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f'l\** ser a Jimla d«> Crtdilu Publico «Ma.h DU n iiuiiln .'.ifie-p'U''ftiU> a vnU- t- tiM" i«il h l.t.i-, -tnlir.n, pT.i ^er appl. 'ada a aiiiurli-.ua.» d os luul- a da divida ptfen.a d P l par iMtK H-i I.THI»* da Condição 8,* d» cuntrjt-to ccli

e l «iripanhia. — 1'afwu n <_.UIIHISMH uu='uu' tu='tu' njnftiw='njnftiw' d='d' e='e' mvkkiti='mvkkiti' parti='parti' sr.='sr.' p='p' s.uoaú='s.uoaú' para='para' u='u' w='w' v.='v.' usviliuíimio='usviliuíimio' cmniuiíáii='cmniuiíáii' jwif='jwif' ui.='ui.' da='da'>

a Mt*ii (í iwguinU1

/'ar m r {N." 5'.

S'Milmr..5 —A Onnmsao de Farenda oxjjmi-UUl| f«wa a dP\lda alleíir.ui , o prujKlo 'J.1 Lu X 3 aprruiUdo j dj C.irla de Li» de li) d-1 abril ullit:i" pila ijiMl j..r m t -íiiÍH-iic Mas .TJ Contribuições diin-Lii dr npifírâf) lis Gitilinriilr' do Kriuo; n t «f ir ,r.

t- 'i2.a/t! *<_ subunurr='subunurr' dí='dí' fim='fim' t2rr='t2rr' bem='bem' do='do' dp='dp' pi..='pi..' ftctplu='ftctplu' lil.='lil.' latas='latas' dt='dt' para='para' das='das' vii='vii' _='_' a='a' sobredita='sobredita' c='c' d='d' hiithjn-nr='hiithjn-nr' c.irta='c.irta' i.m='i.m' mv='mv' tiuvrruw='tiuvrruw' m.v.='m.v.' ac-im='ac-im' m='m' o='o' p='p' u='u' arlii='arlii' t-='t-' tabeliã='tabeliã'>j.nuci-pi.j da Sf«>-ao Le.riilatiT.1 de 1S17, a nppn-vjMO d.TiCMflt., ln-m como marear o f-ram que decn-rr «lú at> fim dí pr«*t'tt»lt* L<_. t='t' du-raiile='du-raiile' isl.uura='isl.uura' pira='pira' eslp='eslp' _='_' ml='ml'>*, oliorrriiíi airf-niu o->Cur-tvs a'» pri'p«st«'S qui1 julí.u ÍIHTS in.Ti j a rã a cutRpltli P f n! t«rg^nr-,,ç.irj dis CutjInbi-i^MC-i di-retus d? rfpdilk,!'» u«i í uiilia^tsti* du UPÍUH,

A 0-mí.iiiW", IWM podmdi cnlr-ir na analye d.T5 ra#*'t-s rui qur n Digno Par fundou n seu Pru-jerlí d-' Lti, por i»fi» quo u<_.i>hum n Uluri > «u prfimhul-i o»n>nlniu em que o illu-lre aucttir dt-*li Prap^U , pr-curahS'* apresentar ns iimlno* dai difr^s prnviMus quo tfforr<í. dd='dd' que='que' iropisrtaiidu='iropisrtaiidu' de='de' cijiilriíiuhèõfs='cijiilriíiuhèõfs' _18u='_18u' jup='jup' dí-='dí-' fl='fl' stibnãn='stibnãn' dp='dp' d1='d1' tag0:il='al:il' _='_' â='â' carla='carla' _.='_.' dcln='dcln' p='p' ari--ctr.='ari--ctr.' r='r' ilu='ilu' t='t' tifbtwãfia='tifbtwãfia' ripjitiçii='ripjitiçii' vugaço='vugaço' da='da' lj='lj' xmlns:tag0='urn:x-prefix:al'> o resUl.pkcrheiil') d t- ditTeríutC'! uj!.lnliu.nífS , exltnâl^H p* Ia iiv;.ma C^rla de I.f!, ni-t puit-m a« di\p,rti'Vt< J-J artit;a 1." do Prujrrlo «íf1 Ln de que ? • trai li t

quo só (Meroiina , q«tí a iniciativa s hn1 o& im-l^íUíS e aUnbyíçjií da Citnar.i dus ísr.s I)»'pj-

