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N.° 18s

SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios — os dignos pares

Conde de Bertiandos
Conde de Lagoaça

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O digno par Cypriano Jardim allude a uma concessão de terrenos feita pelo governador de Angola. Dá-lhe explicações o sr. ministro da marinha.

Primeira parte da ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 118, respectivo ao regimen de concessões de terrenos do estado no ultramar. — Usa da palavra o digno par conde de Lagoaça, mostrando-se favoravel ao systema de colonisação por meio de concessões. — O digno par Cypriano Jardim justifica e manda para a mesa uma proposta.

Segunda parte da ordem do dia: discussão de uma proposta do digno par Thomaz Ribeiro, admittida na sessão de 14 do corrente. — Toma a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros e depois o digno par Thomaz Ribeiro, que concluo mandando para a mesa um requerimento. — O sr. presidente diz que este requerimento será opportunamente apreciado. — O digno par Ernesto Hintze Ribeiro, tendo pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, menciona boatos que se referem a planos estrangeiros para a construcção de caminhos de ferro em Africa e outras obras. Allude tambem ao accordo anglo-germanico. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estava presente ao começo da sessão o sr. ministro da marinha, e entraram durante ella os srs. ministros dos negocios estrangeiros, da guerra, das obras publicas, e o sr. presidente do conselho.)

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte,

Expediente

Uni officio do ministerio da marinha, acompanhando documentos pedidos pelo digno par Carlos Augusto Palmeirim.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Os documentos pedidos pelo digno par o sr. Palmeirim estão á disposição de s. exa.

O sr. Cypriano Jardim: — Sr. presidente, pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, para lhe fazer uma pergunta sem intuito nenhum politico, e só porque queria que s. exa. me dissesse o que ha com respeito a uma noticia que hontem li n’um jornal dos mais bem informados da nossa imprensa periodica.

Diz um jornal d’esta capital, numa correspondencia de Angola, o seguinte:

«Foram concedidos a Luiz Gonzaga Ribeiro, a Raul Machado de Faria e Maia, e outros 1:000 hectares de terreno, a cada um, etc.»

Ora, sr. presidente, eu faço esta pergunta porque me parece realmente estranha esta noticia, de estar o sr. governador do ultramar a fazer concessões de terrenos exactamente quando está em discussão no parlamento um projecto de lei sobre concessões de terrenos no ultramar! Como a camara sabe, este projecto de lei foi approvado na camara dos senhores deputados em 1898, ha quasi um anno.

O governador de Angola sabia, com certeza, que este projecto não estava tranformado em lei. É pois difficil de acreditar que o sr. ministro da marinha, sem uma auctorisação ou qualquer diploma official que lho consentisse, auctorisasse o governador de Angola a fazer uma concessão de 3:000 hectares de terreno, quando pelo projecto em discussão os governadores do ultramar não podem conceder mais de 6 hectares por cada vez. A concessão que acaba de ser feita monta a 30 kilometros quadrados de superficie; é uma extensão tão grande que necessariamente o sr. ministro da marinha, só fundado num diploma official, a poderia conceder. Esta concessão é tanto mais extraordinaria, quanto é certo não estar ainda revogada a lei vulgarmente conhecida por «decreto travão».

Não faço, repito, esta pergunta a s. exa. com intuitos politicos; não desejo incommodar o sr. ministro da marinha, e creia s. exa. que só faço estas observações, para que s. exa. possa demonstrar á camara que não tem em menos conta as suas prerogativas, e só procedeu assim porque realmente assim podia proceder. S. exa. dirá.

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): — Pedi a palavra para .declarar ao digno par, nos termos mais precisos, que eu, desde que assumi a direcção da pasta dos negocios da marinha e ultramar, não fiz a minima concessão de terrenos no ultramar; não fiz, nem auctorisei a fazer concessão de terrenos de ordem alguma.

Vou tratar de me informar do facto alludido pelo digno par. Mas presumo tambem que essa concessão fosse feita pelo governador nos termos das leis vigentes. Entendo que o decreto de 27 de setembro de 1894, tratando de regularisar a maneira como o governo deveria applicar o artigo 15.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, teve por fim fazer com que as concessões não podessem ser feitas sem virem ao parlamento nos termos da legislação vigente. É possivel que o governador de Angola tenha feito alguma concessão de terrenos conforme o digno par acaba de relatar. Vou tratar de me informar, como já disse, e depois darei mais amplas explicações ao digno par.

O que desde já posso affirmar a s. exa. e ao parlamento, nos termos os mais precisos, é que eu, como ministro da marinha, nunca fiz nem auctorisei concessões de terrenos.

(O orador não reviu.)

O sr. Cypriano Jardim: — Agradeço as explicações de s. exa., e estimo que a camara as tivesse ouvido.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 118, respectivo ao regimen de concessões de terrenos do estado no ultramar

O sr. Presidente: — Continúa em discussão o parecer n.° 118 e tem a palavra o digno par o sr. conde de Lagoaça»