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«c Je anis heureux que Sá Majesté m'aít fait 1'honneur de me rendre 1'interprète de sés sentiments qui, je puis lê dire avec toute convietion, sont sinceras et inalterables.

«Lê Rói m'a chargé de remettre à Votre Majesté lês or-dres de Ia maison de Hanovre.»

Sua Magestade dignou-se responder:

«Monsieur lê ministre.— Dans Ia miesion spéciale dont j'ai chargé lê comte de Lavradio auprès du Rói, votre au-guste souverain, je me suis fait ira plaisir de témoigner à Sá Majesté, combien je tâens à cceur de cuhiver et de res-serrer, de plus en plus, lês liens d'amitié que subsistent « heureusement entre lês deux couronnes.

«Três heureux de voir que lê Rói fait juáticeímx seati-ments qui m'animent envers son augufte personne, je TOUS prie, monsieur lê ministre, de vouloir bien assueer Sá Ma-gesté que, de tnon cote, j'attache lê plus haut pnx à l'offre gracieux qu'il lui a plu de me faire dês ordres lês plus éle-Tés de Ia maison de Hanovre, et non moins à 1'acte de cour-toisie qui me procure 1'occasion de voir à ina cour un ministre qui, à tant de titres, a droit à toute ma bienveillance et à 1'estime de mon gouvernement.»

MIMSTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

DIRECÇÃO GERAL DAS OBRAS PUBLICAS E MINAS Repartição do obras publicas

Sua Magestade El-Rei, tendo ouvido o conselho das obras publicas e a commissão consultiva do ministério da marinha, ha por bem ordenar que o director das obras publicas do districto de Faro proceda á. construcção de um pha-rol na margem direita do lio Guadiana, próximo a Viila Real de Santo António, no forte denominado Medo Alto, em conformidade com o projecto datado de 27 de junho do anno passado, e respectivo orçamento, importante em 285$000 réis. ; cumprindo porém que se dê maior altura ao mesmo pharol, a qual será determinada pelo referido director, de aeeordo com o capitão do porto d'aquella villa.

Determina outrosim o mesmo augusto senhor que o pharol seja construído por forma que a sua luz tenha maior intensidade do que a proposta; e que seja tão somente vista pelos navios quando deverem mudar de rumo dentro da barra, para poderem entrar no porto sem perigo de encalharem nos bancos ali existentes; e bem assim que seja re-mettido quanto antes a este ministério, para os fins convenientes, o orçamento supplementar da despeza que haverá a fazer com as mencionadas alterações ao projecto, e com a construcção e assentamento da lanterna; na intelligencia de que deve haver duas, para se poderem substituir quando precisarem de concertos ou limpeza.

Finalmente, ordena Sua Magestade que o mencionado director declare, com alguma antecedência, em que dia ficará provavelmente prompto o dito pharolr para se darem as pro-yidencias precisas para elle poder funccionar; e que por essa occasião remetta a descripção technica d'esta construc-çSo, nos termos usados para objectos similhantes, a fim de se dar conhecimento aos navegantes, com a antecipação indispensável, da existência d'este pharol, e da primeira noite em que será accendido.

O que tudo se communica, pelo ministério das obras publicas, commercio e industria, ao director das obras publicas do districto de Faro, para seu conhecimento e devida execução.

Paço, em 17 de junho de 1.8G2.=Marquez de Loulé.= Para o director das obras publicas do districto de Faro.

DIRECÇÃO GERAL DO COMMERCIO E INDUSTRIA.

Repartição do commercio e industria

l * Secção

Para conhecimento de quem interessar se publica o seguinte :

CAMARÁ DOS COBRETOREB DA PRAÇA DE LISBOA

Cotação de títulos de divida consolidada interna, em 18 de junho de 1862

Inscripções de assentamento de 3 por cento (juro pago até fim do 2." semestre de 1861) .................
461/*
46'A

Inscripções de coupons de 3 por cento (juro idem idem)
46V*
463/4

O syndico, Xavier de Souto,.

Está conforme. = Repartição do commercio e industria, em 18 de junho de 1862. = O chefe interino, José, de. Torre».

SECRETARIA DA CAMARÁ DOS DIGNOS PARES DO REINO

A próxima sessão terá logar na sexta-feira, 20 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão do parecer n.° 147 sobre o projecto de lei n.e 104, que extingue na ilha da Madeira o imposto annual de cinco dias de trabalho, crea-do por carta regia de l de outubro de 1801, resolução da consulta de 10 de julho de 1805, e carta regia de 14 de agosto de 1842, e bem assim os demais pareceres que se apresentarem, se a seu respeito for dispensado o regimento.

Secretaria da camará dos dignos pares do reino, 18 de junho de 1862. = Diogo Augusto de Castro Constando.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO N • 9:586 RELATO» O BX.m* CONSELHEIRO VISCONDE DE POBTOCARBERO

Nos autos eiveis da relação do Porto, 3 • vara, recorrente D. Maria Cicilia de Oliveira e Silva; recorrido o ministério publico, se proferia o accordão seguinte:

Accordam os do conselho no supremo tribunal de justiça: que, tendo a recorrente D. Mana Cecília de Oliveira requerido no juizo da 3.* vara da comarca do Porto, contra a nomeação do tutor que lhe fora dado por um con-

selho de familia (dizendo JiEo ter -havido sentença que julgasse a demência), e ser esse tetor seu inimigo, por ter havido entre elle e o pá* d'ella recorrente renhidas demandas, e serem os membros do conselho também seus inimigos, pedia que, fieando sem «ffeito ajaomeação, o conselho fosse composto de pessoas afferçoada« á recorrente. O juiz indeferiu o requerimento, porque a recorrente não prova vá o que allegava; e recorrendo ella em aggravo, negou-lhe çrovirnento a relação do Porto, porque a aggravante, diz © accordtkj, sujeita bem oa mal a uni conselho de família, não podia requerer em juizo sem a devida auctorisa-ção, e assim aão se podia dar seguimento ao seu requerimento.

Considerando o tribunal que a recorrente, que-ae diad^e-mente, e & quem foi nomeado conselho de família, não podia estar em juizo sem auctonsação legal, como reconheceu o accordão recorrido, e que queixando-re ^Ha de 4ima violência, cumpria indagar se porventura ella "existia, e se eram veidadeiros os factos de que se queixava, para não ir indefesa e ser victima de qualquer abuso, cumpria que o juiz nomeasse um curador que a representasse, visto que no caso sujeito pugnavam os seus interesses com os do tutor nomeado pelo conselho de família, e com os dos membros do mesmo conselho de quem se queixava também; n'estes termos seria a consequência lógica que se annullasse todo o processo, mas que se nomeasse um curador especial á recorrente, para representar os seus interesses e os seus direitos; de outro modo se poderia auctonsar uma violência, sem haver alguém que contra ella representasse e requer esse :

Portanto, como a defesa seja de direito natural e civil, não sd pelo nosso direito, mas pelo de todas as nações, e os tribunaes, quando se pretere um acto tão essencial, a devem atteuder; annullam o processo, mas seja o requerimento a que deu causa remettido ao juiz da 3.* vara da comarca do Porto, para que, nomeando um curador á recorrente, elle possa instruído dos factos allegados requerer o que julgar conveniente e justo aos interesses da recorrente.

Lisboa, 23 de maio de 1862.= Visconde de Portoear-rero = Cabral = Visconde de Fornos=Ferrão = Aguiar. = Fui presente, Sousa.

