O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 251

NUM. 54.

ANNO 1846.

n e\-se

Por nm anuo...........

'"'"".......*......." "......" ".....'.......'......

IOgOOO

Custam :

Numero avalio, por fulha............................................................... $040

Aununnos, por Imba.................................................................... $100

» , ......................•................. o-ji\i\j\j Cummumcadui e correspondências de interesse particular, por Unha............................. JiOGO

devem •eíeDÍrciiiti^I ^mV^a*'1*1111'*1'*81'4

LISBOA: QUINTA. FEIRA 5 DE MARÇO,

o

Stus Bíagpslades e Altezas continuam a passar, n<_ p='p' importante='importante' de='de' na='na' novidade='novidade' saúde.='saúde.' belém='belém' sem='sem' paço='paço' sua='sua'>

/mi EI

BE ESPADO

3IASTZCG3 E s> lífjaittiua du

Snsoo presentis a Sua Mageslado a UAKUU as .- informações tia Procuradoria Regia da lld«-rHo de Lisboa de i3 c li deste mez sobre u ré querimenlo, que se lhe enviara com a Portaria de 13 dc Janeiro ultimo , nu qual José Joaquim de Figueiredo, Suh-Tolur da orf.I c m< nor Maria Fialho, filha dos falleddos Luiz Fialho c Mana JD&C, hvradoros qut? foram da herdade da Teixeira no Julgado dc Vianu.i ilo Alcwlejo , pede providencias contra o procedínn nlo irregular que tivera o Snb-Di-leyado no Júlio Ordinário daquelle Julgado., José Tiherio da Silva Ximrr, consentindo na venda lesiva do gado lanígero e smtw , pertencente íi Itgttínia da rffr-rt-h órfã: M*i'di a Mesma Augusta Sonhord qiif o Conselheiro Procurador Rigío na Relação d c l iiboa exnnerc srra do irií.ra o dito F^b-DHrgado José Tiberio da Silva Xavier, &uhsiiluu>do-o por outro que mais digno se mostre du «mprrço; e promova tfíi azmonle pelo Ministério Puldirn »s lermos jiuiicMcs do processo que por e?"»e rnmirioto ficto d^ve for-roar-sc fm coi.Fommlade das Leis contra quem direito for. Du resu tido se dará eunl.i oppoilu-nnmer te. Paro, em 2G de Fevereiro de 1816. =s= Fernardo da Sitia Cabral.

Reparti, ãn di>$ X ijotloi

a Abhadr&i' t1 m-is i1eligi,pe-rnnea dosl.i Cidid" de Utlma, pedido n !»

MINISTÉRIO BA

Scci daria d'Estado.

i TTENDENDO ás circumstancias que concorrem J\. cm Luiz Novaes de Albuquerque, Official Ordinário da exlincta Commissão Fiscal Liquidatária • Hei por bem, em conformidade do Decreto de 10 de Fevereiro do anno próximo passado, Nomeá-lo para o logar de Segundo Olllcial da Direcção de Contabilidade Geral doMinislerio da Fazenda, vago por óbito de Luiz Amónio Freire de Andrade ; ficando obrigado a lirar Carla pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, com prévio pagamento dos direitos que dever, cassando-se-lhe o sen lilulo de renda vitalícia, de quinhentos rail réis annuaes , para se lhe dar o deslino compelenle. O Condo do Tojal, Par do Reino, Conselheiro d'Eslado Extraordinário, Ministro e Secrelano d'Eslado dos Negócios da Fazenda , assim o lenha enlendído e faça executar. Paço dc Belém, 19 de Fevereiro de 18íG.~ Conrfe

TãíBUWAZ. BO THBSOUIiÕ PUBLICO, Trrceira Repartição.

SOA ãlageslade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico, rcmcltcr ao Governador GiHt do Dislnclo do Porlo 4 Títulos de Renda YÍttíícia do consideração, conslanlcs das Relações fafiías n." 45 e 46,

peito lhe lera snlo expedidas. Ordena onlruMin a Mpsitui Augura Senhora, que o referido Govor-nadurCivil, antes de dar destino aos dilosTitulus. fará verificar pflos Assentos e Inscnpcões reíí-pecliíps, se terá orcwrndo alguma circumsLan-cia , que obste á entrega dclles, do que dará logo conta pelo referido Tribunal , no caso po-

rém de se não ofierecer duvida, fará pôr na comprlenle Inscripção ou Assentamento o numero do rPipcclMo Titulo. Tribunal do 'l besouro Publico , 3 de Mnreo de 1-Sití. = José intonio Mana de frmsa í:tivrfo= Fiando ttodrigucs l'c-rnru Feruiz. — Para oGo\ernadoi Civil do Dis-Iritlo do Porlo.

lida rn-s .Y." IZe 4G dos Titulas de renda vitalícia, passados na conformidade do Decreto de IS dp Maio de I8fo, a favnr cio-, indivíduos dc Classes inacliias , comprehcndidos nas mesmas rclafSes, que suo

rnt.c!tidtt& w ttovernadur Cnil do l)iítticto do Perlo.

«9 í 7

Assentamento no Th-eitttwo,

L." Ar.°

Pensões

Nomes e classes.

Renda

._*

Annual. Mensal.

S93S 8939

ídcni

Idcm

29." D. Joanna Yalena Pedcgache Cayola , pensionista de etinsideracão. (\ renda dc que se IracU não está ro.nprchcndida nas disposirõcs do Decreto de 30 du Julho dc 18H, visto que foi couccdi-la por Carla de Lei de 11 de Outubro de 1SH , pira a pensionista poder acc;imular com a parlo do Monte PM , quo lhe pertencia , e eslava recebendo, o que foi deUarsdo por Despacho de 23 de Janeiro de 18ÍG)

Q9.° Mom Carolina de Sousa , idetn. (í'erde o direito ao abono da respectiva rendi quando mude de estado)

29.° Rosa Augusta da Silva, ideni. (Idem) ......

121J72S

48^336 19^608

4^028 1J634

Thesouro Publico, 3 de Mírco de

189^072 15J806

89 í O Prestações 13,

Kelaiâo AT.° 40,

Fli rrncio do Desterro Meirelics. lígresso , prcslacio-nado. (fí dos conqiiehrndidns no § l,° do artigo 3,° das Inslrucrõps f.pprovadds poi Decreto de 9 de Julho da 184S) .............................

Thcíouro Publico, 3 de Março de 18i6.==/oí/ Maria de Lara Júnior.

72^000 6^000

Tertfha Repartis ao.

8"VA Magrílfldii a UAINUA Mandn , pelo Tribunal do TheMturo Publico, reiaelter ao Governador Cml do Dislritlo ^tí Faro i Titulo de líend.i \ifalieia dc eoimderarão, consbnte da Relação junta n.° 17, -i fiai do que, accusando logo a recepção delle, proccdj a respeito da sua crslrega á possoa a quem legiliimmente pertencer, na conformidade do que dispõem as In-slruorõcs e mais Ordens que a similhiinte respeito lhe teem cido expedidas: Ordena outrosira a Mesma Augusta Senhora que o referido Gover-

nador Cm!, anles de dar destino ao dito Titulo, fjça verificar poios assentos e Inscripções respectivas só lerá oceorndo alguma cireumsUncta que obste á culrcga, do que dará logo conta pelo reftrido Tnbuunl ; no caso porém de se não ofierecer duvida, fará pôr na competenle Inseripção ou Assentamento o numero do respectivo 'lilulo. Tribunal do Thesouro Publico , 4 de Fevereiro de 181(5 = Joié Antrmi-i Mui-a de Situsa Azevedo—Florido Rodrigues Pm rira Ferra:. — Para o Governador Civil do Dislnclo de Faro.

Relaçiio N.g M do Tilido de renda vdalida de consideração , pasmado na conformidade do Decreto de Io dc Mm n de 1SS-5 , « favor do indMduo de Ctasw inactiva , coinprckendido na J/ICAÍJÍO relação, que é rentetttdo ao Gor-efnatlnr Cinl do fíisírtclo de

g Assentamento "s no Thctouro.

Nomes e ciastes.

Renda

89Í1 Pensões 23." ípnacia da Conceição, pensionista de consideração. (Perde o direito ao abono da respectiva remia, quando mude de e-slado)........

Mensal.