A (I- f.-iiBis1-"-» lúo p,í.1 p

ís.^rj ts S' TI 3 pit,ír-&,' i-íiaar

tia í *í.ridí 1'uldiu, c =1"» ml* ro«s. . ^t-rjes d-«s rwnlrjiiunlM re»c«2fir as dup^irV! d t sobrtdila 41-trU da I.N de IU tio Abril, qut> o-* dfcK-CPudu a 1%-iiifií nii.rtO direclj, conforb^' ** arli^o 15° d i í. iríi roi,«íitniíi,t.'il , nf.ibini i-nn "s arhilM-rií«h'I • Sus hií^su^til «s , c c*,.ii iiutit «i Uip-j-Ui tp^âl'.r?írt ** npprts-urii p.ir.i o cuiiliibuMU1 , mi | ré jq-ií* i-n1* d prtiihicç.l'!. A Com .uc-.j*i t-nti i|f iul-Uisfiíf a ubs.-mr q»ie íaínijdu-sp priiiai*If?ad.ndi-\< r rft» di P.--IPUI B, U »4s stíi's rí i M.dí. I rT a 1,411 .1-d^Mi jwr 'f rrrit.ml lUinij^-ílu dueclo f iil'p nSdU tribuinít^, a ínrsr os puwi du arlntrii» qu" U-nl u ia aisl'1 ^s Aiitli ridadi1, dn Gii\tr.i.i ti > l ,n~

i •j u»ia dru Ho jusl.t

i -, i4,i^ C- E,lniaii^«j. i ilfi 1 1,- «;, a ru' U í, ali dr í "i d<_ abril='abril' r='r' itras-4='itras-4' t='t' dft.iutis='dft.iutis' lnnj.='lnnj.' sltíts='sltíts' i='i' mi='mi' nl='nl'>ili , !is qut-t'V«itu rí-jullir f um a t%\t*njr*ij «l»» s\ ilema dt1-rrli^r», (,fjjd,i tiSiíiís tinUi.Mis Mji.^Uluida-) pe-

c

s :

preli.il.

I)f'fsijj,i do O»IHU« d. 11

H H)

díi- i]i (*nròi. m. úi !^iS- d

tjn.ilf t |i(»r «*» nlt» da ronda dai c»isic

ofittibuíráu íios('m,Lflht,sprra a rnh

Ciru-') por ccnlo aiidieioiuos as dihs conliil

Síliu dns C^nhcTininilos das Contribuições díre-

iíí liílrrario. .I i dt d.'(i-iu predial para a> c-lradas.

' iií dcuma m«luslrial e do juros pjn ac t''r,s í'r.

QBMIÍJ

}Mra 35 t^iradav. Irnp si-i p. vsn.il de quatrocentos réis annuaes pira

as t*lr-"hí.

A Comiui*íl(i apri-j-iUando^os, Si-nhores , a MFIP d« civiUibui.; i.^ l^ns qur resultam p«rã ti rijtitriUaiaií' de um eilido dclmrln , lanlo dus deveres que SP liu> imp«> , eutun ,S-,b garantias qu-- a h-i actu.ijirentí íhe di , acm substitui l» pelo arbítrio da decima iiviustrisi , pdos To-ía-nus com que m arreoiaunles d»» Subiidio hlle-rio upprimnm o Uvrador , pebi posilo imp^slu » c quatrucculus réis âiinuaes pira a-» í «ir^Ja* , r pur outros oiales iiiherunles a e^tas e ai oui-js contribuições rslinrliT , nS** nscii'!* pn-judif nes aos interesses do Comtucrcio , da In. Jnstna , c i\-\ Agricultura do que ao* dos c^u^urnidarcs • UPS molivus seriam de per si «uíficicutc..* pir-i a Cu-n-niiisão não poder approvar as di*p'»*içi>s d > ar-ligo l.8 do projtclo de lei apresunbdo pelo Digna Par.