Está conforme. = Secretaria do supremo tribunal de jus-ttça, 3 de junho de 1862. ==O conselheiro secretario, José Maria Cardoso Castello Branco.

Autos propostos para a sessão de 20 de junho de 1862

ORDINÁRIO

N.» 9:427 — Relator o conselheiro visconde de Portocarrero — tos cíveis d» relação do Poito, 1.* recorrente a fazenda nacional, 2.* recorrente José Manuel Ferreira e seu tutor

N • 9:350 — Relator o conselheiro visconde de Portocarrero — Autos eiveis da relação do Porto, recorrentes Anna Rita e marido, recorridos José António Luiz e aua mulher.

N.0 5:093 — Relator o conselheiro Cabral — Autos crimes da relação do Porto, recorrente o ministério publico, recorrido Custodio Marques Sampaio.

N.» 9-132 — Relator o conselheiro Cabral — Autoa eiveis da relação de Lisboa, recorrente António Varandas de Carvalho, recorrido Lu-ciano Augusto Máximo e sua mulher.

N.* 9 369 — Relator o conselheiro Cabral — Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrente Joaquina Rosa, viuva, recorridos Maria da Piedade e seus filhos menores.

N • 9:615 — Relator o conselheiro Cabral — Autos eiveis da relação do Porto, recorrente a fazenda nacional, recorrido António Peixoto Pinto Coelho Pereira da Silva.

N.° 9:717 — Relator o conselheiro Cabral — Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrente a fazenda nacional, recorridos Frederico Ferreira Pinto Bastos, e seus fiadores e principaes pagadores Ferreira Pinto & Irmãos

N." 8.651 — Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos ci-veia da relação de Lisboa, recorrente Bernardhn Freire de Andrade, recorrida a fazenda nacional.

Jí.° 8.766 — Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos eiveis da relação do Porto, recorrentes Manuel José de Almeida e mulher, recorridos António Peixoto e mulher.

N.° 9:166 — Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos cíveis da relação do Porto, recorrente Manuel de Carvalho e Silva, recorridos Manuel António de Arantes, viuvo, e filhos.

N1 9.264 — Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrente José Marcai de Apparicio, recorrido António Maria Alves Gromicho.

CONFERENCIA

N.* 9:721 — Relator o conselheiro visconde de Portocarrero — Autos eiveis da relação do Porto, recorrente Maria José da Silva Mesquita, -por si e como tutora de seus filhos menores, recorrida D. An-tonia Aurelia de Sousa Mansilha.

N.° 5:397 — Relator o conselheiro visconde de Portocarrero — A«-tos crimes do juizo de direito da comarca de Moimenta da Beira, recorrente o ministério publico, recorridos António e José Barredoura

N." 5.164 — Relator o conselheiro visconde de Portocarrero — Autos crimes da relação do Porto, recorrente o ministério publico, recorrido António Ferreira

N.* 9 034 (embargos) — Relator o conselheiro Cabral — Autos eiveis da relação de Lisboa, recorrente Manuel Joaquim Pimenta, recorrido o conde do Farrobo.

CAMARÁ MUNICIPAL DE LISBOA

Não se tendo realisado ainda a arrematação do fornecimento de todas as medidas de barro para a casa da aferição, desde l de julho próximo até 31 de dezembro do presente anno, como já foi annunciado, a camará municipal de Lisboa novamente faz publico que no dia 23 do corrente, pela uma hora da tarde, nos paços do concelho, ha de contratar o fornecimento das seguintes medidas, com as condições que estarão patentes no mesmo acto; a saber: três canadas, uma dita, meia dita, um quartilho, e um oitavo. Medidas vidradas: uma canada, meia dita, e um oitavo.

Camará, 18 de junho de 1862. = O escrivão da camará, Nuno de Sá Pamplona.

REPARTIÇÃO DE SAÚDE DO EXERCITO

Previnem-se os srs. officiaes em commissão n'esta capital que no dia 21 do corrente mez se paga na commissão

dos fundos da dita repartição, á Estrella, de azeite e lenha, fornecidas aos hospitaes -

ultimo. _

Em 18 de junho de 1862. =O cirurgião em exercito, Francisco d'Assumpçâo.

ARSENAL DO EXERCITO

O arsenal do exercito no dia 25 do corrente me* nho, pelas onze horas da manhã, ha de proceder á ai ^_ tacão para o fornecimento das marmitas necessária*,^ as cantinas do uso do exercito, qne forem sendo ~—o— As pessoas que pretenderem concorrer podem dia e hora aprasados á sala da commissâo pé _

mesmo arsenal, aonde teia logar a licitação, podeoàft>ágí de já examinar na mesma casa os padrões das referil» marmitas, e receber todos os esclarecimentos que julgarem

precisos.

CommissSo permanente do arsenal do exercito, 17 nho de 1862. =A L. de Brito Pereira Coutinko, -presidente. — ««

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA No dia 20 do corrente, pela uma hora da tarde, o conselho de administração de marinha, na sala di sessões, contratar em hasta publica o fornecimento, tempo que se convencionar, do arroz necessário sumo das tripulações dos navios da armada.

No dia 23 do corrente, pela uma hora da tarde> ha i o conselho de administração de marinha, na sala das — sessões, contratar em hasta publica a compra de 800 de butes para soldados.

Conselho de administração de marinha, 18 de junho «ô 1862. —- O secretario, António Joaquim de Castro Gfongaí&eil

ALFÂNDEGA MUNICIPAL DE LISBOA

No dia 21 do corrente, pelas doze horas do dia, ha êe ter logar a arrematação da construcção e collocaçâo de uas telheiro de ferro junto da casa de despacho em Alcanta?% sobre o lanço já offerecido, e effectuando-se n'eBse acto a definitiva arrematação a quem por menor preço se enear* regar d'aquella obra.

Lisboa, 12 de junho de 1862.

CAMINHO DE FERRO DO SUL

RAMAL DE SETÚBAL

Trens de recreio aos domingos e dias santificados até 88^ gunda ordem:

Barreiro a Setúbal ás nove horas da manhã, e ás-e um quarto da tarde.

Setúbal ao Barreiro ás seis horas da tarde.

Os barcos a vapor largam do Terreiro do Paço á» horas e três quartos da manhã, de tarde regressam do Barreiro depois da chegada ali d*este comboio.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

CORRESPONDÊNCIA RETIDA PÕE FALTA DE 8ELL08 Para Lisboa

CARTAS

Augusto António do Couto, Avellar — João Baptista A|r* rés, João Martins de Paiva, Joaquim Lopes Carreira de Mello — Luiza — Marquez de Niza, Maria Isabel ée Lima Queiroz.

JORRAM

José Miguel da Silva Pessanha — Manuel José Spinola»

CARTA RETIDA POR FALTA DE FRANQUIA

Para Bruxeilaa t

Teixeira de Sampaio.

Administração central do correio de Lisboa, em 18 de J&-nho de 1862.

PRTE OFFICIAL

CORTES

CAMARÁ DOSJWGNOS PARES

SESSÃO DE U DE JUNHO DE 186S

PEB8IDENCIA DO BX.me SB. SILVA SAHCHBS

VICB-PRESEDENTB SUPPLBMEHTAR

Secretario», os dignos pares{g"££ g±doBto

(Assistia o sr. ministro da guerra,} .

As duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da procedente julgou-se approvada na eon* formidade do regimento por não haver reclamação em oon« trario.

