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SCO

Saldu

3.594:312^81

. , _ . í Com juro. . . . ^H:790f-J{M)0 rpapeis de Credito-^Sem JurQ..... t)H .21u^282 127:006^282

/'r/f ^ i t/ ÍWÍ

Cmiitfi Publico, era .1 do Jneir* de l»i€. = ígnacui "Thosouraria Geral do Mmistorw da Fazenda, ern 4- de Marro de 18Hi.

,i Ai ff/Tf fia

ff «irai da JWa dn Credito Publico, pertencente á divida calema, tm o mez dr Descinlnn de

'Pubh.0. 5 de Março de 1816. = JW Jbn. d.

do mez immcdiato áquelle que já so^ achar pago, aos antecedentes que se

Jumor.

Teteetra Repartição.

A Majestade a Ràimu Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico, remoUer ao l.overnador Civil do I5.slri.-to de Lisboa 6 Títulos de[ Remia vitalícia do c.iiuiderar.ão, constante*! da RehÇ..o junta n." UiS , a dm de que, acenando I..RO a recepção delle:,, proceda a respeito da sua entrou as pesM)'* a quem legitimamente pertcn-rpicm na nmrf.rmidadc do que dispõem as In-slnirroVs e mais Oídem, que a smiilhanle respeito* lhe irm sido expedidas- Ordena outro-sira a MeinwAuííu.la Senhora que o referido Go-

vernador Civil, antes de dar destino aos Titulos, faça verificar pelos Assentos e IB peões respectivas se terá occorrido algnrna cúmstanna , qae obste á entrega , do que 1 lo-jo conta pelo referido Tribunal; no caso pK rém de se não ofTerecer duvida, tara pôr m competente ínscripçao ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro PIK Mico, 5 de Maiço de 1816. = José Ántonfo Maria de Soma Azevedo = Florido Rodrigues r«ra/''erras. = Para o Governador Civil An tricto de Lisboa.

antecedente

s£r..::................................... "'«v8»

«fine

riiH>inia df* Juios d r divida n,Urn.i fundadi......... 870,3575

luta de ordenados dos Empregada da Junla..... It0r)9.1í)

randrdelA/úc i8(i 000 j (MM) W:(lKt ',3:10 D ;iío mm jfwo 30.anu >'íH!)

liVíípliraM'. » lOOMiíiO^OlH) H:33«')WM)

A!fWde«a do Purt».....» a?U OOO^MW S™^

a(j ................4:5H.5 >.J Í3 lll:138Ji

Arf.indfgaíJ, 4

•Irainíereiifia^ —das Thpsi-uranaí de IMslriclo....... 50fi ,\w

Cana da dmda t;\lwna, p»r sujiprimentu............. Í.Síí3j72*J 4

J,etr,i-. sobre Praças estrangeira*, que enlre?rfw i Companhia União »ial, p*ira sereia pgus em Lundr»-» £ b9:530»9»3 â diffe-

P ; -n v as«;

TÍÍM/M d*1 rme/fl tttelicia de connãcração , passados na conformidade do /?ÍT. , '-indimduns de Classes inactivas, cõmprehendidos na -••-'* *---•- -TC Lisboa.

Renda

......."'f— -r- *65.â79;JI80

s câmbios.........................• •.......... An Minn

Ettripln» do Ministério da Fazenda....................... 60 OOOjOOO

f Certificados interinos, emiltides em virtude da Para dmurtiiar que se 1 Dpcreto fc 3 de Novembio de 18ÍO, impor-

atbam ira deposito^ landoem £ $^MÍ» 13»7 aocambio de 57*6 21 936^580 317:216^060

R.e. ... 466.206^205

DKSPEZÁ.

