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gulamentos, e providenciará sobretudo quanto possa interessar ao desenvolvimento e aperfeiçoamento successivo da escola.

Art. 3." O ensino será desempenhado por um professor nomeado pelo governo, o qual só poderá pertencer á classe dos officiaes da armada ou dos pilotos dos navios do com-mercio, e vencerá, sendo official de marinha, a gratificação annual de 45$000 réis accumulados a quaesquer outros vencimentos, e sendo piloto de commercio 700^000 réis de ordenado. Quer seja militar ou paisano gosará de todas as vantagens que são concedidas aos professores dos lyceus nacionaes.

§ único. Na falta ou impedimento temporários do professor exercerá as suas funcçôes pessoa idónea nomeada pelo inspector. Este serviço será sempre considerado de commis-Bão temporária, e por elle vencerá a pessoa que o exercer a gratificação ou ordenado (segundo for militar ou paisano) que para o professor effectiro se estabelece n'este artigo.

Art. 4.* Haverá exames annuaes das doutrinas professada na escola e exames de habilitação para piloto, que poderão ser feitos em qualquer epocha.

§ 1.° Os exames serão feitos perante um jury que será nomeado pelo inspector* a sua forma será expressa no ré guiamento da escola.

§ 2.° Aos exames de habilitação para piloto só serão ad-mittidos os alumnos da escola, depois de haverem navegado suficientemente, e os indivíduos que, não obtante faltar lhes a frequência e approvação das doutrinas ensinadas na escola, tiverem aprendido no mar a arte de navegar.

Art. 5.° Os emolumentos serão regulados pela tabeliã que se acha em vigor na escola naval de Lisboa,"e o seu pro-ducto será apphcado para compra de livros e instrumentos e para manutenção do material da escola.

Art. 6.° O governo fará, sob proposta do inspector, os regulamentos necessários para execução d'esta lei.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 25 de janeiro de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretano.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Parece me que este projecto não pôde ser discutido sem estar presente o sr. ministro da marinha. É um negocio que diz respeito a Macau.

O sr. Presidente: — Se houver alguma objecção esperar-se ha pelo sr. ministro; se porém não a houver podemos continuar na sua discussão.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.- 136.

O sr. Secretario leu-o, e é do teor seguinte: PARECER N.° 135

Senhores. — Foi presente á commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n." 149 da camará dos senhores deputados, que auctorisa a junta de fazenda de Macau a despender no anno económico de 1862-1863 até á quantia de 20:000$000 réis em obras publicas; depois de um maduro exame reconheceu a commissão que, existindo a necessidade, não só de continuar nos reparos já começados tanto nos edifícios públicos e fortalezas, como igualmente de dar começo a obras projectadas de summa utilidade publica, que contribuirão immensamente para o melhoramento d'aquelle estabelecimento, é a commissão de parecer que este projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862. = Conde do Bomfim —D. António José de Mello e Saldanha =Visconde de Balsemão = Visconde de Ovar.

PROJECTO DE LU N." 149

Artigo 1.° E auctorisada a junta da fazenda de Macau a despender no anno económico de 1862-1863 a quantia de 20:000^000 réis, para ser exclusivamente empregada em obras publicas.

Art. 2.° O governador, tendo ouvido o conselho do governo e o leal senado, designará as obras a que deva dar preferencia, e as fará executar, distribuindo convenientemente os fundos votados n'esta lei.

Art 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de março de 1862. =António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario=Claudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presidente:—Está era discussão na generalidade.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Não tenho duvida de approvar este projecto, porque entendo que são necessárias as obras de que n'elle se trata; mas que seria melhor au-ctorisar o governador a despender até certa e determinada somma com obras publicas, sem dependência de ordem da metrepole, que assim se faria mais promptamente.

Macau é uma possessão portugueza muito distante, e se para todos os melhoramentos que lá se pretendem fazer for preciso um projecto de lei, quanta demora não haverá em resolver qualquer negocio d'estes, e quanto isso será prejudicial para aquella colónia!

Entendo portanto que será muito melhor auctorisar o respectivo governador a despender até certa somma, sem ser necessário o passar aqui uma lei especial. O sr. ministro da guerra tão lido n'estas cousas, verá se pôde agora ser attendido o que digo.

O sr. Ministro da Guerra: — O projecto que está em discussão não é da iniciativa do governo, mas sim de um membro da outra camará. Entretanto, parece-me de conveniência que seja approvada a idéa que se apresentou, do governador de Macau ter a faculdade de applicar a obras publicas até certa quantia que fosse arbitrada.

Segundo BOU informado existem mais de 100:000 pata-

cas no cofre de Macau. Durante muitos annos o governo da metrópole mandou prestações consideráveis para as dea-pezas d'aquella cidade, quando ella não tinha suficientes meios para as suas despezas; hoje porém tem sobras consideráveis.

