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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios, os dignos pares

Jayme Larcher

Mello e Carvalho.

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou é ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Larcher): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da fazenda, enviando, para serem distribuidos pelos dignos pares do reino, 80 exemplares da conta da gerencia do thesouro publico no anno economico de 1864-1865, e igual numero de exemplares das contas de despeza do ministerio da fazenda em identico anno e do exercicio de 1863-1864.

Um officio do ministerio do reino, enviando, para serem distribuidos pelos dignos pares do reino, 60 exemplares das contas do mesmo ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1863-1864, e do exercicio do anno economico de 1862-1863.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, vou chamar a attenção da camara sobre um objecto que me parece ser não só da sua dignidade, mas que toca muito directamente com as suas attribuições e com o livre exercicio d'ellas, segundo a letra e o espirito da carta constitucional.

No regimento interno d'esta camara encontra-se no artigo 9.º a seguinte disposição (leu).

É para estas palavras que chamo a attenção da camara. É evidente que n'este ponto fica inteiramente peiada a acção da camara dos dignos pares, que tem a mesma latitude de attribuições que a outra camara, excepto n'aquelles casos em que a iniciativa pertence á camara dos senhores deputados por disposição da mesma carta. Entendo portanto, sem alongar mais as minhas reflexões, pois seria fazer injuria á illustração superior d'esta camara, que aquellas palavras do regimento (teu) devem ser eliminadas.

Mando portanto n'este sentido uma proposta para a mesa; a urgencia d'ella está mesmo na sua natureza; o objecto tem por fim eliminar unicamente do artigo que citei aquellas palavras, que entendo injuriosas á liberdade d'esta camara, e por consequencia á sua dignidade.

«Proponho que sejam eliminadas do artigo 9.º do regimento interno da camara as seguintes palavras = sempre depois de ter sido definitivamente pela camara dos senhores deputados. = Silva Cabral.»

Sendo lida na mesa, e approvada a urgencia, entrou em discussão.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posta á votação a proposta, e approvada.

O sr. Vaz Preto: — Eu tinha pedido a esta camara para se publicarem no Diario de Lisboa as assignaturas da representação de Fafe contra a novação do contrato do caminho de ferro; e disse por essa occasião, que convinha serem publicadas essas assignaturas, porque me constava que algumas eram falsas, e outras extorquidas. Hoje, sr. presidente, vou mandar para a mesa o auto de investigação, pelo qual se prova que essas assignaturas eram uma grande parte d'ellas falsas, e outras extorquidas. Mando portanto para a mesa este auto de investigação, e peço a v. ex.ª, e á camara, que se dê conhecimento d'elle ao governo, para que o faça baixar ás auctoridades, a fim de que estas procedam como devem, verificando o que houver a tal respeito, porque este negocio é muito serio e de bastante gravidade.

O sr. Presidente: — O digno par pede que o auto, que acaba de ser apresentado, seja enviado ao governo...

O sr. Vaz Preto: — Peço mais, sr. presidente; o auto é para a camara tomar conhecimento d'elle, mas pedia mais; isto é um requerimento que faço, que a representação seja enviada ao governo para baixar ás auctoridades competentes.

Uma voz: — Não póde ser.

Outra voz: — Ao governo é que deve ser remettido, mais nada.

O Orador: — O documento que mandei para a mesa mostra que houve uma falsificação de assignaturas; é portanto necessario, que o governo proceda pelos meios ao seu alcance.

É unicamente isto o que desejo.

O sr. Presidente: — A camara não póde indicar ao governo o que elle deve fazer; portanto será unicamente enviado ao governo o auto de investigação que o digno par mandou para a mesa, mas sem se fazer recommendação alguma.

O sr. Silva Cabral: — Sobre este ponto eu estou de accordo. Entendo, que não é possivel que a camara possa resolver que se mande este auto ou documento ás auctoridades subalternas: ha de a camara envia-lo ao governo, para que elle proceda conforme a lei. Sobre este objecto nada mais tenho a dizer; mas uso ainda da palavra por parte da commissão de fazenda, para mandar para a mesa o parecer da mesma commissão sobre o projecto que n'esta camara tem o n.º 14. O relatorio está assignado pela maioria dos membros da commissão.

Vou ler o parecer, porque o nosso regimento assim m'o determina; se não fosse essa disposição eu não cansaria agora a attenção da camara (leu).

O sr. Presidente: — O parecer, que acaba de ser lido pelo illustre relator da commissão, manda-se imprimir e será, distribuido pelos dignos pares, a fim de poder ser dado para ordem do dia, o que não poderá ter logar antes de sabbado, segundo as disposições do nosso regimento.

O sr. Rebello da Silva: — Pedi a palavra para lembrar a v. ex.ª e á camara, que é costume haver sempre uma commissão de regimento, aonde se enviem quaesquer modificações ou propostas que digam respeito ao regimento. Pediria portanto a v. ex.ª, que em qualquer dia, que julgue conveniente, se nomeie essa commissão, que se-lo pela mesa (apoiados).

Aproveito a occasião para perguntar a v. ex.ª, se entre os projectos distribuidos está o da resposta ao discurso da corôa?

O sr. Presidente: — Está distribuido ha muito tempo.

O Orador: — Como está distribuido, parece-me que, depois de ter eliminado a camara a disposição do regimento que lhe obstava, póde entrar em discussão no primeiro dia de sessão, se v. ex.ª convier n'isto.

O sr. Presidente: — E o unico objecto que ha sobre a mesa para offerecer á discussão. Não o tenho já apresentado em consequencia d'esta parte do artigo 9.º do regimento, que acaba de ser eliminada, m'o impedir. Portanto será a primeira parte da ordem dia para sabbado a resposta ao discurso da corôa; e a segunda parte (havendo tempo) o parecer que acaba de ser enviado para a mesa pelo sr. Silva Cabral.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.