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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 17 DE MARÇO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, da Marinha, e da Fazenda e Obras Publicas.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio dos negocios da Fazenda, enviando sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes, que proroga o prazo para o gyro e troca da moeda.

Para o archivo.

- da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei, que authorisa a creação de mil duzentos e oitenta contos de réis em Inscripções, para a applicação estipulada no contracto do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas.

Remettida á commissão de fazenda.

- do digno Par Silva Costa, participando, que por falta de saude deixára de comparecer ás sessões da Camara.

Ficou esta inteirada.

O Sr. Conde da Taipa é de opinião que esse projecto vá á commissão de fazenda, mas pede que qualquer que seja o parecer, se imprima, e distribua com certo intervallo para a discussão, afim de poder ser estudado, e não tractar-se de lufa lufa um objecto, como é esse da creação de mais de 1:200 contos em Inscripções.

O Sr. Conde do Farrobo — Eu vou fazer uma proposta á Camara, e peço a urgencia para que, se for approvada, haja de ser remettida ao Governo com brevidade (leu-a).

«Proponho que esta Camara recommende ao Governo, a necessidade urgente de nomear uma commissão composta de lavradores, e de peritos, para darem o seu parecer sobre as obras feitas pela Companhia das Lesirias, nos campos de Villa Franca de Xira, de Samora Corrêa, Benavente, e Salvaterra de Magos; e se essas obras satisfazem ás obrigações contrahidas pela dita Companhia quando se lhe concedeu o direito de cobrar o imposto denominado = Fabricas =. Que a mesma commissão informe o Governo se a ultima cheia, que destruiu as cearas de lesiria, inundou o campo em consequencia do máo estado em que se achavam os vallados e aberturas reaes. Camara dos Pares, 17 de Março de 1853. = Conde do Farrobo, Par do Reino.»

Approvada a urgencia, entrou em discussão.

O Sr. Conde da Taipa approva tudo o que for tendente a tomar conhecimento de negocio de tanta consideração. Tendo visto por uma longa experiencia o que são as Companhias entre nós, que o que querem é ganhar muito para darem grandes dividendos aos seus accionistas, e com especialidade esta Companhia; manifestou o desejo de que todos os terrenos que lhe foram concedidos para nelles fazer obras, os chamasse o Governo a si, e mandasse fazer essas obras por conta do Estado, que é o unico meio de se fazerem, e do publico utilisar.

Neste intuito, e tendo observado, como disse, que as Companhias não conhecem senão os dividendos, a ponto que houve tal Companhia, que não tendo que dividir foi tomar 20 contos de réis a juros para figurar com elles como dividendo; parece ao nobre orador, que é bom que se insinue ao Governo a nomeação desta commissão, mas quer que depois do inquerito se crie por Lei um corpo responsavel a quem se entregasse a factura das obras que são necessarias, e que se se tivessem feito, não teria a ultima inundação causado os damnos que causou.

O nobre orador fez diversas considerações baseadas no conhecimento que tem de uma parte destas localidades onde possue lavouras; e circunscrevendo-se depois ao ponto em questão disse, que é necessaria toda a sollicitude do Governo para acudir ao mal que está feito em consequencia da ultima calamidade, por não se terem feito as obras que deveriam te-lo sido, e obviar aos estragos que causaria para o futuro outra igual calamidade se continuasse o mesmo desleixo que até aqui: para esse fim lembrou que se devia marcar um dia para a discussão desta proposta, e convidar-se o Governo para assistir a ella.

O Sr. Visconde de Algés sendo tão grave e importante este negocio, e necessario que a Camara se habilite a discuti-lo; por isso não parece a S. Ex.ª que se possa desde já approvar a proposta como se acha. Nella julga-se necessario nomear uma commissão, e recommenda-se ao Governo essa nomeação; se a Camara approvar a proposta, é a Camara quem faz a recommendação, decidindo-se pela supposta necessidade; e comtudo o Governo, que não póde ser obrigado a cingir-se á opinião da Camara, é possivel não partilhar do seu modo de ver, e a Camara sujeita-se assim á possibilidade de um desaire, que e não nomear o Governo a commissão.