O sr. Presidente: — A grande deputação encarregada â& felicitar Sua Mageetade Imperial, foi hontem recebida por; aquella augusta senhora com aaffabilidade com quecoston» receber sempre. A deputação cumprio a missão que a C(fc' mara lhe deputou pronunciando o discurso que passo * ler.

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relentes* serviço* que Vossa Magestade Imperial prestado* ás- classes indigente8, e especialmente como fondadora e protectora dos asvlos da primeira infância de* v*bda e do-hospício da Princeza D. Maria Amélia da cidade do Funchal na ilha da Madeira, e da sociedade protectora dos orphãos desvalidos victimas da cholera morbus em looo, e da febre amarella em 1857,

Digne-se pois senhora aceitar a segurança de que por tio eminentes serviços, indelével será o reconhecimento e gratidão de que para com Vossa Magestade Imperial se acha profundamente penetrada a camará dos pares do reino, e também a dos ardentes votos que ella não cessa de fazer pela mais dilatada conservação da preciosa vida de "Possa Magestade Imperial.

RESPOSTA DE SUA MAGESTADE IMPERIAL

Não foi sem custo, por causa dos meus contínuos padecimentos, que me levantei hoje da cama para receber a' deputação da- cataara dos dignos pares da rein©. Tinha a peito mostrar quanto aprecio, e quanto me penhora-esta demonstração de respeito á viuva do duque de Bragamça.

Acceito-a profundamente commovida.oomo homenagem á suar memória.

•O sr. Conde do Sobral: — Proponho á camará que se mande publicar nó Diário de Litboa, tanto o discurso da deputação como a' resposta de Sua Magestade Imperial. (O sr. J. A. de Aguiar:—Na sessão de hoje.) E aproveito esta ocoasião para dizer que apezar de não fazer parte- da-deputação, entendi do meu dever reunir-me a ella* para ter a? honra de ir também felicitar Sua Magestade.

O sr. Presidente:—Creio que o costume ó publicar-se^ € por isso talvez não seja necessário consultar a camará (apoiados) Lançar-se-ha na acta e pubhcar-se-ha na sessão dê hoje (apoiados).

Passa-se á correspondência.

O sr. secretario deu conta da seguinte:

Dois officios da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando duas proposições, uma concedendo um prédio nacional á irmandade de Nossa Senhora da Guia, para fim de utilidade publica.—A commissão de fazenda.

-----Outra sobre o modo de accelerar o julgamento das

causas commerciaes em que o juiz julgar do direito e o ,jury do facto.—A commissão de legislação.

-----Dois ditos do ministério dos negócios ecclesiasticoa e

de justiça, enviando para serem depositados no archivo da camará os autographos dos decretos das cortes geraes n.ei D4, 97 e 98.—Foram mandados archivar.

-----'Do ministério da guerra, remettendo para serem depositados no archivo da camará os autographos dos decretos das cortes geraes n." 90 e 96. — Mandaram-se archivar.

O sr. Braamcamp:—Mando para a mesa um parecer de commissão.

Mandou-se imprimir.

ORDEM DO DIA.

ai/Eiçlo DX DOIB MEMBROS QUE FALTAVAM PAKA Â. COMMISSÂO «BFÍCIAL

- SOBRE O PBOJECTO DB LEI DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS B DE XXBINO

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares marquez de Vallada e visconde de Ovar.

Entraram na urna 27 listas, maioria absoluta 14.

Corrido o escrutínio, saíram, eleitos os ex.mo* srs. Sebastião José de Carvalho com 22 votos, e visconde de Balsemão com 17.

O sr. Presidente: — Está por conseguinte completa acora-missão especial com a eleição do sr. Sebastião José de Carvalho e visconde de Balt-emão

O sr. Ferrão: — Na sessão passada offereoi a esta camará um projecto para ser tomado na devida consideração, se tivesse logar a nomeação d'esta conimissão, para quando viessem á camará negócios d'esta natureza. Peço a v. ex.a que este projecto seja enviado á commisaão especial.

O sr. Presidente: — Mandar-se ha á commissão especial.

O sr. Conde do Bomfim: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commisaão de marinha e ultramar, sobre um projecto de lei vindo da outra camará, e que estava ha tempo na commissão, por serem necessários esclarecimentos do governo relativamente aos oíficiaes que se queixavam das disposições d'este projecto de lei. A commissão entendeu que não estava naa circumstancias de fazer justiça a essas reclamações, sem esses esclarecimentos. Apezar do projecto não estar ainda em discussão, direi duas palavras para conhecimento dos interessados.

Em nada podem soffrer aquelles que se queixam com o que se faz a este official de que trata o projecto de lei. Este official estava fora do serviço, e esse tempo que esteve fora d'elle ha' de ser1 descontado, e em nada offenderá o direito dos mais.

Passo a ler o parecer (leu).

O sr. Conde de Mello: — Estou encarregado por parte do digno presidente d'esta camará, o sr. visconde de Laborim, de participar á camará que s. ex.a não tem podido vir por continuar o seu incomodo de saúde, e que não sirva de reparo alguns passeios que tem dado, por lhe terem sido pres-criptos, por causa da sua saúde. Declara mais o sr. vis*. conde de Laborim, que apezar do seu mau estado de saúde, *e for necessano, por falta de supplentes á presidência, elle está prompto a vir occupar o logar.

Tenho também a declarar á camará que o sr. barão de Perues não tem vindo ás ultimas secsões por falta de saúde-

O sr. Presidente: — O sr. ministro da guerra pediu para ser discutido o projecto n." 165, que tem o parecer n,0 143, e diz respeito ao chamamento da reserva. Vae ler-se.

Leu-se, e é o seguinte:

PARECER N.° 145

Senhores.—Á comraissão de guerra foi presente o projecto de lei n.e 165, vindo da camará dos senhores deputados, que auctonsa o governo a chamar ás fileiras do exer-

cito- efiectivo todas as- praças, de pret que. pertencerem á reT serva;

A commissão examinou, devidamente este projecto, e cin-gmdo-se aos motivos apontados pelo governo no seu relatório, e igualmente aos ponderados no parecer da commissão de guerra d7aquella camará, nflo pód« deixar de conformar-se oom a opinião d'esta commissão; por taes motivos é a vossa commiasâo de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sfcla da commissão, 6 de junho de 1862. = Conde de Santa Maria = Barão de Pernes = Conde de MeUo = Tem voto do digno par, Conde do Bomfim = D. António JotÁ de Mello &/Saldanha = Visconde da Luz.

, PROJECTO DE LEI N.* 165

Artigo !.• É o governo auctordsado a chamar ás fileiras do exercito effectisro todas as praças de pret que pertence rena á. reserva.

Art. 2.° As praças de pret de que trata o artigo antecedente deverão apreaentar-se dentro do praso de quinze dias, a contar da publicação dos competentes editaesj ás auctori-dades administrativas da* localidades em que residirem, as quaea lhes darão immediatamente guia de marcha pana se-apresentarem á auctondade militai.

Art. 3.° As praças de pret que se apresentarem em virtude do disposto nos artigos l.e e 2.° da presente lei servirão somente emquanto durarem as actuaes circumstanciaa, e os que se não apresentarem dentro do praso marcado serão considerados como desertores.

Art. 4.* E o governo também auctorisado para regular as obrigações da reserva em tempo de paz e em tempo de guerra.

