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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 99

é verdade que não se podem considerar como receita as contribuições dos bancos para pagamento das classes inactivas, mas o digno par é de certo o primeiro a reconhecer que, embora não se deva considerar propriamente como rendimento publico esta verba, que é mais depressa o resultado de um emprestimo, não póde ella deixar de ser inscripta no orçamento das receitas do estado.

E o mais que se póde fazer foi considerar esta, assim como outras receitas que anteriormente vinham no capitulo relativo aos bens proprios nacionaes e rendimentos, diversos o que dava a entender que eram um rendimento do estado como constituindo um capital especial, intitulado - compensações de despeza.

O sr. Affonso de Serpa: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas ácerca do caminho de ferro da Beira Alta.

Lida na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto. Vou pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado na generalidade, bem como na especialidade, e os mappas adjuntos.

O sr. Presidente: - O projecto que acaba de ser approvado ha de ser levado á real sancção, logo que na maes conste o dia em que Sua Magestade se digno receber a deputação da camara.

Segue-se a proposta do sr. marquez de Vallada, com relação á nomeação de uma commissão de inquerito para examinar o estado das misericordias e hospitaes do reino.

Vae ler-se.

(Lida na mesa a proposta foi approvada sem discussão.)

O sr. Presidente: - A nomeação da commissão ha de verificar-se na primeira sessão, que terá logar na proxima segunda feira, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje, bem como o parecer n.° 268.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 de março de 1878

Exmos. srs. Marquez d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã; Viscondes, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; D. Affonso de Serpa, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Franzini, Ornellas, Carlos Eugenio, Andrade Corvo.