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292 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não vejo inconveniente nenhum em que esse documento seja publicado, tanto mais que quando as auctoridades fiscaes se apresentaram na Povoa de Varzim para levantarem o auto, já tinham sido precedidas pela justiça ordinaria.

O documento é apenas um relatorio dos factos occorridos.

Consultada a camara resolveu a publicação do documento na folha official

O sr. Pereira Dias: - Começou por dizer que o digno par e illustre governador civil de Bragança, sr. Firmino Lopes, lhe dirigira hontem, não dirá uma censura, mas umas palavras que não julgou então, nem julga ainda hoje, perfeitamente correctas. S. exa., alludindo á critica severa do orador, disse, que ella era conduzida por mão estranha.

O sr. Firmino João Lopes: - Se v. exa. me dá licença eu explico já o que queria dizer. Era que ou v. exa. tinha sido indevidamente informado, ou então não apreciou os factos.

O Orador: - Declara-se satisfeito com a explicação, pois que nunca deu a ninguem o direito de lhe offender o caracter.

Não tem a minima duvida em submetter á mais ampla discussão a historia da sua vida publica e privada, porque tem a certeza de que encontrarão n'ella, senão as virtudes de um santo, pelo menos as de um bom cidadão.

Deplora que o digno par a quem se dirige tivesse citado o nome de uma pessoa, que, sendo estranha a esta camara, não póde defender-se.

O sr. Firmino João Lopes: - V. exa. diz me quem é esse cavalheiro a que allude?

O Orador: - Pois não ouviu a camara a censura?

Tem o digno par na conta de um homem honradissimo, e entende que o primeiro dever dos caracteres honestos é não suspeitarem da honra alheia nem fazerem accusações que se não firmem em provas claras, decisivas e documentadas.

Estranhou s. exa. que o orador tivesse empregado o verbo abandalhar. Não retira a palavra, mas cumprindo-lhe declarar a intenção com que a pronunciou, cita que, empregando aquelle verbo no futturo, quiz de certo modo acompanhar a opinião de um digno par que disse que, approvado o parecer que está em ordem do dia, o trabalho da commissão de verificação de poderes se póde limitar a uma contagem de pessoas cuidadosamente feita com o fim de não permittir que seja ultrapassado o numero de cincoenta.

O orador passa a responder ao discurso do sr. Firmino João Lopes e mantendo-se no empenho de mostrar as irregularidades que houve na eleição de Bragança insiste em alguns argumentos que apresentou no primeiro discurso que pronunciou a este respeito, mas, tendo dado a hora, ficou com a palavra reservada para a sessão seguinte.

(O discurso a que se refere este resumido extracto, será publicado na integra e em appendice, quando o orador tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.

A primeira sessão terá logar ámanhã, 10 do corrente, e a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 9 de junho de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alemtem, de Alte, d'Avila, da Arriaga, de Carnide, de Castello de Paiva, de Ficalho, de Gouveia, de Lagoaça; Bispo da Guarda; Viscondes, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Valmor; Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Botelho de Faria, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Holbeche, Coelho de Carvalho, Gomes Lages, José Augusto da Gama, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Calheiros e Menezes.

O redactor = Carrilho Garcia.