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120 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pedido fosse satisfeito, eu lhe prestaria um grande serviço; porque estou persuadido que a execução d'este projecto lhe ha de causar graves embaraços, e eu não folgo com os embaraços do governo, quando elles se podem traduzir em embaraços para o paiz.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Sr. presidente, tendo de responder ao digno par que acaba de sentar-se, eminente financeiro, publicista distincto, cavalheiro que possue uma longa pratica da administração publica e que exerceu por largo tempo o cargo que eu hoje desempenho, sinto-me naturalmente acanhado o receioso. Sirva-me isso de desculpa para com a camara, se porventura na minha exposição eu não responder por sua ordem e cabalmente a todos os argumentos com que s. exa. me combateu.

Sr. presidente, declarou s. exa. que em vista da situação desfavoravel em que se encontra a fazenda publica, não bastariam para a melhorar as propostas que eu apresentei; e tambem asseverou que não podia dar a sua approvação ao projecto que actualmente se discute. Acrescentou todavia que prestaria de boamente o concurso do seu voto e acompanharia de bom grado o governo em todas as outras propostas com que podesse conformar-se, baseando-se no principio de que, sem se votarem os meios que devem crear receita e melhorar o estado da fazenda publica, não póde governar-se. Esta declaração honra a s. exa. e prova o seu patriotismo.

Quando entrei para a camara dos senhores deputados, como membro d'aquella casa segui as mesmas idéas, e tendo ali assento durante alguns annos quasi não tratei infelizmente senão de reformas tributarias e propostas tendentes a melhorar o estado da fazenda publica, não me acobardando o receio de carregar com o odioso, que recáe sempre sobre aquelles que se vêem obrigados a pedir ou votar novos impostos.

A primeira discussão em que entrei referia-se á distribuição do contingente da contribuição predial, e mais tarde como membro da commissão de fazenda quasi sempre fui relator de projectos tributarios.

Foi assim que em 1870, quando se tratou da elevar o imposto de 1 a 5 réis por litro do vinho, sendo ministro o meu particular amigo o sr. Carlos Bento da Silva, relatei a proposta que foi mais tarde approvada pelas camaras, mais tarde relatei ainda a contribuição bancaria e a transformação da contribuição pessoal convertida depois em lei pelo sr. Fontes quando este digno par entrou no poder; e por assim dizer quasi não existe acto parlamentar em que eu interviesse, que não se referisse infelizmente, repito, para mim e para o paiz, á questão de fazenda, quer para reduzir as despezas, quer para augmentar as receitas do estado e fornecer aos poderes publicos os meios de manter alto o nosso credito. Sei que nunca fiz mais do que o meu dever me impunha; e n'esta ordem de idéas tenho muito quem me acompanhe no seio do partido a que pertenço.

Quando ultimamente, por exemplo, se tratou do augmento do imposto do tabaco, o sr. Braamcamp levantou a sua voz tão auctorisada na outra camara, combatendo em verdade a proposta do governo, mas não para votar contra o imposto; s. exa. o que não desejava era ir tão longe receiando que um augmento do direito em tão larga escala determinasse um acrescimo de contrabando; tratava-se apenas de divergencias de opiniões em parte secundaria, mas não se pretendia negar ao governo os meios de gerir recorrendo ao augmento de impostos; e essas divergencias de apreciação, quando filhas de convicções, por todos devem ser respeitadas.

Sr. presidente, direi em primeiro logar, que e governo nunca pensou em condemnar o systema de administração directa d'este imposto, e se tal fosse a minha intenção, eu não teria publicado nas vesperas da abertura ao parlamento o regulamento do real de agua, usando da auctorisação contida na proposta do sr. José de Mello Gouveia, convertida em lei em 1878. Por esse regulamento tornaram-se providencias de natureza, diversa, o alterou-se essencialmente o modo de fiscalisação do imposto. E por minha parte folguei muito de ouvir o sr. Antonio de Serpa, auctoridade para mim insuspeita, dizer que das disposições do mesmo regulamento deverá provir para o thesouro um beneficio que s. exa. assevera ser modestamente calculado em 200:000$000 réis. Esta declaração foi para mim em estremo agradavel, porquanto se da publicação d'aquella providencia, firmada com o meu nome, resultar um acrescimo tão notavel da receita publica, sem agravamento de taxas, e mudança radical nos methodos de fiscalisação, parece-me que terei feito um bom serviço ao meu paiz.

Todos sabemos a extraordinaria difficuldade que existe para a fiscalisação rigorosa d'este imposto. Quando não tivessemos todos conhecimento de um sem numero de factos que o demonstram, bastaria para d'isso convencer a camara, a lucida exposição apresentada pelo digno par que acabámos de ouvir, exposição em que s. exa. fez como que uma resenha historica do imposto do real de agua, narrando as successivas transformações por que nos ultimos annos terá passado a sua cobrança, começando pelo systema de arrematação districtal até chegar á administração directa; pela fórma por que recentemente se achava em vigor.

A fiscalisação como até aqui se effectuava não era só inefficaz, estava sendo inefficacissima.

O rendimento d'este imposto tem decrescido nos ultimos annos, descendo em 1878-1879 a 776:000$000 réis, apenas. Sei perfeitamente que o anão passado se deve considerar como excepcional. A produção do vinho, por exemplo, foi muito diminuta; n'estas condições o seu preço elevou-se na mesma, ou ainda em maior proporção da escassez ao genero. Até certo ponto não nos podemos, portanto, admirar que o rendimento do imposto soffresse diminuição; havia circumstancias accidentaes que determinaram essa diminuição. Mas é certo que independentemente d'ellas, e n'isto estão concordes todos os delegados do thesouro com quem fallei sobre o assumpto, o imposto rende muito pouco, porque o systema que se estabelecêra de confiar aos escrivães de fazenda a sua fiscalisação nos concelhos respectivos, dando-lhes uma percentagem, deixava muito a desejar nos seus resultados praticos.

A remuneração dada pelos escrivães de fazenda aos fiscaes por elles nomeados, era, como o disse o sr. Antonio de Serpa, em muitos casos, irrisoria. Mas não parava n'isso; casos havia, em que os escrivães de fazenda não gastavam absolutamente cousa alguma da verba destinada a compensal-os pelas despezas da fiscalisação do imposto.

E se este não deixava ainda assim de produzir alguma receita para o thesouro, era, porque os contribuintes, por um lado, pelo habito, e por outro, pelo receio natural, de que em uma ou outra occasião podessem ser incommodados, por se reconhecer que defraudavam a fazenda, desencaminhando os direitos dos generos que se consumiam nas suas vendas, íam espontaneamente manifestar os mesmos generos ou avençar-se.

De acto, porém, não se exercia nenhuma, fiscalisação, e tudo caminhava na dependencia de uma problematica boa fé do vendedor dos generos.

Estimei, como disse, ouvir ao digno par a confirmação dos calculos por mim feitos, com relação ao producto a esperar d'este imposto, em virtude da melhor fiscalisação estabelecida pelo regulamento de 30 de dezembro.

Todavia reconheço, e sou o primeiro a confessal-o, que essa fiscalisação, embora mais incompleta, do que a actual, deixa ainda muito a desejar.

Direi mais. Pensei até, por minha parte, em inaugurar um systema de fiscalisação no transito, o qual deveria produzir um augmento muito consideravel no rendimento do mesmo imposto sem comtudo se transformar n'uma origem de vexames para os povos.

Para esse fim, era porém indispensavel que em cada fre-