Art. 5.° Na próxima sessão o governo dará conta ás cortes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedi das pela presente lei.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das-cortes, em 2 de junho de 1862.== António Luiz de Seàbra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Visconde, de Fonte Arcada: — Na ultima seseão, perguntei eu qual era a ordem do dia. Disseram me que eram os pareceres n.0' 132, 134, 135, 139, 140 e 147,, quer dizer, seis pareceres-; não me disseram porém que o parecer 143 entrava na ordem do dia, e foi n'essa sessão que elle se distribuiu.

Ora tendo-se dado para ordem dia de hoje um montão de projectos de lei, não se dando este n,° 143, que embora se tivesse distribuído, não se entendeu que este se podia dar para a ordem do dia de hoje, sendo de summa gravidade, por isso entendo que se não pôde hoje discutir, a não se querer votar sem conhecimento de causa. Eu pela minha parte não o posso consentir pelas rasões que disse.

Demais este projecto não se pôde discutir sem que esteja o ministério todo, em vista das circumstancias em que o paiz se acha, e convém ouvir o sr. presidente do conselho, ministros da fazenda e do reino.

(Interrupção do sr. ministro da guerra, que se não ouviu.)

O Orador: — Se v. ex.a não faz caso d'isso faço eu. Eu acho que o sr. ministro da guerra não devia insistir em que hoje se tratasse d'este objecto...

Uma voz: — Elle está distribuído desde segunda-feira.

O Orador: — Está distribuído, mas não se deu para ordem do dia, e por isso se não pôde estudar, porque se não sabia que hoje se havia de tratar d'elle, havendo tantos a examinar que estavam dados para ordem do dia. A camará fará o que entender, raas eu itisisto era que hoje se não deve discutir este projecto de lei que é de muita gravidade.

O sr. Presidente:—Eu dei para ordem do dia de hoje a nomeação dos dois membros que faltavam para a cora-missão, e os projectos que faziam parte da ordem do dia da ultima sessão. Suppunha que o parecer fl.° 143 também entrava n'es3e numero.

O sr. Ministro da Guerra (Sá da Bandeira) : —Quando pedi a v. ex.a que fizesse entrar em discussão este projecto, não julguei que houvesse objecções da parte dos dignos pares; como porém as ha, não tenho duvida em que seja dado para a primeira parte da ordem do dia da seguinte sessão.

O sr. Presidente: — Dar-se-ha pois para a ordem do dia da «egumte sessão.

Vae entrar em, discussão o parecer n." 131.

O sr: Secretario leu o, e é do teor seguinte: PARECER N." 131

Senhores. — A commissão de administração publica exa minou o projecto de lei n.° 114, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por fim auctorisar a camará municipal do concelho de Almada a levantar um empréstimo, applicando o seu producto ao acrescentamento do cães de Cacilhasy e creando um imposto de portagem pelo tempo que for pieciso para amortisação do mesmo empréstimo.

A comrmssão, reconhecendo a utilidade da obra, é de parecer que a auctonsação pai a o empréstimo seja concedida nos termos ali indicado**. Considerando porém que o actual eaes de Cacilbas permitte acceaso regular e commodo em todas as marés, e a que por isso o imposto de poita-gem, n'este caso, não é de forma alguma justificado, nem pelo interesse do commercio, nem pelo do publico em geral, que ao contrario ha de fioffrer pelo embaraço nas transacções e difílculdade na communieaçao, entende que não pôde, abstrahindo-se ainda de considerações de outra ordem, approvar-Re a creação de tal imposto, pendo diversas as circumstancias em que se encontravam outras municipalidades quando se lhes concedera este meio excepcional. A camará de Almada deve portanto occorrer a esta dea-peza pelas contribuições que o código administrativo lhe

faculta lançar. N'es te sentido ofíerece a commiaaão, o seguinte projecto de lei:

Artigo í.* E auctorisada a camará municipal do concelho de Almada a levantar um empréstimo até á quantia de 6:300$333 réis^ com o juro qua não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2,° O producto d'este empréstimo será exclusivamente applicado ao acrescentamento do cães de. Cacilhas para o lado do nascente.

Art. 3.* Para o pagamento da juro e amortisagjio do referido empréstimo, applicar-se-ha uma contribuição espacial, lançada nos termos que faculta o código administra*

tíVOi

§ único, A contribuição de que trata este artigo será cobrada somente pelo tempo que for preciso até á completa amortiBação do empréstimo, e a sua receita e despeza formará um capitulo especial, na orçamento do município.

Art. 4.° Â totalidade d'este empréstimo será levantada, por series á proporção que se tornar necessária a immer,-diata appli cação da sua importância.

Art. 5.° A emissão dos títulos de cada serie ficará dependente da approvação especial do governa, verificada primeiramente a sua opportumdade e suficiência dos meios applicaveis ao pagamento dos respectivos juros e ainortisa-ção.

Art. 6.° Aã obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, no todo ou em parte', ou por administração, conforme parecer preferível ao governador civil em conselho de distncto, o qual dará em tal caso as regras er instrucções necessárias.

Art. 7." Os vereadores ou quaesquer outros funcciona-nos que effeituarem, auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas ou dos impostos que lhes servem de garantia, para qualquer applicação diversa da que lhe é prescripta por esta lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54 ° da carta de lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 8." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da cemmissão, 21 de maio de 1862. = Conde de Tkomar=José Lourenço da Luz—Joaquim Filippe de Soure =Tem voto dos dignos pares Francisco Simões Margiochi = José Maria Eugênio de Almeida.

Não havendo quem pedisse a palavra foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Passamos ao parecer n.° 132.

O sr. secretario leu o e é do teor seguinte: PARECER N." 132

Senhores.—Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 161, tendo por objecto auctorisar o governo a entregar á camará municipal de Torres Novas a quantia que produzir a venda de parte da cerca do extincto convento do Carmo d'aquella villa, que foi concedida á mesma camará para estabelecimento de um cemitério, e cujo terreno foi demarcado por auto de 30 de março de 1856.

E a commissão, tendo em contemplação que a providencia consignada n'este projecto não'é mais que a subrogação da concessão já feita á mesma camará, e para que o referido estabelecimento possa ter logar em terreno e situação mais conveniente: é de parecer que o mesmo projecto po^ dera ser approvado por esta camará, para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, 19 de maio de 1862.= Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi= António José d'Avi-la-= Barão de Villa Nova de Foscoa —Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 161

Artigo 1.° É o governo auctoiisado a entregar á camará municipal de Torres Novas a quantia que produzir a venda da parte da cerca do extincto convento do Carmo d'aquella villa, que foi concedida á mesma camará pelo governo para estabelecimento de um cemitério, e foi demarcado por auto de 30 de março de 1855.

Art. 2.° A camará municipal de Torres Novas applicará o dinheiro que por effeito d'esta lei receber exclusivamente ao estabelecimento de um cemitério.

Art. 3.° O governo, logo que tenha levado a effeito a venda do terreno de que se trata, ordenará o que julgar conveniente para assegurar ao producto da mesma venda a applicação para que é destinado, e para que na construc-ção do cemitério de que se trata se guardem todas as pre-scripçõea hygienicas.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio dis cortes, em 9 de maio de 1862.=.ánfonto Luiz de Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretano.

O sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

Não havendo quem pedisse a palavra foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.' 134, e é do teor seguinte: PARECER N.° 134

Senhores.—A commissâo de marinha examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.e 120 da camará dos senhores deputados, creando uma escola de pilotagem na cidade de Macau, e attendendo ao fim útil que deve provir á navegação do restabelecimento, na cidade de Macau, de uma escola de pilotagem, e conhecendo a grande importância d'e

Sala da comnmsão, 23 de maio de 1862. = Conde do Bomfim = D. António José de Mello e Saldanha = Visconde de Balsemão =. Visconde de Ovar.