O governo já por varias vezes tem transferido algumas sommas do cofre de Macau para os de Angola e Moçambique. Fez-se isto, porque havendo sido soccorrida nas suas necessidades, era também de justiça que uma parte do excedente da receita que agora tem seja apphcado ao déficit de outras províncias ultramarinas.

No projecto em discussão estabelece-se que a quantia de 20.000^000 réis seja posta "á disposição do governador, a fim de que elle a empregue em obras publicas. Citarei entre ellas a reconstrucção do quartel para o batalhão, e a reparação de algumas fortalezas que se acham quasi desmoronadas em consequência das tempestades tão frequentes n'aquellas regiões.

Emquanto a dizer-se que no orçamento do ultramar deverá vir incluída esta somma, direi que é necessário que a camará note que este orçamento ha muito que não tem sido votado, de modo que o ultimo que foi approvado é já muito antigo.

E por isso que o governo tem, por muitas vezes, usado do acto addicional para tomar certas medidas quanto a decretar despezas urgentes.

Vozes:—Votos, votos.

O sr. Presidente:—Os dignos pares que approvam o parecer tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

Seguiu-se o parecer n.* 139, que é do teor seguinte:

PARECER N.* 139

Senhores—A comraissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 122, vindo camará dos senhores deputados, que tem por fim crear uma escola de pilotagem no districto administrativo de Faro. A commissão julga de grande conveniência para aquellas povoações marítimas o estabelecimento de uma escola de pilotagem, habilitando e instruindo indivíduos que bem possam desempenhar os deveres de uma tão útil profissão: em vista pois do que fica dito é a vossa commissão de parecer que seja adoptado o indicado projecto de lei.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862. = Conde do Bomfim = Visconde de Balsemâo = D António José de Mello e Saldanha = Visconde de Ovar = Visconde de Fornos de Algodres.

PROJECTO DE LEI N.° 122

Artigo 1.° É creada uma escola de pilotagem em qualquer dos portos do districto administrativo de Faro que o governo julgar mais apropriado.

Art. 2.° A escola ficará debaixo da inspecção immediata do intendente de marinha d'aquelle districto.

Art. 3." O professor da escola será sempre escolhido na classes dos oíficiaes da armada ou dos pilotos dos navios do commercio que forem devidamente habilitados No primeiro caso perceberá o professor 200$000 réis de gratificação, e no segundo 400$000 réis de ordenado.

§ único. O capitão do porto em que estiver estabelecida a escola poderá ser o professor todas as vezes que o governo ulgar conveniente; n'este caso a gratificação será accumu-lavel a quaesquer outros vencimentos.

Art. 4.° Os emolumentos por matriculas, certidões, cartas de approvação e habilitação de piloto serão regulados pela tabeliã em vigor na escola naval de Lisboa, e serão applicados á compra de livros e instrumentos e á manutenção do material da escola.4

Art. 5.° Fica o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessários para a execução da presente lei, com-prehendendo n'elles as disposições necessárias para constituir o jury dos exames dos alumnos das escolas, e d'aquel-les que, não sendo, se propozeram obter ali approvação e carta de piloto.

Art. 6.' Fica revogada a legislação em contrario. Palácio das cortes, em 29 de janeiro de 1862. := António Luiz de Seabra j deputado pres\dente=Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Soure (sobre a ordem):—É para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto apresentado pelo sr. Margiochi, acerca da policia sanitária.

O sr. Presidente:—Manda-se imprimir. Vae entrar em discussão na especialidade o parecer n.° 139. O sr. Secretario (Visconde de Balsemâo): — Eu tinha as-signado este parecer com declaração; não vejo porém aqui essa declaração que tinha feito. O sr. conde do Bomfim deve lembrar-se perfeitamente do que se passou acerca d'este objecto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Eu desejava saber se depois de estabelecida esta escola, os alumnos d'ella ficam com algum privilegio para elles somente poderem empregar-se na pilotagem, ou se os mestres do3 barcos que costumavam servir de pilotos aos navios, podem continuar a servir para similbante fim n'aquellas costas. Se estes alumnos ficam com tal privilegio exclusivo, tenho toda a duvida em votar o projecto; agora se não ficam estou prompto a approvar o que se propõe.

O sr. Conde do Bomfim:—Pedi a palavra para primeiro que tudo responder ao appello que para mim fez o digno par, o sr. visconde de Balsemão, ainda que não era necessário, por isso mesmo que está claro que uma declaração qualquer que s. ex.» faça, não pôde deixar de ser exactis-sima. Effectivamente as cousas assim se passaram, e eu mesmo era também da opinião de s. ex.*; mas espero que com a declaração que vou fazer, e que não tive occasião de com-municar em tempo a s. ex.a, o mesmo digno par e a ca-

