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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 20 de maio de 1868

Presidencia do ex.mo sr. duque de Loulé

presidente supplementar

Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa

Visconde de Soares Franco.

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Sabugosa deu conta da seguinte

Correspondência Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 80 exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhado das respostas dadas por todos os ministros e junta do credito publico, ás observações feitas pelo mesmo tribunal, tudo com relação ás contas do exercicio de 1861—1862. Teve o competente destino.

Um officio do juizo de direito do 2.° districto criminal, pedindo á camara dos dignos pares a competente auctorisação para que o digno par visconde de Fonte Arcada, possa comparecer como testemunha de defeza, pelo réu José Henriques, que ha de ser julgado no, tribunal d'este juizo no dia 27 do corrente pelas, nove horas da manhã.

O sr. Presidente: — Em virtude do officio que acaba de ler-se, em que, pelo 2.° districto criminal, se pede licença a esta camara para o digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, poder ir depor como testemunha em um processo que ao mesmo districto se acha affecto, vou consultar a camara sobre se concede ou não a referida licença. A camara concedeu a licença.

O sr. Casal Ribeiro: — Peço a palavra antes da ordem, do dia para quando estiver presente o sr. ministro da, marinha ou o sr. presidente do conselho.

(Entraram o sr. presidente do conselho e os srs. ministros da guerra e obras publicas).

O sr. Vaz Preto: — -Peço tambem a palavra antes da ordem do dia para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — Achando-se presente o sr. presidente do conselho e mais dois membros do gabinete, vou dar a palavra em primeiro logar para antes da ordem do dia ao digno par, o sr. Casal Ribeiro.

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha ou o sr. presidente do conselho, porque creio que qualquer de ss. ex.ªs se prestará a responder a uma pergunta muito simples que desejo dirigir ao governo.

A pergunta é de natureza tal, que não me pareceu deve-la reduzir a interpellação, e creio que poderá ter uma resposta immediata.

Vi hontem na folha official publicado um decreto, pelo qual foi exonerado, por o haver pedido, do governo de Macau, o funccionario que ali se achava, e substituido por um outro cavalheiro cujas qualidades todos conhecemos e prezámos. Ora, como ha poucos dias se espalharam boatos aterradores ácerca do estado d'aquella nossa possessão, e como o facto que se apresenta agora da exoneração do governador podia fazer suppor a alguem que esse facto tinha alguma relação com taes boatos, eu desejaria que o governo declarasse se a exoneração pedida pelo governador de Macau tem alguma ligação com os suppostos acontecimentos que se referiram, ou com qualquer circumstancia extraordinaria que se dê n'aquella nossa colonia. Posso facilmente prever a resposta; porém desejo que seja dada perante a camara e o publico com caracter official; e assim o julgo util debaixo de dois pontos de vista. Em primeiro logar é justo que fique consignado que a demissão do governador de Macau não teve origem em erro commettido por elle, nem foi dada porque o governo o não julgasse capaz, ou elle mesmo se não sentisse com animo de sustentar a dignidade da nação, e desempenhar os deveres do seu cargo em uma conjunctura difficil. Sobre este ponto pede a justiça que se desfaça qualquer apprehensão que podesse suscitar-se no publico, e que fique completamente illibada a boa fama d'aquelle digno e honrado funccionario. Em segundo logar convem que o governo tenha occasião de expor á camara, em vista de noticias mais recentes que deve ter recebido depois d'aquellas que serviram de fundamento aos forjadores de falsos boatos, que não houve circumstancia nenhuma extraordinaria na colonia, e que as noticias espalhadas só tiveram fundamento em deploraveis ou malevolas intenções, tanto mais que, se são verdadeiras as minhas informações, que reputo de boa origem, a missão do mandarim a Macau não só teve um caracter amigavel e pacifico, mas foi identica á que o levou á possessão ingleza de Hong-Kong.

Eram estas as perguntas que desejava dirigir ao governo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Conde d'Avila): — Sr. presidente, não tenho duvida alguma em responder desde já á pergunta que acaba de me fazer o digno par, o sr. Casal Ribeiro, e se tivesse contado com esta pergunta teria trazido á camara os documentos que se referem a este assumpto, a fim de tornar mais completa a minha resposta. Parece-me comtudo que o digno par acreditará que não sou capaz de vir dizer cousa alguma que não possa comprovar com os documentos officiaes.

E sabido que o digno par tem relações de amisade com o cavalheiro que foi governador de Macau; tambem eu as tenho. Por mais de uma vez serviu ao meu lado em diversas commissões o sr. José Maria da Ponte e Horta, e pude reconhecer a sua intelligencia e zêlo incansável no serviço publico; folgo pois de poder declarar que a exoneração que lhe foi dada não é devida a facto algum que possa ferir nem levemente a sua dignidade de homem particular, nem o seu reconhecido zêlo e patriotismo como homem publico»

Foi o sr. Horta que pediu a sua demissão; não podiam pois ter concorrido para este facto os suppostos acontecimentos de Macau, como muito bem os designou o digno par.

Esses acontecimentos foram inventados aqui. Inventaram-se telegrammas vindos de Londres que os referiam, quando taes telegrammas não vieram. Estes e outros falsos boatos foram postos em circulação não quero dizer por quem, nem para que, porém bem longe de que o governador de Macau tivesse alguma cousa com taes acontecimentos, foi um officio seu que recebi na sua qualidade de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario junto ao celeste imperio, porque o governador de Macau exerce tambem estas funcções, foi um officio d'este funccionario dirigido ao ministro dos negocios estrangeiros, que elle julgava ser ainda o digno par, que fez ver a falsidade d'esses boatos, porquanto annunciava a chegada a Macau de um vapor chinez levando a seu bordo um mandarim de um grau superior encarregado de uma missão junto do governador.

Esse vapor entrou e içou a bandeira portugueza no tope do mastro grande, salvando-a com vinte e um tiros. V. ex.ª comprehende que isto é uma demonstração de amisade, e não um acto de hostilidade, ou de quem, como. faziam correr, estava, em guerra comnosco. Posteriormente a este officio. pediu o sr. Ponte e Horta a sua demissão, que lhe foi: concedida, e posso assegurar ao digno par que sinto que o sr. Ponte e Horta julgasse dever dar a sua demissão, porque faço justiça ao seu caracter e á sua intelligencia, e estou convencido que se elle quizesse continuar a exercer aquelle cargo o podia exercer tão bem debaixo da direcção do actual ministerio, como o exercera sob o ministerio que o tinha nomeado.

Não sei se respondi cabalmente á pergunta do digno par, mas creio que s. ex.ª desejava, saber se aquella exoneração tinha alguma relação, com os boatos que se espalharam a respeito de Macau. Eu já disse e repito que não, e insisto, em que o governo não daria a exoneração aquelle funccionario a não a ter elle pedido.

O sr. Casal Ribeiro: — O meu fim está satisfeito, e eu tambem o estou com a resposta do nobre presidente do con-