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166 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Ministro do Reino (João Franco Castello Branco: - Sr. presidente, sei hoje o que sabia hontem o bastante para poder ratificar a declaração, que então fiz em resposta á pergunta do digno par.

Em primeiro logar o governador da India não pediu a sua exoneração; e, em segundo logar, recentemente, nenhum facto de gravidade, alarmante ou inquietante, se deu na India.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde da Azarujinha:-Pedi a palavra para participar a v. exa. é á camara que, por motivo de doença não me tem sido possivel comparecer ás ultimas sessões.

O sr. Conde de Lagoaça: - Eu não queria insistir muito sobre este ponto; mas, realmente, não me satisfez a resposta do sr. ministro do reino.

O que eu desejo saber é se effectivamente o sr. Ferreira do Amaral foi convidado para ir governar a India.

Desde que eu faço a affirmação terminante de que sr. Ferreira do Amaral foi convidado para ir governar a India, parece-me que outra deve ser a resposta do sr. ministro do reino.

O sr. ministro do reino não sabe?!

Pois não é esse o seu costume; no entretanto diga:

"É possivel que o digno par tenha rasão, mas eu não sei cousa nenhuma."

Diga-me ao menos isto.

Dizer-me, porem, que sabe hoje o que sabia hontem, não é resposta que satisfaça o paiz, nem a opinião publica justamente sobresaltada, pelo que se diz que existe na India.

Insisto, e não me cansarei de insistir sobre este facto, porque elle é de summa gravidade.

As declarações do sr. ministro não condizem com esta affirmação, que acabo de fazer á camara, e que se resume em ter sido convidado para governar a India o sr. Ferreira do Amaral.

Sinto até não poder dizer quaes as rasões que este cavalheiro apresentou, e em virtude das quaes declarou que não podia acceitar o convite que lhe era feito.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae dar-se conta de uma participação que chegou á mesa.

É lida na mesa uma carta do digno par Jeronymo da Cunha Pimentel, participando que por incommodo de saude,, tem sido obrigado a faltar ás ultimas sessões e que, pôr este motivo e por estar de nojo pelo fallecimento de uma pessoa de familia, terá ainda de faltar a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

O sr. Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Comprehendia muito bem não só o direito, mas até absolutamente a obrigação de s. exa., o sr., conde de Lagoaça, em querer que o paiz fosse tranquiliisado, a respeito da questão da india; mas, desde que dissera que não tinha conhecimento de que na India se tivesse passado algum facto de caracter inquietador e alarmante (haviam sido estas as suas palavras, proferidas na vespera), nada mais tinha a acrescentar.

O sr. Marçal Pacheco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma declaração justificativa de que faltei a algumas sessões, e tambem o seguinte requerimento.

(Leu.)

Como estou com a palavra, permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu peça ao sr. ministro do reino o favo de me dizer, se porventura o governo pensa actualmente em modificar o regimen do alcool.

Tenho visto, na imprensa, largamente publicada, a noticia de que varias commissões têem vindo, de diversos pontos do paiz. principalmente do norte, a Lisboa, para tratar- d'essa questão, em nome do interesse nacional.

Por isso, desejaria que s. exa. me dissesse se porventura o governo pensa em adoptar qualquer alteração no actual do alcool.

No caso de s. exa. não estar habilitado a responder-me, visto que o assumpto corre por outra pasta, peço a s. exa. a fineza de prevenir o sr. ministro da fazenda de que desejo conversar com s. exa. sobre esse assumpto.

(O orador não reviu.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Prevenirei o sr. presidente do conselho, e ministro da fazenda, dos desejos do digno par sr. Marçal Pacheco.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a declaração do digno par o sr. Marçal Pacheco.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Declaração

Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado.

Sala das sessões, 29 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Marçal Pacheco.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do mesmo digno par.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada, com a possivel brevidade, copia do contrato ultimamente celebrado entre o governo e o banco ultramarino.

Sala das sessões, 29 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Marçal Pacheco.

O sr. Presidente: - Vae ser expedido.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 5 sobre o projecto de lei n.° 8

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer sobre a reforma d'esta camara.

Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Moção

1.ª Parte

Artigo 5.° Quando alguma das camaras legislativas não approvar as emendas ou addições feitas pela outra camara sobre qualquer projecto de lei, será nomeada uma commissão mixta de igual numero de pares e deputados, logo que assim o resolva a camara recusante e o que a commissão decidir por pluralidade de votos, servirá para ser immediatamente reduzido todo ou parte do projecto a decreto das côrtes geraes, ou para ser rejeitado.

§ unico. Havendo empate será este decidido por arbitro eleito por cada uma das camarás, no principio da sessão, para presidir ás commissões mixtas, com o direito de intervenção nos projectos de iniciativa da respectiva camara.

2.ª parte

Continuam em vigor os artigos 39.º, 40.°, 52.º, 53.° e 54.° da carta constitucional, e correlativa disposição do § 2.° do artigo 6.° da lei de 24 de julho de 1885. E são eliminados os artigos 1.° e 5.° do projecto.

Sala das sessões, em 28 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde do Bomfim.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Thomar.