Thesouro Publico, í de Sfarço de 18ÍG. —./«se? Mana de Lara Jumur.

das Alfândegas e Ttttpo&los indirectos. von ordem do Ttibun.il do Thesouro Publico ^e annuncia, ter o Director do Circulo das Al-fundcgas do Algarve dada conta da parlicipae.lo que recebeu do Directur da Alfândega de Villa Real de Santo AnlnMu, tomniunícando-lho que na praia deMonlegordo naufragara ti Brigue mercante inglez Trial, Capitão John Jamc-i, procedente de Gibraltar em lastro. O que se fsz publico para conhecimento das pessoas n quem simi-Ihanle aviso pos

Repartição das Alfândegas c impostos indirectos,

POR ordem do Tribunal do Thesouro Publico se annuncia, ler o Director do Circulo central das Alfândegas míinlimds do Reino, dndo conta de haver naufragado no dia 2$ de Dezembro ul-limo, na praia do Cabo doMnlto, ao sul da Vieira, a Harca polaca sarda, denominada Riscatlo, Capitão G. B. Moureuo, procedente de Newcas-lle, destinada para Génova com carga de carvão de pedra, tintas e pixe; lendo escapado toda a tripulação, menos o Capitão, quo pereceu no acto em qu» o navio se fez em pedaços; e havendo-se salvado, até o dia 26 do referido mcz, algumas velas, massame, mastros partidos, amarras, vinte e dous barris de pixe c zarcão, e outras miudezas. O que se faz publico para conhecimento das pessoas a quem similhanle aviso possa interessar. Repartição dag Alfândegas e Impostos indirectos, \ de Marco dc iyíG. = Domingos António Barbosa Torres,

Repartição f'rtí Alfândegas c Iinpn^lns indirectos. n ordem do Tribun.il do Thosouro Publico se a::nuucia , que por pariu iji.tt.fiO recebida do Director mteiir.o du Circulo dai Alfândegas do Norle i!o Remo , tonsta íu\*r n.iufrag.ido no dia 2H do Janeiro proxim > passado , na praia junta á Fregiicyin de Aílifr, n meia legoa de distancia da Yill.i dc Vianrn paia o .\orlo, o ilinle português S. Bcrnuitlo FormaiHta , Capii."}-) e fnxa Jacomc José , natural da Ilha de S. Juigc. O que se faz publico para conhecimento cie quem similhantc aviso possa interessar. Thesouro Publico c Repartição djs Alfândegas e Imjfslos indirectos , 4 de Março de 18 í G. =--= Domingos António líarbosa Torres.

Francisco Maciel Monteiro , Escrivão da Relação de Lisboa, por Sua Magcstade Fidelíssima quo Dcos guarde , ele.

.TIKRTIFICO que sou Escrivão dc uns autos crimes \_^ de appellação do Juízo dc Direito da Comarca dc Portalegre, cm que são partes: primeiro ap-pellanle, o Ministério publico; segundos appel-lanlcs, Manoel Luiz, Joanna Maria , Maria Car-dosa . e Lconor Cardosa E logo dos mesmos autos se vô estar o Accordão seguinte :

À rcordão.

Accordam era Relação, ele. Qae atlendendo a qae o réo Manoel Luiz, natural de Valença do Minho, tendeiro , e residenle ao tempo da prisão em Estrcmoz, se acha convencido pela decisão do Jury , do crime de que é accusado, de ler roubado na noite do dia vinte e um para vinte e dous de Julho de mil oitocentos e quarenta , na

igreja Matriz da Villa dc Alegrete , Vasos Sagrados, e outros objectos destinados ao Culto Divino , com circumstancia apgravanle de arrombamento da mesma Igreja, e derramamento das Sagradas Formulas , pelo que está incurso na pena cslabeb cida ria Ordenação, Lnro quinlo , Tilulo se^rnla , paragrapho quarlo ; confirmam a Sen-Uiun .ippellada , que condemnou o mesmo réo na pena de morte natural para sempre na forca , a qual será execulada na praça publica da mesma Villa, onde se comraelleu o referido crime. Do mesmo modo confirmam a Sentença appella-tla, que dá por expiada a culpa do réo João Coelho, natural de Oleiros, aprendiz de ferrador, e residente ao tempo da prisão na Golegã , com o Icmpo que tem lido dc prisão ; porquanto ainda que o mesmo réo se ache convencido pela decisão do Jury, do crime de roubo feito na Igreja Matriz da Villa de Alegrete, de que é accusado, mostra-se pelos interrogatórios a folhas trinla e cinco, e folhas noventa e cinco verso, que elle era menor de qualorze annos quando commelleu o dito crime, c cm vista da sua simplicidade constante dos autos, e do que dispõe a Ordenação, Livro quinto, Titulo cenlo Irinla e cinco, julgam que para seu casligo e emenda , é suficiente a pena de mais dc cinco annos de prisão que tem sofíndo. Finalmente confirmam a Sentença appcllada , em quanlo condemnam a ré Maria Cardosa, que vive de sua aggcncia, viuva, e residente ao tempo da prisão em Cabeço de Vide, a ré Leonor Cardosa que vive também de sua aggcncia, solteira e residente ao tempo da prisão em Extremoz ; e a ré Joanua Maria que vive do esmolas, viuva, c residente ao tempo da prisão em Cnslcllo de Vide; todas convencidas pela decisão do Jury da cumplicidade no mencionado crime de roubo, com declaração porém que em altenção á fragilidade do seu sexo, e ao tempo que tem lido de prisão, e a outras circumstancias conslanlcs do processo, reduzem a pena que lhes foi imposta á dc cinco ânuos dc degredo para uma das Ilhas de Cabo Verde em que as condemnam, c paguem todos os réos as cuslas do recurso E porque se mostra que o Escrivão Joaquim Ribeiro da Silva retivera os aulos em seu poder depois dc entreposta a appellação, perlo de Ires annos sem os remetter a esle Tribunal, com grave prejuízo da administração da Justiça, condemnam o dilo Joaquim Ribeiro da Silva na molda de Irmla mil réis para a Fazenda Nacional. Lisboa, em vmlc e qualro de Janeiro de mil oito-cenlos quarenta e seis. Campos, Assis e Andrade, Pina Cabral, Fernandes^ Coelho, Moura Coulinho. Lopes vencido quanlo á nullidade do processo desde a audiência do julgamenlo. E com o lheor do referido se passou a presente a qual vai sem levar cousa que dúvida faça. e havendo-a aos próprios aulos me reporlo em fé do que vai por mira sobscripla c assignnda, conferida e consertada com outro Escrivão companheiro. Lisboa, em dezasete de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e seis annos. E eu Francisco Maciel Monteiro a subscrevi, asMgno, rubriquei, e consertei = Francisco Maciel Monteiro. = E comigo Escrivão, João Miguei Paes Gago. = Consertada por ruim Escrivão, Francisco Macul Monteiro.

Emendas ao llclatorio do Ministério dos Negócios

Fstranijeiros , publicado no Diano de huntcm.

Pag 217, col. l.a, §. 5.8, liu. 7.", onde diz sínca-= Ica-se stricla.

Pag. 2Í8, col. l.1, §. 6.°, lin.C." e 7." Assim se ícaluou — a nosa negociação = lea-se Assim se rcalisou a nossa negociação.

Na mesma pog. , col. 2 ', §. 7.°, lin. 8." pres-cnpta s=s lea-se proscripla.

Na mesma pag. , col. 2.*, g. 9.°. lin. 2 a gran-esladista — lea-se grande estadista.

Na mesma pag., col. 3.a, §. ultimo, lin. G.a bavia = lea-se havia.

CÂMARA BOS DIGNOS PARES,

Sessão de 4 dc Março dc 1816. (Presidiu o Sr. Cardeal Patriarcha )

Foi aberta a Sessão pela uma hora c meia da tarde ; esliveram presenles 45 Dignos Pares. O Sr. Secretario C. DE PENAMACÒK leu a acla da Sessão precedente, e ficou approvada.

Página 252

f'l\** ser a Jimla d«> Crtdilu Publico «Ma.h DU n iiuiiln .'.ifie-p'U''ftiU> a vnU- t- tiM" i«il h l.t.i-, -tnlir.n, pT.i ^er appl. 'ada a aiiiurli-.ua.» d os luul- a da divida ptfen.a d P l par iMtK H-i I.THI»* da Condição 8,* d» cuntrjt-to ccli

e l «iripanhia. — 1'afwu n <_.UIIHISMH uu='uu' tu='tu' njnftiw='njnftiw' d='d' e='e' mvkkiti='mvkkiti' parti='parti' sr.='sr.' p='p' s.uoaú='s.uoaú' para='para' u='u' w='w' v.='v.' usviliuíimio='usviliuíimio' cmniuiíáii='cmniuiíáii' jwif='jwif' ui.='ui.' da='da'>

a Mt*ii (í iwguinU1

/'ar m r {N." 5'.