PROJECTO DE LEI N.° 120

Artigo 1.° É creada uma escola de pilotagem na cidade de Mscan.

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gulamentos, e providenciará sobretudo quanto possa interessar ao desenvolvimento e aperfeiçoamento successivo da escola.

Art. 3." O ensino será desempenhado por um professor nomeado pelo governo, o qual só poderá pertencer á classe dos officiaes da armada ou dos pilotos dos navios do com-mercio, e vencerá, sendo official de marinha, a gratificação annual de 45$000 réis accumulados a quaesquer outros vencimentos, e sendo piloto de commercio 700^000 réis de ordenado. Quer seja militar ou paisano gosará de todas as vantagens que são concedidas aos professores dos lyceus nacionaes.

§ único. Na falta ou impedimento temporários do professor exercerá as suas funcçôes pessoa idónea nomeada pelo inspector. Este serviço será sempre considerado de commis-Bão temporária, e por elle vencerá a pessoa que o exercer a gratificação ou ordenado (segundo for militar ou paisano) que para o professor effectiro se estabelece n'este artigo.

Art. 4.* Haverá exames annuaes das doutrinas professada na escola e exames de habilitação para piloto, que poderão ser feitos em qualquer epocha.

§ 1.° Os exames serão feitos perante um jury que será nomeado pelo inspector* a sua forma será expressa no ré guiamento da escola.

§ 2.° Aos exames de habilitação para piloto só serão ad-mittidos os alumnos da escola, depois de haverem navegado suficientemente, e os indivíduos que, não obtante faltar lhes a frequência e approvação das doutrinas ensinadas na escola, tiverem aprendido no mar a arte de navegar.

Art. 5.° Os emolumentos serão regulados pela tabeliã que se acha em vigor na escola naval de Lisboa,"e o seu pro-ducto será apphcado para compra de livros e instrumentos e para manutenção do material da escola.

Art. 6.° O governo fará, sob proposta do inspector, os regulamentos necessários para execução d'esta lei.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 25 de janeiro de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretano.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Parece me que este projecto não pôde ser discutido sem estar presente o sr. ministro da marinha. É um negocio que diz respeito a Macau.

O sr. Presidente: — Se houver alguma objecção esperar-se ha pelo sr. ministro; se porém não a houver podemos continuar na sua discussão.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.- 136.

O sr. Secretario leu-o, e é do teor seguinte: PARECER N.° 135

Senhores. — Foi presente á commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n." 149 da camará dos senhores deputados, que auctorisa a junta de fazenda de Macau a despender no anno económico de 1862-1863 até á quantia de 20:000$000 réis em obras publicas; depois de um maduro exame reconheceu a commissão que, existindo a necessidade, não só de continuar nos reparos já começados tanto nos edifícios públicos e fortalezas, como igualmente de dar começo a obras projectadas de summa utilidade publica, que contribuirão immensamente para o melhoramento d'aquelle estabelecimento, é a commissão de parecer que este projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862. = Conde do Bomfim —D. António José de Mello e Saldanha =Visconde de Balsemão = Visconde de Ovar.

PROJECTO DE LU N." 149

Artigo 1.° E auctorisada a junta da fazenda de Macau a despender no anno económico de 1862-1863 a quantia de 20:000^000 réis, para ser exclusivamente empregada em obras publicas.

Art. 2.° O governador, tendo ouvido o conselho do governo e o leal senado, designará as obras a que deva dar preferencia, e as fará executar, distribuindo convenientemente os fundos votados n'esta lei.

Art 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de março de 1862. =António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario=Claudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presidente:—Está era discussão na generalidade.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Não tenho duvida de approvar este projecto, porque entendo que são necessárias as obras de que n'elle se trata; mas que seria melhor au-ctorisar o governador a despender até certa e determinada somma com obras publicas, sem dependência de ordem da metrepole, que assim se faria mais promptamente.

Macau é uma possessão portugueza muito distante, e se para todos os melhoramentos que lá se pretendem fazer for preciso um projecto de lei, quanta demora não haverá em resolver qualquer negocio d'estes, e quanto isso será prejudicial para aquella colónia!

Entendo portanto que será muito melhor auctorisar o respectivo governador a despender até certa somma, sem ser necessário o passar aqui uma lei especial. O sr. ministro da guerra tão lido n'estas cousas, verá se pôde agora ser attendido o que digo.

O sr. Ministro da Guerra: — O projecto que está em discussão não é da iniciativa do governo, mas sim de um membro da outra camará. Entretanto, parece-me de conveniência que seja approvada a idéa que se apresentou, do governador de Macau ter a faculdade de applicar a obras publicas até certa quantia que fosse arbitrada.

Segundo BOU informado existem mais de 100:000 pata-

cas no cofre de Macau. Durante muitos annos o governo da metrópole mandou prestações consideráveis para as dea-pezas d'aquella cidade, quando ella não tinha suficientes meios para as suas despezas; hoje porém tem sobras consideráveis.

O governo já por varias vezes tem transferido algumas sommas do cofre de Macau para os de Angola e Moçambique. Fez-se isto, porque havendo sido soccorrida nas suas necessidades, era também de justiça que uma parte do excedente da receita que agora tem seja apphcado ao déficit de outras províncias ultramarinas.

No projecto em discussão estabelece-se que a quantia de 20.000^000 réis seja posta "á disposição do governador, a fim de que elle a empregue em obras publicas. Citarei entre ellas a reconstrucção do quartel para o batalhão, e a reparação de algumas fortalezas que se acham quasi desmoronadas em consequência das tempestades tão frequentes n'aquellas regiões.

Emquanto a dizer-se que no orçamento do ultramar deverá vir incluída esta somma, direi que é necessário que a camará note que este orçamento ha muito que não tem sido votado, de modo que o ultimo que foi approvado é já muito antigo.

E por isso que o governo tem, por muitas vezes, usado do acto addicional para tomar certas medidas quanto a decretar despezas urgentes.

Vozes:—Votos, votos.

O sr. Presidente:—Os dignos pares que approvam o parecer tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

Seguiu-se o parecer n.* 139, que é do teor seguinte:

PARECER N.* 139

Senhores—A comraissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 122, vindo camará dos senhores deputados, que tem por fim crear uma escola de pilotagem no districto administrativo de Faro. A commissão julga de grande conveniência para aquellas povoações marítimas o estabelecimento de uma escola de pilotagem, habilitando e instruindo indivíduos que bem possam desempenhar os deveres de uma tão útil profissão: em vista pois do que fica dito é a vossa commissão de parecer que seja adoptado o indicado projecto de lei.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862. = Conde do Bomfim = Visconde de Balsemâo = D António José de Mello e Saldanha = Visconde de Ovar = Visconde de Fornos de Algodres.

PROJECTO DE LEI N.° 122

Artigo 1.° É creada uma escola de pilotagem em qualquer dos portos do districto administrativo de Faro que o governo julgar mais apropriado.

Art. 2.° A escola ficará debaixo da inspecção immediata do intendente de marinha d'aquelle districto.

Art. 3." O professor da escola será sempre escolhido na classes dos oíficiaes da armada ou dos pilotos dos navios do commercio que forem devidamente habilitados No primeiro caso perceberá o professor 200$000 réis de gratificação, e no segundo 400$000 réis de ordenado.

