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N.º 18

SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. visconde de Alentem. - O sr. conde d'Avila manda, para a mesa o diploma do sr. visconde de Sousa da Fonseca. É enviado á commissão de verificação de poderes. - O sr. Luiz de Lencastre apresenta uma proposta que tem por fim ampliar uma outra do sr. visconde de Moreira de Rey, approvada na sessão antecedente. Considerada urgente, é immediatamente approvada sem discussão. - O sr. presidente nomeia a commissão a que se refere a proposta do sr. Luiz de Lencastre.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 42 sobre a eleição de pares peio districto de Bragança. - O sr. Firmino João Lopes conclue o seu discurso começado na sessão anterior. - O sr. ministro da fazenda manda para a mesa a copia do auto referente aos acontecimentos da Povoa de Varzim. Sob proposta do por Costa Lobo a camara consente que este documento seja publicado no Diario do governo. - O sr. Pereira Dias discursa sobre o parecer em ordem do dia, e fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediatn, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 39 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entrou durante a sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Consta-me que está nos corredores da camara o sr. conde de Alemtem, que pretende prestar juramento e tomar assento.

Convido, pois, os dignos pares os srs. conde da Arriaga e Luiz de Lencastre a introduzirem s. exa. na sala.

Em seguida foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde d'Avila (primeiro secretario}: - Tenho & honra de mandar para a mesa o diploma do sr. visconde de Sousa da Fonseca, par eleito pelo collegio districtal da Horta.

O sr. Presidente: - Vae ser enviado á primeira commissão de verificação de poderes.

O sr. Luiz de Lencastre: - Mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Eu não quero de fórma alguma contrariar o pensamento da proposta do digno par o sr. visconde de Moreira de Rey, mas unicamente amplial-a. O que desejo é que a commissão seja composta de nove membros e não de sete, como propoz o digno par.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Luiz de Lencastre.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão encarregada de estudar os effeitos da lei de 13 de julho de 1889, quer em relação á agricultura, quer em relação á industria de moagens, e tambem de apreciar-se a actual organisação do mercado central dos productos agricolas, creado pelo decreto de 20 de setembro de 1888, a qual s. exa. o sr. presidente d'esta camara está auctorisado a nomear, seja composta de nove vogaes e não de sete, como foi votado na sessão passada.

O sr. Presidente: - O digno par considera urgente a sua proposta?

O sr. Luiz de Lencastre: - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que consideram urgente esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Considerada urgente, foi immediatamente approvada sem discussão.

O sr. Presidente: - A commissão a que se refere a proposta, que foi approvada, será composta dos seguintes dignos pares:

Barros Gomes.
Conde de Ficalho.
Visconde de Moreira de Rey.
Visconde da Azarujinha.
Costa Lobo.
Coelho de Carvalho.
Luiz de Lencastre.
Pinto de Magalhães.
Moraes Carvalho.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 42 sobre a eleição de pares do reino pelo districto de Bragança

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Firmino João Lopes para continuar o seu discurso.

O sr. Firmino João Lopes: - Continuando no uso da palavra que lhe ficára reservada da sessão antecedente, diz que vae provar com documentos que não teve o pensamento de offender nenhum preceito legal, mas tão sómente cumprir, como era do seu dever e da sua posição official, as instrucções do governo.

O orador le á camara muitos documentos que relatam os successos occorridos no districto de Bragança por occasião da eleição, e conclue pedindo ao chefe do partido progressista que radique no animo dos seus correligionarios n'aquelle districto a necessidade de excluirem dos seus manejos politicos actos de perseguição violenta para impedir conflictos, que o orador, aliás, tratará de evitar aconselhando a todos a maxima prudencia.

(O discurso a que se refere este resumidissimo extracto, será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, guando s. exa. restituir as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedia a palavra para mandar para a mesa copia do auto relativo ao conflicto que se deu ultimamente na Povoa de Varzim, entre a guarda fiscal e alguns individuos da classe pescatoria.

O sr. Presidente: - O documento que acaba de ser enviado pelo sr. ministro da fazenda fica sobre a mesa á disposição dos dignos pares que o queiram examinar.

O sr. Costa Lobo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se ella consente que o documento a que v. exa. se referiu, seja publicado no Diario do governo.

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