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SESSÃO N.° 18 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896 177

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que acaba de mandar para a mesa o digno par o sr. conde de Thomar.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Artigo 2.° Não podem ser nomeados pares do reino os cidadãos que tiverem menos de trinta annos de idade, ou os que forem absolutamente inelegiveis para deputados.

Sala das sessões, em 29 de janeiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

Proponho a eliminação dos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do § 1.° do artigo 2.°

Sala das sessões, em 29 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o artigo 2.° do projecto.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer, o que aliás era desnecessario, que é habil a resposta do sr. ministro do reino relativamente á proposta que mandei para a mesa.

V. exa. e a camara comprehendem que o paiz inteiro percebe bem o que está por detrás da declaração que s. exa. fez.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - V. exa. dá-me licença; vota-se primeiro a moção apresentada pelo sr. conde de Lagoaça e depois a do sr. conde de Thomar?

O sr. Presidente: - O que se vae votar em primeiro logar é a moção do sr. conde de Thomar.

Depois de votado o artigo 2.° é que se vota a moção do sr. conde de Lagoaça, que é um additamento ao mesmo artigo.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Ía dizer quaes as rasões por que não estava de accordo com o digno par sr. conde de Thomar em relação á primeira parte da sua alteração, porque em relação á segunda parte parecia-lhe que s. exa. elaborara n'um equivoco.

A doutrina do artigo 2.° e seus paragraphos não se referia aos actuaes pares.

Não era d'estes que se tratava.

A rasão do § 1.° dizer que não ficam comprehendidos na ultima parte d'este artigo os chefes das missões diplomaticas, os commissarios regios das provincias ultramarinas, os governadores das mesmas provincias e os empregados da casa real, era porque no decreto da lei eleitoral tinham sido declarados ineligiveis.

Ora, parecia-me convir a esta camara, pelo seu caracter ponderador, que n'ella tivessem entrada individuos que, pela sua larga experiencia em assumptos tão concretos e especiaes, podessem, em discussões apropriadas, prestar auxilio aos negocios publicos.

Com relação aos empregados da casa real parecia-lhe natural a sua entrada n'esta camara.

Os dignos pares de certo assim o julgavam.

Com relação á alteração do limite de idade, a fixação de quarenta annos não fôra feita ao acaso.

Estava estabelecido na organisação de quasi todos os senados e camaras dos pares dos differentes paizes.

O orador concilie, justificando as vantagens do limite de idade.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.

Vae ler-se a emenda do sr. conde de Thomar.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta emenda tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Peço a v. exa. para consultar a camara, se permitte que eu retire a minha segunda proposta que mandei para a mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que o sr. conde de Thomar retire a sua segunda proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

Leu-se na mesa

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam este artigo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo digno par sr. conde de Lagoaça.

O sr. Conde de Lagoaça: - Peço a v. exa. para consultar a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre o meu additamento.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que entendem que haja votação nominal sobre o additamento apresentado pelo sr. conde de Lagoaça tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o additamento tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 3.°

Leu-se na mesa, e, posto á votação, foi approvado sem discussão, bem como o artigo 4.°

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 5.°

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - O sr. conde do Bomfim retirou a sua proposta relativa a este assumpto; mas ficou a proposta do sr. conde de Bertiandos, que vae ser lida.

O sr. Conde do Bomfim: - Eu não retirei a minha proposta sobre este artigo; a que retirei foi em referencia ao artigo 1.°

O sr. Presidente: - Mas sobre a mesa não ha senão uma proposta do digno par.

O sr. Conde do Bomfim: - Está n'uma só proposta, mas dividida em duas partes.

A primeira parte refere-se ao artigo 1.° e a segunda parte ao artigo em discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do digno par sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.° conjunctamente com as propostas.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Tomará pouco tempo á camara, em vista do adiantado da hora; entretanto, não póde deixar de notar contradicção entre os discursos dos dignos pares conde de Lagoaça e conde de Bertiandos.

Os dignos pares a que allude entregaram-se mais á sua phantasia do que á justa interpretação da lei. No caso de surgir um conflicto entre as duas casas do parlamento, diz o sr. conde de Lagoaça, não ha maneira de o resolver: é um beco sem saida. Pelo contrario, o sr. conde de Bertiandos affirma que ha uma saída bem larga: a submissão d'esta camara á outra casa do parlamento.

S. exa. dizia que na nossa historia parlamentar não figura um conflicto entre as duas camaras, por isso nunca houve entre nós necessidade de se procurar a fórma de o resolver; mas, desde o momento em que a camara dos pares era organisada sem parte electiva e com nomeação limitada, era evidentemente necessario evitar o beco sem saída, a que se referiu o sr. conde de Lagoaça, e preve-