S'Milmr..5 —A Onnmsao de Farenda oxjjmi-UUl| f«wa a dP\lda alleíir.ui , o prujKlo 'J.1 Lu X 3 aprruiUdo j dj C.irla de Li» de li) d-1 abril ullit:i" pila ijiMl j..r m t -íiiÍH-iic Mas .TJ Contribuições diin-Lii dr npifírâf) lis Gitilinriilr' do Kriuo; n t «f ir ,r.

t- 'i2.a/t! *<_ subunurr='subunurr' dí='dí' fim='fim' t2rr='t2rr' bem='bem' do='do' dp='dp' pi..='pi..' ftctplu='ftctplu' lil.='lil.' latas='latas' dt='dt' para='para' das='das' vii='vii' _='_' a='a' sobredita='sobredita' c='c' d='d' hiithjn-nr='hiithjn-nr' c.irta='c.irta' i.m='i.m' mv='mv' tiuvrruw='tiuvrruw' m.v.='m.v.' ac-im='ac-im' m='m' o='o' p='p' u='u' arlii='arlii' t-='t-' tabeliã='tabeliã'>j.nuci-pi.j da Sf«>-ao Le.riilatiT.1 de 1S17, a nppn-vjMO d.TiCMflt., ln-m como marear o f-ram que decn-rr «lú at> fim dí pr«*t'tt»lt* L<_. t='t' du-raiile='du-raiile' isl.uura='isl.uura' pira='pira' eslp='eslp' _='_' ml='ml'>*, oliorrriiíi airf-niu o->Cur-tvs a'» pri'p«st«'S qui1 julí.u ÍIHTS in.Ti j a rã a cutRpltli P f n! t«rg^nr-,,ç.irj dis CutjInbi-i^MC-i di-retus d? rfpdilk,!'» u«i í uiilia^tsti* du UPÍUH,

A 0-mí.iiiW", IWM podmdi cnlr-ir na analye d.T5 ra#*'t-s rui qur n Digno Par fundou n seu Pru-jerlí d-' Lti, por i»fi» quo u<_.i>hum n Uluri > «u prfimhul-i o»n>nlniu em que o illu-lre aucttir dt-*li Prap^U , pr-curahS'* apresentar ns iimlno* dai difr^s prnviMus quo tfforr<í. dd='dd' que='que' iropisrtaiidu='iropisrtaiidu' de='de' cijiilriíiuhèõfs='cijiilriíiuhèõfs' _18u='_18u' jup='jup' dí-='dí-' fl='fl' stibnãn='stibnãn' dp='dp' d1='d1' tag0:il='al:il' _='_' â='â' carla='carla' _.='_.' dcln='dcln' p='p' ari--ctr.='ari--ctr.' r='r' ilu='ilu' t='t' tifbtwãfia='tifbtwãfia' ripjitiçii='ripjitiçii' vugaço='vugaço' da='da' lj='lj' xmlns:tag0='urn:x-prefix:al'> o resUl.pkcrheiil') d t- ditTeríutC'! uj!.lnliu.nífS , exltnâl^H p* Ia iiv;.ma C^rla de I.f!, ni-t puit-m a« di\p,rti'Vt< J-J artit;a 1." do Prujrrlo «íf1 Ln de que ? • trai li t

quo só (Meroiina , q«tí a iniciativa s hn1 o& im-l^íUíS e aUnbyíçjií da Citnar.i dus ísr.s I)»'pj-

A (I- f.-iiBis1-"-» lúo p,í.1 p

ís.^rj ts S' TI 3 pit,ír-&,' i-íiaar

tia í *í.ridí 1'uldiu, c =1"» ml* ro«s. . ^t-rjes d-«s rwnlrjiiunlM re»c«2fir as dup^irV! d t sobrtdila 41-trU da I.N de IU tio Abril, qut> o-* dfcK-CPudu a 1%-iiifií nii.rtO direclj, conforb^' ** arli^o 15° d i í. iríi roi,«íitniíi,t.'il , nf.ibini i-nn "s arhilM-rií«h'I • Sus hií^su^til «s , c c*,.ii iiutit «i Uip-j-Ui tp^âl'.r?írt ** npprts-urii p.ir.i o cuiiliibuMU1 , mi | ré jq-ií* i-n1* d prtiihicç.l'!. A Com .uc-.j*i t-nti i|f iul-Uisfiíf a ubs.-mr q»ie íaínijdu-sp priiiai*If?ad.ndi-\< r rft» di P.--IPUI B, U »4s stíi's rí i M.dí. I rT a 1,411 .1-d^Mi jwr 'f rrrit.ml lUinij^-ílu dueclo f iil'p nSdU tribuinít^, a ínrsr os puwi du arlntrii» qu" U-nl u ia aisl'1 ^s Aiitli ridadi1, dn Gii\tr.i.i ti > l ,n~

i •j u»ia dru Ho jusl.t

i -, i4,i^ C- E,lniaii^«j. i ilfi 1 1,- «;, a ru' U í, ali dr í "i d<_ abril='abril' r='r' itras-4='itras-4' t='t' dft.iutis='dft.iutis' lnnj.='lnnj.' sltíts='sltíts' i='i' mi='mi' nl='nl'>ili , !is qut-t'V«itu rí-jullir f um a t%\t*njr*ij «l»» s\ ilema dt1-rrli^r», (,fjjd,i tiSiíiís tinUi.Mis Mji.^Uluida-) pe-

c

s :

preli.il.

I)f'fsijj,i do O»IHU« d. 11

H H)

díi- i]i (*nròi. m. úi !^iS- d

tjn.ilf t |i(»r «*» nlt» da ronda dai c»isic

ofittibuíráu íios('m,Lflht,sprra a rnh

Ciru-') por ccnlo aiidieioiuos as dihs conliil

Síliu dns C^nhcTininilos das Contribuições díre-

iíí liílrrario. .I i dt d.'(i-iu predial para a> c-lradas.

' iií dcuma m«luslrial e do juros pjn ac t''r,s í'r.

QBMIÍJ

}Mra 35 t^iradav. Irnp si-i p. vsn.il de quatrocentos réis annuaes pira

as t*lr-"hí.

A Comiui*íl(i apri-j-iUando^os, Si-nhores , a MFIP d« civiUibui.; i.^ l^ns qur resultam p«rã ti rijtitriUaiaií' de um eilido dclmrln , lanlo dus deveres que SP liu> imp«> , eutun ,S-,b garantias qu-- a h-i actu.ijirentí íhe di , acm substitui l» pelo arbítrio da decima iiviustrisi , pdos To-ía-nus com que m arreoiaunles d»» Subiidio hlle-rio upprimnm o Uvrador , pebi posilo imp^slu » c quatrucculus réis âiinuaes pira a-» í «ir^Ja* , r pur outros oiales iiiherunles a e^tas e ai oui-js contribuições rslinrliT , nS** nscii'!* pn-judif nes aos interesses do Comtucrcio , da In. Jnstna , c i\-\ Agricultura do que ao* dos c^u^urnidarcs • UPS molivus seriam de per si «uíficicutc..* pir-i a Cu-n-niiisão não poder approvar as di*p'»*içi>s d > ar-ligo l.8 do projtclo de lei apresunbdo pelo Digna Par.

A Comomsío tem finalmcnla a ponderar, que nau acha fundamsulu plauuvd para r^ngar as

0 ".'2 r', r.>m> a? do TiL Vil da Cirta d^ Lei rii» l*í iU Ai nl ulii ti» ; f q i" , s1-!' l-i li" l!!l! ' '! Sj" b. l! i >hi Pii.li^-nps '»• ii.i i ,u'n-'i P jj ' >rtM'i i^.id.i, t-r.i i! --.ujfr-s/im «i i..'li«ri'«.iç.i'» de qu>' lu ia u

Ui Piidtír L" ;isljli»<_ ohn-íii='ohn-íii' í='í'>[n'ir ao í.nvf roo no , r-i dti l, i j(ircseuluJ'i i1-1° ^i~

í'."in,>th>i» d1 F>/ ala, qu.' u |i.i j »i-l«i >'•• l^l 0.* », scsnia íit'Si''?'i.j, lí.iu p j Io «••r appruvddn pur *'li í1.' mrn.

'^,11 ,!.! «I ,r,» li*-, In , í dr M,«ÍV i UP 1--Í Ifi. - -

í l,i-', (/' Inlt.l l"i,'H.' ~ In.f l! l Sí/1,1 f'if/!.{// 1.

