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N.º 18

SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Francisco Mattoso Corte Real manda para a mesa uma representação, elaborada por uma commissão nomeada pela faculdade de direito em 24 de abril de anno passado, acêrca da organização de um curso de tabellionato. Em seguida S. Exa. apresenta diversas considerações sobre a fiscalização dos estabelecimentos com caracter religioso, e pergunta em que estado se encontram os trabalhos de uma commissão que, em 1891, foi encarregada de indagar se esses estabelecimentos cumpriam ou não as prescripções das leis e regulamentos em vigor. A representação é enviada á commissão de instrucção publica. - O Sr. Presidente do Conselho não pode informar cabalmente acêrca dos trabalhos da commissão a que se referiu o Digno Par, mas parece-lhe que não estão completos. Quanto á questão religiosa que se debate no país, o Governo, depois de assegurada a tranquillidade publica, adoptará as providencias de fórma a garantir num assumpto tão importante, a par dos legitimes interesses, as devidas e justas liberdades.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.º l, que releva o Groverno da responsabilidade em que incorreu, promulgando providencias de caracter legislativo. - Usam da palavra os Dignos Pares Eduardo José Coelho, Antonio de Azevedo Castello Branco, Conde do Bomfim, Elvino de Brito, Presidente do Conselho e ainda o Digno Par Elvino de Brito. - Esgotada a inscripção, o Digno Par Sebastião Telles pede que lhe seja permittido retirar a sua moção, o que lhe é concedido, e em seguida é approvada a moção do Digno Par Conde do Casal Ribeiro. - Os Dignos Pares Ferreira de Almeida e Sebastião Baracho pedem que lhes seja permittido retirar as suas moções, o que lhes é concedido, depois do que é approvado o projecto e rejeitado o additamento apresentado pelo Digno Par Elvino de Brito. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho de Ministros da Justiça, Negocios Estrangeiros, Guerra e Marinha).

Pelas duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, satisfazendo um requerimento do Digno Par Conde do Bomfim. Para a secretaria.

O Sr. Francisco Mattoso Corte Real: - Pediu a palavra para mandar para a mesa uma representação elaborada por uma commissão nomeada pela faculdade de direito em 24 de abril do anno passado, acêrca da organização de um curso de tabellionato.

É um documento que faz honra aos seus signatarios, e á corporação a que pertencem.

Não quer discutir neste momento a conveniencia ou inconveniencia da creação de um curso de notariado, e limita-se a mandar para a mesa o documento a que se referiu, pedindo que elle seja enviado á commissão de instrucção publica, visto que, tratando de se reformar os estudos da Universidade, é occasião opportuna de ventilar o assumpto, e pode ser que alguma cousa se consiga, sem grande augmento de despesa.

Aproveitando o uso da palavra, vae referir-se a um outro assumpto, que desde ha muito considera da maxima gravidade, e que, no momento actual, se impõe de uma maneira incontestavel: refere-se á fiscalização dos estabelecimentos com caracter religioso.

Na outra casa do Parlamento teve occasião de accentuar muitas vezes a importancia da questão, mas nunca logrou dos differentes Governos a mais insignificante providencia a tal respeito.

Em 1891, e na Camara dos Senhores Deputados, chamou a attenção do Governo sobre o assumpto, visto que eram então graves as circumstancias que se apresentavam, e visto que urgia acudir-lhes com remedio pronto.

Era então chefe do gabinete o fallecido estadista Antonio de Serpa Pimentel, de saudosa memoria para todos. Esse extincto homem de Estado mostrou desejos de fazer alguma cousa, e alvitrou-se a nomeação de uma commissão parlamentar encarregada de indicar os meios tendentes a remediar o inconveniente, que elle, orador, apontava.

Passados dias, e não sem surpreza d'elle, orador, appareceu na Camara o Sr. Arroyo, que tambem então pertencia ao Ministerio, e declarava que não acceitava a eleição ou nomeação d'essa commissão, visto que o Governo estava tratando do assumpto com todo o cuidado, e que brevemente providenciaria, como era urgente.

Replicou que, a despeito da muita consideração que tributava ao Sr. Arroyo, não depositava confiança na promessa que acabava de ser feita.

Passando algum tempo, veiu o ministerio presidido pelo Sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e em 26 de outubro de 1891 publicou um decreto em, que, entre outras disposições, continha a de entregar a uma commissão o encargo de averiguar se na organização e funccionamento dos estabelecimentos a que se referia, se cumpriam ou não as prescripções das leis e os regulamentos em vigor.

Publicado este decreto, nomeou-se a commissão, composta de cavalheiros respeitabilissimos, entre os quaes figurava o digno Presidente d'esta Camara, mas até 1893 não appareceu providencia alguma do Governo, e nem sequer a imprensa noticiou que a commissão se tivesse reunido e cumprido as prescripções do decreto que a nomeara.

Em 1893, pois, isto é, dois annos depois de ter sido aquella commissão nomeada, foi ao Parlamento e apresentou as considerações que o assumpto lhe suggeria, acabando de dirigir perguntas ao Governo, que então estava representado pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, o Sr. Bernardino Machado.

S. Exa., respondendo a essas perguntas, affirmou que todos os membros da commissão haviam trabalhado com