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N.º 18

SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvacão da acta da sessão anterior.— A correspondencia é enviada ao seu destino. — E enviada á commissao de verificação de poderes a carta regia que eleva á dignidade de par o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa. — Requerimento do digno par o sr. Vaz Preto. — Votação e approvacão do parecer n.° 160 8obre a carta regia que elevou ao pariato o sr. Fernandes Vaz. — O digno par o sr. Fontes Pereira de Mello manda para a mesa uma representação dos contribuintes de Villa Nova de Famalicão. — O sr. Fernandes Vaz é introduzido na sala presta juramento e toma assento na camara. — Ordem do dia (continuação da discussão ao projecto de resposta ao discurso da corôa). — Discurso do sr. conde do Bomfim. — Votação e approvação do projecto de resposta ao discurso da corôa.— Aditamento do digno par o sr. Ferreira Lapa. — Discurso do digno par é sr. Mártens Ferrão. — Proposta do digno par é sr. Barros e Sá para que os additamentos apresentados por alguns dignos pares, sejam enviados á commissão. — Explicações do sr. Anselmo Braamcamp. — Suspensão da sessão. — Reabertura da sessão. — O digno par, o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, manda para a mesa o parecer n.° 161, da commissao de resposta, sobre os additamentos. — Considerações dos dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros, Mendonça Cortez e Fontes Pereira do Mello.

Ás duas bofas é um quarto da tarde, sendo prementes 58 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou- se a seguinte:

Um officio da junta de credito publico, remettendo 80 exemplares do relatorio da gerencia da caixa geral de depositos, do anno economico de 1879-1880.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros da marinhai é da guerra, e entraram durante a sessão os srs. ministros da fazenda, do reino e das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Devo declarar á camara que prelo sr. conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa1 me foi remettida a carta regia que o eleva á dignidade de par do reino.

Vou mandar esta carta regia e os documentos que a acompanham á commissão respectiva,

O sr. Visconde de Bivar: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

Leu-se na mesa:, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que se exija do governo que, com urgencia mande a esta camara copia da portaria expedida pelo ministerio do reino ao governador civil de Castello Branco em janeiro ultimo, para elle impedir que o digno par Trigueiros funccione emquanto as côrtes estiverem abertas, como presidente da commissão executiva da junta geral do referido districto, e como presidente da commissão de recenseamento do concelho de Castello Branco.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1881. = Bivar.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Guerra (José Joaquim de Castro): — Tenho a honra de enviar para a mesa um pedido de auctorisação para que o digno par o sr. Francisco Maria da Cunha possa accumular, querendo, as funcções legislativas com a commissão que exerce no ministerio da guerra. Leu-se na mesa e foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 160.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.º 160

Senhores.- — A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 7 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza.

Verificou que este diploma tinha todos os requisitos legaes.

Reconheceu pela certidão junta que é agraciado está comprehendido na categoria 18.ª do artigo 4.º da lei de 3 de maio de 1878, mencionada na dita carta regia; porque por ella se mostra que desde que fôra despachado lente substituto extraordinario1 da referida faculdade de direito por decreto de 15 de dezembro de 1864, n’essa qualidade, e na de lente substituto1 ordinario a que passara por Decreto de 4 de abril de 1866, e depois na de lente cathedratico a que fôra promovido por decreto de 30 de outubro de 1873, exercêra effectivamente o seu magisterio por mais de dez annos, sem mesmo contar, como é de lei se conte, o serviço de deputado da nação e de commissao parlamentar constante do dito documento.

E pela declaração feita pelo nomeada par do reino, conforme o que fica enunciado o disposições dos artigos 64.° e 67.° da carta constitucional, 5.°, 6.° e 7.° do acto addicional, e 2.°, 3.°, 4.° e 10.º da lei de 30 de setembro de 1852, é evidente que o mesmo tem mais de trinta annos de idade, nascera e se conserva cidadão portuguez, e está no goso de seus direitos civis e politicos.

N’estes termos é a vossa commissao de parecer que o agraciado seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Sala da commissao, 8 de fevereiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Barros e Sá = Conde de Castro = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. Eu El-Rei vos envia muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado; nomear-vos par do reino.

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