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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Srs. Pimentel Freire.

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e vinte minutos da tarde, verificado o numero de 31 D. Pares presentes, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Ministerio todo, excepto o Sr. Ministro da Justiça, e o da Marinha.

O Sr. Presidente — Visto não termos expediente, passaremos em primeiro logar á segunda leitura do requerimento additado, que teve a primeira na Sessão de hontem.

Posto á votação o Requerimento do Sr. C. de Lavradio (vid. pag. 168, col. 1.ª), e Additamento do Sr. C. de Thomar (vid. pag. d.ªs, col. d.ª,) foram ambos approvados.

O Sr. Presidente — Passaremos agora á Ordem do dia, e tem a palavra o D. Par C. das Antas.

ORDEM DO DIA.

Discussão da Resposta (1) ao Discurso da Corôa começada a pag. 112, col. 4.ª, e seguida a pag. 117, col. 4.ª, pag. 128, col. 4.ª pag. 141, col. 4.ª pag. 151, col. 2.ª, pag. 154, col. 1.ª, pag. 159, col. 2.ª, pag. 165, col. 1.ª e pag, 168, col. 1.ª

O Sr. Conde das Antas — Sr. Presidente, em consequencia da parte activa, que tomei nos ultimos acontecimentos politicos do nosso pais, não posso dispensar-me de entrar na presente discussão, e eu o faria ainda mesmo que não fosse provocado; porque, tendo feito parte da Junta do Porto, o meu dever e a minha honra a isso me obrigam. Conheço a minha defficiencia oratoria; porém eu não venho aqui fazer discursos pomposos, venho narrar factos e produzir delles as provas; direi a verdade; e espero por isso merecer a benevola attenção da Camara.

Sr. Presidente, á revolução do Minho é um facto consummado, é um acto já devidamente avaliada pela maior parte dos homens sensatos, os quaes viram neste grande, espontaneo e geral movimento da nação portugueza, um desses grandes acontecimentos necessarios ás vezes aos povos, para melhorarem a sua situação; situação que na occasião em que este teve logar, era a peior para o povo, por causa dos excessivos impostos, da ar-

(1) Vid. Diario do Gov. N.º 23 pag. 92