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DOS PARES. 145

Quando subi áquella Cadeira (*), posso assegurar que o meu desejo, e o meu mais firme proposito foi o de dirigir a discussão com a maior imparcialidade, e não esperava que o meu amigo, o Digno Par Conde de Lavradio, ainda hoje me dissesse que eu lhe tinha tapado a bocca, e que depois, no seu discurso, ainda repetisse - que diria alguma couza sobre outra questão " e a palavra me não fôr tirada. " Eu expliquei hontem o caso que deu logar a esta increpação, e repito hoje que, tendo-se introduzido uma discussão alheia ao Discurso da Corôa, eu assentava que estando presentes os Srs. Ministros não se devia interromper esta discussão, mas, bem longe de querer tirar a palavra ao Digno Par, então lhe declarei que a discussão sobre a sua Proposta ficava addiada para outra occasião. Tambem não censurei o Digno Par pelo conselho que elle deu aos Ministros para que propozessem uma emenda a certo Artigo da Carta: só emitti a minha opinião; e pela minha parte direi aos Srs. Ministros que não proponham nenhuma emenda á Carta. (Apoiados.) Eu não sei se sou maioria, ou se minoria; porêm, se os Srs. Ministros adoptarem a opinião da Digno Par, eu voto contra elles, se adoptarem a minha, voto por elles. - Disse o Digno Par que se não convence pela força, e que as suas razões ficam em pé: permitta-me S. Exa. que lhe diga que os suas razões tambem muitas vezes me não convencem, mas nem por isso deixo de o ouvir com muito gosto.

A minha explicação versava sómente sobre isto, e como possa acontecer que eu mais alguma vez tenha a honra de occupar áquella Cadeira, o que desejo é que os Dignos Pares se persuadam de que eu hei de fazer todos os esforços para observar a maior imparcialidade, e para que as questões sempre progridam com utilidade; mas não creio que isso se consiga quando os objectos que estão em discussão são interrompidos no seu andamento por outros debates sobre materias inteiramente estranhas áquelles objectos.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu não gastarei muito tempo com a minha explicação, por que sou fiel ao programma da economia de tempo que hontem se enunciou. - Eu disse no meu discurso... mas não lhe chamarei tal, e sim falla que fiz nesta Camara, que tendo um Digno Par sustentado uma doutrina que julgou (orno remedio para reparar o mau estado da Religião neste Paiz, aconselhara que - se devia commetter aos Bispos a nomeação dos beneficios; - e então respondi que ella se não podia sustentar, por isso que estava em contrario ao paragrapho 2.° do Artigo 75 da Carta Constitucional; e S. Exa. na explicação que hoje deu parece-me que não contrariou esta doutrina, nem creio que possa contradizer-se, por que é expressa na Lei fundamental do Estado. Mas S. Exa. intende que o Padroado Real não estava considerado como prorogativa essencial da Corôa, por isso que em alguns paizes essa prorogativa não era concedida ao Chefe do Estado: não contradigo esta doutrina, por que eu tambem não disse que isto fosse um dogma de fé, e incontestavel em toda a parte, o que asseverei foi que, no estado em que nos achamos constituidos, e segundo o espirito e letra da Lei fundamental da Monarchia, nós não podiamos deixar de considerar como uma prorogativa da Corôa este objecto. - Ora S. Exa. disse que, ainda que quizessem considerar o Padroado Real como uma prorogativa, não podiam pôr no mesmo caso os padroados particulares; mas permitta-me S. Exa. que lhe diga que está equivocado, por que ha uma Lei da Dictadura (a de 5 de Agosto de 1833) pela qual os padroados, tanto regulares como seculares, foram reunidos á Corôa: á vista disto não me parece que ninguem possa sustentar a opinião do Digno Par. - Em quanto ao remedio que S. Exa. achava bom para por elle se proverem os beneficios, o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos deu a razão pela qual se não podia executar, e lembrou um meio mais efficaz de o fazer, que vinha a ser, que aos beneficios houvesse concursos feitos perante os Prelados Diocesanos, e que, com informação destes, elles subissem á presença do Chefe do Podèr Executivo: mas em fim o Sr. Ministro acabou de relatar os inconvenientes que tem obstado para assim se fazer, e até prometteu apresentar alguns Regulamentos a este respeito, parecendo por tanto que fica em pé a minha doutrina de que não devem ser commettidas aos Bispos as nomeações dos beneficios ecclesiasticos.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Entre as muitas desgraças que me tem acontecido depois que tenho a honra de me assentar nesta Camara, é uma dellas, e não pequena, a de não ser intendido quando fallo: eu sabia que não tinha o dom da eloquencia, mas confesso que julgava que me explicava com sufficiente clareza; hoje porem estou convencido de que me explico com muita obscuridade, segundo o que acabei de ouvir ao Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real. Apello porêm para todos os Dignos Pares, para o Sr. Vice-Presidente, que hoje occupa essa Cadeira, para o Sr. Duque de Palmella, para o Sr. Visconde de Sobral, e finalmente para todos quantos tem presidido nesta Camara, que digam se eu já alguma vez faltei áquelle acatamento devido á Presidencia... Veiu a presidir o Sr. Conde de Villa Real, e eu julgava que o tinha tractado da mesma maneira que tenho tractado os outros Senhores; no entretanto S. Exa. persuadiu-se que, quando ainda agora, eu disse que me tinham tapado hontem a bocca, havia alludido a S. Exa.: eu declaro mui solemnemente que não pretendo queixar-me de S. Exa. nem eu disse que o Digno Par é que me tinha impedido de fallar, mas sim a Camara, ou a sua maioria, de cuja decisão me queixei, e creio que esta minha queixa não é censuravel, pois não me consta que seja prohibido queixarem-se as minorias das maiorias, e seria crueldade quererem tirar-nos até este desafogo! ... Eu citei o que um celebre Publicista de Genebra (ha pouco falecido) linha escripto em uma das suas mais notaveis publicações, isto é, que o direito elas maiorias era o direito do mais forte, e não o da justiça e da razão. Isto porêm não se referia particularmente ao Sr. Conde de Villa Real, referia-se a maioria desta Camara, e á maioria de todos os outros corpos deliberantes. S. Exa. está sempre com estas explicações, o que eu muito sinto pela amizade que ha muitos annos lhe consagro, e por isso não desejaria ser tão repetidas vezes obrigado a responder a S. Exa. sobre taes objectos, o que necessariamente hei de fazer, se a isso fôr forçado, por quanto não se ad-

(*) O Orador indica a da Presidencia.

1813 - JANEIRO.
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