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SESSÃO N.° 18 DE 1 DE FEVEREIRO DE 1907 163

Eu desejaria que n'esta assembleia se collocasse acima das paixões politicas, um certo sentimento de justiça, visto que na nossa terra os homens, publicos que se devotam ás causas dos outros, não teem como recompensa senão a aggressão, o desconhecimento das suas intenções honradas.

E desde que se dá essa injustiça, nós ao menos, Camara dós Pares, deviamos ter umas palavras de louvor para quem se sacrifica pela causa da patria.

S. Exa., a golpes de machado, quiz derruir a obra juridica do Sr. Presidente do Conselho, dizendo que era incompleta e obscurecida por uma restricção de principios liberaes, que não condizem com as affirmações do seu programma liberal.

Mas isto não é exacto. V. Exa. diz que a lei de responsabilidade ministerial não é liberal, porque não é permittido á todo o cidadão propor as accusações dos Ministros.

Com esse radicalismo de S. Exa. nós podiamos chegar á occasião de accusar os Ministros mesmo antes de o serem; os Ministros, Sr. Presidente, devem ter umas certas garantias, não devem estar sujeitos a accusações de momento, ao arbitrio de quem primeiro se lembre de as formular.

De resto, a liberdade é completa, todo o cidadão pode levar as suas queixas á commissão encarregada de julgar se ellas teem ou não fundamento, e é claro que se as julga improcedentes não teem seguimento.

Que maiores garantias podiamos nós ter que as que existem na lei de responsabilidade ministerial, que é completa, cabal, e que satisfaz ainda os mais exigentes?

Em seguida o Digno Par fez uma referencia ao projecto de lei da imprensa, chamando-lhe uma monstruosidade.

Ora, monstruosidades são todas as leis restrictivas perante os espiritos ultra-liberaes.

Mas o que querem mais liberal do que essa lei, em que cada um tem a liberdade perfeita, completa do direito de apreciação, em que todos os individuos teem a faculdade de escrever o que quizerem, comtanto que quem ferir ou maltratar qualquer individuo se resigne a soffrer as consequencias d'esta offensa ?

É este aphorismo juridico, da maxima liberdade corrigida pela maxima responsabilidade.

Mas, afinal conheceu-se bem que a intenção do Sr. Julio de Vilhena era muito diversa. S. Exa. p que queria era abrir uma fallencia, mas para abrir fallencia é preciso reunir a maioria dos credores, e como a maioria n'este caso, é o paiz, elle sempre que se reune, é para dar força ao devedor, que n'este caso é o Governo.

Ora, mesmo quando se abrisse a falencia parece-me que seria difficil encontrar administrador para essa massa fallida, porque o Digno Par, apesar dos seus grandes dotes, parece-me que está ainda longe, e portanto mau grado o Brilhante discurso de S. Exa., emquanto o paiz tiver confiança no Governo, não se poderá dar esse caso funesto.

Sr. Presidente: termino por aqui as minhas considerações, declarando mais uma vez que o dia em que nós havemos de ser opposição ainda vem longe: e de mais S. Exa. verá, e depois poderá dizer-me de que lado estava a razão.

Tenho dito.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Ouviu, com a natural consideração que sempre lhe merece, o seu collega e velho amigo Sr. Teixeira de Vasconcellos, nas palavras sinceras e calorosas com que S. Exa. procurou defender o projecto em debate.

E pela consideração que o Digno Par lhe merece, e pela necessidade de vir em defesa da verdade dos factos, não deve, antes de dizer á Camara qual a sua impressão deante d'este extraordinario projecto, deixar de se referir á parte do discurso do digno relator em que S. Exa. criticou infundadamente as accusações feitas pelo Sr. Julio de Vilhena.

Pela falta de clareza do projecto, e repugnando ao espirito esclarecido e intelligente do seu illustre amigo Sr. Julio de Vilhena que se desse uma desordenada expansão á força positiva que se chama - associações religiosas- aquelle Digno Par pediu que se consignassem n'essa emenda duas clausulas: a primeira, declarando que o projecto não altera o disposto no decreto de 18 de abril de 1901 sobre associações religiosas, e a segunda fixando um prazo para que as associações d'este genero que não teem os estatutos approvados, os submettessem á necessaria approvação, sem o que seriam dissolvidas.

Este foi o sentido da proposta d'aquelle Digno Par, e n'ella não viu o orador nem lhe parece que legitimamente alguem pudesse ver, a applicação de qualquer principio de tyrannia administrativa.

Para elle, orador, um dos principaes e mais graves defeitos do projecto foi o trazer outra vez á tela do debate a questão religiosa (Apoiados), sabia, prudente e opportunamente resolvida pelo Governo regenerador de 1901.

Este problema foi então encarado com uma superioridade de vistas, ainda não excedida, quer em attenção á lucidez do criterio, quer com respeito ao exame da situação que se offerecia.

Ao passo que a França se lançava no caminho das legislações impplicadas, o que lhe originou uma crise politica interna como ha quarenta annos outra igual a não assoberbava, Governo regenerador, reconhecendo nas associações religiosas uma força criada, existente, real, tratou de a encaminhar e dirigir sem ir atrás de nenhum principio de jacobinismo.

Por isso o decreto de 18 de abril de 1901 constituiu um acto sensatissimo, acto que, n'um limitado numero de semanas, teve um alto alcance: o abortivo da questão. De facto este problema, que podia assumir um aspecto gravissimo, perturbando enormemente o viver e o socego da nação, ficou resolvido, dominado, sem que um ataque serio, grave, se tivesse feito contra as disposições decretadas.

O bom criterio governativo aconselhava que o Governo não trouxesse a publico uma medida que pode fazer reviver essa questão considerada morta, e que em 1901 agitou fortemente a opinião publica.

Portanto, quando o Digno Par Sr. Julio de Vilhena pediu um texto aclarador da vigencia da lei de 1901, obedecia a um criterio sensato e a um bom espirito governativo.

Mas o illustre relator do projecto, Sr. Teixeira de Vasconcellos, n'um discurso em cujas palavras o coração falou tanto como o seu bello espirito, e n'um movimento, não dirá de indignação, mas de queixa pela forma como o Sr. Julio de Vilhena tinha apreciado a obra liberal do Governo, fez um convite para que fossem endereçadas algumas palavras de justiça ao Sr. Conselheiro João Franco.

Elle, orador, se algum elogio tem a fazer ao chefe do Governo em materia de liberdade, se algumas palavras tem a pronunciar a favor de S. Ex a, no sentido da sua obra governativa, certamente que essas palavras teem de ser formuladas como elogio pela pressa, pela rapidez com que S. Exa. demonstrou que os factos da sua administração eram o desmentido completo do seu "programma e das suas promessas em favor da liberdade. Não nos deixou S. Exa. muito tempo em duvida; deu-se pressa em aclarar a situação.

No seu respeito pelo Parlamento, poz S. Exa. a Camara dos Senhores - Deputados no regimen de caçadores õ e de infantaria 2; e, segundo um papel que elle, orador, já recebeu e que lhe foi enviado para casa, pretende se dotar esta Camara com um regimento que bem merece a classificação de ultra-draconiano.

Alem de tudo o mais, o Sr. João Franco, que se jacta de liberal à ou-