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N.° 14 SESSÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Dirige perguntas sôbre o pagamento da contribuição predial no districto de Vizeu o digno par Coelho de Campos. Responde o sr. presidente do conselho. — O digno par Bandeira Coelho renova a iniciativa do um projecto, tendente a isentar de direitos o material de um caminho de ferro

Kiggenback no Funchal. Foi lido e ficou para segunda leitura_

O digno par Rebello da Silva dirige ao governo perguntas sobre varios assumptos, tocantes aos ministerios do reino e das obras publicas, e envia para a mesa uma representação de empregados do hospital de S. José. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. A pedido do digno par Rebello da Silva é retirada da mesa a representação que mandára para a mesa. — O digno par conde de Thomar faz algumas perguntas aos srs. ministros das obras publicas e da marinha, mandando para a mesa dois requerimentos. Respondem ambos os srs. ministros.

Ordem do dia: continua a sua oração sobre a resposta ao discurso da corôa o sr. presidente do conselho. — Começa a usar da palavra o digno par D. Luiz da Camara Leme, que com ella fica reservada para a proxima sessão. — Encerramento da presente sessão.

As duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

Não houve correspondencia.

Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, e ministros da justiçada guerra, da marinha e das obras publicas.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos da sessão do dia 14 os dignos pares srs. Coelho de Campos, Bandeira Coelho, Rebello da Silva e Pereira de Miranda, o inscreveram-se na sessão de hontem os dignos pares srs. conde de Thomar e Costa Lobo.

Tem a palavra o sr. Coelho de Campos.

O sr. Coelho de Campos: — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer uma singela pergunta ao sr. presidente do conselho e ministro da fazenda.

Como a camara sabe, no anno de 1892 a contribuição predial foi cobrada em quatro prestações, mas no anno passado foi já cobrada em duas.

Eu desejava perguntar ao sr. presidente do conselho qual a rasão por que se diminuiram os prasos de quatro prestações, e que eram de tanta conveniencia para os contribuintes, visto que as suas difficuldades cada vez mais se têem aggravado; e desejava tambem que s. ex.a me dissesse qual era o systema que este anno se seguia para o pagamento da contribuição predial.

Era conveniente que os quatro trimestres, adoptados em tempo para o pagamento d’esta contribuição, continuassem a subsistir, porque em toda a parte a difficuldade no pagamento das contribuições é notoria.

Como V. ex.a sabe, no districto, de que eu sou filho, as difficuldades têem crescido muitissimo com as differentes molestias que atacaram a vinha, e estas difficuldades podem tambem dizer-se geraes, pela crise agricola por que o paiz está passando.

Ora, não havendo inconveniente nenhum para o estado em que a recepção do imposto se faça em quatro prestações, lamento que n’um dos annos mais difficeis para o pagamento das contribuições, como é o actual, se estabelecesse que o pagamento se deveria fazer em duas prestações em vez de quatro.

Espero a resposta do sr. ministro, e peço a V. ex.a que me reserve a palavra para fazer depois ainda algumas observações, se o julgar conveniente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Diz que com o intuito de facilitar o pagamento da contribuição predial, tem attendido, quanto possivel, ás diversas representações que por vezes tem sido enviadas ao governo no sentido de conseguir uma cobrança d’aquella contribuição em termos mais suaves para o contribuinte. A contribuição predial tem para o seu pagamento prasos regulamentares: todavia isso não obsta a que, em attenção a circumstancias peculiares de uma ou outra região a cobrança não se possa fazer mais espaçadamente. Parece que no districto de Vizeu as condições de prosperidade têem sido escassas nos ultimos tempos; por isso se os contribuintes d’esse districto derem rasões que convençam o orador da conveniencia de suavisar a cobrança da contribuição predial, não terá a menor duvida em providenciar n’esse sentido.

(Publicar-se-hão na integra as palavras do orador quando s. ex.a se dignar rever as notas respectivas.)

O sr. Coelho de Campos: — Sr. presidente, as explicações que acaba de dar o sr. presidente do conselho são para mim em parte satisfactorias, principalmente pelo que diz respeito á vontade de s. ex.a para que a cobrança se faça menos custosamente para os contribuintes.

O que eu desejava, porém, saber, é se este anno o pagamento é feito em quatro prestações ou em duas?

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Diz que, em relação aos contribuintes que pedirem o pagamento da contribuição predial em quatro prestações, não tem duvida alguma em acquiescer ao seu pedido, quando seja fundado.

O Orador: — Então eu ainda insisto em que me parecia conveniente que esta contribuição se pagasse normalmente em quatro prestações. Eu supponho que sejam as auctoridades, os escrivães de fazenda, quem concorre para que a contribuição se pague em duas prestações, porque assim se desoneram de maior trabalho, ao passo que o contribuinte tem grande difficuldade em satisfazer o pagamento dos impostos.

Eu peço ao nobre presidente do conselho que não espere pelas representações, o que é um pouco difficil, e ainda mais porque está chegado o tempo dos cofres se abrirem.

No meu concelho, como em quasi todos, paga-se a contribuição predial juntamente com a contribuição municipal.

V. ex.a comprehende quanto são custosas de satisfazer duas contribuições pagas em duas prestações.

Em Vizeu a contribuição municipal é de 65 por cento,

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