SESSÃO N.º 18 DE 21 DE AGOSTO DE 1897 227
das as despezas ordinarias e extraordinarias que eram pagas pela direcção geral do ultramar, e foram proprias das provincias ultramarinas, serão inscriptas nos orçamentos das provincias a que disserem respeito.
O deficit d'estes orçamentos, quando adiantado pela metropole, dará logar á emissão de correspondentes obrigações de divida das mesmas provincias.
As obrigações das provincias ultramarinas não terão consignação nem hypotheca especial; terão a garantia geral dos rendimentos da provincia a que respeitarem, sendo tambem garantida pelo thesouro da metropole.
O orador julga que d'este modo, alem de toda a divida fluctuante externa existente em 30 de junho de 1897, se poderá amortisar 130:000 contos de réis nominaes de divida externa consolidada de 3 por cento, á cotação media de 27 por cento, quando a actual é de 22 por cento, pois suppõe que a execução d'este plano terá por consequencia uma grande valorisação nas cotações da divida externa
Debaixo do ponto de vista orçamental, não contando com a diminuição da verba para agio do oiro, o deficit da metropole, calculado em 2:313 contos de réis, transformar-se-ha n'um saldo positivo de 2:411 contos de réis. E tão positivo será este saldo como os que a Inglaterra apresenta nos seus orçamentos.
Debaixo do ponto de vista no nosso credito, a grande valorisação nas cotações dos titulos da divida externa proveniente por um lado da procura para a execução do plano, e por outro lado a reducção do capital nominal d'essa divida, que hoje é de 242:604 contos de réis, a pouco mais de 112:000 contos, de réis, devia trazer como consequencia uma melhor apreciação por parte do estrangeiro da nossas circumstancias financeiras, e facilitar uma conversão rasoavel da parte da divida que ficasse por amortisar, e não fosse repatriada.
Debaixo do ponto de vista economico a diminuição de mais de 3:500 contos de réis nos encargos annuaes em oiro do thesouro da metropole, a confiança que, se refletiria com o augmento do nosso credito no estrangeiro, a certeza de que os novos encargos do fomento do ultramar não viriam pesar sobre o contribuinte da metropole, deviam por certo contribuir para diminuir esse panico injustificado, que tanto pesa sobre as cotações do agio.
Mas ficarão os orçamentos das provincias ultramarinas com deficit? É certo, mas deficit têem os orçamentos de todas as colonias inglezas, o que não impede que se considerem prosperas as finanças da metropole.
Mas deficit têem as colonias francezas do Tonkim e de Madagascar, para as quaes ainda ha pouco o parlamento francez votou a auctorisação para contrahirem avultados emprestimos.
Mas pelo credito, só pelo credito, se podem valorisar essas enormes riquezas das nossas colonias, onde a natureza exhuberante, e a mão de obra facil não demandam senão direcção intelligente e capital abundante para se desentranharem em recursos valiosissimos para o paiz.
É uma utopia suppor que o fomento do ultramar se póde fazer á custa do imposto extorquido ao contribuinte da metropole. Esmaguem-n'o com os impostos mais onerosos, arruinem-no com contribuições excessivas que vão pesar sobre a producção, não conseguirão obter mais do que uma gota de agua em comparação com a grande corrente de capital que é preciso lançar no ultramar para valorisar o nosso dominio colonial.
E, além de uma utopia, é uma injustiça, que nenhuma nação colonial pratica, hoje.
A Hespanha não inscreve nos seus orçamentos os gastos de Cuba e de Porto-Rico, a Belgica os do estado do Congo, a França os de Tonkim, de Tunis, de Madagascar.
Quanto á Inglaterra, o que ella tem feito tem o valor de um ensinamento.
As dividas de todas as colonias inglezas de 1872 para 1882-1883 augmentaram 668:430 contos de réis.
D'esta ultima data para 1892-1893 o augmento foi de 535:141 contos de réis. Nem um ceitil, d'estas sommas collossaes pesa sobre a divida da metropole, que vae diminuindo de anno para anno.
Teriam os inglezes a cotação que têem, se lá se adoptasse o systema de administração, se a divida da matropole, em logar de reduzida, estivesse duplicada?
O orador examinou detidamente, colonia por colonia, a situação financeira do dominio ultramarino inglez. Em todas ellas o recurso ao credito constante, quasi sem intermittencias, é o systema de que a Inglaterra se serve para valorisar o seu dominio ultramarino. No Canadá, na India, na Australia, no Natal, no Cabo, em Ilha Mauricia, em Ceylão, em Hong-Kong, em todas quasi sem excepção, as dividas privativas augmentam de anno para anno em proporções consideraveis.
A divida do Natal era de £ 1.205:000 em 1872, saltou para £ 16.098:000 em 1882, remontou ainda a £ 26.006:167 em 1892-1893 e em 1894-1895 estava em £ 27.675:178, A divida do Cabo seguiu a mesma progressão constante. Era apenas de £ 344:000 em 1872, dez annos depois em 1882 já era de £ 2.102:000, passados outros dez annos salta para £ 7.170:354 em 1892-1893, e no anno de 1894-1895 já tinha subido a £ 8.060:354.
A divida da nossa provincia de Moçambique é zero.
Teriam, porém, collocação facil as obrigações das nossas colonias?
O orador suppõe que sim, mas por sua parte não aconselharia que se apressasse a sua collocação vendendo-as ao desbarato. A sua simples creação, o conhecimento do fim a que se destinam e dos effeitos da execução d'este plano produziriam, só por si, parte dos resultados beneficos que haviam de resultar da sua collocação.
E entretanto o thesouro podia servir-se d'ellas para a creação de uma divida fluctuante especial das provincias ultramarinas, destinada exclusivamente a pagar a divida fluctuante externa da metropole em 30 de junho de 1897 e ás despezas extraordinarias ultramarinas d'essa data em diante.
Essa enorme, massa de titulos, no valor de 40:000 contos de réis, acrescentada pelas emissões annuaes seria mais que sufficiente para garantir essa divida fluctuante deixando libertas as cauções actuaes da divida fluctuante da metropole.
O orador passou depois a occupar-se da questão economica. Sustentou que, só com os nossos recursos em prata e em oiro escondido ou emigrado e collocado no estrangeiro, poderiamos, restabelecida, a confiança, voltar á circulação metallica. Não o aconselharia fazer-se senão gradualmente, porque a subida repentina do valor da nota ao par produziria uma crise industrial medonha, e como reflexo uma crise bancaria e uma crise de trabalho.
Preferiria que de momento applicassemos parte das nossas reservas do oiro a repatriação da divida externa que não fosse amortisada com a emissão das obrigações ultramarinas. E seria possivel promomover essa repatriação. Julga que o sr. ministro da fazenda se illude considerando actualmente a circulação exuberante. A caracteristica de uma circulação exhuberante, disse o orador, é a alta de todos os preços. Assim succedeu em França por occasião dos assignados, quando uma nota de 100 francos alia apenas alguns sous, quando, por exemplo, um par de sapatos custava o correspondente na nossa moeda a réis 500$000. Assim succedeu com a primeira moeda papel que tiveram os Estados Unidos; refere um escriptor que uma ceia para quatro pessoas se pagava pelo correspondente em réis a 900$000. Assim succede hoje no Brazil em que o preço das casas, das rendas, dos salarios, dos creados e dos operarios, todos os preços emfim têem subido de um modo consideravel.