!"M "^í i', K'/', r-í, ; Tis-nííi' (/" r»í'Vií/l'i »

/V/; r /''j i í s!* .WayiUt ''ti. O T. \ if.i.-PniMm ^rr «li M> qni* a itui^TlaruMa

dí lii1' H ,n pltiTU ppiiir que s .te p.ntfr-r f t si-

nupre-Mi nu fsi.iio do íniv ur> dí1 aminli"', p-it-i Biliar qu iiil»! anU"í eni ili^ni^.iu / iiví^-J í'i*'; e

t nl im pr.j\3\i'liiuiiil'> .11 rt->v>p1 dl- qiii-il.i t* '• \-tn Ini i /fia r^jjo iU Piuei^.lu dfis P.Í'SOSJ, .II!ÍT

1 i; -Ki d*» m um p.iifívr fii i\,i djdi paa ordem d,) dii tli prii\in»o

O M. l', bi Lt\ttiM>i 1,-mbruu t]ii*'. mesmo IH tu.11,1 du Pit^«im'nl'* ••:•! ufi^nrio ((.n» pi M^-" m Iffí diii , d> p l' dí '.is rjirt?!.LUlaiè 10 , pira

t) Si. Vn»-Pm- .í«r%rR nbsirv.ai quo o a sum-plo hnn Md.» d rl.irilu m^fiit»1.

O Sr. (]. ti? Puni.i C-nu 'ii-^e que, pi b» í>-^uiUMilM , ii,1 u era tu Jiló < hp/ '"f t-nlre ^ loilnri d i pMn.tr de q «u1 £ lrocla\a e a sm di^eii^ãu •l.-vc^^í.n ramlirir lie- dias, p ir i*so que «s arls-{ j-s 3.1 e ;H pitrftniíi autlniÍTir a inuieiliil.i dr.-í'Ub->ln dj qu.lqoer obje tu i uja urMvnen f.iss^ deiLiradi p* h C.Hn.n.i, trilrt-linto, alltMiden-io a privilirlc da mataria . 'u Dignu Par) não *" r>p-puulia a qui1 o p irei i-r se disLulijír nu subindo , — p-thl.s (jiii; eíiu desi^.inej i perfncia á M«ísa — m pnmiirlo-sf1 nu Dnno do (iu>i'rni), com tJiilo que e^lj rar-mi itrprfic.lo servisse pira uso do* IM "vin* P .rés : conriuui que c-mviuba decidir es-t^ uiy cio quanto unia a fuá de obviar a algumas íibj "Tiles quo em C'-:i i qufiicis dell-í por v«'n-iur.i §e fi'fizera a execuçl • do Hpt7iiliin iiljpara a rcntriíuiiijiiíi di* reparti-lo {tijioMtl'^).

O Sr. Sii/r* (Um iLiio , iunvmd>> nas refl^x^ís que ai1 .iCdb^Viun d f p.íidl3?ír, ptdiu comtudoquc u [uifcer 5f ímptifui^Sí tambtin era scpirido, p«iqun m iu'i t-i^ari.) qri" cili nu1 rubro di Caro ti a u p-íde-i^.1 ter dMUíe d-1 ri ;a;,oui 1'u}, e j) ir q'it s.» fizia prtíci J qu-1 n.i tívrri-tiin cti colh-^ibhPiii tíJiís UB [HSfC-ru pípii o serviço urlma-ri

no I)i iri'i dí» áii.M1.!. í- i^uil-afiili1 cm sqnra b>.

í) St. C, Di I, A vinniu l , iliiiui -i 3í''-i.i qiii' M-,-ichiVj irij»n;tíi pui 4111'!. ilir trt-í projffini dtl ki. e pur tiniu p dn a jiiUvra pira «"-st* liiu , ui tfiiu pjrqiu' h f jilitVd p.» i iili* o Si. IÍI.H Ir-dos Nog^n,^ do SÍ» is; í , n q u*' Hti1 ftri!Si'; is i-iniv-j, para qui- S. lk.a n,i i liv«if,i' oiT^si.lo dí1 !!u' fi/rr min ,Trlri'.l'í iii.nllui te a-ju l!,i quj lí)i' ili4íHir.i na r> 's&u [i i'-.i«l«.

O Sr. ilisi i:,o n " N. .nu'!', n.iUii%u dissi-, qur p'i t a liMlun d.- .5^1! }i t piiij''ilo ti,*<_ que='que' ii='ii' t='t' _.v='_.v' iii.tiií='iii.tiií' ht='ht' _11='_11' _.-b='_.-b' riu='riu' _='_' ts='ts'>í«in^irus c lívs^i-in

j. r? í-lijí i, U,« q U" l s! u p t- i M l ,i,1V('l qildMl i,

,iii Mnir '.<_ _4='_4'>i q u r 1 1- o lír^io l'.ir na < ultj T 'S-íão ef liva;í» hi.iituln a ,qi. snilar um prujrcto, file '«/i )»l'»r) n.lu fi.n .1 m ,ior iiliii",'v«7.1o ; mas tuíl s Mbi.uu qim i>~,$\ nf\ -Mão luiia sido apro-vnlnda ji.in iimhsar um !.diL.il P uma Posíoin, tlpouj.i aualj c r«"

    ir Kdital, como a» Ministro q,i>' e\,»r(lM,í a P.írlirn : quo era nlo n qu»-Ihr n.l'« p.reeiA n .iVi^iifrílo, o por tai.lo linha nppi']|.iib) [m.i .1 ili^tiiit.idf1 dos próprios I)i.;tiuS P.iti'! di Ojijr, IMI, a u ,i ,jj (j j j* 01 Mr.ii^lros piidJSt^Lii si s niiviiiii, paia q 'ir* o sm riu

    [HlSlK,

    t) í^r. C. u F. IAHIMH), r-tVrinlo-sc ao Rc^i-ueiilu d,i (.im 'n, «líii.^rvnn (jue e;le pcruiiltia aos HIKU Jí Paris o Milivama a^ tuas [trup jsl.is na u r.iMâ.i ( m qiie nl!i ao durci:i.li\T:.i ; m:s que. quac^^juer que l )5S'm esses ranlivos, i^^o u.lo 1'dlii.i aon, Sr.8 Miuiblroí n direito , qu" liniivn de di-íi-nder us seu-. aito'i, puis que, na Qjc.iiião da disrujsãu d^s [ir.. postas, pod.Tiaai hze-lo como tnlu.i-lfíafrB.

    O Sr. IiíiMsrnv> DÓI Ni uncios DO RRINO mani-fiíli'j sentir qut- u bi^nu P.ir, quando lho respondia, fugisse fi.-;ii[ire daqtiebtão: que clle (orador) i,3o bc ruivijva no ilcíitionlo para exigir o cuif.pniaejlo de umi obrigarão, mas que appcl-Ina para o OAva!í,c,risuo dos Dignos Pares da op[K)3ji;ão, a fiai d- protedircra em laes casos como parecia rasoavtl e justo, entre taato que não p-ilu obnn'a-lu» a ijua asbirn o fizessem, porque t!n i li.iha urios U-garj rotn q-ic o^podeshc coegir quindo SS Ex 38 não qu.zessom praticar ura acto •Jcí cavalheiroa,

    í) Sr. C. DR LAMÍIDIQ disse que não pretendia triplicar, P (juc a Cam.irn julgaria quem fallava lura d.i (ju^slju.

    O Diguo Par leu enlúo os Ires projnclos de lei ao diaate If.i.iícnplus.

    /VyVcío Í/.T Ln (.V.» S).

    Arisco i.s As lraiisfcrenci,is ordinárias e pe-ruidirdâ dói Juízos de Direito dr primeira ins-launi, Lerão loLrar de qu.itro cm qualro annns. _Ã. 1 .8 L'ías transferencias unicamento poderão vcnficar-ae dentro do diUncto da resperti-v» Uplacão, o pirj n iVSar mais próximo daquel-le u» quai hmiver de sahir o Juiz transferido, e tm q»e l*nln calíimcnío igual Iransfercncia.

