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Perguntou tambem o nobre Visconde, se os vinhos Portuguezes podiam tambem ir em cascos, ou se sómente em garrafas, ás colonias Inglezas. — Responderei a S. Exa. que, segundo a letra do Tractado, não admitte duvida nenhuma que podem ir de um e outro modo, porquanto é-nos licito conduzir para ali todos os generos com as excepções especificadas.

Disse o Sr. Conde da Taipa que elle não queria comprar generos mais caros aos nacionaes, podendo obtèlos mais baratos dos estrangeiros. — Convenho perfeitamente nesta doutrina; esse é o principio salutar, mas com a devida protecção á industria nacional (protecção, digo, razoavel, não monopolio, por que este hão involve a emulação) para assim a animar. Agora, como disse S. Exa., fazer concessões gratuitas, isso de maneira nenhuma, por que essas podem fazer-se com o justo equivalente, attendidos todos os interesses: deste modo estou eu prompto a fazer concessões, de outra fórma nunca.

Tenho dito quanto basta, por agora, Sr. Presidente.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — A hora está dada ha muito tempo; como ainda alguns Srs. estão inscriptos, ficará esta discussão reservada para ámanhan: é a Ordem do dia. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 16. Sessão de 27 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU O SR. PATRIARCHA ELEITO.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 41 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Duque da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. — Tambem esteve presente o Ministerio.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio do Reino, em additamento a outro (de 13 do corrente), incluindo um Mappa do movimento da população, relativo aos annos de 1840 e 1841, havido nas Freguezias de que tractava um Requerimento do Digno Par Visconde de Fonte Arcada. — Enviou-se para a Secretaria.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: — Tenho a honra de apresentar uma representação dos Pharmaceuticos do Concelho d’Extremoz, no mesmo sentido de outras que tem vindo a esta Camara, e peço que seja remettida á Commissão de Petições. — Assim se resolveu.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Mando para a Mesa uma representação dos Egressos do Concelho de Guimarães, que não lerei por não ser esse o uso desta Camara: peço que tambem seja remettida á Commissão de Petições, por que as considerações nella feitas são da maior importancia, e espero que a mesma illustre Commissão dará quanto antes o seu Parecer a este respeito. — Igualmente se remetteu á mencionada Commissão.

O SR. SERPA MACHADO: — Peço licença para mandar para a Mesa um requerimento dos Alumnos que cursam a Faculdade de Mathematica na Universidade de Coimbra, em que pedem o mesmo que já pediram em outra occasião, e sobre que se mandou informar o Governo: rogo a V. Ema. que proponha á Camara se deve ter identico destino, visto que diz respeito a materia analoga. — Enviou-se ao Governo.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Sr. Presidente, pedi ha dias a V.Ema. para que pela Mesa fosse convidado o Sr. Ministro da Fazenda, para ser por mim interpellado sobre alguns excessos attribuidos a Empregados da Alfandega da Figueira, por occasião de um naufragio, que ali teve logar: hontem, quando S. Exa. aqui esteve, não pedi a palavra por não querer interromper a discussão; mas se S. Exa. vier hoje, e V. Ema. o julgar conveniente, desejava me concedesse a palavra para o referido objecto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — A materia é tão importante, que eu pediria mesmo que se interrompesse a discussão, para se tractar della, logo que comparecesse o Sr. Ministro da Fazenda.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu não posso deixar de declarar que não concordo em que a Ordem do dia seja alterada, excepto se a Camara assim o determinar expressamente.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Eu tinha pedido a palavra, por occasião de um Digno Par apresentar um requerimento, afim de pedir a V. Ema. que convidasse a Commissão de Petições para se constituir, por que ainda até agora isso não foi possivel: temos ali diversos requerimentos a decidir. Eu sou Membro da Commissão, e não quero que péze sobre mim tal responsabilidade; por isso apresento esta lembrança á Camara.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu convido os Srs. que compõem a Commissão de Petições para se reunirem, e darem expediente ás que tem em sua mão: se fôr preciso accrescentar algum Digno Par á Commissão, queiram declaralo, que eu assim o proporei á Camara.

Passando-se á Ordem do dia, preseguiu a discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, que havia ficado suspensa na Sessão antecedente. (V. pag. 137, col. 2.ª)

Como tivesse a palavra, disse

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: — Sr. Presidente, vou entrar nesta discussão limitan-

1843 – JANEIRO.
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do-me unicamente a responder ás perguntas que me dirigiu hontem o nobre Visconde de Sá da Bandeira, que não vejo presente espero que a camara dos Dignos Pares me concederá a sua indulgencia, sendo esta a primeira vez que eu tenho a honra, de fallar neste recinto — Desejava explicar-me francamente, mas talvez que, a respeito de algum ponto, isso me não seja possivel tanto quanto em outras circumstancias eu o procuraria fazer.

E começando pelo assumpto relativo ao commercio Inglez, isto é — se do porto de Lisboa, e do da Cidade do Porto, poderão exportar-se para a Gram-Bretanha os generos das nossas Colonias, ou se esses generos sómente poderão ir em direitura para Inglaterra — respondo que esta pergunta, parecendo muito simples, não deixa de involver interesses, para conservar os quaes e necessario que eu use de alguma reserva: quem conhece a Legislação do nosso Paiz, e particularmente a Carta de Lei de 1 de Abril de 1836, ha de convir que nesta pergunta se comprehendem assumptos de grave importancia; e por tanto eu espero das nobres qualidades do Sr. Visconde do Sá da Bandeira que não exigirá que eu me alongue mais a este respeito.

Perguntou tambem o nobre Visconde — se acaso nas possessões Britannicas se recebia o nosso vinho não só em garrafas, mas tambem em cascos. — Eu devo responder (e aqui posso fazèlo com clareza) que elle é admittido de um e outro modo, por que na Reversal de 3 de Junho de 1842, quando diz que ali seriam admittidos os productos Portuguezes se declara muito positivamente que nesses productos se comprehendem os vinhos e as aguas-ardentes, sem que haja restricção alguma sobre a qualidade das vasilhas em que devam ser levados. Por tanto, nesta parte, póde o Digno Par estar descançado, pois que os nossos vinhos são admittidos de toda a fórma.

O nobre Visconde tambem fez esta pergunta — se as Commissões mixtas já estavam creados? — Estas Commissões tem dado bastante cuidado ao Governo por que precisam ser compostas de homens muito probos; que não tenham qualidade nenhuma de affinidade nem de interesse com os commerciantes dessas paragens que traficam na escravatura (por que então seriam juizes muno parciaes); homem experimentados e conhecedores das localidades e mesmo do trafico, postoque o não devam ter usado; e finalmente, calcular fazer estas nomeações de modo que a despeza do Thesouro não seja muito augmentada: ora o nobre Visconde declarou que os Commissarios Inglezes de Serra Leoa venciam tres mil Libras, e se nós fossemos pagar aos nossos quantias iguaes, ou approximadas a esta, teriamos uma despeza com que o Thesouro não póde; por isso o Governo tem feito indagações para conhecer se nos quadros Diplomatico, da Armada, e outros, podera achar pessoas disponiveis e idoneas para- esses cargos, pois tendo taes pessoas já até vencimento do Estado, com uma gratificação mais ficarão fruindo um ordenado decente, e deste modo aptas para fazerem parte das Commissões, juntamente com os Inglezes, sem que façam uma triste figura: esta diligencia tem dado algum trabalho ao Governo, ao que parece, com fructo. — O nobre Visconde lembrou que talvez fosse conveniente nomear os Juizes do Direito das respectivas localidades para essas Commissões: esta idéa ainda não tinha occurrido ao Governo, mas será tomada em consideração, sem que todavia eu possa assegurar desde já que ella será adoptada.