A Comomsío tem finalmcnla a ponderar, que nau acha fundamsulu plauuvd para r^ngar as

0 ".'2 r', r.>m> a? do TiL Vil da Cirta d^ Lei rii» l*í iU Ai nl ulii ti» ; f q i" , s1-!' l-i li" l!!l! ' '! Sj" b. l! i >hi Pii.li^-nps '»• ii.i i ,u'n-'i P jj ' >rtM'i i^.id.i, t-r.i i! --.ujfr-s/im «i i..'li«ri'«.iç.i'» de qu>' lu ia u

Ui Piidtír L" ;isljli»<_ ohn-íii='ohn-íii' í='í'>[n'ir ao í.nvf roo no , r-i dti l, i j(ircseuluJ'i i1-1° ^i~

í'."in,>th>i» d1 F>/ ala, qu.' u |i.i j »i-l«i >'•• l^l 0.* », scsnia íit'Si''?'i.j, lí.iu p j Io «••r appruvddn pur *'li í1.' mrn.

'^,11 ,!.! «I ,r,» li*-, In , í dr M,«ÍV i UP 1--Í Ifi. - -

í l,i-', (/' Inlt.l l"i,'H.' ~ In.f l! l Sí/1,1 f'if/!.{// 1.

!"M "^í i', K'/', r-í, ; Tis-nííi' (/" r»í'Vií/l'i »

/V/; r /''j i í s!* .WayiUt ''ti. O T. \ if.i.-PniMm ^rr «li M> qni* a itui^TlaruMa

dí lii1' H ,n pltiTU ppiiir que s .te p.ntfr-r f t si-

nupre-Mi nu fsi.iio do íniv ur> dí1 aminli"', p-it-i Biliar qu iiil»! anU"í eni ili^ni^.iu / iiví^-J í'i*'; e

t nl im pr.j\3\i'liiuiiil'> .11 rt->v>p1 dl- qiii-il.i t* '• \-tn Ini i /fia r^jjo iU Piuei^.lu dfis P.Í'SOSJ, .II!ÍT

1 i; -Ki d*» m um p.iifívr fii i\,i djdi paa ordem d,) dii tli prii\in»o

O M. l', bi Lt\ttiM>i 1,-mbruu t]ii*'. mesmo IH tu.11,1 du Pit^«im'nl'* ••:•! ufi^nrio ((.n» pi M^-" m Iffí diii , d> p l' dí '.is rjirt?!.LUlaiè 10 , pira

t) Si. Vn»-Pm- .í«r%rR nbsirv.ai quo o a sum-plo hnn Md.» d rl.irilu m^fiit»1.

O Sr. (]. ti? Puni.i C-nu 'ii-^e que, pi b» í>-^uiUMilM , ii,1 u era tu Jiló < hp/ '"f t-nlre ^ loilnri d i pMn.tr de q «u1 £ lrocla\a e a sm di^eii^ãu •l.-vc^^í.n ramlirir lie- dias, p ir i*so que «s arls-{ j-s 3.1 e ;H pitrftniíi autlniÍTir a inuieiliil.i dr.-í'Ub->ln dj qu.lqoer obje tu i uja urMvnen f.iss^ deiLiradi p* h C.Hn.n.i, trilrt-linto, alltMiden-io a privilirlc da mataria . 'u Dignu Par) não *" r>p-puulia a qui1 o p irei i-r se disLulijír nu subindo , — p-thl.s (jiii; eíiu desi^.inej i perfncia á M«ísa — m pnmiirlo-sf1 nu Dnno do (iu>i'rni), com tJiilo que e^lj rar-mi itrprfic.lo servisse pira uso do* IM "vin* P .rés : conriuui que c-mviuba decidir es-t^ uiy cio quanto unia a fuá de obviar a algumas íibj "Tiles quo em C'-:i i qufiicis dell-í por v«'n-iur.i §e fi'fizera a execuçl • do Hpt7iiliin iiljpara a rcntriíuiiijiiíi di* reparti-lo {tijioMtl'^).