    ,\- '*> Se, dí-ntro ilo districto da respectiva

    qual apenas falara Iros mozes para se completar i»iul prr?., e.pnar-Sf-ha que e*l? cheçuo, para ser o Juiz tm.-rnrido pau n \>^:n m .is

    íj 3.' I:.M qiniilu no dulficl.J d,i H que purlencpr n Juií, qn*' loraplflou " q nio, n.lo huini-r biffjr pata o qunl rllí- |)'i^a ser Iniiifendo, d. n-rjr s-e-íia a mesma iramfercn-n* ppri..di,-,-. alo que cila se possa veníic.ir, e

    fula») tfta rlf ll"

    Vrl. 'J." 0-. Jiii/i"» de Direito de primeira inst,uiri.i da-. coHnriM- do di^lrirlo da Uel.ieão du« Artiri-* . (' 'J', dí- oi.iH.uus oriental c orui-d/Mii.if.io TuiHli.'!, que tiu-.em alli bervido um i|'i.idrieniHi, In i-» um dir.Ml» do pri-ferenpia, n v i cm Inti l.-il.n |i.r,-. qii.il (uer iMim.irca nub IHii/n-s de Lisboa e l>»rlo ,

    lanlc , uo qual íc acha f)lldu 0' qua^^nn,-,, do • JMIZ quo o ocriipi, 0 outro in.ns próximo, no

    5*' í-lli-ft av.im rpq

    AU. 3" A UMniifiTrni-ia ^"Imitaria c pcrmel-U-b ctilu ns Juir. !. do Direito de primeira ins-h!un. b.tid.i-liu-s fnniltado o trounrom entre si ns Io Mre,, e rpqm-rvn.bi o .UMUI ppla hecreln-rn i!'I'Mi l-i '!.n NI^OLII.S da Justiça , com^Jv-ehrn;u) \wv\n , que nenhum ddlcs poderá ir •.fsir paia iPrr.i dd sua naturalidade ou do seu d.ituicilio, «^.•i-puiaiii',.1 utiurtiuculc as du.is ro-marcíj do Li- lioa c Porto.

    Art í ° A Ir.ui^fíTeM 1 1 rxlr.iordtmria dos JnziS i!e D.rfilo de puincir.i insln-u ia , sóiiiPU-lu l- rá K), ir, i.ui i asus dn reconhecida nencsii-4Í..Je, (Mi n-.lini ulili.ladi- .Io servieo publico.

    §. í." Fará t.-r 1-igir Pila Irausfeiencia , sjo ! idisjfníavcid os r.enMinitrs req.iibitus

    1." A audiPiu-ia purrscriplo do Juií cuji transferem h se ptirleudí» \pri!le.ir,

    2B P.Tocpr ruilmdo do Procurador Geral da Conh.

    Í5 " Oinsull,! .-.fírnnliva dí uma Cour7ii!»sjo compisla de Ire-. Coiis. lheiros d'E-íl.ido cffec li-YÍIS. e Ires C-ji^ollairos do Supremo rnhunal de Jui,tÍ;a.

    g 'ú." Esta Conmissão, para ca.la um dos ca-so> dcbla natureza que be .qirobenL r , será com-pirla de Irei ihL-mh.iJi dos referidos Tnbunaes , tiradoí á sorte em Sessão publica, e se reunirá em conferencia pirlirular na Sala dis Sessões do Cunselli'1 d1 Estado , bundo presidida pelo Conselheiro d'Etlado insis antigo

    g. 3." A sua delíberaclo somente poderá obter vencimento por duas lerem partem daí votos dos refendos Vi'gaes, os quaeb in-ss.1 caso foião mlur r (insulta allírm.ili\a pela .Secretaria d'Cbl,ulo dos Nrgucios da JuilUjT , j)0!.i por cila srr e\j)edi'Jo o D 'creto da Irasià.erenrn do Juiz Se porém a r.oiisulla for negativa não terá In.^ar a intentada ii.inslert ncia.

    Irí. 'ò" Esla Iransfere-K in pxlriordiiinrin po-dti,', trr l.ii;.ir para qualquer Comirea ds Disln-clo da tícl s. i. i , dnerba daquclle era qui ser\ia n Juiz Ir.uisl.-n-io.

    \rt 0.° \r, iransfiTvMirias ilns Juues das Rc-ls.;.lis de Liaboã , Porto, o Poula Delgada , c d.i lirlíieão CoinnK-rtial não [iodem ler Ioga r.

    fj luurn. lACipluamsc lo.lavn os casos sc-íí u i n lês

    l,"1 Aot Juizes da llcla-Mo doa Veôres é i on-ctdidi) um direito d i* piefei 'una, a serem Iraiis-leridos» para u pniiriro Lo^ar vjjo, em qualquer d.is H laeúes de I.isli >a nu Porto, ou da Relação Cumnii-riM il , se ASSIIU o req.iererem.

    •J." Os JuiziM d.is Pulaun", de Lisboa ePoíl-i. a da liela^ão (','iiíimpreidl li m igu.il direito a sortiu IratiífiTidni para o Lof'ar vago em qualquer d. is me^m.is Hi'Ineue9 , SP assuu o requererem.

    3." í] i^unlmoiil'1 p"rmilli'lo a-j^ JUIZPS de lo-ihs a s rclcridas Relações o trocarem nitre si os Liares que nclla«; tem, solieilando pira essp, ef-feito o reã[)ecluo liiploma pela Secretaria d' lista. Io dos Negócios da Justiça.

    Ari. 7." NVnliura Logai de Juiz do Direito de primeira In-lnneij será d- futuro provido, sem que preceda concurso dii Irinln dias , anle o Su-|iromo Tribunal de jus-liea , aununciado pelo Dí ino do Guvrrii1) em írs% números suiccssivus. Jj. \tnicn. t«'mdo o Ifrnp i do concurso o referido Tribunal , reunidas as Secções , e em co'i-foremin particular, fará subir Consulta pela Secretaria d'Eslndo dos \rgncios da Jukliça , rc-ruelU-udo a reh^ão ilc Iodos os Candidatos, com as suas qirlifie.icíies, e propondo aoGovcrno, em hala InpiiLC, pira cari. Lognr do Juiz de LMm-lo , os Ires D^K^ados q»e por sua antiguidade , niprccime1!!-), e b-jm serviço lhes pAreccrem mais dignos d r D^cupar o Lognr va^o Esla Consulta será resolvida psla Secretaria d'Eslado dos Negocias da Justiça, ouvnio o Conselho d'Eslado.

    Ait. S 8 Nenhum Lugar que de futuro vagar cm qualquer Relação poderá igualrnonle ser provido sem que proceda concurso, pelo mesmo prazo, e com a ucsma publicidade, sendo depois, pela respectiva Consulta do Supremo Inbunal de Juslir.i , propostos em lista Iriplice, os três Juizes de Direito de primeira Instancia , que cila considerar mus dignos por antiguidade , scicn-cia e bom serviço Esta Consulta será igualmente resolvidi pela Secretaria d'E

    g. «BICO. Todjs as qnesiõss de antiguidade, enlre o-. Juizes das ditas Relações serão resolvidas dentro do praz', de um nnno, por assento tomado a plurahdado de vuluj pclu Supremo Tribunal de Jastira, precedendo audiência de Iodos os mtcressiilos, e resposln por escrínio do Procurador Geral da Coroa

    Ari. 10." Nenhum lincharei po.lcrá ser de futuro, despachado e:n Delido do Procurador Rc-»io, sem que além d,, Sllas carl,,5 de formatura e boas informações da Universidade, mftslrc por certidão, que tem lido doiu ânuos de pratica de advocacia ante qualquer das Hclaçõss, ou três annoi anle qualquer das Juucs de Direito das Comarcas do Ilcino.

    ^. l.B E^ta habililação será comprovada per ccúidão de todos os Escrivães da Kehção, aã dos Juizes de Direito das Comarcas, em que tiver tido logar o referido exercício da tadvocaotó.

    |. 2.' O-i Escrivães, que forem c

    Ari. 11.° Oa Presidentes das Relações de JLis-bo,i, Porto, e Poula Delgada, enviarão annual-meulp, até ao dia 20 de Janeiro á Secretaria de Ivlado dos Negócios da Justiça, e ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, uma informação exacta e cirLumstonciada do serviço e mais circuinslanciiis que concorrem em cada um dos Juizes de Direito dos Comarcas dos seus Dislriclos.

    §. IÍMÍCO. Para estas informações deverão os mesmos Presidentes, além dos esclarecimentos que por si poderão obter, ouvir, em conferencia par-licular, os volos dos Juizes das mesmas Relações, e poderá j lambem requisitar as informações das respectivas aulhondades e das Camaias Síani-cipacs.

    Art. 12." A mesma informação será trans-miltida ás referidas estações pelo Presidente da Rolarão Coramercial, quanto dos Juizes de Bi-reilo*de primeira ínslaiicia daquclle Foro.

    Art. 13 ° O Procurador Geral da Coroa, em igual época, transmillirá aunualmente á Secretaria d'listado dus Negócios da Justiça e ao Pré* sidenle do Supremo Tribunal de Juslica «BJA i le.ilica informação, quanto a Iodos os Delegados dos Procuradores Heg.-os, e podendo eslos requisita-las igualmente dos respectivos Juizes dç JW-reilo, das Auiboridadcs Administrativas, e das Carnans Municipaes.