Quanto aos locaes das Commissões mixtas, são quatro; duas nas nossas Possessões — em Angola e Cabo-Verde, — e duas nas colonias Inglezas — no Cabo da Boa-Esperança e na Jamaica.

Em quanto á abolição das Conservatorias, e á exigencia do maneio, devo observar que ambos estes negocios dependem de Lei; e por tanto, em quanto ella não existir, nada haverá ultimado sobre cada um dos objectos: entretanto o Governo já tem preparado os relativos Projectos, para apresentar na outra Camara conjunctamente com o relatorio do Ministerio a meu cargo. Desde que encetou esse trabalho, leve o Governo a deferencia de avisar, por meio de uma Circular, a todos os Representantes das diversas Nações, em paz e amizade comnosco, de que tencionava submetter esses dous Projectos de Lei ao Corpo Legislativo, por isso que estava resolvido a não fazer differença nenhuma em Portugal entre estrangeiros e estrangeiros, e que as mesmas garantias que se dão aos Inglezes, se dariam as subditos de todas as outras Potencias. Espero que os mencionados Projectos muito brevemente sejam, apresentados na Camara dos Srs. Deputados, e que passarão como Leis dentro de pouco tempo; o que sem de grande vantagem para este Paiz, não só por que nos tira dotal ou qual opprobrio, que resulta de darmos privilegios a subditos de Nações que nunca nolos concederam iguaes, mas tambem pôr que d’ahi ha de provir que os estrangeiros, usando de qualquer industria entre nós, terão de Contribuir para as despezas do Estado, como é justo.

Em resposta a outra pergunta do nobre Visconde, vinha a ser — se o Governo já tinha determinado quaes são os portos que abre ao commercio estrangeiro, e quaes são os generos que ahi serão livremente admittidos, e aquelles que ficam reservados para o nosso commercio particular? — responderei, Sr. Presidente, que o Acto do 3.° e 4.° anno do reinado de Guilherme IV; a que se chamou Acto de navegação das colonias Inglezas, estabeleceu quaes eram os portos que ficavam abertos a todas as Nações, que tendo colonias as abrissem tambem ao commercio Britannico: é de advertir que ha portos inteiramente abertos, outros destinados tão sómente ao commercio de baldeação; que ahi ha generos livres, inteiramente na sua admissão, e outros que são privativos do commercio Inglez: um Regulamento correspondente áquelle Acto de navegação é justamente aquillo de que o Governo se está occupando, por quanto, pelo Artigo 8.° do Tractado não somos obrigados a seguir senão aquillo que os Inglezes já fizeram. No estado anterior das nossas Colonias, não havia necessidade de disposições de similhante natureza, porèm, no estado actual, não se póde executar couza alguma sobre essas estipulações sem que se definam bem os portos e generos, no sentido do que os Inglezes tem estabelecido desde 1834. — Este negocio é de summa importancia, e por isso o Governo tem recurrido aos conselhos de pessoas mais intelligentes no commercio e pratica das Colonias, tem já recolhido os pareceres de algumas Commissões e pessoas intendidas, afim de se resolver com toda a prudencia e circumspecção.

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Sinto que não esteja presente o nobre Visconde de Sá da Bandeira para me dizer se ha mais alguma pergunta a que eu deixe de responder: quanto ao mais que se tem dito, são considerações, aliás anulo sensatas, a que eu já tinha ouvido responder, e muito particularmente o illustre Plenipotenciario, a quem se deve a quasi totalidade dos trabalhos sobre este grave e importante negocio dos Tractados com a Inglaterra, e por isso nada me resta a dizer, referindo-me completamente ao que é Digno Presidente desta Camara assegurou, isto é, que o Governo ha de ser muito circumspecto, promovendo os grandes interesses da agricultura sem comtudo ferir os Outros interesses creados nas diversas industrias do Paiz; nem nos havemos de cingir ao systema restrictivo, indicado hontem pelo Sr. Conde de Linhares, nem pender pata uma liberdade absoluta de commercio, como proclamou o Sr. Conde da Taipa; ha de se ter em vista promover os interesses geraes da Nação com escrupulosa attenção ás nossas peculiares circumstancias.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Tinha feito um proposito, que julgava firme, de não tornar a fallar nesta materia; tinha feito este proposito para ser coherente com é principio que havia estabelecido de que não seria conveniente que esta discussão se prolongasse muito; accresceu álem disso outro motivo, que foi o terem-me tapado a bocca, não sé me permittindo que eu respondesse a um Digno Par, que não só combateu a proposta que eu acabava de sustentar, mas que até me chamou a um campo aonde eu tinha sido não só vencido mas até esmagado, vencido, isto é, pela força mas não pela razão, e, permitta-me a Camara que lhe torne a lembrar, que le droit de la majorité n’est autre chose que le dróit du, plus fort... Mas não foi para. isto que eu me levantei, por que não posso fallar hoje sobre esta materia, mas sim para responder a diversas observações que hontem fizeram tres Dignos Pares acèrca de algumas ponderações que apresentei, quando fallei a primeira vez, sobre o assumpto que está em discussão, a saber, o Sr. Conde de Villa Real, Sr. Barreto Ferraz e o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Conde de Villa Real quiz de alguma maneira censurar-me por eu ter chamado a attenção das Côrtes sobre a necessidade de reformar o paragrapho 8.° do Artigo 75 da Carta Constitucional, e S. Exa. fez votos para que nenhuma alteração se lhe fizesse, por isso que quaesquer que ellas fossem, trariam graves inconvenientes. — Sr. Presidente, eu desejo tanto como S. Exa. que a Carta Constitucional se consolide, e estes tem sido constantemente os meus desejos; e postoque seja sempre pouco airoso fallar cadaum de si, peco comtudo licença para lembrar que ou tenho dado bastantes provas da minha adhesão á Carta, já procurando impedir a sua revogação, já fazendo quanto em mim cabe para que ella BC consolide; e posso dizer, sem temor de poder ser desmentido, que desde o anno de 1826 até agora nunca appareci na scena publica senão debaixo da bandeira da Carta: não digo isto para fazer allusão) a ninguem, nem com o fim de criticar ninguem, mas só para lembrar qual tem sido a minha linha de conducta politica. Mas se eu disse que era preciso que alguns Artigos da Carta Constitucional, fossem reformados, e outros interpretados, isto é mais uma prova dos sinceros desejos que tenho de que ella seja bem consolidada, por quanto estou persuadido que alguns dos Artigos, taes quaes estão, em logar de tenderem a Consolidala, tendem talvez a destruila.