§ único. O capitão do porto em que estiver estabelecida a escola poderá ser o professor todas as vezes que o governo ulgar conveniente; n'este caso a gratificação será accumu-lavel a quaesquer outros vencimentos.

Art. 4.° Os emolumentos por matriculas, certidões, cartas de approvação e habilitação de piloto serão regulados pela tabeliã em vigor na escola naval de Lisboa, e serão applicados á compra de livros e instrumentos e á manutenção do material da escola.4

Art. 5.° Fica o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessários para a execução da presente lei, com-prehendendo n'elles as disposições necessárias para constituir o jury dos exames dos alumnos das escolas, e d'aquel-les que, não sendo, se propozeram obter ali approvação e carta de piloto.

Art. 6.' Fica revogada a legislação em contrario. Palácio das cortes, em 29 de janeiro de 1862. := António Luiz de Seabra j deputado pres\dente=Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Soure (sobre a ordem):—É para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto apresentado pelo sr. Margiochi, acerca da policia sanitária.

O sr. Presidente:—Manda-se imprimir. Vae entrar em discussão na especialidade o parecer n.° 139. O sr. Secretario (Visconde de Balsemâo): — Eu tinha as-signado este parecer com declaração; não vejo porém aqui essa declaração que tinha feito. O sr. conde do Bomfim deve lembrar-se perfeitamente do que se passou acerca d'este objecto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Eu desejava saber se depois de estabelecida esta escola, os alumnos d'ella ficam com algum privilegio para elles somente poderem empregar-se na pilotagem, ou se os mestres do3 barcos que costumavam servir de pilotos aos navios, podem continuar a servir para similbante fim n'aquellas costas. Se estes alumnos ficam com tal privilegio exclusivo, tenho toda a duvida em votar o projecto; agora se não ficam estou prompto a approvar o que se propõe.

O sr. Conde do Bomfim:—Pedi a palavra para primeiro que tudo responder ao appello que para mim fez o digno par, o sr. visconde de Balsemão, ainda que não era necessário, por isso mesmo que está claro que uma declaração qualquer que s. ex.» faça, não pôde deixar de ser exactis-sima. Effectivamente as cousas assim se passaram, e eu mesmo era também da opinião de s. ex.*; mas espero que com a declaração que vou fazer, e que não tive occasião de com-municar em tempo a s. ex.a, o mesmo digno par e a ca-

mará reconhecerão que não deve servir de obstáculo aqui!I$ que nos fazia primeiro não estarmos dispostos a approvar o projecto, e vinha a ser, a consideração de que a nossa es^ cola naval de Lisboa tem um tal credito lá fora, que os seus alumnos, no Brazil, por exemplo, acham sempre raeioa de se arranjarem com grandes vantagens; e então t e miamos que uma outra escola que não tivesse ao seu alcance o p^_ der preparar do mesmo modo os seus alumnos, podesse pré» judicar aquella; por isso eu era de opinião desfavorável ao projecto. Mas informando-me melhor, achei que esta escola é importantissima para ali, por isso mesmo que tendo aquella costa communicaçâo para pontos em que, por assim diaer^ ha uma navegação de cabotagem ou filha d'aquella localidade, é muito mais fácil o estudo que ali se requer com 0, conhecimento especial d'aquelle ponto, e muito convém 4& a escola também pela rasão de que poucos são os que se poderão julgar com meios de poder vir aqui estudar.

Foi á vista d'estas ponderosas rasões que eu mudei ê& opinião, tanto mais que tendo consultado o sr. ministro^ marinha achei que s. ex.a estava de accordo com o que s& estabelece no projecto.

É esta a declaração que eu tinha a fazer, e que me persuado poderá servir para a camará decidir com mais GO* nhecimento de causa

O sr. Ministro da Guerra:—Pergunta o digno par, TO-. conde de Fonte Arcada, se os indivíduos que estudasseas n'esta escola para pilotos ficavam com algum privilegtd., Respondo que não ficam com privilegio algum, mas qm W& de concorrer com os pilotos que aprendem nas escolas der Lisboa e Porto. Emquanto á conveniência de haver uma escola de pilotagem no Algarve digo que isso é cousa m~ conhecida ha muitos annos.

No Algarve, sr presidente, ha uma navegação importante, especialmente pela costa de Marrocos, onde amiual-mente vae um grande numero de embarcações de certo lote empregar-se na pescaria; e alem d'isso ainda se esgalham por muitas outras partes essas embarcações. Agente marítima é no Algarve numerosa, activa e emprehendedora, e por isso convém muito que haja ali uma escola de pilota-gem; onde aquelles que se quizerem dedicar a este mister possam apromptar se em menos tempo e com muito menor despeza do que se tivessem de vir a Lisboa

Parece-me pois que se deve approvar o projecto, tanto mais que a despeza que se estabelece é insignificante, po^ que é apenas uma pequena gratificação a um offieial <_3 deb='deb' haja='haja' que='que' a='a' de='de' professor.='professor.' aula='aula' ou='ou' uma='uma' o='o' p='p' te='te' ordenado='ordenado' na='na' reger='reger' para='para' falta='falta' único='único' um='um' marinia='marinia'>

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O que eu impugnei é o privilegio, se o houver, e para que n'aquella navegft* cão se possam occupar os que até agora n'ella se empre* gavara.

O sr. Ministro da Guerra : — Os que não têem carta de pilotagem não podem.

O Orador: — E os que a não tiverem d'e

O sr Ministro da Guerra — Tem a de Lisboa ou Porto*

O Orador:—Emfim eu á vista das explicações que sê têem dado, voto o projecto.

O sr. Visconde de Balsemão: — Eu tinha impugnado â projecto pela raaão que já expoz o digno par, o sr. conde do Bomfim: as escolas de pilotagem de Lisboa e Porto são tanto uma como outra muito acreditadas no Brazil, parti-, cularinente e fora d'ali, mesmo em Inglaterra: eu achava portanto que, indo-se crear uma escola no Algarve, seoj serem as habilitações as mesmas para os que a frequenta-1 rem, como as que se requerem nas de Lisboa e Porto, sã ia fazer prejuízo ás outras escolas, e depois não via mes« mo grande necessidade d'isto quando ascotnmunicaçõescoai o Algarve se estão tornando cada vez mais fáceis- e aindft: muito mais o promettem ser quando haja o caminho às

n ' ^ .. J ,

íerro: assim me parecia que se podia poupar essa despe^ za, podendo os que quizerem estudar vir aqui frequentam e depois irem praticar na costa. Eu mesmo já conheci alguns qae conheciam perfeitamente a costa do Algarve, qai vieram estudar aqui e praticar. Na Princeza Real o segundo piloto estava n'esse caso; assim como muitos outros, Conseguintemente não via eu vantagem nenhuma na crea^ cão d'esta escola nova para se estabelecer mais um orde§ nado ; entretanto á vista das rasões dadas pelo sr. conde do Bomfim, não quero impugnar o projecto, contento-mt em ter dado explicações do meu modo de considerar este/ negocio, quando d'elle se tratou na commissão.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — E para participar que a commissão que hoje se acabou de eleger para examinar o projecto de lei relativo ao ensino e ás corporações religiosas acaba de se installar, tendo nojneatto para seu presidente o sr marquez de Ficalho, para relator o sr. Sebastião José de Carvalho e a mim para secretario, ficando desde logo encarregado de vir fazer esta comam-meação, assegurando á camará que a commissão se vae occupar incessantemente do exame do negocio que lhe foi* confiado.

