importancia todos reconheciam.

Tem-se defendido com grande calor o direito do Padroado Real, e não sei a razão por que não hão de ser defendidos os direitos dos outros padroeiros, direitos tão legitimos como O primeiro. Sr. Presidente, estou fallando em uma materia em que eu, e todos nós reconhecemos a V. Ema. como mestre, é confesso a verdade, que o vêr. A V. Ema. ahi nessa