O Sr. Barreto Ferraz, na oração que fez, tractou-me com toda a polidez e benignidade concordando em parte com algumas das idéas que eu tinha expendido; mas mostrou-se sentido de uma especie de estigma que eu havia lançado sobre os diversos Ministros dos Negocios Ecclesiasticos, protestando álem disso contra o voto que eu tinha manifestado de que a escolha dos Parochos fosse commettida aos Bispos, fundando-se S. Exa. em que a minha doutrina era opposta ás disposições do Artigo 75 da Carta Constitucional. — Devo declarar, primeiro que tudo, que eu não fiz allusão nenhuma á S. Exa., relativamente aos actos praticados durante o tempo que esteve no Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos, nem a nenhuma, outra pessoa em particular das que antes ou depois occuparam aquelle Ministerio; faço justiça ás boas intenções, e bons desejos de todos: eu fallei em geral, e reconheço que acontecimentos que com rapidez tem succedido foram, em parte, a causa dos transtornos e desordem introduzidos nos Negocios ecclesiasticos. Conveiu porèm o Digno Par na existencia do mal, e na necessidade de o remediar, de obstar á sua continuação, e de reorganisar o que se acha completamente desorganisado; e eu para isso lembrei um meio o mais essencial, quando a mim, que era o de tractar da illustração e moralisação do Clero, assim como da sua sustentação e desviação dos negocios temporaes, por que eu desejo que os Pastores e Ministros da Igreja se afastem, quanto for possivel, de temporalidade e que se dediquem inteiramente a ensinar theorica e praticamente aos Povos a moral Evangelica, e nisto prestariam elles uma grande coadjuvação para o estabelecimento e conservação (que é o que todos devemos querer) da liberdade e da ordem. Ora parecia-me, e ainda hoje me parece, que o remedio mais efficaz para separar os Parochos dos negocios politicos seria o entregar a sua escolha aos Bispos, como mais conforme á pratica da primitiva Igreja, assim como por serem elles os que melhor devem conhecer os sujeitos mais aptos para o importante ministerio parochial, é por serem, até certo ponto, os responsaveis pelas suas acções, passando, em uma palavra, para os Bispos a authoridade que hoje tem os Ministros sobre os Parochos, com notavel detrimento da moral e da ordem publica. — Não creio eu porèm que esta minha opinião, ou desejo, tenda, nem levemente, a atacar o direito do Regio Padroado, que é a que se refere o citado Artigo da Carta, que não fez outra couza se não declarar em vigor o antigo direito da Soberanos Portuguezes; é sobre este objecto farei algumas curtas observações pedindo desde já perdão á Camara por entrar n’uma materia que me é alhéia, é cuja gravidade e importancia todos reconheciam.

Tem-se defendido com grande calor o direito do Padroado Real, e não sei a razão por que não hão de ser defendidos os direitos dos outros padroeiros, direitos tão legitimos como O primeiro. Sr. Presidente, estou fallando em uma materia em que eu, e todos nós reconhecemos a V. Ema. como mestre, é confesso a verdade, que o vêr. A V. Ema. ahi nessa

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Cadeira ainda augmenta o meu embaraço para poder fallar sobre similhante assumpto...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Pois se é preciso que eu sáhia della, immedatamente desço.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Não Senhor: as expressões de que me servi foi para mostrar o respeito que tributo a V. Ema. e o reconhecimento da profunda sciencia de V. Ema. em todas as materias, e muito principalmente nesta, em que V. Ema. é doutor e eu um leigo. - O Padroado Real não é uma daquellas prorogativas sem as quaes o Rei não possa passar, por que ha Soberanos de Nações muito poderosas que não tem este direito; mas infelizmente tem acontecido que, sempre que eu dou uma intelligencia á Carta, a maioria desta Camara apresenta logo outra inteiramente diversa; comtudo vamos a ver o que a Carta diz: (Leu o § 2.° do Artigo 75.°) - Quaes são estes beneficias ecclesiasticos para os quaes a Carta Constitucional intende que pertence ao Imperante nomear? São aquelles mesmos que já lhe pertenciam pelo direito do Padroado, pois não podiam ser nenhuns outros, nem a Carta podia privar do direito de padroado aquelles que, o tinham por uma concessão igual á do Soberano, e que, se tem estado privados do uso deste direito, e pela sua frouxidão, ou falta de força para resistirem aos excessos de authoridade dos Ministros dos Negocios Ecclesiaslicos, que por uma errada interpretação do direito do padroado, e do citado Artigo da Carta Constitucional se arrogaram um direito que não, tem. - Eu quizera pois que se todo o padroado não fosse devolvido aos Bispos, ao menos se lhes entregassem as Igrejas que sempre lhes pertenceram, assim como as do padroado dos diversos particulares que abandonaram o seu direito, e os das extinctas Corporações Religiosas, os quaes todos, segundo os meus poucos conhecimentos canonicos, parece-me que pertencem aos Bispos; no entretanto, para não errar, nada mais direi sobre esta materia, e talvez já tenha dito demasiado: como porém um Digno Par pediu a palavra, provavelmente para me combater, serei talvez obrigado a responder-lhe para me defender, e ás minhas opiniões.

O Digno Par, o Sr. Ministro da Fazenda, queixou-se de eu hacer dito que alguns dos actos praticados pelos Srs. Ministros da Coroa no intervallo das Sessões estavam fóra das suas attribuições legaes, e que eram indesculpaveis... (O Sr. Ministro da Fazenda: - E desnecessarios, disse o Digno Par.) Bem; e desnecessarios, repito. Eu não responderei agora a S. Exa. por que esta discussão nos levaria muito longe, e tanto mais que está proxima uma occasião para eu poder expender as minhas opiniões mais a proposito a este respeito, (Apoiados.} se a palavra me não fôr tirada; comtudo, para desabafo da minha consciencia, direi que os actos a que me referi, praticados pelo Governo, eram desnecessarios, foram inconstitucionaes e são indesculpaveis; e comprometto-me com S. Exa. para provar o que acabo de dizer.

Tenho que dizer mais duas palavras, que me esqueceram quando fallei a primeira vez, em apoio de uma verdade que hontem aqui enunciou um Digno Par, o Sr. Visconde de Sá. S. Exa. disse que os Tractados, que fossem directa ou indirectamente tendentes a alterar a Legislação vigente, não podiam ser ratificados sem previa approvação das Côrtes: esta proposição e indubitavel, e eu tomei nota della para prevenir os Srs. Ministros de que tenham esta observação muito em lembrança. Não é por meio de um Tractado com uma Potencia estrangeira que as Leis podem ser revogadas; por tanto tudo quanto em qualquer Tractado for estipulado contra a Legislação vigente, é nullo e de nenhum effeito: por consequencia os Tractados que involverem revogação de Lei vigente, ou creação de alguma nova obrigação com força de Lei, não podem ser ratificados sem a previa approvação das Côrtes. Eu devo declarar que pouca esperança tenho de que esta lembrança seja tomada em consideração em consequencia desta nova invenção (novissima invenção, e tão nova que ainda não tem nome na lingua Portugueza) em virtude da qual SS. Exas. se julgam authorisados a fazer tudo que lhes agrada durante a ausencia do Corpo Legislativo.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma muito breve e simples explicação, que julgo dever dar a esta Camara.

Quando hontem fallava o illustre Par, que tambem agora acabou de fallar, ouvi dizer-lhe que a nomeação dos beneficies ecclesiasticos expressamente (julgo que se referiu aos Parochos com muita especialidade) devia ser commettida aos Bispos, e tirada aos Ministros d'Estado, ou aos Officiaes de Secretaria. Fóram estas as expressões de que S.Exa. se serviu; e foi então que nasceu em mim (como era muito natural) a vontade, e mesmo a necessidade de dar alguma explicação sobro esta proposição que ouvi ao Digno Par. - Principiarei por dizer que me parece que S. Exa. lançou uma especie de censura, ou directamente uma censura, ao Governo quando disse - pelos Ministros d'Estado, ou pelos Officiaes de Secretaria - dando assim a intender que a faculdade de prover os beneficios e commettida simultaneamente aos Secretarios d'Estado e aos Officiaes de Secretaria. Estou certo que S. Exa. não diria isto por lançar uma censura, por que deve estar persuadido que nem eu nem os meus antecessores entregaram isto ao arbitrio dos Officiaes da Secretaria, nem o provimento de alguns outros logares, e com especialidade destes, cujo fim é tão nobre, podia deixar de ser immediatamente exercido pelo Ministro d'Estado. Digo pois que me parece que S. Exa. não quereria fazer com isso uma censura, mus se a fez foi com menos justiça; e passarei a dizer muito pouco sobre a materia, que vem a ser, sobre o direito do padroado leigo.

