SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1869
Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio
Secretarios - os dignos
Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.
Pelas duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Não houve correspondencia que mencionar.
O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vamos entrar na
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.° 3
O sr. Presidente: - Estão inscriptos os dignos pares marquez de Sousa, visconde de Algés, e o sr. ministro da marinha; mas não estando presente s. exa., que é o primeiro a ter a palavra como ministro da corôa, mandei ver se estava na camara dos senhores deputados; e n'esse caso preveni-lo de que se achava aberta a sessão. Se o sr. marquez de Sousa quizer usar da palavra antes de vir o sr. ministro, tem a palavra.
O sr. Marquez de Sousa: - Sr. presidente, acho que não devo usar da palavra antes de estarem presentes alguns dos srs. ministros (apoiados), porque não posso atacar qualquer acto do governo sem elle estar representado (apoiados). Entretanto se a camara quer que eu use da palavra, estou prompto a faze-lo, embora me pareça inconveniente que o faça pela rasão que já acabei de apontar.
O sr. Presidente:- Como já disse, mandei ver se o sr. ministro estava na outra casa do parlamento. (Pausa.)
(Entrou o sr. ministro do reino.)
O sr. Presidente: - O sr. ministro da marinha não se acha na outra casa, mas acaba de entrar o sr. ministro do reino e portanto fica o governo representado. Tem por conquencia a palavra o digno par o sr. marquez de Sousa.
O sr. Marquez de Sousa: - Acha que a situação do paiz, que nos bancos do ministerio se tinha desenhado com cores um pouco sombrias, não data de janeiro de 1868, era conhecida por todos muito antes d'ella, e até não tinha sido outra a rasão de ser das propostas apresentadas em 1867 pelo ministerio que caíu n'aquella data.
Hoje trata-se de dar ou negar a sancção legislativa a varios actos do ministerio no uso de poderes extraordinarios que assumiu, e releva-lo d'esse excesso de poder. Quanto a esta parte não hesita em faze-lo, mas quanto áquelles entende que o voto que dá para sancciona-los seja bem significado pelo juizo que sobre elles ía fazer. (Entrou o sr. ministro da marinha.) Para esse fim dividiu-os em dois grupos, que são bem manifestos: o 1.°, dos que são puramente economicos; o 2.°, dos que, tomando por fundamento as economias, vieram perturbar mais ou menos profundamente alguns serviços publicos; neste grupo collocou uma medida de grande alcance politico, embora tambem para ella se invocasse a economia. Se se tratasse de discutir esses actos, como meros projectos de lei, não duvidaria approvar os do 1.° grupo, embora com algumas alterações; mas não assim os do 2.° e justificou esta resolução com detidas considerações; mas no estado actual das cousas tem de concorrer com o seu voto para dar-lhes a sancção legislativa por ser um mal menor do que seria o recusar-lho, mas sem que por isso se entenda que approva esses actos.
O sr. Ministro da Marinha (Latino Coelho): - Dividiu as dictaduras em politicas, administrativas e economicas, fazendo varias considerações sobre cada uma d'estas especies de dictadura; e tratando de caracterisar a que este ministerio exerceu, e que lhe fora imposta, não pelos barões de João Sem Terra, mas pelo povo, disse que a de que se occupava a camara fora puramente administrativa e economica, e que achou na indole de cada uma das medidas promulgadas, fazendo a apologia d'esta dictadura. Por isso declarou nutrir a esperança de que os dignos pares approvariam o projecto em discussão.
Como o fim principal que o levára a tomar a palavra tinha sido responder ao que o digno par, o sr. Miguel Osorio, dissera contra o acto que retirara o subsidio ao banco ultramarino, disse a este respeito que aquelle subsidio fôra concedido mediante a obrigação de estabelecer uma succursal em Loanda, e agencias em Benguella, Mossamedes, e nas outras provincias das duas Africas, dentro de tres annos, que findaram em setembro de 1868.
O banco ultramarino não cumpriu, pela sua parte, as obrigações que tinha contrahido, pois que ainda em novembro não tinha agencia em Moçambique; e sendo interrogado porque deixára de o fazer, allegára receios, pela provincia em consequencia dos actos do rebelde Bonga, em novembro. De sorte que já em setembro previa o que havia de succeder dois mezes depois, e deixava de cumprir o que era obrigado na previsão d'estes desastres.
Não cumprindo elle os onus, não devia gosar das vantagens que eram uma compensação delles. Retirou-lh'as, pois, o que era um acto ordinario do governo, e só por muito escrupulo constitucional é que este acto foi incluido nos dictatoriaes, para obter a sancção parlamentar e o decreto absolutorio.
O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - Sr. presidente, como o meu collega da marinha no discurso que acaba de proferir respondeu ao ultimo orador que fallou, e a quem eu me propunha responder, entendo que devo ceder da palavra.
O sr. Visconde de Algés: - Direi apenas duas palavras, porque a isso sou forçado por ter assignado o parecer da commissão com declarações. A discussão vae já muito longa, e a camara está tão anciosa de a ver terminar (apoiados), que não irei prolongar de modo algum o debate.
Sr. presidente, sou tambem dos fulminados pelo brilhante discurso que o illustre ministro da marinha acaba de pronunciar, porque, como os dignos pares que tomaram parte n'esta tão porfiada discussão, e a quem s. exa. se referiu, reprovo grande parte das medidas que o governo tomou, arrogando-se attribuições legislativas, e todavia concluo pela approvação do parecer da commissão. Parece haver n'isto contradicção da minha parte, mas não a ha. Voto o parecer, porque entendo que da sua rejeição resultariam consequencias mais graves, perturbações politicas mais consideraveis do que da sua approvação podem resultar. Se aqui viessem estas medidas dictatoriaes formuladas em propostas que fossem submettidas ao exame e discussão da camara, de certo as rejeitaria. Achando-me porém na collisão de escolher entre dois males, voto pelo menor. Assim, approvando o parecer, voto um mal menor, para evitar um maior. Eis as rasões por que assignei o parecer com declarações.
O sr. Costa Lobo: - Associando-me aos desejos que a camara acaba de manifestar apoiando o digno par, o sr. visconde de Algés, quando assegurou que a camara estava cansada, cedo dá palavra.
Vozes: - Votos, votos. .
O sr. Presidente: - Devo observar aos dignos pares que
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