    Ari 14.° Os Juizes de Direito de primeira In lancia, a respeito dos quaea se verificar trans-fercncia, ordinária ou extraordinária, e que deil*-tro do prazo de sessenta dias depois da intimação respectiva não forem exercer os logares para os quacs foram transferidos, deixarão de perlen.- -ccr ao quadro dí Magistratura Judicial. Este prazo poderá ser reformado pelo Governo com a coft-: reníão de outro tanto tempo, quando para isto 'J. houverem motivos altendivcis. —_

    §. único. A referida pena será applicada pffl^ sentença da respectiva Relação a que pertencerá a Comarca da qual o Juiz é mandado transferir,

    Art. 15 ° Fica nesta parte revogado o Deero*'--_ to do i," du Agoblo de 18ií, confirmado peía ; Carla de Lei de 29 dp Novembro do dito anuo, e toda a mais legislação cm contrario.

    Camará doa Pares, 4 de Março de 18í6.==t Conde de Laimdtn.

    1'nij-ct» ao Lei (,\.° 6).

    Arligo i." Ficam garantidas, na forma daS^ Leis dr 15 c 1K de Abril de 1835, 14 de M«rçv-de 1836 , c 5 de Marco do 1838 as patentes d«S -Olliciacs dolixeicilo, Armada e Guardn Muni- -ci|',il de Lisboa c Porlo , mas todos precedenda ; inf.irnncão dos respectivos Commandanleg. pé»: dei ao ser aggregadus conforme o serviço publkft exigir, e em tal caso perceberão sómeule meítr soldo, e uão vencei ao antiguidade.

    Art. 2.° Quando qualquer Commandanlc ml- , litar entender que algum Oíficial seu subordinada se conduz tão irregularmente, que, sem perpe*\ Irar falias ou dcliclos, dos que a Lei manda juU gnr em Conselho de duerra , mcrocç com tudo ser punido , fará uma parle circiiuislaiu-iada do" proceder do accusado , que ernmrii ao respetlivu CoítimanddiUe da Divisão Militar, designando as testemunhas qucd'jvem fazer a competente prova. Em seguida o dito Commandanle da Divisão no-meará um Cunsclho de Invesligação, que poderá ser composto de Olliciacs do Corpo a que o ad eusado pertencer, ou cie Oltíuaes de outros Cor-pôs ou Secções, como melhor convier ás circuatt-: tJiicias; e lendo o referido Conselho escriplo por sua ordem os depoimentos de lodns as testemunhas da accusação do roo, e das testemunhas qw* este der em &ua defeza , ultimará o processo dft* clnrando positivamente se acha ou não provada (_ parti accusatorn . e remellerá logo o dito Gaa* selho ao Coinmandanle da Divisão Militar, quc^í fará subir ao Ministério da Guerra acompanhai}^, da sua opinião , para tudo ser devidamente cone siderado , c Irr a final luiolução. "I=

    Ari. 3° Fi-a levog-da toda a legislação en| contrario.

    Camará do, Pares, i de Março de 1846.^* Conde de Lavradio.

    1'nijecta do Lei (N ° 7). "t

    Artigo J.° Qs Professores de Instrucção Sflff porior poderão ser , peio Goiemo , suspensos àf tnjigislcno , p

    Arl. 2.' Só por Sentença do Supremo nal de Justiça poderão os Professores d« çao Superior, peider as suas Cadeiras.

    Art. 3.° Oi Professores de Instrucção ria c Secundaria poderão ser, pelo Ço suspensos do magistério , por um tempo deterwi-nado , que não poderá exceder o espaço de «iir anno, quando o bom do serviço publico assim ft. exigir, precedendo parecer motivado do Conte» lho Superior de InsLiucção Publica, e audiettci* por escriplo do Professor cuja suspensão se pçP-lender verificar.

    Art. b* Os Professores de InstrucçSo daria só poderão perder as suns Cadeiras p lencn da Relação do Dislricto a que pertencera»! e os de Instruceão Primaria, por Sentença é9 Juiz de Direito da respectiva Comarca* '

    Página 253

    AH. ô,* Fica revogitta Ioda a Legislação cm

    Camará dos Pares, 4 de Março de 18í6.= Canfa ttf LaveadÍP.

    O Díf»»Par propóz que estes projectos fossem IqdflS tenrtttídos a umaComraissdO especial, com-pastw dfttrei membros de cada umn das Com-t»ísf6p*«~<íe p='p' de='de' e='e' legislação='legislação' guerra='guerra' pbltca.='pbltca.' ins-traeçfo='ins-traeçfo'>

    — Coosu liada a Camará não approvou cita pRjposiff, e decidiu que os projectos passassem ás ComoHSSÕes seguintes : o N "5, á de Legislação; o N." 6, á de Guerra ; e o N, ° 7, á de Instrue-çio Publica.

    J Km outro N9 do Diário publicaremos, aísim o iíscWâO com que o Sr. Conde de Lavradio moinou os seus projectos, como aqucllcs que furam incidentemente proferidos.)

    O Sr. C. DA CONHA pediu ser inscnplo para apresentar um projeelo de lei sobre classes inactivas.

    O Sr. VICE- PRESIDENTE deu para ordem do dia de Sabbado (7) a discussão do parecer relativo ao projecto do Sr. Conde de La t radio detrca do Regulamento da contribuição d« repartirão • fechou esta Sesj-ão pelas ires bofas c um quarto.

    CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS,

    K 4 J)B MJRCO DE 1846. g (Presidência do Sr. Gorjão Henrique? ) á MEK hora depois do meio día se abriu a Scs-

    -rl são , aebando«se presentes 72 Sr.* Depula-

    dos.

    Lida a acta da Sessão antecedente, foi appro-vada.

    Mencionou-se a seguinte correspondência : Um requerimento do vários cidadãos da Fre-guezia de Macieira , Districto Administrativo do Porto, apresentada pelo Sr. Pereira dosKeis, que pedem uma lei declaralona do Decreto de 13 de Agosla de 1833. — Á Commissão especial dosfo-raes.

    Outro de alguns proprietários da extincta moe-da-papel desta Cidjde , apresentado pelo Sr. I. Guedes, pedindo providencias sobre este objecto. •—Á Commissão de Fazenda.

    Uma representação dos cidadãos das Freguezías de Cresluraa, Gnjó, Sandim e Olival, apresentada pelo Sr. Carvalho, sobre divisão de território. — Ao Governo.

    Outra das aulhorirlades , proprietários c fazendeiros do Concelho da Moita , apresentada pelo Sr. Xaviertda Silva, sobre a abolirão do imposto do sal. — Á Commissão de Paxenda.

    O Sr. Secreta no PRREIH A DOS HEIS decljrouqne o Sr. Deputado Henrique da Cunha da Gama não comparecia á sessão de hoje por incommodo de saúde. — Inteirada.

    O Sr. H AH nos enviou para a Mesa, n fim de ser remettido á Commíssão de Guerra , um requerimento dos Picadorrs do Exercito, pedindo providencias sobre o seu accesso.

    O Sr. CCNHA LEITE tendo declarado que não linha por fim offender pessoa alguma, nem era rom referencia a nenhum Sr. Deputado , que id fazer algumas considerações; fez ver, que o Rcgimcn-lo da Camará precisava do ser revisto e cmerul.!-do, que delle por muitas vezes se linha abusado, porque não poucas vezes se linha vislo podir-sc a palavra sobre n ordem, e fallar-se sobre d matéria longa p difusamente » promovpndo-se mais n desordem do que a ordem na discussão , que as palavra» para rectificações! de farto, e explicações tinham dado lagar a recriminações , c a sentas desagradáveis, e ainda algumas delias impressas na memória dr todos , que o Regimento que dava logar a laes abusos devia ser revisto e reformado, de sorlc que taes abusos não podessem ter mais togar, e depois de varias considerações concluía pedindo que a Commissão do Regimento propozesse as alterações convenientes , c fizesse um novo Ucgimenlu de cuja necessidade eâldva Ioda a Camará convencida.

    O Sr. VEIGA mandou para a Mesa duas repre-sentações, uma da Camará Municipal de Tavira, pedindo a approvação do projecto apresentado pe-ío Sr. A. Dias de Azevedo, relativo ao imposto do sal ; outra da Corporação Marítima ou Compromisso da mesma Cidade, pcdJndo varias providencias regulamentares e legislativas.

    O Sr. A DIAS DE AZEVEDO enviou para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Setúbal, pedindo a concessão da cerca do extincto Convento de S. Domingos, para a construccío de um cemitério publico.

    OnUEJSI DO DIA.