Parece que, quaesquer que sejam as razões e os principios theoricos de S. Exa. é necessario não nos cingirmos a uma Monarchia constituenda mas sim a uma Monarchia constituida. S. Exa. convirá comigo que, em quanto á letra e ao espirito da Carta Constitucional, não ha senão um padroado leigo exercido pela Corôa; e se houvesse alguem que podesse exercer este direito de padroado, seria o mesmo que diminuir aquelle direito exclusivo da Corôa: S. Exa. deve concordar comigo, conservando embora seus principies theoricos, que, se é do direito da Coroa o prover todos os logares ecclesiasticos cuja attiibuição lhe foi conferida pela Carta Constitucional, não se póde deixar de intender que elle e exclusivo do Poder Real, e não póde separar-se ou repartir-se sem que resulte uma alteração na Carta Constitucional. Eu estou de accòrdo com S. Exa.

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quanto ao fim, mas não nos meios, por que intendo que esta prorogativa Real póde exercer-se de um modo que de melhor resultado para o serviço publico sem alterar em nada o Artigo da Carta; quero dizer, que só estabeleça um processo de modo que o Podêr Executivo fique habilitado para melhor poder acertar na escolha das pessoas mais dignas para esses beneficios ecclesiasticos: nem isto é novo, por que ha um Decreto da Dictadura de D. Pedro (que na opinião de uns querem que fosse Lei, e na de outros um Regulamento do Poder Executivo) que mandava prover os beneficios por concurso; e realmente este e o modo mais facil de acertar: mas S. Exa. sabe muito bem que não basta só existir este principio, porêm que é necessario fazèlo exequivel por meio de Regulamentos. Ora o ramo eccleciastico em geral, que S. Exa. reconhece dever ser estabelecido como convém, não está effectivamente organisado, e não e proprio nesta occasião fazer a analyse dos motivos por que o não está: isto é conhecido da Camara, do Digno Par, e de toda a Nação, e o que me parece conveniente é estabelecer um processo de habilitações para que, quando chegar a occasião do provimento, o Governo esteja informado afim de que a sua escolha recáhia ha pessoa que deve de preferencia exercer aquelles logares; para isto ha de o Governo adoptar as medidas convenientes, o que tanto estava na sua consideração que no Relatorio, que terei a honra de apresentar em tempo competente, se observará que se faz menção desse objecto, e nem o Governo podia sem esta habilitação exercer esse direito, e de facto o não tem exercido, por que para isso ouve sempre os Prelados, e sobre as informações delles é que confere os beneficies; e nem eu, e estou certo que nenhum dos meus antecessoras, proveram estes logares sem isso. - Eu estou faltando á presidencia de quem perfeitamente sabe que de facto, este direito de prover os beneficios ecclesiasticos, é mais exercido por certos Prelados do que pelo Ministro da Repartição competente, quero dizer, que nunca nomeei se não a pessoa a quem o respectivo Prelado dá a preferencia e que julga mais propria. Duas são as bases que eu pela minha parte tenho seguido: uma e que a minha escolha recáhia sobre o mais bem informado; e a outra conservar os encommendados, que são em regra da escolha dos Prelados, e, sempre lhes dou a preferencia para a collação quando elles são dignos do ministerio que exercem, cumprem os seus deveres, e vivem bem com as suas ovelhas; pois intendo que isto convém mais ao serviço do que fazer experiencias em outros, com quanto com documentos apresentem provas de bons serviços, por que isso não e sufficiente garantia de que irão servir tão bem como aquelles encommendados que já tem dado provas do seu bom serviço.

S. Exa. referiu-se tambem ao desvio que estes Empregados Publicos faziam do seu serviço: eu concordo com S. Exa., e intendo tambem que nenhum Empregado Publico devo desviar as suas funcções do que está annexo ao serviço dellas; e intendo mais que isso e uma alienação do systema representativo, por que não e ao nos Poderes Politicos, sua divisão e independencia, que está toda a belleza do systema, mus sim na exclusiva competencia de outros poderes inferiores do Estado. Assento pois que S. Exa. tem muita razão em querer que os Parochos não se misturem com objectos alheios de sua profissão, mas intendo tambem que esta ordem de boa moral não póde ser estranhada sem que se aponte algum facto, e se prove que elles sahissem fora dos seus limites, e que o Governo não procedesse contra elles: eu pela minha parte estou prompto para receber todas as informações que houver contra os Empregados que se intromettem naquillo que não lhes pertence.

Aqui estão as unicas explicações que tenho a dar a S. Exa. sobre este objecto, e se quizer outras prompto estarei igualmente a dar-lhas quanto de mim dependa.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Sr. Presidente, o Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa tem servido de thema a diversos assumptos que se tocaram nesta discussão, e que em consequencia por vezes se tem alfastado do objecto principial; entretanto, de todos os paragraphos do Projecto de Resposta, o 3.°, que é relativo aos Tractados que se estão negociando, tem sido o que até agora deu logar a maior numero de observações, e uma vez que ellas fóram apresentadas por um lado da Camara, e quasi indispensavel que recebam alguma resposta.

As observações que selem feito, reduzem-se verdadeiramente a duas: alguns dos Dignos Pares, que tem aproveitado esta occasião como opportuna para dar conselhos ao Governo, é recommendar-lhe circunspecção e prudencia nos negocios que se estão seguindo, e para apontar os perigos que se devem evitar, indicaram alguns dos males que tem vindo ao Paiz de Tractados anteriores: outros Dignos Pares tem ido mais longe, por que tem querido estabelecer a doutrina de que não convém de todo o haver Tractados de Commercio, que os não ha na actualidade nas Nações da Europa, e que aquelles que existem se reduzem meramente a Tractados de navegação, e de direitos de portos; e um dos Dignos Membros desta Camara foi ainda muito mais longe, por que declarou hontem que, depois de se ter aconselhado com pessoas nas quaes accreditava, opinava que não convinha que houvessem Tractados nenhuns do Commercio, senão e unicamente para explicar alguns pontos duvidosos do Direito Publico: isto na verdade é ir mmiamente longe no amor das doutrinas e das theorias! Eu, pelo contrario, intendo que theorias geraes e systematicas raras vezes provam bem quando se applicam, (Apoiados) ou seja ás couzas politicas, ou ás de qualquer outra natureza positiva. Entretanto, cingindo-me aos factos, digo que existe um grande numero de convenções commerciaes que ligam reciprocamente as diversas Nações da Europa, ao menos pelo que respeita á igualdade de direitos de navegação e de portos, é couza innegavel, por que até são raras as excepções, mas que existem, álem dessas, e tem existido recentemente, e que se estão negociando, sem ser mesmo em Portugal, Tractados de Commercio fundados sobre concessões reciprocas, sobre vantagens, que de uma parte se concedem recebendo pela outra alguma compensação, é tambem fóra de duvida; e eu poderia mesmo citar um grande numero de exemplos dos que tem existido: todos conhecem o Tractado de Franca com os Estados-Unidos da America que expirou o anno passado, pelo qual os vinhos Francezes ali recebiam um favor excepcional sobre todos os vinhos estrangeiros; creio que não se póde