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Eis-aqm pois como eu creio que tudo está preenchido e e í com estas explicações não pôde haver mais duvidas Posto a votos o parecer e projecto f oram approvados. O sr Presidente : — Entra em discussão o parecer n ° 140 é do teor seguinte:

, PARECER N.° 140

Senhores. —A commissao de marinha foi presente o projecto de lei n." 148, vindo da outra camará, que auctorisa õgoverno a mandar pagar a D. Cândida Mana de Sousa -Freire, falha do segundo tenente da armada Francisco Anto-fijo K reire, a importância correspondente á metade do monte pia que a ella se ficou devendo no período decorrido desde novembro de 1841 a dezembro de 1846. Depois de irm maduro exame reconheceu a commissão ser justo este paga-piento, sobre o que tomou em muita attenção o que expõe em seu parecer a commissão de marinha d'aquella camará: em vista po\s do que fica dito é a vossa commissão de pare-;cer que seja approvado por esta camará o mencionado projecto de lei.

Sala da commissão, 30 de maio de 1862. =Conde do Bomfim = D. António José de Mello e Saldanha =Visconde de Ovar =Visconde de Balsemão = Visconde de Fornos de Algodres.

r PROJECTO DE LEI N.° 148

Artigo 1.° É o governo auctonsado a mandar pagar a D. Cândida Maria de Sousa Freire, filha do segundo tenente da armada Francisco António Freire, a importância correspondente á metade do monte pio que a ella se ficou devendo no periodo decorrido desde novembro de 1841 a dezembro de 1846.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, 15 de março de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Ca-T)ralf deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada : — Eu pergunto se para se pagar esta divida é necessário um projecto de lei?

As commissões tanto da outra camará como d'esta achara que isto é uma divida do governo, e então não sei como se pôde julgar que seja necessário um projecto de lei. Se o governo deve pagar desnecessário é este projecto (apoiados). •

O sr. Conde do Bomfim: — Eu não quero contrariar a opinião do digno par; mas é só para dizer, como explicação, que os orçamentos têem um limite, duram o tempo a que dizem respeito, e o que se não paga dentro d'esse tempo depois considera se exercicio findo; é por esse motivo que n'este caso se julgou dever recorrer, ás camarás, não esperando nunca que isto se negue, porque aquillo que se deve ha de se pagar {apoiados geraes}. A commissão de marinha e ultramar, conforme com estas idéas e em vista das considerações feitas na outra camará de accordo com o sr. ministro, não teve duvida em approvar o projecto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não sei porque ra-são esta divida se não poderá pagar pela verba destinada a despezas eventuaes que ha em todos os ministérios, visto que não foi auctorisada no orçamento.

O que eu acho é que isto assim é um modo insólito de administrar o paiz; mas que lhe havemos de fazer se tudo assim vae. Não digo mais nada.

O sr. Visconde de Balsemão: — Eu abundo nas idéas do sr. visconde de Fonte Arcada, posto que não assignasse com declaração, justamente porque vejo que estamos em cir-cumstancias de que desgraçadamente parece que se quer entender, que é necessário uma lei para fazer executar a lei! Ora n'este ponto, a dizer a verdade, o que isto importa é o mesmo que dizer que o estado pôde ser caloteiro (apoiados}. Pois para que se ha de obrigar qualquer desgraçado a recorrer ás camarás para este fim, e porque o não ha de loo-o o governo, que reconheceu o seu direito, attender como°a justiça pede? (Apoiados.} Já que assim acontece, eu não quero que ainda se diga que eu prejudico de qualquer forma a pessoa n'isto interessada; mas eu hei de propor um projecto de lei prevenindo o caso de dividas que não possam ser pagas como exercicio findo, pois é preciso evitar que por isto aconteça, que haja preterições nos pagamentos das dividas, dando-se logar a que uma divida recente seja paga de preferencia a uma divida antiga, que até parece que se põe em duvida o seu direito.

Concluo dizendo que o meu fim agora foi somente^ dar esta explicação, mas nunca prejudicar mais a pessoa interessada.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, as verbas que, em relação a differentes ministérios, se acham no orçamento para despezas eventuaes, têem muitas e diversas apphcaçoes (apoiados). Se o governo estivesse auctorisado para pagar todas as dividas do estado, quando essas dividas fossem consideradas justas, não haveria que intervir, nem aucto-risar de novo; mas não estando, nem o podendo fazer, porque todos os orçamentos contêem uma verba votada para despezas, cujos limites não deve alargar ou restringir para outras quaeuquer que mereçam do parlamento especial consideração, é indispeniavel uma lei especial, porque o governo não pôde pagar sem uma lei que o auctonse, nem tão pouco na lei do orçamento se acha verba alguma d'on-de possa sair esse pagamento: logo é preciso uma lei espe ciai. Demonstrada assim a necessidade, n3o se pôde deixar de dar esta auctonsação ao governo, mesmo para que elle se não veja em dificuldades, tendo de satisfazer ao serviço publico e outras despezas especificadas no orçamento. Isto é uma homenagem que se dá ao poder legislativo por consequência fazendo uso do nosso direito, aucto-risemos o governo a este pagamento, visto que foi reconhecida a justiça na camará dos senhores deputados, e parece deve-la ser também n'eeta.

O sr. Filippe de £oim?: — Eu impugno o projecto pelo

modo por que está concebido. As doutrinas que o digno par acaba de expender são as verdadeiras: n3o é das despezas iventuaes que podem sair as que estão estabelecidas por ' lei. A somraa votada para as despezas eventuaes ó para quellas jjue resultam de circumstancias extraordinárias que se dão depois de votado o orçamento, e que se não podiam prever quando elle se votou; mas as outras, as ordinárias, as que resultam immediatamente da lei, o governo é obrigado ao seu pagamento, e se porventura não foram incluídas as sommas necessárias para fazer face a essas des-aezas ordinárias, o governo inclue-as no orçamento seguinte. Se lhe esqueceu ou algum motivo o impedio, vem de-Dois com um projecto pedir as sommas necessárias, mas nào pede auctonsação para pagar, porque elle tem rigorosa obrigação de pagar tudo o que está estabelecido por lei (apoiados}. O governo não o fez, e agora apresenta-nos um projecto de lei dizendo, note-se bem, nSo que o governo é obrigado a pagar em virtude de lei anterior, e pedindo as sommas necessárias para o governo cumprir essa obrigação em que está; mas é o governo auctorisado a mandar pagar. Isto é que não pôde ser de maneira nenhuma, (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado ) Eu duvido muito que esta pessoa de que se trata tenha justiça clara e conhecida, que dimane immediatamente da lei, porque se a tivesse o governo havia de mandar pagar; hti de haver pois alguma duvida, e para resolver essa duvida, talvez com conhecimento de causa, é que vão os corpos legislativos fazer uma lei.

Quem nos diz a nós que não ha muitas outras pensionistas nas mesmas circumstancias?... É de crer que haja, e então a auctorisação devia ser genérica. Esta divida com-prehende um periodo nada menos que de cinco ou seis an-nos; é tudo que se deve a esta pensionista desde 1841 até 1846.

Porque não tem o governo, ha tanto tempo apresentando tantos orçamentos, pedido as soramas necessárias para fazer este pagamento?... É porque duvidou de certo da justiça que assistia a este requerente, e se o governo duvidou, ao menos aqui n'este projecto de lei e no seu preambulo, não estão as rasões que nos possam convencer de que lhe assiste justiça, eu não vejo motivo nenhum porque a camará deva votar este projecto.

