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SESSÃO N.° 14 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1894 157

que interessar-me por uma pretensão que é de toda a justiça.

Para não tomar mais tempo á camara deixo de ler a copia da representação e mando-a para a mesa, rogando a V. ex.a que tenha a bondade de ordenar que seja impressa na folha official.

O terceiro pedido — e só pedidos tenho formulado — é feito ao sr. ministro das obras publicas; refere-se a uma questão que ao mesmo tempo se póde chamar questão hygienica, economica e fiscal — o estado em que na actualidade se encontra a fiscalisação dos vinhos.

V. ex.a sabe perfeitamente que ha pouco tempo ainda foi publicado na folha official um decreto, precedido de um relatorio muito bem feito, tendente a cohibir a fraude da falsificação dos vinhos, o que na verdade é uma medida bem pensada; mas desde então até agora, e já lá vão dois mezes ou mais, não foi publicado o respectivo regulamento, e uma lei sem regulamento é inexequivel.

O vinho em toda a parte attingiu e attinge preços muito altos, e talvez attingirá ainda valores mais elevados, e, comtudo, é sabido por toda a gente que não só dentro do Lisboa como nos armazens de povoações dos seus arredores, se fabrica uma grande quantidade de vinhos artificiaes com drogas prejudiciaes á saude publica, o que representa uma fraude e tambem prejudica os interesses do fisco.

Ainda ha pouco tempo se pretendeu obstar a que similhante fraude continuasse n’uns certos armazens onde se dizia que uma consideravel porção de vinho estava sendo fabricada por aquelle processo; todavia, como o regulamento ainda não está publicado, a apprehensão foi mal feita porque não attendeu a todos os requisitos legaes, o por isso o poder judicial não póde proceder e o falsificador fica impune.

Não sei se o vinho estava falsificado, não sei se as pessoas encarregadas de examinar o genero tiveram occasião de reconhecer e verificar que effectivamente elle tinha soffrido qualquer adulteração; mas, admittindo por hypothèse que tivessem provado haver fraude, o que não poderam foi proceder á apprehensão com as formalidades legaes; é por isso que eu digo que ella não foi bem feita, e é ainda pelo mesmo argumento que eu sustento que não póde considerar-se a lei em vigor, desde que ainda não ha o regulamento respectivo que a torne exequivel.

Peço, pois, ao sr. ministro que adopte as devidas providencias em beneficio da saude publica, da moralidade e dos interesses do thesouro, que é defraudado em muitas dezenas de contos de réis.

Creiam os dignos pares que, com o vinho que so vende por esses armazens de Lisboa, perde o thesouro quantias enormes, e é esta a rasão porque já o anno passado as receitas aduaneiras derivadas d’este producto diminuiram.

Para obviar a muitos d’estes inconvenientes apresentaram-se varios alvitres, e um d’elles suppunha que seria de vantagem diminuir o imposto de consumo, mas eu entendo que por este meio nada se conseguirá, porque os falsificadores continuarão no seu trabalho condemnavel, juntando o lucro da fraude ao proveniente de diminuição dos direitos.

Na punição rigorosa dos falsificadores é que está o remedio.

No regulamento que houver de fazer-se será necêssario prevenir todas as hypotheses, isto é, antever os meios a que recorrerão os falsificadores para fugirem ao rigor da lei porque, tenham a certeza de uma cousa, a lei póde ser boa, mas o que ella não consegue é modificar os senti mentos pouco dignos dos falsificadores, e só poderá intimidal-os, repito, por um meio unico: é preceituar castigos rigorosos para os delinquentes, mas em condições taes que possam clara e terminantemente ser applicados.

Peço, pois, ao sr. ministro que adopte as suas providencias no sentido de fazer com que o regulamento a que me refiro seja publicado o mais brevemente que seja possivel.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): — Ouvi com toda a attenção as judiciosas considerações apresentadas pelo digno par que acaba de fallar, e, em resposta, devo dizer a s. ex.a que a confecção do regulamento a que se referiu está entregue a uma commissão de homens competentes, os quaes, em breve dias darão por concluida a sua missão.

O assumpto, como s. ex.a comprehende, é muito difficil e complexo, e são estas difficuldades que explicam a demora que tem havido na publicação do regulamento. Em todo o caso posso assegurar a s. ex.a que esse trabalho será publicado muito brevemente no Diário do governo.

Prevenirei o meu collega do reino das outras considerações que s. ex.a apresentou, e eu tenho a certeza de que elle as tomará na devida consideração.

(S. ex.a não reviu.)

O sr. Presidente: — O digno par sr. Rebello da Silva pediu que seja publicado na folha official a copia da representação que enviou para a mesa; mas ou não posso consultar a camara sobre se sim ou não auctorisa essa publicação, visto que o alludido documento, alem de outras faltas, nem está assignado.

O sr. Rebello da Silva: — Peço então a V. ex.a que se digne devolver-me esse documento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par Pereira de Miranda.

(Pausa.)

Gomo s. ex.a não está presente, dou a palavra ao sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Pedi a palavra para me dirigir aos srs. ministros das obras publicas e da marinha.

Em primeiro logar dirijo-me ao sr. ministro das obras publicas e chamo a attenção de s. ex.a sobre um facto que hoje veiu ao meu conhecimento.

Fui hoje procurado por alguns individuos que me pediram advogasse a sua justa causa.

Pia um grande numero de fornecedores que sendo credores ao ministerio das obras publicas por quantias que ascendem entre 600 a 700 contos de réis, ha tres annos que não são pagos.

V. ex.a comprehende, e comprehende a camara, que a maior parte d’estes fornecimentos constam de materias primas que vem do estrangeiro e sobre as quaes incidem os direitos pagos na alfandega.

Estes individuos acham-se luctando com as maiores difficuldades; porque, é claro que, não sendo pagos ha tres annos, tendo de pagar o que forneceram ao estado, sem d’este haverem ainda recebido nada, soffrem um desembolso que muito os tem prejudicado, sem mesmo terem direito ao juro da móra, como faz o estado com os seus devedores.

Consta-me que o sr. ministro das obras publicas tenciona propor um credito para o pagamento d’estes fornecimentos em divida. Se esse projecto de s. ex.a for por diante e approvado, muito o estimarei, e satisfação será dada; mas so não for, os fornecedores ficam n’uma situação cada vez mais deploravel, e o credito do governo muito abalado.

Quando se decidiu a construcção da avenida chamada das Picôas, disse eu que era extraordinario que a camara ' municipal quizesse emprehender essa construcção não tendo meios para pagar aos seus fornecedores,, e cumprir outros compromissos. D’esta situação resultará não ter quem lhe fie cousa alguma.

Ora, o que se dá com o municipio póde applicar-se ao estado, que, não pagando aos fornecedores, não poderá proceder a novas obras. E ainda mais, as começadas terão de parar.

Portanto, chamo para este assumpto a attenção do sr. ministro das obras publicas.

Outro assumpto me leva a dirigir-me a s. ex.a; é para um facto que se dá na linha ferrea de Lisboa a Cascaes.