Á Companhia União Commcrcial, jwr eenta dos fundas que forneceu... 118:970^82!-

Prnnius de Transferencias................................. 19^321 118-990^1 ta

Papás de Credito. -------------——

Letras sobre Praças estrangeirai que foram remellida» á Comraissão de

Agencia em iVmdn s £ 59:SoO «9 » 3 a difiVrentêí, câmbios.......265:279^*480

f Cerlifieâdos interinos, emíUidttf em virtude do Decreto Amwlisadus •' de i! de Novembro d<_ p='p' _1840='_1840' je52òi='je52òi' em='em' importando='importando'>

l Í5»7 ao cambio de a7,G..................... 21:936^580287:216^060

no Tltesoaro. Nome e classe.

l • IV.9

Pensões 29.° Anna Thereza , viuva de António da Silva , pensionista de consideração. (Perde o direito ao abono da rcippcliva renda , quande mude de estado) . . . Idem 29." D. Anna Victona Rosado de Mello, idem. (É o maior dos vencimentos que lhe ficou competindo na conformidade do Decreto do 30 de Julho de 1844) . 8915 idem 29.° Gertrudes Maria de Campos, idem. (Rege a verba do

Titolo n.° 8943)................

Mera 29 ° D. Maria Emilia do Carmo e Oliveira , idem. (Idem)

Liem 29.° í). Maria Engracia Barroso, idem. (Idem)......

Idem 29.° Mana Innoccncia Teixeira, idem. (Idem)----- . ...

8ÍH3 89H

80 f6 891-7 89f8

Saído eiisíe≤—-Escrrpt«s do MimsttTW da Fâienda .

406:206^*205 60:0004000

R.'. ... .466:206£20S

Cuntaduna Geral da Junla do Credito Publico, 3 de Jaueiro de 18Í6.

Yergolnw l'e-

rena

á cunfurme.=Thesf»uraria Geral do Ministério da Fazenda, 4 de Marro de 1816.

TRZBITMAS. S>©

BSJBS.IOÔ.

tdtlc a HÍIMIA M mia, pelo Tribuwal dfl Ibeíiiiirii Puithi», reiíielU^1 ao (líiveruadí r r.ml d" Di^tn- 1» de Cattplln Biaru*» i Titulo de Rpnda vitalícia de tM>ittiUVr.it;ãii, emisliutc da Rcla-r íi junta n.f> 10, A tini de que , afi'u*ind» Ii»4u ã rneprln di \\c , prmedi a respr-itu d.s *5Uti ( !,li r^J M p» -"^n l qiiritl IrglllMHfn 'tile p'tlriV-ccr, ni Kiiifurmiihidr1 do q no diiptirin as In-fclruti^ns e iiuis ()r>len

a Mesma AugUbla Senhora que o referido nadm Civil, antes de dar destino ao dilo Titulo, faça venlkar pelos assentos e Insmpnles respe-clivaa s? terá itcn»rriát> algurni eiri'iimslaiiLi

Rt!ti>tír> .V." 10 *ffi T** f M/'* dr trnd& rtlahrtii t!e cnxndej açõo, passado na conformidade do Decreto df l í» df j/rtío df IX ío, a f

Renda

e riam».

rco l

Mensal.

D. JÍMÍI tle Je^ui M iria da Silva Caslello-Branco , í*;iressiJ, presUu tonado de considerarão por se achar «m srrvho n» Mini>>tcriti da Fazenda. (A r^nda de que Iraria ostp Titulo sórarnle será paga por inlfi-ro, t-m quinto o interessado se ao ha r em serviço jMifqij* lindo Hlf entrará na regra geral eslabclerida nu Decreto de ÍJ2 d r Agonio de 1HI3 . oulro sim se de-flara , que fit a snm (Ifi iln o Titulo que se ha\ía expedido iob n.° -Juí]') ao Egresso de que se traela , pur íirtmip das di^fiusi^ucs do Decreto de 30 de Maio de 1HH. — E»le Titulo é o que já havia sido ciiiilpruplado na reldção n." 10, dos que furam repara o Uislnclo de Santarém).......... 198J'880 10J740

Thesouro Publico, 5 d« Mirro de 1846.=^ Juié Mana de Lara Júnior.