O nobre orador intende que se póde approvar a proposta do Sr. Conde de Farrobo como um simples requerimento de lembrança ao Governo, para o tomar na consideração devida: e é assim que por sua parte está disposto a approva-la. Se, porém, se quizer dar á proposta uma maior significação, então parece-lhe que antes de começar-se na sua discussão deve a proposta ir a uma commissão, que estude o assumpto, e proponha o que mais conveniente e regular parecer.

O Sr. Conde da Taipa — Eu apoio a ultima proposta do Sr. Visconde de Algés, para que o requerimento do Sr. Conde de Farrobo vá a uma commissão.

O Sr. Visconde de Algés declara que não fez proposta, deu a sua opinião sobre o caminho que lhe parecia dever seguir-se mais regularmente; pois lhe parecia, e ainda parece, que o Governo por essa recommendação não fica obrigado a nomear a commissão que o digno Par quer; e não se fazendo isso, depois de ter sido recommendado pela Camara, haverá para esta um desaire.

O Sr. Ministro das Obras Publicas agora que chega é que sabe da proposta mandada para a Mesa pelo digno Par o Sr. Conde de Farrobo, e ouviu o digno Par o Sr. Visconde de Algés notar os inconvenientes que a mesma continha; e portanto apressa-se a declarar, que, ou pela nomeação de uma commissão como se propõe, ou tambem pelos empregados do Governo que existem naquellas paragens, ou por meio da commissão permanente que dirige as obras do Tejo e campos que com elle confinam, ou por qualquer outro meio que pareça melhor, o Governo não acha difficuldade alguma, e antes deseja muito habilitar-se a informar a Camara devidamente sobre o procedimento da Companhia das Lezirias em relação ás estipulações do seu concreto; e bem assim sobre o que aconteceu pela cheia que ultimamente teve logar. Segundo suppõe o Sr. Ministro são estes os pontos de que tracta a proposta, e nesse caso não acha duvida alguma em se proceder a todas essas averiguações; e accrescendo pelo que respeita ao segundo ponto, que já foi expedida, como se vê do Diario do Governo, a competente Portaria ao Superintendente do Tejo para dizer quaes os estragos occorridos nos differentes campos onde a cheia effectivamente causou maior damno. Esses esclarecimentos mandou-os S. Ex.ª colligir para o Governo ficar habilitado a dar os soccorros que as circumstancias exigiam, para o que mandou tambem pedir os orçamentos necessarios, para se saber o que é preciso dispender para se refazer o que a cheia destruiu, assim como para soccorrer aos mais prejudicados. Está portanto satisfeita e prevenida uma parte dos desejos do digno Par; e em quanto á outra, não tem duvida o Sr. Ministro em que se nomeie a commissão por qualquer das formas que indicou.

Deste modo parece a S. Ex.ª que o digno Par ficará plenamente satisfeito, e dissipada a difficuldade, aliás muito bem intendida, que achava o Sr. Visconde de Algés, de que a Camara, mandando ao Governo nomear a commissão, como recommendação sua, o Governo podia não satisfazer pontualmente: o que todavia não havia de acontecer, porque o Governo não deixaria de mostrar pela Camara dos dignos Pares a consideração a que jamais lhe soube faltar.

O Sr. Conde da Taipa observa que a parte mais essencial da proposta do Sr. Conde de Farrobo é a da nomeação de uma commissão de inquerito, para se ver se a Companhia das Lezirias satisfaz, ou póde satisfazer aos encargos que lhe foram impostos, e em compensação dos quaes percebe certos proventos.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Já disse que não tenho duvida nenhuma nisso.

O Sr. Conde de Farrobo convém em qualquer modificação que se faça á sua proposta, uma vez que possa obter o seu fim, que é: que os lavradores não paguem um tributo assas forte, que se diz dever ser applicado para aquellas obras, quando é certo desgraçadamente que taes obras se não fazem.

O Sr. Presidente — Não sei se o Sr. Visconde de Algés insiste na sua proposta?..

O Sr. Visconde de Algés — No que insiste é na opinião de que, a remetter-se para o Governo, deve ser como uma lembrança do digno Par, mas não como uma decisão da Camara; que recommende ao mesmo Governo a necessidade de se crear uma commissão; pois intende que isso seria o mesmo que impôr-lhe uma obrigação: e se o Governo o não fizesse, como é o seu direito, haveria nisso dezar para a Camara. Foi por isso que elle orador disse, e tem sustenta-

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do, que sómente deve ser remettido, como uma simples lembrança; e muito mais depois que se ouviram as explicações do Sr. Ministro das Obras Publicas, cujas explicações ficam lançadas na acta, e hão depois constar da publicação da sessão.