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negar a Liga Germanica das Alfandegas seja um Tractado de Commercio (não sei que se possa significar de outro modo), e bem vasto, que obriga as differentes Potencias daquella região a certas condições commeciaes, como são, a classificação e limitação dos direitos do entrada e sahida. Mas para que será necessario cançar-me em buscar exemplos? Aqui citaram-se authoridades de escriptores Francezes e Inglezes (sinto não ver presente o Digno Par que hontem mostrou a esse respeito a sua erudição); o que vejo porêm é que o mesmo paiz onde Adam Smith e Mac Adam escreveram, e onde Huskisson foi Ministro, tem, não obstante, Tractados de Commercio, tem mesmo negociações abertas com varias Potencias para concluir Tractados dessa natureza, aliás reprovados por muitos dos seus escriptores politicos; prova de que essas doutrinas não são, ao menos geralmente, havidas e reconhecidas como artigos de fé naquelle paiz. A Inglaterra está tractando com o Brazil, com a, França, com a Hespanha, e com Portugal; e estará tambem negociando com outras Nações mais, o que não posso assegurar, mas que com estas quatro tem negociações pendentes, isso é notorio. A differença de força, ou de poder, que alguns Dignos Pares reputam um motivo sufficiente para que não possam julgar-se exceptuadas da regra geral, creio que não existe entre a Inglaterra e a França.. .. (O Sr. Conde de Linhares: - Qh! se existe: é o que Chaptal provou.) - Eu não desejo estabelecer um dialogo; entretanto sempre observarei que, nesse caso, deviam os Dignos Pares limitar-se a dizer - que ninguem deveria tractar com Inglaterra, e eu então, respondendo directamente a essa asserção, digo que Portugal deve preferivelmente tractar com Inglaterra, (Apoiados) e que é quasi inutil que tracte com nenhuma outra Nação: assim recebo esse argumento na ponta da bayoneta. - Portugal deve tractar com aquellas Nações com as quaes commerceia, e com as quaes tem commerciado, ou tem a perspectiva de poder negociar vantajosamente: estas Nações são duas - primeiro, a Inglaterra, e depois, o Brazil; - ou, se querem que inverta a ordem, direi - primeiro o Brasil, e depois a Inglaterra; - e a razão é obvia. Portugal tem um genero de exportação, tem um producto rico; loucura seria o abandonar por isso a esperança de ver prosperar alguns outros generos de industria, de estabelecer fabricas, e mesmo de exportar productos, sempre que isso seja em conformidade com as circumstancias do Paiz, e que naturalmente se derive dos nossos meios productivos, e da nossa posição: mas maior loucura seria ainda o dizer-se que lhe convêm sacrificar esse manancial certo da sua riqueza, já existente, já consideravel, já em um grau muito extenso, a outros que possa vir a ter, ou que já comece a ter, em gráu menor. Por tanto não se sacrifiquem uns aos outros, porêm, façam-se maiores exforços para promover aquelle que nos, póde dar maiores resultados, e que podèmos obter com mais facilidade. (Apoiados) - Esta doutrina creio, que é tão obvia e natural, que não me parece careça de grande habilidade para se sustentar.

O nosso principal genero é, na sua maior parte, consumido pelos Ingleses, e não se diga que o poderia ser por outros paizes: eu espero que gradualmente, e com o tempo possâmos, conseguir o introduzir nas Nações do nrote, em varios portos da
America, e em outras partes do mundo, tambem o gosto pelo nosso vinho, e obter mercados que nos sejam favoraveis: entretanto isso não e certo, não é indubitavel, e grande chimera seria sacrificar o certo ao incerto.

De passagem tocarei no que disse hontem um Digno Par (meu visinh), que era certo modo pareceu levar a mal que negociantes Inglezes se empregassem em comprar aqui os nossos vinhos, e exportalos depois para paizes estrangeiros; como se o lucro que elles obtem pelo maior preço por que possam vender o nosso genero em outros mercados, havendo-o comprado mais barato em Portugal, fosse um roubo! Mas quem embaraça o commercio Protuguez de se empregar no mesmo trafico, se é vantajoso, ou de impedir que elle cáhia nas mãos dos estrangeiros? Diz-se porèm que os Inglezes tem mais capitães; assim será: mas aqui vende-se o vinho a quem melhor o paga, e de certo que nimguem pergunta se o dinheiro é de fóra ou se e de dentro, do Paiz. A fallar a verdade, esta doutrina é tal que tambem creio não precisa de ser muito refutada. Se legalmente, ou de outra qualquer maneira, houvesse alguns estorvos que embaraçassem aos Portuguezes de tentar essa casta de negociação, se aos estrangeiros se concedessem preferencias ou privilegios quaesquer que os pozessem em melhor situação, nesse caso teria razão o Digno Par: mas nada disso existe, nem sombra de tal: por consequencia digo que devemos estimar muito que os nossos generos sáhiam para fóra do Paiz, seja para onde fôr que os levem, com tanto que se receba em Portugal o preço delles, e sirva para alimentar a industria nacional. (Apoiados.)

Hontem um Digno Par (que continuo a sentir muito não ver no seu logar), revelando a esta Camara o sen systema, disse que desejaria podèr reduzir os direitos das Pautas, sem attenção alguma ao que se faz nos outros paizes, e sem ajuste nenhum prévio com outros governos, deixando que elles fizessem o que quizessem, e limitando-nos nós a legislar da maneira que julgássemos mais proveitosa a bem dos nossos interesses, ficando para isso em plena liberdade. - Eu devo observar ao Digno Par que esse melando é o que temos seguido desde 1836, em que as Pautas fòram estabelecidas, e mesmo, até certo ponto, desde o anno de 1834, em que fóram igualados os direitos pagos por todas as Nações. Se nisto houvéssemos de regular-nos unicamente pela experiencia, seria mister confessar que esse systema é muito máu, por que, longe de nos ter aproveitado, é de notoriedade que a nossa exportação, desde essa epocha, tem ido minguando, e que a nenhum respeito se póde dizer que o nosso commercio tenha prosperado: querendo pois sómente avaliar as causas pelos effeitos, deveria dizer-se que o methodo que o Digno Par reputa bom, realmente não é de conveniencia. Não lhe farei porêm tal injustiça; e é forçoso confessar que esse methodo é na verdade bom: a completa liberdade que tem o Governo de poder augmentar ou abaixar os direitos nas Pautas, e um grande bem que devemos conservar, e para o qual eu sempre me prezarei de ter concurrido, cooperando para que assim podesse estabelecer-se. Porêm, Sr. Presidente, o fazer uso desse direito temporariamente, por um breve espaço de tempo, e limitadamente sobre um certo numero do generos, não é abandonar esse di-

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reito, é, pelo contrario, aproveitalo, é vender as vantagens, que d'ahi nos resultam. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado.) Eu espero que jamais nenhum Governo, nem o existente nem qualquer outro que se lhe seguir, neste Paiz, compromettera de novo aquillo que entre nós tinha sido compromettido, isto é, o principio de estabelecer direitos fixos sobre as mercadorias, e não variaveis segundo o systema do ad valorem: esse principio deve conservar-se mas estou persuadido que se nós, á imitação do que se tem feito em outros paizes, e deseja fazer-se, aproveitarmos a faculdade que agora temos de prometter, por um certo espado de tempo, e esse deve ser limitado, (por que, um Tractado de Commercio perpetuo é uma verdadeira monstruosidade), por tres, quatro, ou seis annos, ou em fim por um prazo que não seja tal que possa suppôr-se que baste para se alterarem durante esse tempo as relações existentes do commercio, ou mudar-se a corrente; se promettermos, digo, diminuir até certo ponto os direitos de tres ou taes generos, em compensação de igual concessão feita a favor dos nossos, sustento que nem por isso sacrificámos aquelle principio, mas ao contrario, fazemos uso delle em nosso proveito. Álem de que, se na opinião do Digno Par convêm fazer reducções em varios artigos da Pauta, não nos convirá ainda mais o vender essas reducções a troco de outras vantagens! Eu prevejo o que se póde responder: - que no caso da concessão ser por nós feita gratuitamente, no anno seguinte, se assim nos conviesse, (poderiamos tornar ao systema antigo; - mas a isto digo eu que se, em consequencia do Tractado, não podessemos fazèlo no anno seguinte, poderiamos determinar quaesquer alterações em dous ou tres annos, para conhecer, a conveniencia das quaes o prazo de um anno mesmo não é suficiente. Observarei tambem, que os alterações nas Pautas não devem ser frequentes, por quanto, para que os negociantes possam fazer especulações vantajosas, e entrar em emprezas cuja natureza exige o emprego de maiores capitaes, é preciso que elles tenham a certeza de que as Pautas não serão alteradas a cada passo. De tudo isto resulta pois que, longe de desvantagem, a permanencia dos direitos por dous ou tres annos, e mesmo uma vantagem, não sendo um periodo sufficiente para sacrificar os interessesdo Paiz se as alterações feitas nas Pautas lhe forem nocivas, e sendo bastante para animar as emprezas commerciaes, sempre receiosas da ocorrencia de quaesquer alterações nos direitos, que podem verificar-se, já pela renovação de uma parte do Corpo Legislativo, já pela opinião de novos Ministros, já em fim por que certas idéas tomem um outro desinvolvimento.