Tfrcnra Repartição. Ct'A Ma^^iade a RAINHA Mandi, pHo Tribunal O du lin-Mitint PuSilico, H-niPlter du Governador Civil do líi.ln.lo de Ponli Di-l^ida l Tilulo de >it.iiim de rnníiderarãi) , Punt-tanle da n.ao j unia n " 7, a liin de que, aceusando logo a lpf5o drllo, proceda a n-spi-iln da sua entrega â pp«na a quem legitimamente perlcncer, ! na confnriniílrtdt' tln q»i> di^fiuf-m as íii^lrueiões ' e mais Ordeim qud 3 similbanlp respeito lhe tem ' sido expedidas- Ordu-a ouln.siii) % Mesma Au-guita Senhora que o referi-lo Tribunal, antes í

de dar destino ao dilo Titulo , faça verificar pelos Assentos e Inscnpções respectivas, se lerá occorndo alguma circumslancia que obste á entrega , do que dará logo conta pelo referido Tribunal , na caso porém de se não orTerecer dú-Tida, fará pôr na eumpctenle ínscripçao ou Assenlaraento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico , 5 de Março de 18i6. =Jtw^ António Maria de Sousa Ase-redo = florido Rodrigues Pereira Ferraz. = Para o Governador Civil do Districlo de Ponta Drlsada.

89Í-2

ÂsvnSamfnlo

no TlirMwrn.

L.° iY.9

Pensões 28."

d°l Is"'" dfrrefída, rifnJIM* df consideração , patsadn na conformidade do Decreto j «„„», !„' M 'rll « ,\r1*" .'".'"Y/11'' ^ Clantt martwa*, comprehendido na mama relação, é remftlidi» w Gwnmthr Cinl tít> lii^mtn de Ponta Delgada.

^te&.fe^^^^gz^aj^,^^^

Renda,

D B™..» I*™.., d. Ata. e ,.,„, ppnsinniiu ^ in!u^-de cua*i4prarat*. t Perde o dimlo ao abonu da res-

pí-rlifã renda qnan.l» mude de estado___Esle Ti-

tu s r.ra " í»verisâilur Li\il do Districlo

de Lisboa a fim de ST fid-i-gm* a ;ni.init' T ./'o.- r.Mhíilo n-i IP» LI ['j-lnrl.ií

que

^. li' l>eciâra-se, que posto o \cocimenlo do lilulo supra, seja do l.c

t---------

Ánnual.

53^700

72^048

22/88 \

2141800

53J700

89^508

Thesoaro Publico, S de Março de 1846. = José Maria de Lara Jumor.

CÁ M AH A DOS DIGNOS PARES. DISCURSOS pró fci idos na Sessão de 4 de Março, por occasião do Sr. Conde de Larradio apresentar os projectos de lei, que foram publicados no J>ia-no N." 5 i.

O SB. C. ne LAYtunio ; — Quando era 18ti foi spre&enlado a esta Camará o Decreto do l ° de Agosto daquelle anno, pedindo-se que as suas disp ibicôes fossem convertidas em lei do Estado, desde logo protestei, primeiro que tudo, contra o facto da publicação delle, por me parecer (e assim pareceu a todos, até rmsnao aos Sr.'Ministros da Coros) que aquella publícrção tinha sido uma notaliiliDíiima incisão nas allnhuições ànVo-der Legislativo. Quando d@pois se discutiram nc&-la Camará as disposições desse Decreto, eu, e todos os Membros que formam a oppnsicão (dislin-guindo-se talrez muiU) nesta dibcuisão o nosso illustre Preiidenle) combaleriírt-las quanto podemos porque as coriMiiprámns, e eu declaro que ainda h«je as considero cotno npposlas á letlra c espirito da Carla Cnnslilu< lonal, e §nbre tudo op~ poiiâs a uma das baies e:>beiicm