O Sr. Conde da Taipa — Acha que a primeira cousa que se deve fazer 6 mandar a proposta a uma commissão, porque aqui de improviso, e para assim dizer, moita Minerva, não podem occorrer todas as circumstancias, todos os inconvenientes, e todos os os melindres que involve uma proposta, concebida desta ou daquella maneira. Para isso é que são as commissões. A commissão que medita sobre o objecto é que apresenta a base para a discussão. O nobre orador, da primeira vez que fallou, limitou-se a considerações geraes, sem concluir por nenhum voto, quando viu que se tractava da creação de uma commissão de inquerito, que é ao que se dirige a proposta do Sr. Conde de Farrobo; mas a sua opinião é que, se a Companhia das Lezirias não cumpre, por qualquer motivo, aquillo a que está obrigada, nesse caso, deve passar tudo para o Governo, pela repartição das Obras Publicas.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — A proposta do digno Par o Sr. Conde de Farrobo é para que o Governo nomeie uma commissão de peritos e lavradores. Approvando nós assim a proposta, está claro que recommendamos ao Governo a nomeação de uma commissão formada deste modo. Entretanto, o Governo, como o Sr. Ministro acaba de dizer, não tem duvida, e está prompto a nomear uma commissão, escolhendo para ella os empregados do Governo que julgar convenientes, como se deprehende do que disse o Sr. Ministro, é evidente que assim se não procede no sentido da proposta do Sr. Conde de Farrobo, que diz — peritos e lavradores. — Eu, pela minha parte, que approvo a proposta do digno Par, intendo que ella deve ser nomeada pelo Governo, e composta de peritos e lavradores, conhecedores do Ribatejo, e parece-me que o Sr. Ministro não terá duvida em declarar que está prompto a faze-lo assim.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Quando entrou na Camara viu que se manifestava o desejo de obter esclarecimentos sobre o cumprimento que a Companhia das Lezirias tem dado ás disposições do seu contracto, e bem assim sobre o que pode ou não ter sido causa dos estragos da cheia; e querendo elle Sr. Ministro ir adiante dos desejos da Camara, manifestou que da parte do Governo não havia duvida em se pôr em pratica todos os meios de informação para chegar a esse resultado, e nomear-se uma commissão ou de lavradores, de peritos ou de empregados— porque não quiz comprometter-se a excluir os empregados desta commissão, mesmo porque póde haver alguns que sejam os melhores peritos, por exemplo — aquelles que estão exercendo funcções naquella localidade, e que teem sido encarregados pelo Governo de dar informações sobre esse objecto. O Sr. Ministro ainda não fez a lista da commissão porque, é a primeira vez que se tracta desse objecto, mas não deve comprometter-se a fazer absoluta exclusão de empregados, o que pode affirmar é que hão-de nomear-se pessoas peritas; e fazendo esta declaração por parte do Governo, parece-lhe ser bastante para certificar que a escolha ha-de recair em pessoas que habilitem a Camara a formar o devido juizo sobre este objecto: n'uma palavra, que sendo o requerimento do digno Par remettido ao Governo, hão-de ser satisfeitos os desejos de S. Ex.ª e da Camara.

O Sr. Presidente — Vai ler-se novamente a proposta do Sr. Conde do Farrobo, para se votar. (Leu-se.)

O Sr. Visconde de Algés não póde approva-la, indo a palavra recommende, porque intende que a Camara o mais que póde fazer, é remetter ao Governo a proposta nos termos convenientes, e o mais são os resultados do que se tem passado nesta sessão, e se ha-de publicar opportuna mente (apoiados.)

O Sr. Presidente — Se o Sr. Conde do Farrobo não se oppõe, faz-se a alteração...

O Sr. Conde do Farrobo - Já disse que acceitava qualquer modificação.

Foi a proposta approvada, salva a redacção, e no sentido do que manifestou o digno Par o Sr. Visconde de Algés.

O Sr. Visconde de Castro — Mando para a Mesa uma representação da Camara municipal da cidade do Porto, mas peço primeiramente licença para a ler (leu-a,)

Seguem-se as assignaturas, e a cópia authentica da representação feita á outra Camara, que me parece escusado ler-se.