    Continuação da discusião do projecto n." 5. (Vide

    Diário do Governo de 2 do corrente.) O Sr. A. ALBANO começou dizendo, que a questão de que se traclava era de máxima magnitude, e uma daquellas mau importantes que se podiam apresentar no Parlamento, e cm que os representantes do povo se deviam empenhar mais particularmente, porque a elle deviam dar satisfação, sempre que se tractava de tirar dindcíro das suas algibeiras paraoccorrer a'« despezas publicas; e para que orna similhante matéria se podesse tractar com a conveniente placidez, convinha que os membros do Parlamento fizessem esforços para suspender as suas susceptibilidades.

    Que a sua posição nesta matéria era muito especial ; as suas opiniões achavam-se escnplas ; Hão renunciava a ellas, e veria se era possível iôjnbiníir as suas convicções com a obrigação em :çae eslava constituído depois de ler sidosanccio-.atdo o «ystema de reparlicão pelo Parlamento. jiloíra tdmbem algumas apprchensões a respeito d* execução desse systema ; e oxalá que ellas fos-«e» destruídas pelo Governo, como esperava. Qjâe faoje não se tractava de estabelecer o sys-de repartição, e o que se linha dito só po-*: ter applicavcl ao estabelecimento desse sys-asas uma lei o tinha já estabelecido, e essa ia ser revogada pelos moios compclen-de que, o principio nuo só era justo c

    «cientifico na matéria financeira, mas era constitucional, porque a Carta o tornava preceptivo, c o Governo fazia o seu dever procurando realisar esse preceito, c por isso merecia louvores ; mas era notável qu® por isso se censurasse o Governo, quando constanlomenle a opposicão oaccusava de infringir osartigos da Carta. OGoverno não ignorava que dilficuldades havia de encontrar na execução do novo syslema tributário por meio de repartição; mas essas procur-iría remove-las, e al-fim a pátria abençoaria aquelles que levassem a effeito este syslema,

    Qoe a oppoiiçâo que se fazia ao projecto era fundada na incompetência de ordem e inconveniência de syslema motivado, sobre a inopporlu-nidadc da operação, e falta de bases para ella. Em quanto á incompelcncia de ordem, já pelo mesmo motivo tinha sido proposto o adiamento, e a Camará, em attcnção ás circumstancías espc-ciaes, linha rejeitado esse adiamento, entendendo que não havia inconveniente algum no estado aclual das cousas, cm votar primeiro esta lei, fazendo-se depois a competente redncção na repartição, quando as despezas fossem reduzidai, de cujo objecto a Commissão de Fdzenda se occupava, Por tanto, depois de rejeitado o adiamento pela Camará, o argumento de incompetência de ordem devia desapparecer, a não se querer reproduzir o que já eslava dito.

    Também hoje não sp podia traclar d-i conveniência do novo syslema tributário, isso só podia ter Jogar quando esse syslema foi votado , e se se perlendia a sua revogação devia se apresentar um projecto de Lei para esse fim

    Que um Sr. Deputado linha dito , que o orçamento paru o anno económico de 18Í6 a 18Í7, apresentava unia despesa superior á do orçamento anterior—em verdade assim era , mas o Governo não introduzira nesse orçamento verba alguma de despeza que não estivesse determinada por Lei. Comparando a despeia desse orçamento com a do anno anterior havia o excedente de 1,094 contos; mas este augoionlo era legitimo, porque era resultante de ler sido necessário dotar a Junta do Credito Publico com muis meios para satisfazer a novos encargos que sobre ella pesaram, e de cujri saliifação se não podia prescindir sem manifestamente offender direitos sagrados , e destruir operações que o Parlamento tinha snnccionado, e das qtiaes o Paiz começava já a receber grandíssimas vantagens.

    Notavam os Sr." Deputados da opposicão , que o Governo não tinha bases sobre quo estabaluter o novo syslema tributário , e comtudo em algumas bases o Governo tinha fundado a repartição, bases que eram as mesmas que t-mi-íra «i Assem-blúa Constituinte quando t fadara de estabelecer o syjlcma tributário de repartição direcla ; e o Governo seguramente se fundava n'uma bua au-thoridade , quando justificava o sou procedimento com o desta Corporação, Que o Governo pro-turandu o termo médio entre os lançamentos d

    Dízia-se, que esta quantia era superior ás forcas do Paiz, c que elle se achava n'um estado de grande miséria , mas comparat>se-se o estado actual do Paiz com o de annos anteriores, e necessariamente se concluiria, que o estado aelual era muito mais feliz de que o fora ainda não ha muitos annos. Por um rua p pá ofilcial qne linha na sua mão se via, que desde 1814 n 1819, se tinham gasto 21 mil contos só com ccreacs estrangeiros que tinham dado enlrndn no porlo de Lisboa ; e hoje felizmente em maleria de alimentos, não carecia o Paiz de importar nada do estrangeiro ; e seria miserável o Paiz porque boje o povo comia os géneros mais baratos? Seria miserável o Pniz porque o povo linha boje o milho a oito vinténs quando em outro tempo lhe custava oito tostões e um quartinho? Pelo arrolamento dos sinkos de difie-renles annos se reconhecia lambem o progressivo nugmenlo desta cultura, do que, não se concluía certamente a miséria do Paiz. Em verdade os produclores soffriam, porque os gastos da produc-ção boje eram fortes, e essa producção não lhes dava boje o mesmo interesse que lhes dava em outro tempo ; mas isso era consequência de havor hoje mais industria fabril, e por consequência maior procura de braços; só nas estradas se achavam oito mil operários empregados. A diminuição do preço era devida a ser a producção supe-iior ao consumo, mas só como se dizia os produclores perdiam, por isso que o preço porque lho ficava a producçno era superior áquello porque vendiam, porque cultivavam? Mas o preço dos géneros necessariamente havia deaugruenlar, e pdra isso muito contribuiriam as estradas c meios de condurrão. Que todos o* ramos de industria se achavam hoje cm progresso. A estatística criminal comparada com a de outros pai-zos que só consideravam cm calado normal, era

    mnito inftrínr; era mesmo inferior n do paie da grande civilisaçilo curopea, a Inglaterra Os mesmos proprietários gosavam de vantagens que cm oulio leriipo ujo liuham, anula que desde j.i as não sentissem ; mas eflectivamente achavam-se livres dos dízimos, dos quartos e oitavos nas terras que os pagavam» e de ladas asopprcssões fou-daes que tinham desaparecido pelo Decreto de 13 de Agoslo. Era este o estado miserável de Porlugil, e que nação não ambicionaria esta miséria ?', Lamentava a sorte dos produclores, mas cila era da consequência das cousas; tempo viria cm que elles fossem indemnisados, e em que d preço dos géneros fosse posto em paralello com os salários.

    E comparando mesmo o estado actual dos po-\os nos seus lares , as commodidades que hoje gosavam com aquellas que gomaram em outro tempo , concluir-se-bia que a miséria existia entre elles? No paiz onde a miséria se apresentasse como o Sr. Deputado a linha figurado não havia as folias que ainda hoje se observam, por exemplo, no Minho; porque um povo miserável, triste pela sua miséria, não se entregava a divertimentos; apenas linha lempo para chorar a sua desgraça. Isso não acontece nos paizfs realmente desgraçados , olhe se para a Irlanda e para outros paires em iguaes eircurmhnrias; olhemos para nós mos-roos em épncas anteriores em que assoberbados por calamidades extraordinárias, o nosso povo apenas tinha lempo para gemer em silencio as desgraças que eslava soffrendo !. . . (Vozes: — Muito bem.)

    Que ha vinte ou trinta annos antes, em alguns legares do Paiz e bem populares, o chá era um género não conhecido, e hoje o seu uso era eom-rnum. Os cidadãos andavam hoje mais bem vestidos , e a cívilisação era maior de que ha vinte annos finalmente a miséria a que o Sr Deputado alludira era uma fortuna , e elle (orador) esperava que ainda fosse maior. Não se tirasse porém diblo a illação, de que perlendia que se lançasse sobre o Paiz uma contribuição enorme, muito contrários a isso eram os seus desejos. Mas encarando a qurslSo por outro lado e calculando a riqueza do Paiz por m«ios indirectos, isto é , pelos géneros de alimentos, porque não se podia conhecer a riqueza do Paiz por meios directos, essa riqueza montava n uma somma não inferior a 86 000 contos; a decima respectiva a esta quan-lia eram 8:600 contos. e ainda que fosse só S por cento, eram 4-300 contos, e realmente a maior parle dos proprietários não pagava nem 5 por cento : a decima rccabia mais exactamente sobre o pobre que sobre o rico, e eram esses os que mais clamavam.