Sr. Presidente, eu sei qual é o respeito que de\o ler aos membros que compõem o Poder Ju dicial ; e por isso de modo algum farei a mai leve referencia ou allusão, a quaesquer facto, que por ventura se tenham pasmado, snbmetlo-me ás sejiienças do Poder Judicial , e respeito as in lenções doh Juizes. Deixarei por tanto esla mate na, que seria mesmo imprópria de trazer aqui e se o fizesse V. Em.a tinha ale o direito de me chamar á ordem para impedir que eu a Iraclasse Mas, Sr. Presidente, qual é o uso, ou o abuso, que se tem feito das disposições deste Decrelo cm reljção aos Juizes (e fallo só dos faelos publico e oíhnacs)? Quem ignora as continuas e arbilra nas transferencias dos Juizes de uns lognres par outros, srm qiu; nos respectivos Decretos Sr de outro moino renão r,,.p qw awm emncm? Q,,em

tornarem-se

as ultimas eleições? Este facto é de muitMsnl|í ranscendencia; mas este deplorável facto ntç contecena se os Juizes fossem independentM| lor que depois do systema das Iransferenciaí w* utrarias não o são , não o podem ser. Todos flíf abemos que um grande numero de Juizes , ÍNfS quaes se acha hoje privado o Poder Judicial t ffcs am dtMtados fora do quadro' da Magistratura JíftJ dicial, por não se lerem querido submetter És| ransferencins, e isto com grave prrjuizo

O Si. Ministro dos Negócios do Reino. — verdade.

O Gradai ;—Tudo se pôde negar, mas o inteiro sabe estes faelos de que eu citnreítii .Na Comarca de Torres Vedrns havia um Juiz i Direito volndu de coração ao Sr. Ministro da loa que allt se acha (Aponta para o Sr. iro dos Negócios do Remo J enlrelanlo devo dizei, 'l este Juiz nas penúltimas eleições linha-sc abs» lido de qualquer fugcrencia eleitoral, c, nãoobs-tanle ser conhecido (permilln-se-me a expressão)^ como cabrattsta decidido , era comludo um JuilL, reclo , porquanto, quando no seu Tribunal séd apresentava qualquer cansa, eile examinava unt*%í Camcntc a justiça delia cdecidi-a com toda a iin«| parcialidade, de modo que os povos cslavam eõBÍ| lentes cum elle pelo reputarem probo. Mas rã m as ultimas eleições , enlão aquelle Juiz presença das ordens recebidas, começou a lhar, e chegou ale aos últimos limites d para servir oGoverno, entretanto achou rés cia naquellc povo corajoso com- quum linha ctar , e por rnais diligencias que fez nada alcançar- o Governo perdeu alli a eleição, consequência disto, Sr. Presidente, foi "que homem, apesar da muita devoção que linha aclual Administração, mandou-se transferir, oulro logar muito mais desagradável do qtie que occupava, e digo que mais de&agraãavel* ser distante donde linha uma parte da sua lia, e dislante da Côrle. Examinando ç« o yo desta transferencia, por isso que recahíra »*l indivíduo cuja affeição.aos Srs. Ministros n5«rj dia ser suspeita, respondeu-se-me que esta ti ferencia fora resultado da regra geral que & mslerio tinha estabelecido, isto 6, que lodo ac lê Juiz que não vencesse as eleições , no do Governo seria removido .. " :

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino:—ÍSSi uma pura invenção.

O Orador •—V. ET * pôde nega-lo, mas t differenlissimo que o negue, porque os acreditam essas negativas. — Deixemo-nos desles colloquios, que nos podem levar mníftl

O Sr Vicc-Pieaidcnte: — Eu rogo aos _i>if Pares que não façam u5o de diálogos, turbam a discussão (apoiados).

O Orador —Bem. Vamos ao feeía te . este é a «ao existência da i«« Poder Judicial. Vou resumir-me nhã a di?er a fim de não demorar par pó a apresentação dos meus projeeteSv

Sr. Presidente, convencido eo *« teítes verdades, pareceu-ine ser ebegada a hzer a conveniente proposta, a fim do se não revoguem inteiramente, ao modifiquem quanto seja possível, as rairdísporf-coes do Decreto do l * de Agosto de 1844, vertido em Lei pela de 2$ de Novembro do mo anno; eF para que isto se possa obter, ap/t* senlarei Irei projectos de JeS. -*:

O primeiro tem por fim re^iluir ao Pod«r ?u-dicial a independência que lhe foi tirada, , laudo sem arbitrariedade as transferencias