Mando pois esta representação para a Mesa, parecendo-me que a Camara a tomará na consideração que intendo que ella merece, visto que não só se tracta de um objecto altamente humanitario, mas tambem porque é uma representação da Camara municipal da segunda cidade do reino, Camara que tem feito serviços, e que certamente não viria occupar esta casa do Parlamento com objecto que não fosse digno da nossa attenção.

O Sr. Presidente — Esta representação parece-me que deverá ficar reservada para se remetter em tempo opportuno á commissão que houver de se occupar deste assumpto quando vier da outra Camara o projecto respectivo (apoiados.)

O Sr. Visconde Sá da Bandeira — Pedi a palavra para ler um parecer da commissão de marinha; mas antes disso devo participar, que a commissão por falta de presidente, nomeou para esse logar o Sr. Marquez de Loulé, e para Secretario o Sr. Visconde de Castro.

(Leu, o parecer.)

O Sr. Presidente — Manda-se imprimir, e será distribuido para entrar em discussão opportunamente.

O Sr. Marquez de Vallada — Mando para a Mesa o seguinte requerimento (leu-o.)

«Requeiro, que por esta Camara se peça ao Governo por o Ministerio dos Negocios do Reino o regulamento que está em vigor, e que serve de Lei reguladora na Bibliotheca nacional de Lisboa. Camara dos Pares do Reino, 17 de Março de 1835. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

Peço a urgencia, e quando fôr remettido a esta Camara esse regulamento, desde já previno o Sr. Ministro do Reino, de que terei de fazer algumas considerações, sobre os actos repetidos e escandalosos praticados naquella repartição, com offensa manifesta do honrado e probo bibliothecario-mór. Talvez mesmo que em relação a esses actos, eu tenha de dizer verdades amargas; mas entretanto o fim que tenho em vista é examinar attenta e devidamente o regulamento, a fim de me habilitar para pedir ao Governo que haja de apresentar ás Côrtes algumas modificações no mesmo; porque se continuar a estar assim em vigor, repetem-se então os mesmos actos escandalosos, com prejuizo da Authoridade, e do serviço.

Foi approvada a urgencia; e em continuação o requerimento.

O Sr. Presidente — Tenho a participar á Camara, que a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade o projecto de lei, ultimamente approvado n'uma sessão secreta, sobre o beneplacito concedido á Bulla, que principia Ineffabilis Deus, cumprio o seu dever na quinta-feira, e foi recebida, por Suas Magestades com a sua costumada benevolencia.

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n.° 204)

A commissão de fazenda examinou com toda a attenção o projecto de lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, que se propõe conceder a José Pedro Collares Junior & Irmãos, a permissão da importação livre de direitos de uma machina de vapôr da forca de vinte cavallos e seus pertences, e de outras machinas proprias para o seu estabelecimento, das peças de metal para forjas, das columnas, vigas, e caixilhos de ferro, e seus accessorios, de folha de ferro para telhados, dos tubos de metal para canalisação de gaz, e dos moldes necessarios para a reedificação e trabalhos da sua fabrica, incendiada em 4 de Novembro de 1834.

E a commissão, attendendo á conveniencia de animar e proteger as fabricas de manufacturas de ferro, que são indispensaveis ao adiantamento da maior parte das outras industrias, attendendo a que o estabelecimento incendiado apresentava grandes e successivos melhoramentos; é de parecer que o referido projecto deve ser approvado, a fim de ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 9 de Março de 1855. = José da Silva Carvalho, Presidente = José Maria Grande = Visconde de Algés = Thomás d'Aquino de Carvalho = Visconde de Castro.

Projecto de lei n.° 183.

Artigo 1.° É permittida a José Pedro Collares Junior & Irmãos a importação, livre de direitos, de uma machina a vapôr da força de vinte cavallos, e seus pertences; de outras machinas proprias para o seu estabelecimentos; das peças de metal para forjas; das columnas, vigas e caixilhos de ferro, e seus accessorios; da folha de ferro para telhados; dos tubos de metal para canalisação de gaz; e dos moldes necessarios para a reedificação e trabalho da sua fabrica, incendiada em 4 de Novembro de 1854.

