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156 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Ora, isto com a contribuição que já se paga, é quasi o mesmo que quando se pagava por uma vez toda a contribuição predial n’um cofre, e a municipal n’outro.

Sr. presidente, eu peço ao sr. presidente do conselho que dê as suas ordens para que em todos os districtos, e pelo menos no meu, a cobrança da contribuição predial seja feita em quatro prestações, porque me parece que o estado nada perde com isso.

S. ex.a presta um grande favor aos contribuintes, que bem o merecem e precisam pelos trabalhos e sacrificios que estão fazendo actualmente.

O sr. Bandeira Coelho: — Sr. presidente, pedi a palavra para renovar a iniciativa de um projecto de lei, que foi apresentado n’esta camara na sessão de 8 de julho de 1898 pelo sr. visconde de Villa Mendo.

Esse projecto tem por fim permittir a entrada livre de direitos ao material fixo e circulante destinado á construcção do caminho de ferro de forte rampa, systema Kiggenback, que se está fazendo entre o Funchal e o sitio das Laginhas, freguezia do Monte.

Sr. presidente, nada digo sobre o projecto, porque no relatorio que o precede já se mostra quanto elle é conveniente.

Vae tambem assignado pelo sr. Sousa e Silva, par eleito pelo districto do Funchal.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei mandado para a mesa pelo digno par o sr. Coelho de Campos.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado n'esta camara na sessão de 8 de julho de 1898 pelo digno par visconde de Villa Mendo, para permittir a entrada, livre de direitos, ao material fixo e circulante, importado pela alfandega do Funchal, e destinado ao caminho de ferro de forte rampa, systema Kiggenback, que se anda construindo entre a cidade do Funchal e o sitio das Laginhas, freguezia do Monte.

Sala das sessões, 14 de novembro de 1894. = José Bandeira Coelho de Mello, par eleito pelo districto do Funchal = Antonio Augusto de Sousa e Silva — Antonio Baptista de Sousa, par eleito pelo districto do Funchal.

Ficou sobre a mesa para segunda leitura.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro do reino para uma questão que me parece de toda a justiça.

Estou certo que s. ex.a não deixará de attender ao meu pedido, porque, emfim, trata-se de equiparar os funccionarios publicos de uma repartição do estado aos funccionarios publicos de todas as outras. E vivendo nós, segundo eu supponho, sob um regimen cm que não ha privilegios, não se deve admittir que a uns funccionarios sejam garantidas vantagens que a outros se recusam.

Vou referir-me aos empregados da contadoria do hospital de S. José de Lisboa.

Pelo decreto de 21 de abril de 1892 foi permittido aos funccionarios do estado solicitarem dos cofres publicos um adiantamento, a fim de poderem satisfazer o pagamento das rendas de casas.

S. ex.as bem sabem quão insufficientes são os ordenados dos empregados publicos, na sua maior parte, e quando chega a epocha do pagamento da renda das casas, quantas difficuldades, quasi insuperaveis os assaltam, quantas noites mal dormidas os affiigem, pensando aonde hão de ir buscar os recursos necessarios para pagarem o que lhes exige o implacavel senhorio!

Com estas difficuldades lucram os agiotas, necessariamente, e alegram-se; mas a sociedade não póde deixar de entristecer-se.

Creio que o legislador, que por decreto concedeu esta pequena vantagem do adiantamento aos empregados publicos, attendendo a uma petição que n’esse sentido lhe foi dirigida, obedeceu tambem a um sentimento nobre: o de fazer bem aos que luctam com a adversidade da sorte!

O que, porém, eu não pude comprehender ainda é a rasão pela qual os empregados da contadoria do hospital de S. José não podem gosar d’essa regalia, elles que são funccionarios de nomeação regia, que trabalham desde as nove horas da manhã até ás quatro horas da tarde, sendo aliás inexoravelmente marcada falta e descontado o vencimento respectivo se não compadecerem á hora marcada, mesmo que seja por terem de tratar de algum negocio particular, o que a qualquer empregado sempre succede e se tolera uma vez ou outra!

Insisto, pois, com o sr. presidente do conselho o ministro da fazenda, para que por uma portaria faça cessar esta flagrante injustiça, esta affrontosa desigualdade, e isto com urgencia, porque o dia 25 está proximo.

Era este o primeiro pedido que eu tinha a dirigir aos srs. ministros; tenho ainda a tratar de outra questão que me parece poder ser tambem resolvida por s. ex.a.

E uma representação da camara municipal do concelho de Oeiras sobre a quota parte que, em vista de um decreto publicado cm 1892, lhe foi distribuido para satisfazer por sua parte ás despezas de tratamento com os doentes do concelho no hospital de S. José.

Ora, o facto é que, para tal distribuição, serviram-se de uma estatistica que não fornece, aliás, elementos verdadeiros.

Percorreram o livro de entradas dos doentes n’uma epocha em que se estava construindo o caminho de ferro de Cascaes, de forma que, por essa circumstancia, encontraram um numero avultadissimo de doentes.

Como todos sabem, a linha de Cascaes, ou, pelo menos, grande parte da sua extensão, atravessa o concelho de Oeiras.

Como n’aquella espocha esta população adventícia de trabalhadores mal alojados, em pessimas condições hygienicas, era frequentemente atacada de doenças, claro está que muitos d’esses individuos affluiam ao hospital de S. José, designando-se nas respectivas guias das regedorias parochiaes que elles pertenciam ao concelho de Oeiras.

Foi esta estatistica que serviu de ponto de partida para exigir ao mesmo concelho uma quota de 1:900$000 réis, quando, pelo tratamento do seu numero normal de doentes, elle teria a despender apenas a quantia de 600$000 réis. Acho exorbitante, em vista dos rendimentos d’aquelle concelho, que é pobre, a verba de 1:900$000 réis, sendo apenas 3 contos de réis a somma destinada ao seu fundo de viação, da qual tem que sair aquella quantia!

V. ex.a sabe perfeitamente o estado em que se encontram as estradas do paiz. Essa importante riqueza com a qual se tem dotado a nação, ficará de todo perdida se não cuidarmos da sua conservação; e proseguindo a incuria que ultimamente tem havido a tal respeito, as boas estradas que possuimos estarão dentro de pouco tempo transformadas nas medonhas azinhagas por onde se não póde transitar senão a cavallo, com exclusão dos proprios carros ordinarios.

Ora, se tirarem á camara municipal de Oeiras uma quantia que representa metade do seu fundo de viação, pergunto a V. ex.a como ha de aquella camara conservar as suas estradas, e como ha de concluir alguns ramaes em construcção, e que, se não forem acabados, se estragarão completamente? V. ex.a não ignora que desde o momento em que não é possivel realisar de uma só vez toda a construcção de uma estrada que se faz para ligar certas e determinadas povoações, e se deve concluir no anno seguinte, fica inteiramente inutil a despeza com os trabalhos effectuados, se não forem opportunamente concluidos.

Parece-me, portanto, que, pedindo a s. ex.a o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda queira attender esta reclamação da camara de Oeiras, não faço mais do