O Sr. Sii/r* (Um iLiio , iunvmd>> nas refl^x^ís que ai1 .iCdb^Viun d f p.íidl3?ír, ptdiu comtudoquc u [uifcer 5f ímptifui^Sí tambtin era scpirido, p«iqun m iu'i t-i^ari.) qri" cili nu1 rubro di Caro ti a u p-íde-i^.1 ter dMUíe d-1 ri ;a;,oui 1'u}, e j) ir q'it s.» fizia prtíci J qu-1 n.i tívrri-tiin cti colh-^ibhPiii tíJiís UB [HSfC-ru pípii o serviço urlma-ri

no I)i iri'i dí» áii.M1.!. í- i^uil-afiili1 cm sqnra b>.

í) St. C, Di I, A vinniu l , iliiiui -i 3í''-i.i qiii' M-,-ichiVj irij»n;tíi pui 4111'!. ilir trt-í projffini dtl ki. e pur tiniu p dn a jiiUvra pira «"-st* liiu , ui tfiiu pjrqiu' h f jilitVd p.» i iili* o Si. IÍI.H Ir-dos Nog^n,^ do SÍ» is; í , n q u*' Hti1 ftri!Si'; is i-iniv-j, para qui- S. lk.a n,i i liv«if,i' oiT^si.lo dí1 !!u' fi/rr min ,Trlri'.l'í iii.nllui te a-ju l!,i quj lí)i' ili4íHir.i na r> 's&u [i i'-.i«l«.

O Sr. ilisi i:,o n " N. .nu'!', n.iUii%u dissi-, qur p'i t a liMlun d.- .5^1! }i t piiij''ilo ti,*<_ que='que' ii='ii' t='t' _.v='_.v' iii.tiií='iii.tiií' ht='ht' _11='_11' _.-b='_.-b' riu='riu' _='_' ts='ts'>í«in^irus c lívs^i-in

j. r? í-lijí i, U,« q U" l s! u p t- i M l ,i,1V('l qildMl i,

,iii Mnir '.<_ _4='_4'>i q u r 1 1- o lír^io l'.ir na < ultj T 'S-íão ef liva;í» hi.iituln a ,qi. snilar um prujrcto, file '«/i )»l'»r) n.lu fi.n .1 m ,ior iiliii",'v«7.1o ; mas tuíl s Mbi.uu qim i>~,$\ nf\ -Mão luiia sido apro-vnlnda ji.in iimhsar um !.diL.il P uma Posíoin, tlpouj.i aualj c r«"

    ir Kdital, como a» Ministro q,i>' e\,»r(lM,í a P.írlirn : quo era nlo n qu»-Ihr n.l'« p.reeiA n .iVi^iifrílo, o por tai.lo linha nppi']|.iib) [m.i .1 ili^tiiit.idf1 dos próprios I)i.;tiuS P.iti'! di Ojijr, IMI, a u ,i ,jj (j j j* 01 Mr.ii^lros piidJSt^Lii si s niiviiiii, paia q 'ir* o sm riu

    [HlSlK,

    t) í^r. C. u F. IAHIMH), r-tVrinlo-sc ao Rc^i-ueiilu d,i (.im 'n, «líii.^rvnn (jue e;le pcruiiltia aos HIKU Jí Paris o Milivama a^ tuas [trup jsl.is na u r.iMâ.i ( m qiie nl!i ao durci:i.li\T:.i ; m:s que. quac^^juer que l )5S'm esses ranlivos, i^^o u.lo 1'dlii.i aon, Sr.8 Miuiblroí n direito , qu" liniivn de di-íi-nder us seu-. aito'i, puis que, na Qjc.iiião da disrujsãu d^s [ir.. postas, pod.Tiaai hze-lo como tnlu.i-lfíafrB.

