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EM 28 DE MARÇO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á chamada.

Feita a chamada, verificou-se estarem apenas presentes 16 dignos pares.

O sr. Presidente: — Não ha numero legal para a camara poder funccionar; mas vae dar-se conta de um decreto que está sobre a mesa.

Leu-se, e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24,de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 6 do proximo mez de maio, inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 27 de março de 1899. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — Este decreto será publicado no Diario do governo.

A camara fica inteirada. A seguinte sessão realisar-se-ha na quinta feira da proxima semana, 6 de abril.

Dignos pares presentes no dia 28 de março de 1899

Exmos. srs.: Marino João Franzini; Condes, do Alto Mearim, de Bertiandos, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Castello de Paiva, do Restello, de Tarouca; Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Abreu é Sousa, Camara Leme, Sebastião Telles.

O redactor = Urbano de Castro.