O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 127

desviar a emigração, fazendo com que elles procure as nossas colonias em vez dos outros paizes.

Eu não sou contra a emigração, como muita gente, e tenho boas rasões para isso.

Em algumas nações bastante adiantadas não só se não prohibe a emigração, mas trata-se de a fomentar, com o fundamento de que aonde vae um individuo d’essa nação vae a sua lingua, e por consequencia a sua influencia.

Este assumpto porem não vem para aqui, para que mais largamente o possa desenvolver.

Nós não temos braços para as colonias, porque os emigrantes se dirigem a buscar a riqueza em outros paizes.

Seria infinitamente curioso fazer-se uma estatistica de quanto custou cada um d’esses que volta rico.

Por outro lado não temos capitães. Mas, sr. presidente, os capitães destinados para obras publicas nas nossas colonias teem uma origem tal que não trazem encargo algum para o thesouro da metropole; e a rasão é simples é que nas colonias cobra-se um imposto de 3 1/2 ad valorum na entrada e saída de mercadorias, e o producto d’esse imposto tem applicação exclusiva áquelles melhoramentos. Em Angola, por exemplo, este rendimento sobe a oitenta e tantos contos annualmente, mas apenas chega para concertos nas casas dos quarteis ou levantar alguma parede dos armazens da alfandega, ou qualquer outra obra de pequena importancia.

Está claro que muito maior desenvolvimento se poderia dar ás obras publicas n’aquella provincia, considerando o referido rendimento como juro e amortisação de um emprestimo para esse fim levantado, sem comtudo pesarem os seus encargos nem sobre a metropole nem sobre a colonia, que continua a pagar os mesmos 3 por cento de imposto e realisa successivamente as obras publicas de que mais carece para se desenvolver.

Eis aqui por que, respeitando eu muito as observações expostas, não as julgo inteiramente poderosas para me convencerem a mudar de opinião.

O orador não reviu o seu discurso.

O sr. Presidente: — Está terminado este incidente.

Vamos proceder á eleição de um membro para a commissão especial, que tem de dar parecer sobre a proposta do sr. conde do Casal Ribeiro, para a reforma d’esta camara.

Convido os dignos pares a prepararem as suas listas.

(Pausa.)

Feita a chamada, e realisada a votação.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares marquez de Penafiel e visconde da Praia para virem servir de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 24 listas. Saiu eleito o sr. Barjona de Freitas com 21 votos.

O sr. Presidente — Não ha numero na sala. A primeira sessão será na proxima terça feira, 27 do corrente.

A ordem do dia é a discussão dos pareceres n.ºs 197, 198 e 200.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas.

Dignos pares presentes na sessão de 24 de fevereiro de 1877

Exmos. srs.: Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Fronteira, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, da Fonte Nova, da Louzã; Bispos, do Porto, de Vizeu, Viscondes, de Bivar, de Fonte Arcada, das Laranjeiras, de Monforte, de Porto Covo, da Praia Grande, da Villa da Praia, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de S. Pedro, D. Affonso de Serpa, Agostinho Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Moraes Pessanha, Corvo, Martens Ferrão, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pita.