Art. 2.° A isenção de direitos, de que tracta o artigo antecedente, caduca trinta mezes depois da publicação da presente Lei, e não poderá exceder na sua totalidade á somma de quatro contos e quinhentos mil réis.

Art. 3. Se qualquer dos artigos importados livres, em virtude desta Lei, tiverem applicação diversa da mencionada no artigo 1.°, ficam sujeitos a pagamento de direitos, e ás penas maiores dos descaminhos, se os direitos não forem pagos previamente.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Março de 1855. = Vicente Ferreira Novaes, Vice-Presidente. = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario. = Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio, Deputado, Vice-Secretario.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu tambem examinei com a devida attenção o parecer n.° 204 que se acha em discussão, e em resultado da leitura que delle fiz, acompanhada da meditação competente, tiro por conclusão, que se elle fôr convertido em lei, será uma lei absurda, e uma lei inconveniente, porque ella ha-de dar em resultado gravissimos embaraços, e crear difficuldades não só ao actual Governo, mas tambem aos que lhe succederem, e não menos aos Parlamentos. Direi mais, Sr. Presidente, que me parece que o precedente que elle estabelece deveria ser muito meditado, porque em todos os paizes se faz muito caso dos precedentes, e no nosso faz-se mais do que em qualquer outro. O que eu vejo, é ser esta uma lei feita ad hoc, em puro beneficio de um individuo, e com grave prejuizo de outros em iguaes circumstancias (O Sr. José Maria Grande — Peço a palavra).

O orador — Vejo que um dos illustres membros da commissão que formulou este parecer, o Sr. José Maria Grande, já pediu a palavra, e eu tambem já me antecipo a pedil-a a V. Ex.ª, para responder ao digno Par, porque não ha pergunta sem resposta. Sr. Presidente, eu acho no parecer o seguinte (leu). Eu declaro que em geral repugna-me dar o meu voto a favor de qualquer projecto que tenha um fim individual! Se elle é justo, e se tende ao alto e esclarecido fomento, então é necessario tomar a medida que nelle se contém em geral, e reconhecer o principio em these, e não vir apresentar uma lei para uma hypothese. Eu não conheço senão de nome os individuos que teem relação com este projecto de lei, devo comtudo suppôr, e supponho mesmo, que são pessoas muito respeitaveis: como homens particulares, eu desejarei sempre prestar um auxilio a qualquer individuo respeitavel, mas como membro desta Camara, tenho obrigação de dar o meu voto com imparcialidade sobre esta ou outra qualquer medida. Tambem eu não duvido que as pessoas de que se tracta, tenham prestado serviços e concorrido para animar as artes; mas quantos outros que agora me lembram, teem feito iguaes serviços, e que podem tambem estar sujeitos a percalços identicos? Pois nós não sabemos que ha estrangeiros que teem admittido portuguezes nas suas officinas, que os teem ensinado, e que depois de ensinados, esses portuguezes teem saído para fóra Mos estabelecimentos em que foram educados, e estabelecem officinas suas: isto é um facto. Citarei o distincto Sr. Bachelay, o Sr. Ramos, com fabricas de ferro á Boavista, citarei o Sr. Dejante, cujos trabalhos em marcineria teem sido tão apreciados dentro e fora do paiz, o Sr. Margoteau, com armazem de dourador, etc.; se essas officinas, particularmente as de ferro, a que me estou referindo, forem reduzidas a cinzas, como foi a dos Srs. Collares, esses individuos hão-de com igual direito vir pedir ás Camaras igual favor a este (apoiados).

Não me parece que seja conveniente que o Ministerio se converta daqui em diante em Companhia de Seguros, talvez se assim fizer tome um nome para se distinguir das outras Companhias de Seguros; porque ahi ha já a Companhia Bonança, a Confiança, e muitas outras; e então é evidente que tambem quererão dar um nome á Companhia governamental; talvez seja de Companhia fomentadora.

Eu, Sr. Presidente, parece-me estar já ouvindo a resposta que o Sr. José Maria Grande me ha-de dar. S. Ex.ª ha-de provavelmente dizer: — ahi vêem já oppôr-se a uma medida de alto alcance economico; ahi vêem já fazer cavallo de batalha esses homens que se oppõem a todas as medidas de alto e esclarecido fomento: tenham ao menos a coragem do declarar quaes são os seus fins! — Sr. Presidente, os meus fins são a satisfação da minha consciencia: tenho obrigação como membro desta Camara que sou, e tendo prestado um juramento quando nella entrei, de zelar para a fazenda publica, e de impedir, por todos os meios a meu alcance, que se pratiquem actos que não denunciam senão um patronato estupido, é não um fomento esclarecido, como se quer fazer acreditar (apoiados): repito, Sr. Presidente, patronato estupido, e de facção. Isso hei-de eu combater com todas as minhas forças em quanto tiver assento nesta Camara.