    O Sr. IiíiMsrnv> DÓI Ni uncios DO RRINO mani-fiíli'j sentir qut- u bi^nu P.ir, quando lho respondia, fugisse fi.-;ii[ire daqtiebtão: que clle (orador) i,3o bc ruivijva no ilcíitionlo para exigir o cuif.pniaejlo de umi obrigarão, mas que appcl-Ina para o OAva!í,c,risuo dos Dignos Pares da op[K)3ji;ão, a fiai d- protedircra em laes casos como parecia rasoavtl e justo, entre taato que não p-ilu obnn'a-lu» a ijua asbirn o fizessem, porque t!n i li.iha urios U-garj rotn q-ic o^podeshc coegir quindo SS Ex 38 não qu.zessom praticar ura acto •Jcí cavalheiroa,

    í) Sr. C. DR LAMÍIDIQ disse que não pretendia triplicar, P (juc a Cam.irn julgaria quem fallava lura d.i (ju^slju.

    O Diguo Par leu enlúo os Ires projnclos de lei ao diaate If.i.iícnplus.

    /VyVcío Í/.T Ln (.V.» S).

    Arisco i.s As lraiisfcrenci,is ordinárias e pe-ruidirdâ dói Juízos de Direito dr primeira ins-launi, Lerão loLrar de qu.itro cm qualro annns. _Ã. 1 .8 L'ías transferencias unicamento poderão vcnficar-ae dentro do diUncto da resperti-v» Uplacão, o pirj n iVSar mais próximo daquel-le u» quai hmiver de sahir o Juiz transferido, e tm q»e l*nln calíimcnío igual Iransfercncia.

    ,\- '*> Se, dí-ntro ilo districto da respectiva

    qual apenas falara Iros mozes para se completar i»iul prr?., e.pnar-Sf-ha que e*l? cheçuo, para ser o Juiz tm.-rnrido pau n \>^:n m .is

    íj 3.' I:.M qiniilu no dulficl.J d,i H que purlencpr n Juií, qn*' loraplflou " q nio, n.lo huini-r biffjr pata o qunl rllí- |)'i^a ser Iniiifendo, d. n-rjr s-e-íia a mesma iramfercn-n* ppri..di,-,-. alo que cila se possa veníic.ir, e

    fula») tfta rlf ll"

    Vrl. 'J." 0-. Jiii/i"» de Direito de primeira inst,uiri.i da-. coHnriM- do di^lrirlo da Uel.ieão du« Artiri-* . (' 'J', dí- oi.iH.uus oriental c orui-d/Mii.if.io TuiHli.'!, que tiu-.em alli bervido um i|'i.idrieniHi, In i-» um dir.Ml» do pri-ferenpia, n v i cm Inti l.-il.n |i.r,-. qii.il (uer iMim.irca nub IHii/n-s de Lisboa e l>»rlo ,

    lanlc , uo qual íc acha f)lldu 0' qua^^nn,-,, do • JMIZ quo o ocriipi, 0 outro in.ns próximo, no

    5*' í-lli-ft av.im rpq

    AU. 3" A UMniifiTrni-ia ^"Imitaria c pcrmel-U-b ctilu ns Juir. !. do Direito de primeira ins-h!un. b.tid.i-liu-s fnniltado o trounrom entre si ns Io Mre,, e rpqm-rvn.bi o .UMUI ppla hecreln-rn i!'I'Mi l-i '!.n NI^OLII.S da Justiça , com^Jv-ehrn;u) \wv\n , que nenhum ddlcs poderá ir •.fsir paia iPrr.i dd sua naturalidade ou do seu d.ituicilio, «^.•i-puiaiii',.1 utiurtiuculc as du.is ro-marcíj do Li- lioa c Porto.