mará reconhecerão que não deve servir de obstáculo aqui!I$ que nos fazia primeiro não estarmos dispostos a approvar o projecto, e vinha a ser, a consideração de que a nossa es^ cola naval de Lisboa tem um tal credito lá fora, que os seus alumnos, no Brazil, por exemplo, acham sempre raeioa de se arranjarem com grandes vantagens; e então t e miamos que uma outra escola que não tivesse ao seu alcance o p^_ der preparar do mesmo modo os seus alumnos, podesse pré» judicar aquella; por isso eu era de opinião desfavorável ao projecto. Mas informando-me melhor, achei que esta escola é importantissima para ali, por isso mesmo que tendo aquella costa communicaçâo para pontos em que, por assim diaer^ ha uma navegação de cabotagem ou filha d'aquella localidade, é muito mais fácil o estudo que ali se requer com 0, conhecimento especial d'aquelle ponto, e muito convém 4& a escola também pela rasão de que poucos são os que se poderão julgar com meios de poder vir aqui estudar.

Foi á vista d'estas ponderosas rasões que eu mudei ê& opinião, tanto mais que tendo consultado o sr. ministro^ marinha achei que s. ex.a estava de accordo com o que s& estabelece no projecto.

É esta a declaração que eu tinha a fazer, e que me persuado poderá servir para a camará decidir com mais GO* nhecimento de causa

O sr. Ministro da Guerra:—Pergunta o digno par, TO-. conde de Fonte Arcada, se os indivíduos que estudasseas n'esta escola para pilotos ficavam com algum privilegtd., Respondo que não ficam com privilegio algum, mas qm W& de concorrer com os pilotos que aprendem nas escolas der Lisboa e Porto. Emquanto á conveniência de haver uma escola de pilotagem no Algarve digo que isso é cousa m~ conhecida ha muitos annos.

No Algarve, sr presidente, ha uma navegação importante, especialmente pela costa de Marrocos, onde amiual-mente vae um grande numero de embarcações de certo lote empregar-se na pescaria; e alem d'isso ainda se esgalham por muitas outras partes essas embarcações. Agente marítima é no Algarve numerosa, activa e emprehendedora, e por isso convém muito que haja ali uma escola de pilota-gem; onde aquelles que se quizerem dedicar a este mister possam apromptar se em menos tempo e com muito menor despeza do que se tivessem de vir a Lisboa

Parece-me pois que se deve approvar o projecto, tanto mais que a despeza que se estabelece é insignificante, po^ que é apenas uma pequena gratificação a um offieial <_3 deb='deb' haja='haja' que='que' a='a' de='de' professor.='professor.' aula='aula' ou='ou' uma='uma' o='o' p='p' te='te' ordenado='ordenado' na='na' reger='reger' para='para' falta='falta' único='único' um='um' marinia='marinia'>

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O que eu impugnei é o privilegio, se o houver, e para que n'aquella navegft* cão se possam occupar os que até agora n'ella se empre* gavara.

O sr. Ministro da Guerra : — Os que não têem carta de pilotagem não podem.

O Orador: — E os que a não tiverem d'e

O sr Ministro da Guerra — Tem a de Lisboa ou Porto*

O Orador:—Emfim eu á vista das explicações que sê têem dado, voto o projecto.

O sr. Visconde de Balsemão: — Eu tinha impugnado â projecto pela raaão que já expoz o digno par, o sr. conde do Bomfim: as escolas de pilotagem de Lisboa e Porto são tanto uma como outra muito acreditadas no Brazil, parti-, cularinente e fora d'ali, mesmo em Inglaterra: eu achava portanto que, indo-se crear uma escola no Algarve, seoj serem as habilitações as mesmas para os que a frequenta-1 rem, como as que se requerem nas de Lisboa e Porto, sã ia fazer prejuízo ás outras escolas, e depois não via mes« mo grande necessidade d'isto quando ascotnmunicaçõescoai o Algarve se estão tornando cada vez mais fáceis- e aindft: muito mais o promettem ser quando haja o caminho às

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íerro: assim me parecia que se podia poupar essa despe^ za, podendo os que quizerem estudar vir aqui frequentam e depois irem praticar na costa. Eu mesmo já conheci alguns qae conheciam perfeitamente a costa do Algarve, qai vieram estudar aqui e praticar. Na Princeza Real o segundo piloto estava n'esse caso; assim como muitos outros, Conseguintemente não via eu vantagem nenhuma na crea^ cão d'esta escola nova para se estabelecer mais um orde§ nado ; entretanto á vista das rasões dadas pelo sr. conde do Bomfim, não quero impugnar o projecto, contento-mt em ter dado explicações do meu modo de considerar este/ negocio, quando d'elle se tratou na commissão.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — E para participar que a commissão que hoje se acabou de eleger para examinar o projecto de lei relativo ao ensino e ás corporações religiosas acaba de se installar, tendo nojneatto para seu presidente o sr marquez de Ficalho, para relator o sr. Sebastião José de Carvalho e a mim para secretario, ficando desde logo encarregado de vir fazer esta comam-meação, assegurando á camará que a commissão se vae occupar incessantemente do exame do negocio que lhe foi* confiado.