(O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra por parte do Governo).

O orador — É para me responder? (O Sr. Ministro da Fazenda — Sim Senhor). O orador — Pois então quando eu responder ao Sr. José Maria Grande, encarregar-me-hei de responder tambem a V. Ex.ª Continuando direi, Sr. Presidente, que acho esta questão tão clara e simples, que me parece impossivel que se possam adduzir argumentos para destruir os que eu apresentei: não me parece ser isso cousa facil. O que eu desejava era, que se podessem eliminar as ultimas linhas deste parecer, e que reconsiderando a commissão, apresentasse depois uma medida em maior escala, porque então essa medida que não protegeria individuos em especial, mas sim uma causa, seria certamente approvada por todos nós; e eu declaro desde já que lhe prestaria todo o meu apoio, certo de que seria acompanhado por muitos dignos Pares (apoiados): mas da maneira como este projecto de lei se apresenta, não é isso possivel, porque denuncia uma especie de patronato; não digo que o seja, mas parece-o bem.

Sr. Presidente, limito-me por em quanto a fazer estas considerações, e aguardarei as respostas do Sr. José Maria Grande, e do Sr. Ministro da Fazenda para fazer as observações que intender sobre o que S. Ex.ªs disserem, rogando a V. Ex.ª desde já, que me inscreva para esse fim.

O Sr. José Maria Grande — Eu pedi a palavra com alguma repugnancia, porque a minha saude não se presta ainda a estes debates, para os quaes são necessarias ao mesmo tempo a robustez physica, e a energia intellectual. Mas como relator da commissão eu não podia deixar de propugnar a favor do parecer em discussão, que julgo baseado nos principios de justiça, e de conveniencia publica. Foi pois pelo motivo que indiquei que eu pedi a palavra, e a não se dar uma razão tão imperiosa, eu não teria tido a ousadia de entrar na arena do debate, principalmente tendo de luctar com um adversario tão poderoso, tão experiente, tão conhecido das materias que discute, e tão respeitador das praticas e estylos parlamentares. Não teria tido essa ousadia, mesmo para não amofinar o digno Par que, segundo parece, não admitte que se peça a palavra quando elle esclarece a illustre Camara, talvez porque deseja, com razão, ser ouvido, e eu diria admirado, n'um profundo e religioso silencio. Mas eu suppunha que todos os que nos sentamos nesta casa podiamos pedir a palavra durante os discursos dos nossos adversarios; suppunha que tinhamos este direito, e que ninguem poderia contesta-lo (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado), e principalmente quando a palavra é pedida pelo relator de uma commissão, defensor obrigado das doutrinas por ella subscriptas (apoiados).

O projecto que se discute, e que nos veio da Camara dos Srs. Deputados, revela o desejo de proteger a nossa industria, que não póde deixar de merecer ao Parlamento a maior solicita de. No nosso systema de protecção prestada geralmente a todas as industrias, deviamos distinguir a das manufacturas de ferro como a mais importante de todas. No nosso paiz não se adopta o systema da liberdade do commercio, adopta-se o systema restrictivo e protector. De quantos paizes existem na Europa o nosso seria o menos proprio para a adopção do principio da liberdade commercial, que não é senão uma bella these economica, insusceptível por ora do applicação pratica, sobre tudo nas nações que em civilisação industrial se acham em grande atrazo. E se essa liberdade commercial não foi ainda senão mui parcialmente adoptada pela primeira nação industrial do mundo, a nação ingleza, qual seria então aquella que ousasse proclamar e executar em toda a sua plenitude o principio do commercio livre, sem ver desde logo compromettidos e esmagados os seus mais valiosos productos? Sondo pois o systema protector aquelle que seguimos, como póde estranhar-se que se estenda uma mão protectora a uma fabrica que as chammas do incendio devoraram em poucas horas? E qual é a protecção que se dá aos donos dessa fabrica? E a de não perceber o Thesouro, pela segunda vez, direitos de machinas que já haviam sido percebidos. Querer-se-ia que o Governo se locupletasse com uma calamidade que toda a capital deplorou? Querer-se-ia que elle ficasse impassivel no meio desse infortunio, que não era o de uma familia, mas o de uma prestante industria?

