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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 97

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares attenção. Vou ler a disposição do regimento ácerca das discussões (leu).

Deixei ir mais alem do que devia ir nas suas explicações o digno par que acaba de fallar, e portanto não posso deixar continuar esta discussão fôra do campo em que deve correr.

Tem apalavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino: - Sr. presidente, eu não quero voltar á discussão do assumpto que aqui se debate. Alteraram-se as minhas palavras e o meu pensamento. Entrego isso ao juizo da camara e do publico, para que faça justiça (apoiados).

O sr. Presidente: - Não ha negocios alguns sobre a mesa que possa apresentar á camara. Por conseguinte vou encerrar a sessão. Como ámanhã é dia de despacho, e os srs. ministros não podem aqui vir, e na sexta feira é dia santo, darei sessão para sabbado, sendo a ordem do dia pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 2 de junho de 1869

Os exmos. srs.: Condes, de Lavradio, de Castro; Duque, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sousa, de Vianna; Condes, das Alcáçovas, de Azinhaga, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos, da Ponte, de Thomar; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, de Algés, de Chancelleiros, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Porto Covo, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão, de S. Pedro; D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Barreiros, Silva Ferrão, Margiochi, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Rebello da Silva, Miguel Osorio, Fernandes Thomás, Ferrer.

Discurso do sr. ministro da fazenda (conde de Samodães) proferido em a sessão de 29 de maio do corrente anno, que se publicou por extracto, na 2.ª col., pag. 65, d'este Diario

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): - A occasião não é muita opportuna para fallar n'esta camara, sobre o gravissimo assumpto que tem occupado a sua attenção. A hora está muito adiantada, e portanto eu não posso demorar-me em largas considerações sobre esta questão. Comtudo ha uma rasão que me obrigou a pedir a palavra, e a usar d'ella, independente dos discursos que se hão de seguir, dos dignos pares que já pediram a palavra, e é porque eu talvez não possa vir a esta camara na proxima sessão de segunda feira. N'esse dia entra em discussão na outra casa do parlamento uma questão importantissima; e como eu tenho de assistir a toda a discussão, é por esse motivo que não posso comparecer á sessão d'esta camara. Por isso, peço licença para dizer poucas palavras, não sobre a questão em geral, nem sobre os inconvenientes das dictaduras, nem sobre alguns dos decretos que foram impugnados pelo meu nobre amigo e parente o sr. Miguel Osorio, mas unica e tão sómente sobre um dos decretos que mereceu mais os reparos do digno par, e que dimana do ministerio a meu cargo, pelo que me julgo no dever de dar algumas explicações á camara.

Tanto menos preciso de responder immediatamente sobre tão variados assumptos, quando esta discussão tem de demorar-se, e alguns dos meus dignos collegas teem de tomar parte n'ella, e podem dar explicações sobre os outros assumptos que fizeram objecto da discussão.

Eu não posso deixar de, pela maneira mais solemne, agradecer tantos comprimentos e tantas palavras de benevolencia como foram aquellas que me dirigiu o meu illustre collega e amigo o sr. Osorio. Sou amigo de s. exa. ha muitos annos, amigo sincero, e cujas relações nunca foram interrompidas, nem espero que o sejam; por isso eu não podia esperar menos de s. exa., mas confesso que as palavras que
me dirigiu durante o seu discurso, e embora parecessem acrimoniosas, em relação á questão politica, foram tão benevolas que eu não posso deixar de as agradecer.

Limito-me á questão do tal decreto que tirou o subsidio ao palacio de crystal, e passo em claro todas as outras questões, porque não é agora occasião de as tratar, pois a hora está adiantada, e a camara fatigada.

O assumpto que o digno par tratou foi largamente considerado por mim, e discutido pelos meus collegas.

Esta questão do palacio de crystal tem de vir novamente á camara, e hei de ser eu que hei de traze-la. Hei de traze la, porque, preciso necessariamente faze-lo.

Todos sabem como é que se fundou o palacio de crystal. Primeiramente organisou-se uma companhia para levar a eifeito aquella empreza, e então não se lembraram de pedir subsidio nenhum ao governo, e até consideraram que seria improprio da sua dignidade recorrer aos poderes publicos para que aquella empreza fosse subsidiada. Consideraram, os cavalheiros que se pozeram á testa d'aquella empreza, que nos seus recursos tinham meios para levar a effeito essa grandiosa obra.

Mais tarde lembraram-se de fazer uma exposição, e em breve conheceram que a sua boa vontade e melhores desejos eram mais largos que os seus recursos, e vieram então, como era natural, pedir aos poderes publicos para que subsidiassem os seus trabalhos. Foi n'essa occasião que se votaram 70:000$000 réis para auxiliar aquella exposição.

Porém não ficou aqui sómente o subsidio que os poderes publicos deram ao palacio de crystal; alem disso concedeu-se-lhe que todos os objectos que fossem importados, necessarios para a construcção do edificio, entrassem completamente livres de direitos.

Eu ultimamente mandei proceder a uma liquidação a respeito d'estes direitos, e essa liquidação subia, na occasião em que se decretou aquella disposição, a 73:000$000 réis, que, reunidos aos 70:000$000 réis, dá já uma somma consideravel; porém a liquidação continua, e ultimamente recebi mais um addicional de uns dezeseis contos e tanto.

Não para ainda aqui; a sociedade do palacio de crystal não só considerou que tinha direito a receber, livre de todos os impostos aduaneiros, os artigos que eram necessarios para a construcção do edificio, mas que esta isenção devia estender se a todos os artigos necessarios para o ornato do edificio, isenção que nenhuma lei auctorisava.

Effectivamente isto não estava introduzido na lei; porem houve uma portaria do ministerio da fazenda em que se permittia que aquelles artigos entrassem independentemente do pagamento dos respectivos direitos, mas que esta permissão ficasse dependente da approvação das côrtes.

Esta proposta nunca veiu ao parlamento, e esse negocio anda por 17:000$000 réis, e necessariamente para este caso é que hei de trazer, em occasião opportuna, uma proposta á outra camara para que ella resolva a fórma como o governo ha de haver o que aquella sociedade está devendo, ou se deve ser absolvida de tal pagamento.

Porém, sr. presidente, esta exposição que faço agora á camara é unicamente para mostrar que todo o valor actual do palacio de crystal é inferior ás sommas que o estado tem dado para a sua construcção e brilhantismo, e não para defender o decreto dictatorial; porque este tem outra defeza mais concludente, e as reflexões que precedem só podem levar os poderes publicos a decidirem se depois de todos estes subsidios, se deve ainda continuar a dar esse outro subsidio annual. Sempre tive a opinião de que não deve continuar.

Alem d'estes encargos que o palacio de crystal trouxe ao estado, foi elle armazem de deposito, e ainda não está liquidada a conta da sua responsabilidade. Alem d'isto a isenção dos impostos traz um desfalque aos rendimentos geraes do estado e colloca-o em posição excepcional, que é insustentavel em presença dos principios da igualdade.

Vamos porem á questão do tal subsidio, que eu offendi