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DOS PARES. 141

quanto ao fim, mas não nos meios, por que intendo que esta prorogativa Real póde exercer-se de um modo que de melhor resultado para o serviço publico sem alterar em nada o Artigo da Carta; quero dizer, que só estabeleça um processo de modo que o Podêr Executivo fique habilitado para melhor poder acertar na escolha das pessoas mais dignas para esses beneficios ecclesiasticos: nem isto é novo, por que ha um Decreto da Dictadura de D. Pedro (que na opinião de uns querem que fosse Lei, e na de outros um Regulamento do Poder Executivo) que mandava prover os beneficios por concurso; e realmente este e o modo mais facil de acertar: mas S. Exa. sabe muito bem que não basta só existir este principio, porêm que é necessario fazèlo exequivel por meio de Regulamentos. Ora o ramo eccleciastico em geral, que S. Exa. reconhece dever ser estabelecido como convém, não está effectivamente organisado, e não e proprio nesta occasião fazer a analyse dos motivos por que o não está: isto é conhecido da Camara, do Digno Par, e de toda a Nação, e o que me parece conveniente é estabelecer um processo de habilitações para que, quando chegar a occasião do provimento, o Governo esteja informado afim de que a sua escolha recáhia ha pessoa que deve de preferencia exercer aquelles logares; para isto ha de o Governo adoptar as medidas convenientes, o que tanto estava na sua consideração que no Relatorio, que terei a honra de apresentar em tempo competente, se observará que se faz menção desse objecto, e nem o Governo podia sem esta habilitação exercer esse direito, e de facto o não tem exercido, por que para isso ouve sempre os Prelados, e sobre as informações delles é que confere os beneficies; e nem eu, e estou certo que nenhum dos meus antecessoras, proveram estes logares sem isso. - Eu estou faltando á presidencia de quem perfeitamente sabe que de facto, este direito de prover os beneficios ecclesiasticos, é mais exercido por certos Prelados do que pelo Ministro da Repartição competente, quero dizer, que nunca nomeei se não a pessoa a quem o respectivo Prelado dá a preferencia e que julga mais propria. Duas são as bases que eu pela minha parte tenho seguido: uma e que a minha escolha recáhia sobre o mais bem informado; e a outra conservar os encommendados, que são em regra da escolha dos Prelados, e, sempre lhes dou a preferencia para a collação quando elles são dignos do ministerio que exercem, cumprem os seus deveres, e vivem bem com as suas ovelhas; pois intendo que isto convém mais ao serviço do que fazer experiencias em outros, com quanto com documentos apresentem provas de bons serviços, por que isso não e sufficiente garantia de que irão servir tão bem como aquelles encommendados que já tem dado provas do seu bom serviço.

S. Exa. referiu-se tambem ao desvio que estes Empregados Publicos faziam do seu serviço: eu concordo com S. Exa., e intendo tambem que nenhum Empregado Publico devo desviar as suas funcções do que está annexo ao serviço dellas; e intendo mais que isso e uma alienação do systema representativo, por que não e ao nos Poderes Politicos, sua divisão e independencia, que está toda a belleza do systema, mus sim na exclusiva competencia de outros poderes inferiores do Estado. Assento pois que S. Exa. tem muita razão em querer que os Parochos não se misturem com objectos alheios de sua profissão, mas intendo tambem que esta ordem de boa moral não póde ser estranhada sem que se aponte algum facto, e se prove que elles sahissem fora dos seus limites, e que o Governo não procedesse contra elles: eu pela minha parte estou prompto para receber todas as informações que houver contra os Empregados que se intromettem naquillo que não lhes pertence.

Aqui estão as unicas explicações que tenho a dar a S. Exa. sobre este objecto, e se quizer outras prompto estarei igualmente a dar-lhas quanto de mim dependa.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Sr. Presidente, o Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa tem servido de thema a diversos assumptos que se tocaram nesta discussão, e que em consequencia por vezes se tem alfastado do objecto principial; entretanto, de todos os paragraphos do Projecto de Resposta, o 3.°, que é relativo aos Tractados que se estão negociando, tem sido o que até agora deu logar a maior numero de observações, e uma vez que ellas fóram apresentadas por um lado da Camara, e quasi indispensavel que recebam alguma resposta.

As observações que selem feito, reduzem-se verdadeiramente a duas: alguns dos Dignos Pares, que tem aproveitado esta occasião como opportuna para dar conselhos ao Governo, é recommendar-lhe circunspecção e prudencia nos negocios que se estão seguindo, e para apontar os perigos que se devem evitar, indicaram alguns dos males que tem vindo ao Paiz de Tractados anteriores: outros Dignos Pares tem ido mais longe, por que tem querido estabelecer a doutrina de que não convém de todo o haver Tractados de Commercio, que os não ha na actualidade nas Nações da Europa, e que aquelles que existem se reduzem meramente a Tractados de navegação, e de direitos de portos; e um dos Dignos Membros desta Camara foi ainda muito mais longe, por que declarou hontem que, depois de se ter aconselhado com pessoas nas quaes accreditava, opinava que não convinha que houvessem Tractados nenhuns do Commercio, senão e unicamente para explicar alguns pontos duvidosos do Direito Publico: isto na verdade é ir mmiamente longe no amor das doutrinas e das theorias! Eu, pelo contrario, intendo que theorias geraes e systematicas raras vezes provam bem quando se applicam, (Apoiados) ou seja ás couzas politicas, ou ás de qualquer outra natureza positiva. Entretanto, cingindo-me aos factos, digo que existe um grande numero de convenções commerciaes que ligam reciprocamente as diversas Nações da Europa, ao menos pelo que respeita á igualdade de direitos de navegação e de portos, é couza innegavel, por que até são raras as excepções, mas que existem, álem dessas, e tem existido recentemente, e que se estão negociando, sem ser mesmo em Portugal, Tractados de Commercio fundados sobre concessões reciprocas, sobre vantagens, que de uma parte se concedem recebendo pela outra alguma compensação, é tambem fóra de duvida; e eu poderia mesmo citar um grande numero de exemplos dos que tem existido: todos conhecem o Tractado de Franca com os Estados-Unidos da America que expirou o anno passado, pelo qual os vinhos Francezes ali recebiam um favor excepcional sobre todos os vinhos estrangeiros; creio que não se póde

1843 - JANEIRO.
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