O sr. Presidente: — Na conformidade da resolução da camará, são precisos dezesete votos para que haja venci mento; portanto, como o projecto tem sido impugnado, peço aos dignos pares que hajam de fazer a votação de maneira que se possa ver se ha vencimento ou não.

O sr. Ferrão: — Eu insisto, sr. presidente, nas idéas do sr. relator da commissão. Elle deu já uma rasão peremptória. Esta divida reconhecida a sua legalidade, não foi com-tudo paga pelo que respeita ao exercicio que acabou. O orçamento não pôde conter a auctorisação para este pagamento, porque é uma lei annual, e só auctorisa o pagamento dentro da cifra do respectivo exercicio; o governo portanto não pôde ser obrigado a fazer este pagamento senão por uma lei. O orçamento é também uma lei de auctorisação, a sua forma é esta: são auctorisadas taes despezas. Esta auctorisação ou se faz por uma lei geral, ou é o complexo de muitas leis especiaes; ha tantas auctonsaçòes especiaes no orçamento quantas são as verbas que n'elle se contém; por consequência o pagamento pôde fazer-se ou pelo orçamento geral ou por uma lei especial.

Epta lei é perfeitamente regular. Já n'esta camará e na presente sessão, temos uma collecção de leis similhantes. Se nós tivéssemos um equilíbrio na nossa receita e despe-za, de modo que em logar de um saldo negativo houvesse um saldo positivo d'onde o governo podesse ser auctorisado a pagar todas as dividas de justiça, não estariam tantas dividas por pagar, e algumas até fundadas em contratos, por consequência parece-me que não ha nenhuma objecção solida á generalidade do projecto, nem aqui ha questão como muito bem disse o sr. Vellez^Caldeira, porque tratando-se de um indivíduo, o projecto só tem um artigo e está tanto na generalidade como na especialidade em discussão.

O sr. Vellez Caldeira:—No interesse da pessoa a quem diz respeito este projecto, visto que a camará está em pequeno numero, proponho que fique adiado até estar presente o sr. ministro da marinha, para dar as explicações necessárias. ,

O sr. Presidente: — E preciso que o adiamento seja apoiado.

O sr. Conde do Bomjlm:—Requeiro que se conte o numero que está na saia, porque se não houver numero cessa o que eu tenho a dizer.

Verificou-se não haver numero.

O sr. Presidente:—Visto não haver numero, levanto a sessão, dando para a ordem do dia de sabbado a continuação da que vinha para hoje, e mais os pareceres n.CB 143, 142, 145 e 146.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 11 de junho de 1862

Os srs.: Júlio Gomes da Silva Sanches; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Pombal, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, do Bomfim, de Mello, de Mesquitella, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Praia; Barão de Foscoa; Mello e Saldanha, Ávila, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Soure, Braamcamp, Reis e Vas-concellos, Vellez Caldeira.

1669 CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1862 PRESIDÊNCIA DO SR. AHTOHIO LUIZ DE SKABBA

., . . (António Carlos da Maia

becretarios os ars. jjogé Augusto da Gama

Chamada — Presentes 62 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão—>Os srs. Adriano Pe-quito, Sá Nogueira, Carlos Maia, Quaresma, Gomes Brandão, Seixas, Seabra, Mazziotti, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Bernardo de Albuquerque, Almeida Azevedo, Ferreri, Rebello de Carvalho, C. J. da Costa, Mota, F. de Mello, Abranches Homem, Diogo de Sá, F. I Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Bicudo, G de Barros, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Noronha e Menezes, Mendonça, Neutel, Ortigão, Fana Guimarães, J. A. Gama, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Fana, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frazão, Alvares da Guerra, José de Moraes, Nascimento Correia, Batalhoz, J. de Carvalhal, Camará Falcão, Camará Leme, AfFonseca, Moura, Manuel Firmmo, Sousa Júnior, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Plácido de Abreu, Charters, Pitta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Aníbal, Braamcamp, Soares de Moraes, Gouveia Osório, Pinto de Magalhães, António Pequito, A. Pinto, Lopes Branco, Xavier da Silva, Freitas Soares, B. José Garcez, Freitas Soares, F. de Abranches, Beirão, Cy-ryllo Machado, Pinto Coelho, Cesario, C. J. Nunes, F. da Gama, F. de Magalhães, Drago, Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Vianna, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Blanc, Sant'Anna, Gomes de Castro, Abreu e Sonsa, J. de Roboredo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, L. de Castro, J. M. de Abreu, Toste, J. Paes, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Murta e Velloso de Horta.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Alves Martins, Ayres de Gouveia, Bernardo Ferreira, Correia Caldeira, Dias de Oliveira, Eleutherio Dias, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes, Breyner, Pé " reira da Cunha, Fonseca Osório, António de Serpa, David, V. Peixoto, Aristides, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Queiroz, Oliveira e Castro, Carlos Bento, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Conde dê Valle de Reis, Poças FalcSo, Gaspar Teixeira, Ferrão, Almeida Pes-sanha, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Pinto de Magalhães, Velloso da Cruz, J. A. Maia, José Bernardo, Magalhães Coutinho, José Estevão, José Guedes, Casal Ribeiro, Rojão, Sieuve, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Freitas Branco, L. de Vasconcellos, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Miguel Osório, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. Coelho de Carvalho e S. de Almeida.

Abertura — A uma hora da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Tendo-se votado na ultima sessão nocturna a auctorisação ao governo para cobrar os impostos, sem que se desse a palavra aos deputados inscnptoa para fallar sobre a matéria, sendo eu um d'estes, e tendo3 como membro da com-miseão de fazenda, assignado com declaração o projecto respectivo áquelle assumpto, consigno por este meio que eu não recusei, mas antes votei a mesma auctorisação, e que a minha declaração significava apenas uma condição res-trictiva, diversa da que foi votada. = .4. Palmeirim.—Mandou-se lançar na acta.

2.° Um officio do ministério da guerra, dando as informações pedidas sobre os officiaes que estão reformados até 31 de maio de 1862. — Para a secretaria.

3.* Do ministério das obras publicas, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. F. I. Lopes, sobre a execução que tem tido o contrato relativo á construcção de planos inclinados no sul do Tejo. — Para a secretaria.

4." Dos escripturanos da repartição de fazenda do concelho de Abrantes, pedindo augmento de ordenado.—Á com-missão de fazenda.

5 • Da junta de parochia e habitantes da freguezia de S. Martinho das Amoreiras, pedindo que esta freguezia seja reannexada ao concelho de Odemira.—A commissão de estatística.

6.° De quatrocentos e tantos cidadãos do concelho da Povoa deVarzim, pedindo que o seu concelho seja anne-xado ao deVilla do Conde, dividido em dois bairros, mas só com uma municipalidade.—A commissão de estatística.

7.° Da camará municipal de Villa Nova da Cerveira, pedindo a reduccão do direito sobre o peixe fresco que de Hespanha for importado no seu concelho.—A commissão de fazenda.

8.° Da camará municipal de Oliveira do Bairro, pedindo que seja approvado o projecto do sr. Júlio do Carvalhal, reformando as juntas geraes de districto. — Á commissão de administração publica.

9.° Da camará municipal de Bragança, pedindo que seja approvado o projecto para a construcção do caminho de ferro do Porto á Régua, e que se prolongue até Foscoa.— A commissão de obras publicas.

10.° Da camará municipal de Campo Maior, pedindo a concessão do edifício do extincto convento de S. João de Deus da mesma villa, para estabelecimentos municipaes. —A commissão de fazenda.

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