Tenho respondido aos Dignos Pares que sustentam que se não deve fazer absolutamente nenhuma Convenção commercial.

Aquelles que intendem haver conveniencia em se fazerem Tractados de Commercio, mas que receiam leviandade no Governo, ou da parte dos negociadores desses Tractados, e por isso lhes dão conselhos, respondo agradecendo esses conselhos; mas permitta-se-me o dizer tambem uma verdade - que é mais facil dar conselhos, do que pôr em pratica medidas convenienles. (Apoiados.)

Será talvez esta a occasião de dizer poucas palavra sobre uma idéa, que novamente apresentou hoje na Camara o Digno Par que começou; esta discussão ácerca da ratificação dos Tractados que se tenham negociado. - Disse S. Exa. que se nesses Tractados houver quaesquer estipulações que carecessem de Leis para serem postas em pratica, elle aconselhava ao Governo- que os não, ratificasse sem serem previamente discutidos, e votados nas duas Camaras Legislativas; e accrescentou, que não tinha esperança de que os seus conselhos fossem acolhidos. Eu não tenho a honra de me assentar nos bancos dos Ministros, e por isso não posso fazer promessa, nem dar segurança, alguma ao Digno Par a este respeito; direi porêm que aos Ministros não convirá certamente, nem creio que lhes seja licito, comprometterem as prorogativas da Corôa, que se acham consignadas na Carta, e por isso, sempre que nesses Tractados houver couza que tenda a fazer-se alguma alteração na Legislação existente, é de suppòr que elles prudentemente procurarão algum meio de se assegurarem da opinião das Camaras Legislativas sobre um tal assumpto, por quanto, sendo necessario que depois da assignatura de similhantes Tractados propozessem Leis em conformidade com elles, ser-lhes-ia muito doloroso que essas Leis não tivessem a approvação das Còrtes, facto que mestiço collocaria o Governo em uma posição da qual é muito difficil saber de que maneira poderia sahir.

O Digno Par, o Sr. Conde de Linhares, tornou hontem a repetir alguma das observações que tinha já apresentado na Sessão antecedente: S. Exa. quiz justificar-se de ter usado do termo feitorias, tractando das cazas de commercio Inglezas estabelecidas em Portugal. Eu não objectei a isso por uma especie de escrupulo de linguagem; só quiz observar ao Digno Par que, tendo na realidade havido feitorias nestes Reinos, o que S. Exa. dizia não tinha um sentido bem claro applicado ao que existe hoje, por que as feitorias que existiram de varias Nações, como a Ingleza, Franceza, Alleman, &.c., todas desappareceram, e se acham abolidas por Leis: por consequencia, fallar agora em feitorias, é induzir o Publico em erro; chamar feitorias a cazas de commercio, que negoceiam nesta como em qualquer outra praça, é couza que não tem sentido nenhum. Se algumas dessas cazas formam associações (o que eu ignoro) para exportarem um certo genero; se nisso é que o Digno Par reputa que se commette um crime, por que dão assim sahida aos nossos vinhos, para fóra do Paiz, eu intendo, pejo contrario, que isto e um beneficio que se nos faz.

Fallou o Digno Par em privilegiou (e a esse respeito é que eu não posso deixar de refutara sua observação) fundando-se no Artigo 1.° do Tractado do anno passado, no qual se diz: (leu.) Observe-se bem. Isto não é mais do que uma segurança, uma garantia; e quer dizer - que os subditos de cadauma das Nações não serão subjeitos no outro paiz a nenhuma especie de restricção á qual não estejam igualmente subjeitos os subditos da Nação mais favorecida: a palavra privilegio não quer dizer nada, uma vez que se não especifique qual é esse privilegio: ora no Artigo 13.º declara-se positivamente, e em termos muito expressos" que S. Magestade Britannica... não reclamará d'ora avante para os subditos Britannicos residentes em Portugal privilegios alguns debite não gozem os subditos Portuguezes nos Dominios Portuguezes ou Britannicos."

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- Aqui tem o Digno Par uma doutrina clara, que não admitte civilação, e que é a primeira vez que se consigna em um Tractado entre Portugal e Inglaterra.

O Digno Par, Conde de Lavradio, fallando hontem a respeito da recolha dos Parochos, manifestou um desejo, que creio ser repartido por todos os bons Portuguezes, especialmente pelos que são Membros desta Camara; e vem a ser, que os Prelados do Reino tenham uma grande influencia na escolha dos seus respectivos Parochos: não supponho porêm que o Digno Par queira levar este voto ao extremo de pretender que os Parochos sejam positivamente nomeados pelos Prelados, por que isso é incompativel com a Carta, ao menos na minha opinião (a qual não desinvolverei agora); mas quanto a serem essas escolhas sempre fundadas sobre as informações dos Prelados, o Sr. Ministro da Repartição competente acaba de declarar que tal era a sua pratica, e creio convirá que seja tambem a de todos os seus successores, ficando deste modo preenchido o desejo do Digno Par.

Antes de terminar, peço licença á Camara para dizer mais algumas palavras, em explicação do que expuz ante-hontem, por que receio não ter sido bem intendido; e digo isto por que no extracto que se faz da Sessão desta Camara, e se publica no Diario do Governo (aliàs muito bem feito, como é tudo quanto sahe da penna do habil Funccionario que está encarregado desta tarefa), não me parece que esteja bem claro um dos meus pensamentos, talvez que por minha propila culpa. - Eu disse, referindo-me ao tempo da guerra Peninsular, que os socorros que nos prestara a Inglaterra, soccorros poderosos, e aos quaes em grande parte, em maxima parte, mesmo, se devia o resultado victorioso daquella luta, nos não haviam sido prestados gratuitamente; que o governo Inglez tinha recebido delles uma grande compensação, e que se o seu auxilio nos tinha sido indispensavel para triumpharmos naquella epocha, tambem aquelle que nós lhe offerecemos - o campo de batalha que encontraram em Portugal, a nossa devoção nessa luta das duas Potencias riaes (que póde dizer-se fora decidida neste campo), os esforços dos Portuguezes, e um grande numero de vantagens que aqui depararam; - tudo isto foi uma ampla compensação da ajuda que então se nos pregou, e, principalmente debaixo deste ponto de vista, não podia dizer-se que o soccorro do Inglaterra fosse um soccorro gratuito e desinteressado. Concordei em que nos tinhamos subjeitado a algumas humiliações, que eu deplorava, mas, accrescentei, que dessas vis humiliações, não tanto o governo Inglez como os nossos proprios Governos (o que se achava então no Brazil como o delegado existente em Portugal) eram culpados, por que a necessidade que a Inglaterra tinha de nós era tal, e era tanta que as não poderia ler exigido como condição indispensavel para nos soccorrer. - Trazendo agora este argumento á questão dos Tractados, digo que nunca houve uma epocha ha nossa historia (a não ser a da guerra da successão de Hespanha) em que nos achassemos mais habilitados a exigir qualquer condescendencia da parte dos Inglezes; creio que se perdeu então uma grande occasião de negociarmos com elles, por quanto (o que acontece raras vezes) aconteceu então - precisar a Inglaterra de nós. - Não receio sor contradito neste ponto, antes espero que todos os Dignos Pares concordarão comigo.