    Art í ° A Ir.ui^fíTeM 1 1 rxlr.iordtmria dos JnziS i!e D.rfilo de puincir.i insln-u ia , sóiiiPU-lu l- rá K), ir, i.ui i asus dn reconhecida nencsii-4Í..Je, (Mi n-.lini ulili.ladi- .Io servieo publico.

    §. í." Fará t.-r 1-igir Pila Irausfeiencia , sjo ! idisjfníavcid os r.enMinitrs req.iibitus

    1." A audiPiu-ia purrscriplo do Juií cuji transferem h se ptirleudí» \pri!le.ir,

    2B P.Tocpr ruilmdo do Procurador Geral da Conh.

    Í5 " Oinsull,! .-.fírnnliva dí uma Cour7ii!»sjo compisla de Ire-. Coiis. lheiros d'E-íl.ido cffec li-YÍIS. e Ires C-ji^ollairos do Supremo rnhunal de Jui,tÍ;a.

    g 'ú." Esta Conmissão, para ca.la um dos ca-so> dcbla natureza que be .qirobenL r , será com-pirla de Irei ihL-mh.iJi dos referidos Tnbunaes , tiradoí á sorte em Sessão publica, e se reunirá em conferencia pirlirular na Sala dis Sessões do Cunselli'1 d1 Estado , bundo presidida pelo Conselheiro d'Etlado insis antigo

    g. 3." A sua delíberaclo somente poderá obter vencimento por duas lerem partem daí votos dos refendos Vi'gaes, os quaeb in-ss.1 caso foião mlur r (insulta allírm.ili\a pela .Secretaria d'Cbl,ulo dos Nrgucios da JuilUjT , j)0!.i por cila srr e\j)edi'Jo o D 'creto da Irasià.erenrn do Juiz Se porém a r.oiisulla for negativa não terá In.^ar a intentada ii.inslert ncia.

    Irí. 'ò" Esla Iransfere-K in pxlriordiiinrin po-dti,', trr l.ii;.ir para qualquer Comirea ds Disln-clo da tícl s. i. i , dnerba daquclle era qui ser\ia n Juiz Ir.uisl.-n-io.

    \rt 0.° \r, iransfiTvMirias ilns Juues das Rc-ls.;.lis de Liaboã , Porto, o Poula Delgada , c d.i lirlíieão CoinnK-rtial não [iodem ler Ioga r.

    fj luurn. lACipluamsc lo.lavn os casos sc-íí u i n lês

    l,"1 Aot Juizes da llcla-Mo doa Veôres é i on-ctdidi) um direito d i* piefei 'una, a serem Iraiis-leridos» para u pniiriro Lo^ar vjjo, em qualquer d.is H laeúes de I.isli >a nu Porto, ou da Relação Cumnii-riM il , se ASSIIU o req.iererem.

    •J." Os JuiziM d.is Pulaun", de Lisboa ePoíl-i. a da liela^ão (','iiíimpreidl li m igu.il direito a sortiu IratiífiTidni para o Lof'ar vago em qualquer d. is me^m.is Hi'Ineue9 , SP assuu o requererem.

    3." í] i^unlmoiil'1 p"rmilli'lo a-j^ JUIZPS de lo-ihs a s rclcridas Relações o trocarem nitre si os Liares que nclla«; tem, solieilando pira essp, ef-feito o reã[)ecluo liiploma pela Secretaria d' lista. Io dos Negócios da Justiça.

