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176 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O digno par conde de Lagoaça, no final do seu discurso, mandára duas alterações, e uma outra em virtude da qual os ministros não podiam ser nomeados pares do reino.

O sr. Presidente: - Essa proposta refere-se ao artigo 2.°

O Orador: - Tinha s. exa. muita rasão. A emenda do digno par conde de Lagoaça era evidentemente toda contraria á economia e ao espirito do projecto.

Evidentemente a hereditariedade do pariato acabára.

Não fôra abolida pelo projecto que estava em discussão.

Isto já estava designado nas leis anteriores; mas por uma especie de respeito a direitos adquiridos tinham-se feito algumas restricções.

A camara, porém, tinha outra auctoridade superior á do governo para acabar com essas restricções, ou antes para não attender ou fazer caso d'esses direitos adquiridos.

O governo entendera que não devia atacar esses direitos adquiridos, mas a camara poderia pensar de modo contrario.

Se a camara entendesse que era necessario acabar desde já com a hereditariedade, mesmo depois do que se estatuíra na lei de 1885, não tinha duvida em acceitar qualquer proposta n'esse sentido; mas a verdade era que, em attenção a direitos adquiridos, o projecto não tocara n'esse ponto.

Não podia fallar com mais sinceridade; e a camara resolveria na sua alta sabedoria aquillo que tivesse por mais conveniente.

Em relação á outra alteração, proposta ao artigo 1.°, mandada para a mesa pelo digno par sr. conde do Bomfim, escusava de alargar-se em considerações para declarar que não podia estar de accordo com ella, visto que tendia a organisar esta camara com pares vitalicios, de numero illimitado. O orador já declarára qual a ordem de rasões por que lhe parecia pão ser isso conveniente. Sobre este ponto já não havia só argumentos, mas tambem a experiencia dos abusos e vicios que d'ahi se originaram.

Resurgir as antigas praticas que já foram objecto de uma reformação, em parte, do parlamento, não lhe parecia de bom conselho nem de bom criterio. Portanto, não podia estar de accordo com a proposta do digno par, porque ella era contraria á economia do projecto.

Nos outros artigos, e á proporção que fosssem lidos, o orador teria occasião de pedir a palavra; e sobre todos elles, acreditasse o digno par sr. conde de Lagoaça o governo não se furtaria a dar as necessarias explicações.

O discurso do nobre ministro do reino será publicado na integra,, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.

O sr. Conde de Lagoaça: - Começou por declarar que lhe parecia escusado affirmar mais uma vez o respeito que tributava ao sr. presidente, á camara e ás pessoas dos srs. ministros. Se por acaso algumas palavras que proferiu, em virtude da indignação de que se achava possuido, podessem parecer a alguem envolver offensa, estava prompto a retirai-as. Fallára segundo os dictames da sua consciencia; e por isso dissera, e repetia agora, que não lhe parecia bem que, n'um assumpto d'esta ordem, que tanto interessava á reorganisação d'esta camara, poucos fossem os que usavam da palavra. N'esta ordem de idéas, quem menos censura merecia era o sr. ministro do reino. S. exa. fallára largamente. Quando o orador insinuara que esse discurso estava estudado ha mais de um anno, fizera-o no sentido das palavras que a este respeito o sr. ministro do reino acabára de proferir.

Em seguida, o orador, replicando aos argumentos do sr. ministro, sustenta que a sua emenda não altera a economia do projecto.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde do Bomfim (sobre a ordem): - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer que approva o projecto que concede uma pensão á viuva do major Caldas Xavier.

E peço a v. exa. que me inscreva para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer mandado para a mesa pelo digno par o sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae votar-se a emenda do sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu a retire, vista a declaração de que não é acceita.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda do sr. conde de Lagoaça ao § 2.° do artigo 1.° Consultada a camara, rejeitou-a.

Posto o artigo á votação, foi approvado.

Leu-se o artigo 2.° e o additamento proposto pelo digno, par conde de Lagoaça.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, em vista da proposta do sr. conde de Lagoaça, só tenho a declarar que me conformo com a resolução da camara, qualquer que ella seja.

O sr. Conde de Thomar: - É para mandar para a mesa as seguintes propostas.

(Leu.)

Sr. presidente, como a media. da vida é de trinta é cinco annos, parece-me que a minha proposta tem rasão de ser.

Não me parece que a lei deva estabelecer dois principios, um para os pares de direito hereditario e outro para os de nomeação regia ou de direito proprio.

Alem d'isso, este limite não se impõe aos ecclesiasticos nomeados bispos.

É muito possivel que a nomeação de um bispo recaia n'um ecclesiastico que não tenha ainda quarenta annos de idade, mas pelo facto de nomeado par, tome logo assento, emquanto que qualquer individuo não póde ser nomeado sem ter quarenta annos.

Por outro lado o par hereditario entra sendo maior de vinte e cinco annos. Ainda mais esta desigualdade.

Portanto, parece-me que a minha emenda é logica, e que o governo não póde ter duvida em a acceitar.

A segunda parte da minha proposta é para que se elliminem os n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do § 1.° do artigo 2.°

Parece-me que é tambem perfeitamente logico o que eu proponho.

O que diz o § 1.° do artigo em discussão?

Diz o seguinte:

(Leu.)

Quem são os chefes de missões diplomaticas que têem aqui assento?

São os pares, e esses podem funccionar logo que a camara esteja aberta.

Por exemplo, o nosso collega o sr. governador da provincia de S. Thomé preveniu o governo de que vinha tomar assento na camara dos pares, metteu-se n'um paquete e aqui tem assistido ás sessões.

Por consequencia, parece-me inutil o que se quer consignar no projecto.

O mesmo digo em relação aos commissarios regios nas provincias ultramarinas, e aos empregados superiores da casa real.

Não precisam pedir licença ao governo.

Só não vem aqui tomar assento os que pertencem a algumas companhias; é porque não querem perder os seus logares, o que é differente.

Por consequencia, parece-me que esta disposição do projecto é desnecessaria.

Por consequencia, peço a attenção do governo para as considerações que acabo de fazer, e terminando, mando para a mesa a minha proposta.