Terminarei, finalmente, por uma declaração, mesmo para satisfacção do Publico, e em descargo da minha consciencia.

Tem-se ultimamente fallado muitas vezes, tem-se frito insinuações - sobre suggestões mais ou menos directas, sobre influencias estrangeiras, e sobre outras idéas similhantes, que debaixo da expressão de ameaças indirectas comprehendem a negociação do Tractado que a Inglaterra discute com a Hespanha, e cujo exito, alguns Dignos Pares suppõem, deverá ter uma grande influencia nas nossas, relações com aquella Potencia. Pessoas pouco costumadas a negocios desta natureza podeiintn conceber idéas taea;, mas os Membros da Camara não as devem ter. Eu, na minha longa carreira diplomatica, declaro solemnemente que nunca fui tentado com promessas, nem coegido por ameaças: não me attribuo merecimento nenhum nisto, mas prezo-me de ter obrado sempre com independencia. (Apoiados.) Quanto a julgar-se que a Convenção com Inglaterra se concluirá mais promptamente pelo receio de ameaças relativas ao Tractado com a Hespanha, declaro que esta idéa não tem feito no Governo, nem em mim, a menor mudança, pois que a marcha da negociação ha sido sempre uniforme, deixando de parte a conveniencia ou inconveniencia de qualquer transacção que a Hespanha faça com Inglaterra: nós não podemos impedila, e por isso devemos proceder nas duas hypotheses, quer se conclua esse Tractado, quer não; numa palavra, posso assegurar á Camara que essa consideração não tem retardado nem accelerado a marcha da negociação. (Apoiados.)

O SR. SILVA CARVALHO: - (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, quando esta discussão principiou, ouvi eu ao Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, que foi o primeiro que fallou, dizer que se não oppunha ao Projecto de Resposta, e que votava por elle, e este pareceu-me tambem ser o sentimento de toda a Camara; não suppuz por tanto que esta discussão fosse tão prolongada: todavia o debate já vae demasiadamente longo, postoque muito luminoso tenha sido, e por isso eu pediria a V. Ema. quizesse propor á Camara se julga que a materia está sufficientemente discutida.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Eu peço a V. Ema. que me conserve a palavra, para depois da votação, afim de dar uma explicação.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Ainda ha tres Srs. que pediram para ser, e estão inscriptos; não obstante, sou obrigado a consultar a Camara por que assim o dispõem o Regimento.

E sendo effectivamente consultada, decidiu que a materia estava, suficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente pôz a votação a substituição do Sr. Conde de Linhares, e não foi approvada; e sendo logo depois votado o Projecto de Resposta, ficou approvado como se achava redigido.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Segue-se o Sr. Conde de Villa Real a dar uma explicação.

O SR. CONDE DE VILLA REAL. - Pedi a palavra para uma explicação, que me parece indispensavel, e tanto mais necessaria, pela circumstancia de ter tido a honra de hontem presidir a esta Camara.

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Quando subi áquella Cadeira (*), posso assegurar que o meu desejo, e o meu mais firme proposito foi o de dirigir a discussão com a maior imparcialidade, e não esperava que o meu amigo, o Digno Par Conde de Lavradio, ainda hoje me dissesse que eu lhe tinha tapado a bocca, e que depois, no seu discurso, ainda repetisse - que diria alguma couza sobre outra questão " e a palavra me não fôr tirada. " Eu expliquei hontem o caso que deu logar a esta increpação, e repito hoje que, tendo-se introduzido uma discussão alheia ao Discurso da Corôa, eu assentava que estando presentes os Srs. Ministros não se devia interromper esta discussão, mas, bem longe de querer tirar a palavra ao Digno Par, então lhe declarei que a discussão sobre a sua Proposta ficava addiada para outra occasião. Tambem não censurei o Digno Par pelo conselho que elle deu aos Ministros para que propozessem uma emenda a certo Artigo da Carta: só emitti a minha opinião; e pela minha parte direi aos Srs. Ministros que não proponham nenhuma emenda á Carta. (Apoiados.) Eu não sei se sou maioria, ou se minoria; porêm, se os Srs. Ministros adoptarem a opinião da Digno Par, eu voto contra elles, se adoptarem a minha, voto por elles. - Disse o Digno Par que se não convence pela força, e que as suas razões ficam em pé: permitta-me S. Exa. que lhe diga que os suas razões tambem muitas vezes me não convencem, mas nem por isso deixo de o ouvir com muito gosto.

A minha explicação versava sómente sobre isto, e como possa acontecer que eu mais alguma vez tenha a honra de occupar áquella Cadeira, o que desejo é que os Dignos Pares se persuadam de que eu hei de fazer todos os esforços para observar a maior imparcialidade, e para que as questões sempre progridam com utilidade; mas não creio que isso se consiga quando os objectos que estão em discussão são interrompidos no seu andamento por outros debates sobre materias inteiramente estranhas áquelles objectos.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu não gastarei muito tempo com a minha explicação, por que sou fiel ao programma da economia de tempo que hontem se enunciou. - Eu disse no meu discurso... mas não lhe chamarei tal, e sim falla que fiz nesta Camara, que tendo um Digno Par sustentado uma doutrina que julgou (orno remedio para reparar o mau estado da Religião neste Paiz, aconselhara que - se devia commetter aos Bispos a nomeação dos beneficios; - e então respondi que ella se não podia sustentar, por isso que estava em contrario ao paragrapho 2.° do Artigo 75 da Carta Constitucional; e S. Exa. na explicação que hoje deu parece-me que não contrariou esta doutrina, nem creio que possa contradizer-se, por que é expressa na Lei fundamental do Estado. Mas S. Exa. intende que o Padroado Real não estava considerado como prorogativa essencial da Corôa, por isso que em alguns paizes essa prorogativa não era concedida ao Chefe do Estado: não contradigo esta doutrina, por que eu tambem não disse que isto fosse um dogma de fé, e incontestavel em toda a parte, o que asseverei foi que, no estado em que nos achamos constituidos, e segundo o espirito e letra da Lei fundamental da Monarchia, nós não podiamos deixar de considerar como uma prorogativa da Corôa este objecto. - Ora S. Exa. disse que, ainda que quizessem considerar o Padroado Real como uma prorogativa, não podiam pôr no mesmo caso os padroados particulares; mas permitta-me S. Exa. que lhe diga que está equivocado, por que ha uma Lei da Dictadura (a de 5 de Agosto de 1833) pela qual os padroados, tanto regulares como seculares, foram reunidos á Corôa: á vista disto não me parece que ninguem possa sustentar a opinião do Digno Par. - Em quanto ao remedio que S. Exa. achava bom para por elle se proverem os beneficios, o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos deu a razão pela qual se não podia executar, e lembrou um meio mais efficaz de o fazer, que vinha a ser, que aos beneficios houvesse concursos feitos perante os Prelados Diocesanos, e que, com informação destes, elles subissem á presença do Chefe do Podèr Executivo: mas em fim o Sr. Ministro acabou de relatar os inconvenientes que tem obstado para assim se fazer, e até prometteu apresentar alguns Regulamentos a este respeito, parecendo por tanto que fica em pé a minha doutrina de que não devem ser commettidas aos Bispos as nomeações dos beneficios ecclesiasticos.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Entre as muitas desgraças que me tem acontecido depois que tenho a honra de me assentar nesta Camara, é uma dellas, e não pequena, a de não ser intendido quando fallo: eu sabia que não tinha o dom da eloquencia, mas confesso que julgava que me explicava com sufficiente clareza; hoje porem estou convencido de que me explico com muita obscuridade, segundo o que acabei de ouvir ao Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real. Apello porêm para todos os Dignos Pares, para o Sr. Vice-Presidente, que hoje occupa essa Cadeira, para o Sr. Duque de Palmella, para o Sr. Visconde de Sobral, e finalmente para todos quantos tem presidido nesta Camara, que digam se eu já alguma vez faltei áquelle acatamento devido á Presidencia... Veiu a presidir o Sr. Conde de Villa Real, e eu julgava que o tinha tractado da mesma maneira que tenho tractado os outros Senhores; no entretanto S. Exa. persuadiu-se que, quando ainda agora, eu disse que me tinham tapado hontem a bocca, havia alludido a S. Exa.: eu declaro mui solemnemente que não pretendo queixar-me de S. Exa. nem eu disse que o Digno Par é que me tinha impedido de fallar, mas sim a Camara, ou a sua maioria, de cuja decisão me queixei, e creio que esta minha queixa não é censuravel, pois não me consta que seja prohibido queixarem-se as minorias das maiorias, e seria crueldade quererem tirar-nos até este desafogo! ... Eu citei o que um celebre Publicista de Genebra (ha pouco falecido) linha escripto em uma das suas mais notaveis publicações, isto é, que o direito elas maiorias era o direito do mais forte, e não o da justiça e da razão. Isto porêm não se referia particularmente ao Sr. Conde de Villa Real, referia-se a maioria desta Camara, e á maioria de todos os outros corpos deliberantes. S. Exa. está sempre com estas explicações, o que eu muito sinto pela amizade que ha muitos annos lhe consagro, e por isso não desejaria ser tão repetidas vezes obrigado a responder a S. Exa. sobre taes objectos, o que necessariamente hei de fazer, se a isso fôr forçado, por quanto não se ad-