    Ari. 7." NVnliura Logai de Juiz do Direito de primeira In-lnneij será d- futuro provido, sem que preceda concurso dii Irinln dias , anle o Su-|iromo Tribunal de jus-liea , aununciado pelo Dí ino do Guvrrii1) em írs% números suiccssivus. Jj. \tnicn. t«'mdo o Ifrnp i do concurso o referido Tribunal , reunidas as Secções , e em co'i-foremin particular, fará subir Consulta pela Secretaria d'Eslndo dos \rgncios da Jukliça , rc-ruelU-udo a reh^ão ilc Iodos os Candidatos, com as suas qirlifie.icíies, e propondo aoGovcrno, em hala InpiiLC, pira cari. Lognr do Juiz de LMm-lo , os Ires D^K^ados q»e por sua antiguidade , niprccime1!!-), e b-jm serviço lhes pAreccrem mais dignos d r D^cupar o Lognr va^o Esla Consulta será resolvida psla Secretaria d'Eslado dos Negocias da Justiça, ouvnio o Conselho d'Eslado.

    Ait. S 8 Nenhum Lugar que de futuro vagar cm qualquer Relação poderá igualrnonle ser provido sem que proceda concurso, pelo mesmo prazo, e com a ucsma publicidade, sendo depois, pela respectiva Consulta do Supremo Inbunal de Juslir.i , propostos em lista Iriplice, os três Juizes de Direito de primeira Instancia , que cila considerar mus dignos por antiguidade , scicn-cia e bom serviço Esta Consulta será igualmente resolvidi pela Secretaria d'E

    g. «BICO. Todjs as qnesiõss de antiguidade, enlre o-. Juizes das ditas Relações serão resolvidas dentro do praz', de um nnno, por assento tomado a plurahdado de vuluj pclu Supremo Tribunal de Jastira, precedendo audiência de Iodos os mtcressiilos, e resposln por escrínio do Procurador Geral da Coroa

    Ari. 10." Nenhum lincharei po.lcrá ser de futuro, despachado e:n Delido do Procurador Rc-»io, sem que além d,, Sllas carl,,5 de formatura e boas informações da Universidade, mftslrc por certidão, que tem lido doiu ânuos de pratica de advocacia ante qualquer das Hclaçõss, ou três annoi anle qualquer das Juucs de Direito das Comarcas do Ilcino.

    ^. l.B E^ta habililação será comprovada per ccúidão de todos os Escrivães da Kehção, aã dos Juizes de Direito das Comarcas, em que tiver tido logar o referido exercício da tadvocaotó.

    |. 2.' O-i Escrivães, que forem c

    Ari. 11.° Oa Presidentes das Relações de JLis-bo,i, Porto, e Poula Delgada, enviarão annual-meulp, até ao dia 20 de Janeiro á Secretaria de Ivlado dos Negócios da Justiça, e ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, uma informação exacta e cirLumstonciada do serviço e mais circuinslanciiis que concorrem em cada um dos Juizes de Direito dos Comarcas dos seus Dislriclos.

    §. IÍMÍCO. Para estas informações deverão os mesmos Presidentes, além dos esclarecimentos que por si poderão obter, ouvir, em conferencia par-licular, os volos dos Juizes das mesmas Relações, e poderá j lambem requisitar as informações das respectivas aulhondades e das Camaias Síani-cipacs.

    Art. 12." A mesma informação será trans-miltida ás referidas estações pelo Presidente da Rolarão Coramercial, quanto dos Juizes de Bi-reilo*de primeira ínslaiicia daquclle Foro.

    Art. 13 ° O Procurador Geral da Coroa, em igual época, transmillirá aunualmente á Secretaria d'listado dus Negócios da Justiça e ao Pré* sidenle do Supremo Tribunal de Juslica «BJA i le.ilica informação, quanto a Iodos os Delegados dos Procuradores Heg.-os, e podendo eslos requisita-las igualmente dos respectivos Juizes dç JW-reilo, das Auiboridadcs Administrativas, e das Carnans Municipaes.

