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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Augusto Cesar Xavier da Silva

(Presentes todos os srs. ministros.)

Abriu-se a sessão estando presentes 22 dignos pares.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da justiça remettendo 80 exemplares do projecto do codigo do processo civil, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - Não ha mais correspondencia. Devo dar parte á camara que ainda não veiu da outra casa do parlamento o orçamento da receita e despeza do estado, mas acha-se nesta camara o parecer da respectiva commissão da outra camara, que ali foi approvado, o qual tambem é costume ser distribuido aos dignos pares, conjunctamente com o parecer da commissão desta camara. Julgando porem que os dignos pares desejam ter conhecimento daquelle parecer antes de lhes ser apresentado o da commissão desta casa, tencionava faze-lo distribuir desde já. (Apoiados.)

A approvação da camara auctorisa-me a mandar fazer a distribuição desse parecer.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: -Vamos entrar na ordem do dia, é a discussão do parecer n.° 17.

O sr. Secretario: - Leu.

Parecer n.° 17

Senhores. - As vossas commissões de fazenda e obras publicas reunidas examinaram com a devida circumspecção o projecto de lei n.° 10, vindo da camara dos senhores deputados, sobre que teem de emittir parecer.

Este projecto de lei tem por fim auctorisar o governo a fazer um accordo com a companhia real dos caminho de ferro portuguezes, para a conclusão da linha férrea do norte, assente sobre as seguintes bases:

l.ª Isentar do imposto de transito as mercadorias transportadas em comboios de pequena velocidade;

2.ª Substituir o traçado, approvado pela portaria de 8 de novembro de 1869, por outro mais curto, sendo as obras de arte construídas para uma só via;

3.ª Exonerar o estado do pagamento do subsidio correspondente aos kilometros que faltam para completar a linha do norte e das expropriações pelo contrato de 2 de maio de 1866;

4.ª Dispensar a companhia de construir o ramal de Valladares;

5.ª Desistir a companhia de todas as suas reclamações, com excepção das que possam eventualmente surgir da execução dos contratos a que está obrigada, que continuarão a ser resolvidas nos termos dos mesmos contratos.

As difficuldades que desde 1866 se teem encontrado para executar o contrato então feito, e levar a linha ao seu termo na cidade do Porto é que determinaram este novo accordo, como o expediente que julgou mais adequado para as vencer de um modo satisfactorio, e conseguir a realisação deste grande melhoramento.

Estas difficuldades nasceram de diversas causas, que seria demasiado prolixo enumerar e analysar minuciosamente; limitar-nos-hemos, pois, a ponderar algumas que se nos antolham mais efficientes, e que ministram bastantes elementos de apreciação.

Quando se procedeu á execução do contrato de 1866, reconheceu-se, por novos estudos e mais acurada investigação, que o traçado com a estação terminus do Porto no campo do Cirne e o ramal de Valladares com a sua estação de mercadorias, fixado naquelle contrato, não era o mais conveniente, tanto sob o aspecto economico como technico e principalmente attenta a necessidade indeclinavel de ligar este caminho de ferro com as linhas ao norte do Douro, cuja construcção já se antevia e hoje está em andamento. Mas como esta alteração se não podia fazer sem annuencia da companhia, visto que aquelle projecto estava estipulado, no contrato, necessario era chegar a um accordo com ella neste ponto.

A inexperiência destas obras realmente grandiosas, que caracterisam a nossa epocha, inexperiência que em toda a parte se paga, não podia deixar de produzir os seus naturaes effeitos entre nós, aggravados ainda pela circumstancia de termos muito atrasada a nossa viação ordinaria, e da companhia não ter sempre sido muito feliz nos seus contratos de empreitada, nos seus processos de expropriação, e em geral na direcção dos seus negocios, apesar da boa vontade que não podemos deixar de suppor em quem tinha a sua responsabilidade e os seus capitães compromettidos nesta importante empreza.

Seja porem como for, o que é certo é que desta ordem de factos resultou, que as despezas da companhia excederam talvez a sua expectativa, que a circulação de passageiros e mercadorias não póde ter logo o desenvolvimento que se esperava por falta de communicações affluentes ás linhas ferreas; que os accionistas da companhia desde 1865 não poderam receber dividendo algum, que os portadores de obrigações ainda estão em atrazo de oito semestres dos juros dos seus titulos; e que os diversos governos; attendendo de certo á utilidade publica desta empreza, aos graves embaraços com que lutava, ás consequencias funestas que poderiam advir da sua ruina, a exemplo do que se tem praticado em todos os paizes cultos, esses governos procuraram os meios de conjurar a crise, tratando de levar a companhia ao cumprimento das suas obrigações com benevolencia, e sem recorrer a expedientes mais energicos e rigorosos, porem mais violentos e arriscados, cujo emprego arrasta muitas vezes o estado a sacrificios maiores, como a experiencia o demonstrou entre nós, em referencia a uma outra empreza de linhas ferreas.

Assim, por um lado a utilidade de alterar o projecto contratado para a ultima secção do caminho de ferro do norte, e, por outro, a necessidade de acabar com um tão prolongado e anormal estado de cousas, sem desattender no que fossem equitativas as representações da companhia, aconselhavam o alvitre de chegar a um accordo com ella sobre bases convenientes e justificaveis; a impreterivel e inadiável urgencia de terminar o caminho de ferro do Porto, de communicar por uma linha ininterrupta a capital do reino com a capital das provincias do norte, de ligar as linhas do Douro e do Minho com a que se dirige aos districtos do centro e do sul do paiz, de evitar no transporte de passageiros e mercadorias os transtornos e despezas de baldeações, emfim a evidente vantagem de completar este grande melhoramento da viação accelerada, de dotar o paiz com .este poderoso instrumento da sua producção e do desenvolvimento da sua riqueza, vantagem que não é necessario encarecer para que a vossa illustração a aprecie, tudo

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