    Dme que realmente havia na actualidade grande1) desigualdades na repartição das contribuições directas, pagando certos Dislriclos mu i Io mais do que outros, mas esperava que, adoptado o novo systema, essa repartição viesse a tornar-se rnais igual quando as matrizes fizessem conhecer a riqueza respectiva das difiereules localidades.

    Quanto á opinião do que o Governo não devia estabelecer este syslema, pelas muitas difíiculda-i!as que elle encontram, observou que essa não era uma razão suflieienle para se não pôr em pratica uma medida tão vantajosa ; anles se devia elogiar o Governo por ter arrostado com essas difíicnldades para estabelecerem um syslemi de que podiam ato vir a utilisar-se os Ministérios futuros. O certo era que o Governo ou havia de letiir por diante a sua obra, ou havia de cahir com cila.

    Parecia-lhe pois ter justificado o procedimento da Commissão, quando apresentou o seu parecer para occorrer á anciedade que existe no Paiz, talvez provocada por occultos manejos. Não se podia chamar a isto vir pedir á surrelfd um au-gmento de tributos, pois era um negocio tracln-do publicamente, r no qual Iodos os Sr/ Depu-Indos podiam fazer os exames mais minuciosos. Votou pelo projecto.

    O Sr. SOCRE começou lamentando que hoje se pozesse em duvida o direito que o Parlamento tem de fazer no orçamento as necessárias economias por occasião da sua dwcussão. Nem se dissesse que era impossível verificar essa discussão devidamente porque em contrario estava a pratica de diversos Parlamentos. E não se podia alle-gar para o caso presente com o orçamento do anno passado, porque o Corpo Legislalivo lem o di-reilo de lhe fazer as alterações que julgar convenientes.

    Observou que o orçamento apresentava um dc-fínt de trinta e três contos, que o Sr. Ministro da F.izend.i prometléra fazer desapparecer pela modificação da tabeliã do scllo; mas se a Camará fizesse alguma reducçjo na dt^peza, haveria um saldo positivo, e então esta contribuição direcla havi.i de ter uma diminuição. Para que pois p^tar já a volar esta lei para depois a ir revogar ?

    Dizia-se que as despezas do orçamento são todas fixadas por lei d'accórdo; mas o Governo podia trarer no orçamento despezas qnc não estivessem determinadas por lei . suppomlo mesmo que todas essas despezas fossem legnes, a Camará, se as não julgasse necessárias, podia revogar a lei que as estabeleceu. Também era inexacto dizer-se que nos ordenados se não podia tocar, porque eram finados em virtude de uma espécie de contracto com o Governo • pois cão podia o Parlamanlo diminuir os ordenados, e o Governo podia elimind-ios de lodo, dcmillmdo os empregados públicos, como lem feilo, e cm tão grande esc.ila ?

    Disse que não queria combater o principio da repartição , mas não julgava que houvesse já os dados necessários para estabelecer esse syslemn convenientemente; e por isso se oppunha a esta lei.

    Opinou que se exagerara o estado de felicidade do Paiz , para se trovar que elle podia com esta imposição, confessava que a industria ca-rainhjva em progresso, e que delia se podia es-

    253

    perar cm resultado a prosperidade nacion.il ; mas não tinha ainda chegado esse momento. Não lhe parecia muito bera escolhida a época de 1814 a 19 porá mostrar a quantidade de importação de cereaes, porque foi a qae seguiu immedialamen-le á guerra da Península ; quando ainda se ressentiam os effeitos dessa época de crise.

    Concordou em que a industria agrícola tem augmentado desde 1834 para cá ; mas isso era devido ás medidas que então se adoptaram ; porque , em 1837, 38 e 39 a producção foi maior do que hoje , e o preço mais elevado. Era pois esta a época a que se devia recorrer, e não outras tão remotas. O certo era que hoje o Pau eslava menos cm estado de pagar os tributos, porque os géneros tinh.tm anteriormente um valor muito superior; e demais a mais havia as minas do Brasil para snpprir as faltas. Á industria havia forçosamente definhar, se se lhe im-pozesse tributos com que não podia , e era certo que hoje o lavrador lem a quarta parte , ou menos, do rendimento que tinha antigamente; elle (Orador) manda'ra vender o seu azeite a 800 réis o alqueire, quando antigamente valia uma moeda.

    Nem era etaclo que todos os géneros de importação tivessem Jjaixado em proporção : o chá por exemplo, o café, e a manteiga estavam mais caros. Se o proprietário não sentia as vantagens do augmenlo da industria , ninguém as sentiria.

    Duia-se que, se o lavrador perdesse, não continuaria a agricultar, mas na sua Província acon-lecia qua o pobre lavrador perdia dous e Ires annos a fio, c só abandonava a agricultura, quando \Á não linha nem para lançar um bago de trigo á lerra.

    Em summa , sustentava que o Paiz senão acha em situação mais prospera do que anteriormente; porque se em certas aldeias appârece chá e café, isso provém da mudança de hábitos, e não do augmenlo de riqueza.

    Advertiu que o calculo do Sr. Albano não era ctaclo , a respeito dos impostos que se pagara porque não se paga somente a decima , pagam-se muitos impostos indirectos, qua também deviam entrar em linha de conta.

    Concluiu votando contra o projecto.

    O Sr. J. J. DE MELI.O, explicando o seu discurso, observou que não fora bera entendido, talvez por culpa sua, a respeito da opinião que cmiltira acerca da discussão do orçamento . o que dissera foi que era impossível discuti-lo verba por verba; e qne, disculindo-se por capítulos, não se podiam fazer as reducções que se pretendia fazer.

    A respeito do Regulamento para a contribuição de repartição, disse que só o achava difilcil de comprehctider em alguns pontos ; e inexequível quanto á igualdade proporcional na repartição.

    Que também rebatera a idéa de ser o Governo represenlalho um Governo de desconfianças, e qne melhor se podia chamar de antagonismo; o que é muito differcnle de desconfiança ; podia haver antagonismo e comtudo existir a mutua confiança entre os diversos poderes.

    O Sr. LOPES BRANCO notou que a discussão sobre o adiamento fora encerrada com muita precipitação, especialmente quando a opposicão era tão pequena, e devia por isso ser mais considerada. Respeitava a decisão da maioria ; mas não podia deixar de appellar para a sua consciência, para que dissesse se o Paiz ficara suficientemente illustrado com a discussão que houve sobre o adiamento.

    Que o Sr. Albano achara verdadeiros os princípios por elle (orador) emillidos ; mas que não podiam ter applicação, pois que a Carla fora es-cripla para os casos ordinários. Pergunlou quaes eram essas circumstancías ordinárias em que o Paiz se deve achar para que a Carta lenha plena execução? Seriam as actuaes circumslancias iguaes aquellas em que o Governo veio pedir dous mil contos ao Parlamento sem explicar o destino que lhes havia de dar? Ninguém por certo o afiir-maria. Logo como só dizia que a Carta não podia ser actualmente observada? A verdade era que o ailigo 137." da Carta manda estabelecer annualmenle as contribuições directas; islo queria dizer mais alguma cousa do que a expressão — repartir — de que os Sr.* Copulados se serviram. Aquclla expressão significava o dever que o Parlamento lem de examinar as despezas, para depois votc?r a receita necessária. Mas não se fazia assim : lançava-se 2:500 contos sobre o Paiz, quando a despeza podia ainda ser consideravol-mentc diminuída.

    Também se sustentara que o Parlamento não tinha a faculdade do diminuir as despezas por occasi.lo da discussão do orçamento. A este respeito perguntaria, se, segundo a Carta, não competia ás CoVtcs crear ou supprimir empregos, c estabelecer-lhes ordenados? E não era o orçamento o Jogar mais próprio para regular essa matéria, quer diminuindo, quer augmentando os ordenados? Era preciso não levar tão longe o desejo de apoiar oGoverno, que se abandonassem as prerogalivas do Parlamento.

    Negou o estado de prospei idade em que se pintava o Paiz, affirmando que os contribuintes não podiam pagar os impostos, lendo alo chegado o caso de alguns venderem as suas jutHas de bois para pagar os tributos.

    O orador passou a apresentar varias considerações para mostrar que no orçamento havia a fazer algumas deducções, na parte da dcspcza, por estarem alli incluídas indevidamente algumas jerbas; c concluiu votando contra o projecto.

    O Sr. PIIESIDENTB le-vantou a Sessão ás quatro horas, dando para amanhã a mesma ordem do dia.

    Descarregar páginas

    Página Inicial Inválida
    Página Final Inválida

    ×