    Ari 14.° Os Juizes de Direito de primeira In lancia, a respeito dos quaea se verificar trans-fercncia, ordinária ou extraordinária, e que deil*-tro do prazo de sessenta dias depois da intimação respectiva não forem exercer os logares para os quacs foram transferidos, deixarão de perlen.- -ccr ao quadro dí Magistratura Judicial. Este prazo poderá ser reformado pelo Governo com a coft-: reníão de outro tanto tempo, quando para isto 'J. houverem motivos altendivcis. —_

    §. único. A referida pena será applicada pffl^ sentença da respectiva Relação a que pertencerá a Comarca da qual o Juiz é mandado transferir,

    Art. 15 ° Fica nesta parte revogado o Deero*'--_ to do i," du Agoblo de 18ií, confirmado peía ; Carla de Lei de 29 dp Novembro do dito anuo, e toda a mais legislação cm contrario.

    Camará doa Pares, 4 de Março de 18í6.==t Conde de Laimdtn.

    1'nij-ct» ao Lei (,\.° 6).

    Arligo i." Ficam garantidas, na forma daS^ Leis dr 15 c 1K de Abril de 1835, 14 de M«rçv-de 1836 , c 5 de Marco do 1838 as patentes d«S -Olliciacs dolixeicilo, Armada e Guardn Muni- -ci|',il de Lisboa c Porlo , mas todos precedenda ; inf.irnncão dos respectivos Commandanleg. pé»: dei ao ser aggregadus conforme o serviço publkft exigir, e em tal caso perceberão sómeule meítr soldo, e uão vencei ao antiguidade.

    Art. 2.° Quando qualquer Commandanlc ml- , litar entender que algum Oíficial seu subordinada se conduz tão irregularmente, que, sem perpe*\ Irar falias ou dcliclos, dos que a Lei manda juU gnr em Conselho de duerra , mcrocç com tudo ser punido , fará uma parle circiiuislaiu-iada do" proceder do accusado , que ernmrii ao respetlivu CoítimanddiUe da Divisão Militar, designando as testemunhas qucd'jvem fazer a competente prova. Em seguida o dito Commandanle da Divisão no-meará um Cunsclho de Invesligação, que poderá ser composto de Olliciacs do Corpo a que o ad eusado pertencer, ou cie Oltíuaes de outros Cor-pôs ou Secções, como melhor convier ás circuatt-: tJiicias; e lendo o referido Conselho escriplo por sua ordem os depoimentos de lodns as testemunhas da accusação do roo, e das testemunhas qw* este der em &ua defeza , ultimará o processo dft* clnrando positivamente se acha ou não provada (_ parti accusatorn . e remellerá logo o dito Gaa* selho ao Coinmandanle da Divisão Militar, quc^í fará subir ao Ministério da Guerra acompanhai}^, da sua opinião , para tudo ser devidamente cone siderado , c Irr a final luiolução. "I=

    Ari. 3° Fi-a levog-da toda a legislação en| contrario.

    Camará do, Pares, i de Março de 1846.^* Conde de Lavradio.

    1'nijecta do Lei (N ° 7). "t

    Artigo J.° Qs Professores de Instrucção Sflff porior poderão ser , peio Goiemo , suspensos àf tnjigislcno , p

    Arl. 2.' Só por Sentença do Supremo nal de Justiça poderão os Professores d« çao Superior, peider as suas Cadeiras.

    Art. 3.° Oi Professores de Instrucção ria c Secundaria poderão ser, pelo Ço suspensos do magistério , por um tempo deterwi-nado , que não poderá exceder o espaço de «iir anno, quando o bom do serviço publico assim ft. exigir, precedendo parecer motivado do Conte» lho Superior de InsLiucção Publica, e audiettci* por escriplo do Professor cuja suspensão se pçP-lender verificar.

    Art. b* Os Professores de InstrucçSo daria só poderão perder as suns Cadeiras p lencn da Relação do Dislricto a que pertencera»! e os de Instruceão Primaria, por Sentença é9 Juiz de Direito da respectiva Comarca* '