(*) O Orador indica a da Presidencia.

1813 - JANEIRO.
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mittiria que fosse licito dizerem-se-me e attribuirem-se-me couzas taes, e depois se me dissesse - cale-se lá. - Para terminar este incidente, direi a S. Exa. por esta e ultima vez, que o facto que citei não era tendente a culpar a S. Exa., mas sim a queixar-me da resolução tomada pela Camara, que me impediu de responder a um Digno Par que tinha combatido a opinião, boa ou má, admissivel ou inadmissivel, que eu havia sustentado, chamando-me a um campo aonde já tinha sido vencido, e aonde eu já era alma do outro mundo. Não se me consentiu pois que eu replicasse ao Digno Par, a quem havia sido dada a plena liberdade de me atacar; álem de injusto, foi pouco generoso.

Terminarei, finalmente, declarando que, quando se tractar de uma questão que está proxima, eu então responderei ao Sr. Ministro da Fazenda sobre todos os objectos que tenho citado, pedindo agora perdão á Camara de a ter cançado tanto.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Peço desculpa á Camara para fazer uma reflexão, que é obvia. Parece-me que não devemos ser tão escrupulosos em reparar nesta ou n'aquella palavra, que no meio de um discurso, e com a celeridade com que se falla muitas vezes escapa; aliás estamos n'uma continua susceptibilidade (como boje se chama), e será difficil conservar aquella placidez que tanto convém aos nossos trabalhos. (Apoiados.) - O Sr. Visconde da Graciosa tem a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro da Fazenda.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Eu pedi, ha dias, que o Sr. Ministro da Fazenda fosse convidado para vir a esta Camara, afim de ser por mim interpellado relativamente ao objecto que nessa occasião declarei: desejaria pois saber se S. Exa. está preparado para me responder?

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: - Eu fui inteirado do objecto a que o Digno Par se refere, e poderei responder-lhe em poucas palavras.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Nas costas da Figueira naufragou um navio que conduzia uma carga de valor consideravel, e depois desta entrar na Alfandega commetteram-se roubos taes que, sendo a carga do navio naufragado do valor do 95 contos de réis, hoje apenas restará della um valor de 14 a 15 contos: este descaminho criminoso attribue-se a alguns Empregados daquella Alfandega; isto me tem sido asseverado por pessoas fidedignos. Eu já no outro dia aqui disse que pessoas que me devem grande conceito, me participaram este acontecimento por cartas, mas que sobre taes documentos sómente eu não fundamentaria asserções de tal natureza. Sr. Presidente, este facto escandaloso já me foi certificado por duas Authoridades do Districto de Coimbra, e que tem assento na outra Camara, sendo uma destas das primeiras que ali ha: portanto não se póde já duvidar da existencia do facto. - Agora peço ao Sr. Ministro da Fazenda que, depois de ter colhido todas as informações das differentes Authoridades, de providencias, dentro dos limites das suas attribuições, não só para que se não repitam factos tão escandalosos, mas para que não fiquem impunes os que se praticaram. - Omittirei varias circumstancias para que não se julgue que eu quero atacar a independencia do Podèr Executivo, por que a respeito, e sempre a respeitarei, e tanto quanto eu desejo ver respeitar a independencia de todos os Poderes do Estado, e as prorogativas e attribuições desta Camara, como uma parte do Podèr Legislativo de que é um ramo.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: - Sr. Presidente,. constando-me alguma couza, relativamente ao facto que S. Exa. acaba de referir, na Secretariada Fazenda, mandei informar o Director da Alfandega do Porto sobre todas as particularidades a este respeito: no entretanto tenho algumas duvidas de que realmente houvessem esses excessos de espoliação na carga que vinha no navio naufragado. O Capitão é quem representa hoje como consignatario e interessado na carga, mas este individuo, tendo feito requerimentos a S. Magestade, ainda se não queixou de se terem praticado excessos alguns a respeito da carga salvada: por tanto persuado-me que os documentos citados tem alguma couza de exaggeração a este respeito. - Tambem direi que houve algumas contestações entre o Porto fiscal da Pedreneira e a Alfandega da Figueira sobre competencia, de jurisdicção; mas a final a maior parte desses objectos foram recebidos pelo Capitão, que até tem feito um requerimento á Secretaria da Fazenda para os reexportar.

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu estimo muito saber que tendo feito o Capitão requerimentos não tenha feito allusão a esses excessos, que se dizem praticados por alguns Empregados da Alfandega; no entretanto a mim consta-me que não só houve perda causada pelo naufragio, como tambem pela espoliação que fizeram esses Empregados; mas tambem me consta que o Director da Alfandega da Figueira tomara todas as providencias, enviando um Official da Alfandega ao sitio onde tinha naufragado o navio, o qual logo tomou posse de todo o seu espolio, e até me disseram que tinha ido fóra do seu Districto; todavia elle praticou tudo com acerto. E então parece-me que se deveria participar aos Directores das Alfandegas do Porto e de Lisboa que enviassem todos os esclarecimentos que poderem obter a este respeito. Ate creio que o Diario diz alguma couza tendente a este objecto. Mas como o Sr. Ministro referiu que tinha mandado buscar informações ao Director da Alfandega do Porto, peço-lhe que as exija tambem do de Lisboa, para depois entrarmos no conhecimento deste negocio. Em todo o caso, as reflexões do Sr. Visconde da Graciosa tiveram todo o logar, e, assim como S. Exa., eu tambem tive cartas a este respeito.

Sr. Presidente, como a hora está quasi a chegar, eu pediria a V. Ema. quizesse dar para Ordem do dia um Projecto que está sobre a Mesa relativo ás obras da baria da Figueira.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Àmanhan haverá trabalhos das Commissões. A Ordem do dia para Segunda-feira (30) são os Faleceres das mesmas Commissões, e depois a discussão do Projecto de Lei que acabou de indicar o Si. Silva Carvalho. - Esta fechada a Sessão.

Eram tres horas e tres quartos.

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