262 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
melhoria a exigir em relação ás demarcações territoriaes d’estas duas dioceses, e sobretudo em relação á segunda, a diocese de Meliapor, que parece reduzida, pela, inspecção do mappa das Indias, a duas exiguas porções de territorio, emquanto que as dioceses confinantes da propaganda têem extensos dominios territoriaes?
E a diocese de Cochim?
Essa comprehende, alem da cidade1 de Cochim, uma lista de nomes. A que correspondem esses nomes? São aldeias, são igrejas? São povoações confinantes ou dispersas? Se são confinantes, porque se não mencionou o districto ou districtos em que se comprehehdem, como se fez para as outras dioceses?
Não são confinantes?
Então a quem fica1 sujeito o territorio intermediario?
Não encontro, sr. presidente, a, maior parte desses nomes mencionados na concordata n’uma carta da India ingleza, que pude consultar; tambem noto que esses nomes não correspondem aos das igrejas ou christandades mencionadas no annuario da India.
Daqui resulta que fico ignorando absolutamente como é constituida a diocese de Cochim.
Foi o nobre ministro dos negocios estrangeiros mais feliz do que eu?
Considero, pois, defeituosa a circumscripção das dioceses e quizera que se tivesse sido menos solicito em approval-a.
O sr. Ministro dos Negocios Estranheiros (Barros Gomes): — N’esse ponto está tudo exactamente como v. exa. tinha admittido, e que se vê na pagina 168 do Livro branco.
O Orador: — Estava proposto; mas não definitivamente acceito.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Perdão, foi acceito em principio.
O Orador: - Estava por mim acceito em. principio que fóra da sua circumscripção. territorial, ás dioceses ficassem annexas outras igrejas portuguezas situadas, fóra da demarcação.
N’isso concordo com o illustre ministro, que me interrompi mas o que não estava acceito era que a circumscripção territorial de cada diocese fosse essa, que depois
se acceitou.
Com esta concessão attendia-se á impossibilidade de comprehender n’uma dada circumscripção todas as igrejas do padroado em territorio inglez, que devessem pertencer-lhe.
Foi isto o que eu acceitei em principio.
Carece, como disse, do algumas explicações este ponto.
Tem o illustre ministro conhecimento exacto da demarcação das dioceses da propaganda que alternam com as nossas dioceses?
Pois esse conhecimento parece me essencial e indispensavel.
Sabe. o illustre ministro o que e a demarcação da diocese de Cochim?
Póde acaso affirmar que foram uma diocese perfeitamente continua e bem definida?
E se assim é, porque se não indicou em termos precisos, com demarcações territoriaes, os limites d’essa diocese e só apparece apenas no annexo á concordata uma lista de localidades?
O illustre ministro justifica e encarece os resultados da negociação pelo numero de individuos de que se Compõem as christandades que ficam sob a nossa jurisdicção.
Não basta porém, dizer que cada uma das nossas dioceses iica.com 70:000, 80:000 ou 100:000 almas. O que é absolutamente necessario é que abranja na area da sua circumscripção o maior numero possivel das christandades que lhe são sujeitas, por fórma que a jurisdicção diocesana possa ser exercido de modo mais util e conveniente.
Duvido que se possa affirmar que assim se fez, tanto mais que o illustre arcebispo resignatario de Bragado contesta positivamente.
Julgo ter justificado a minha asserção, de que houve demasiada pressa em fazer assignar a concordata.
Com algumas instancias mais, talvez se conseguisse uma melhor demarcação das dioceses e não se teriam perdido as christandades que ficaram excluidas do padroado.
Para isto bastava, apresentar á Santa Sé bons argumentos, e que de certo não faltavam a nosso favor.
Agora, quanto a haver-se feito a ratificação sem a prévia sancção legislativa, é um procedimento que, a meu ver, não tem justificação plausivel.
O sr. ministro dos negocios estrangeiros entendia a principio, e entendia bem, que a sancção do parlamento era indispensavel:
Mesmo, quando podesse haver a menor duvida a tal respeito, convinha-lhe insistir na necessidade da sancção par lamentar, porque assim ficava-lhe até ao ultimo momento um recurso de que poderia lançar mão para melhorar algumas das disposições da concordata, e obter da Santa Sé algumas concessões que se considerassem indispensaveis.
Aconselhava-o à que assim procedesse o succedido com a primeira concordata; prova-nos que procederia acertadamente o que lhe aconteceu agora com esta.
Allega-se que a Santa Sé tinha pressa.
Ora a Santa Sé conhece um argumento que emprega muitas vezes em seu proveito, e cujo uso não devia contestar á parte com quem contratava, é o non possumus.
Tinha pressa o Summo Pontifice de .que & concordata fosse ratificada; mas nós não podiamos ratifical-a, porque a nossa lei expressamente nos obrigava a submetel-a primeiro á sancção parlamentar.
Abstenho-me de confrontar os artigos-2.° e 14.° dá antiga concordata, com os que lhes correspondem na concordata actual.
Esse confronto mostra bem claramente que perdemos uma diocese, a de Cranganor, que abandonámos o direito que tinhamos aos bispados que se erigissem alem das quatro dioceses suffraganeas; temos pois uma nova concordata, e não simplesmente um accordo tendente a regular a execução da concordata de 1857.
Não quero porem alongar-me na analyse juridica deste ponto.
Deixo á consciencia, ao bom juizo de todos considerar se a nova concordata cabe na antiga.
Tenho o maior respeito pela opinião do eminente jurisconsulto, que aconselhou a ratificação immediata da concordata; mas as suas rasões não me convencem, e a minha consciencia não me consente que occulte a minha convicção contraria a similhante alvitre.
Á ratificação da concordata deixou o governo na triste situação de se declarar impotente para acudir ás queixas e instancias das christandades excluidas do nosso padroado.
E comtudo, sr. presidente, entendo que devemos interceder energicamente pelas christandades de Ceylão.
Na verdade, é doloroso que as deixemos fóra do padroado, (Apoiados.} quando, pelos esforços incessantes que empregam para se conservar nelle, estão attestando quanto merecem que nos empenhemos com todas as forças no deferimento das suas supplicas. (Apoiados.}
Seria fazer injuria aos sentimentos generosos da1 nossa * terra imaginar, sequer, que os abandonariamos.
Na exposição que acabo de fazer, não tive outro intuito que não fosse manifestar conscienciosamente o que penso ácerca do assumpto.
Approvo a concordata, mas lamento que o governo, por culpa sua, por demasiada precipitação e em consequencia de a haver ratificado ilegalmente, não podesse obtel-a mais favoravel aos interesses do paiz.
Reservo-me para usar novamente da palavra, se porventura a isso me obrigar a resposta aos meus argumentos.