Sr. Presidente, o projecto em discussão não contém uma protecção dada a um individuo, contém sim uma protecção dada a uma industria; e não a uma industria qualquer, mas sim á industria manufactora de ferro, industria que é a base principal de todas as industrias. Todos sabem, que a civilisação industrial do um paiz se mede pelo adiantamento da industria do ferro; ella é quem fornece todas as outras dos utensilios, e das machinas necessarias. Sem ella deixariam de existir os principaes instrumentos do trabalho artistico; e então é obrigação de todos os Governos o protege-la, porque protegendo-a protegem todas as artes que ella habilita, facilitando-lhe prestadios meios de producção. Eis-aqui está, portanto, a razão porque eu prestei o meu assenso a este projecto de lei, que veio da outra Camara, e que teve origem na iniciativa governamental.

(O Sr. Conde da Taipa — Peço a palavra).

O orador — Ninguem deve defender mais esta medida do que o digno Par, que acaba de pedir a palavra, porque sendo S. Ex.ª lavrador, deve conhecer melhor que qualquer outro industrial, os valiosos serviços que a industria do ferro presta á cultura do solo, o a todas as artes agricolas.

Repito, Sr. Presidente, que não é uma protecção individual dada a uma Companhia, é sim uma protecção justa dada a uma industria, á maneira de outras dadas em diversos tempos; não é tambem um patronato estupido, como acabou de dizer o digno Par o Sr. Marquez de Vallada.

S. Ex.ª não só não reflectiu, que com esta expressão offendia todos os membros da commissão, e tambem mais alguem, além dos membros da commissão; mas que lançando aqui uma tão odiosa inculpação devia logo apresentar as provas em que a fundava, o que de certo não fez. Aqui não houve patronato, houve e ha desejo de auxiliar por conveniencia geral um estabelecimento de interesse publico.

Ora, os perigos que o digno Par antevê, com a perspicacia que todos lhe reconhecem, esses perigos, no meu modo de vêr, não existem; circumstancias iguaes ás que se dão no presente caso, raras vezes se davam, e quando se derem eu hei-de votar por uma igual protecção, sem temor de arruinar o Thesouro, que só se arruina com uma politica mesquinha e tacanha, permittam-me a expressão.

Por ventura temerá o digno Par, que os donos das fabricas lhes lancem fogo, para depois virem requerer ao Governo e ás Camaras, e para depois de muitas delongas obterem a mesquinha quantia que a estes proprietarios seda? E note o digno Par que ha limites na concessão; e o correctivo de que a importancia dos direitos ha-de ser só até á quantia marcada no projecto de lei, deveria satisfaze-lo; e eu declaro que sem esta limitação não lhe daria o meu voto. Além de que, é sabido por todos, que a fabrica de que se tracta fazia muitos progressos, e que um dos seus gerentes linha ido aprender nos paizes estrangeiros, o que se não sabia no nosso: moço dotado de grande talento industrial, elle tinha poderosamente concorrido para diminuir o preço do muitas obras de ferro, obras que dantes era necessario mandar vir de fora, e á custa de grandes despezas e sacrificios.

Portanto, Sr. Presidente, quando eu redigi o parecer da commissão, não vi protecção dada a individuos, vi só uma protecção prestada a uma industria, que se póde considerar como principio vital de todas as outras industrias, e a base de muitos aperfeiçoamentos artísticos.

Agora verá o digno Par, que quiz adivinhar não só o meu pensamento, mas as minhas palavras, que nada realmente adivinhou, apezar do seu immenso talento, e da sua fatidica previdencia. Eu disse o que o digno Par não previo, posto que dissesse verdades communs, e que podiam muito bem prever-se.

O Sr. Ministro da Fazenda pediu a palavra no momento em que o digno Par levantando mais a voz disse, que este projecto era estupido e de protecção individual, e por isso, como Ministro da Corôa o da Industria (O Sr. Marquez de Vallada — E do Commercio. O orador — Agora não se tracta de commercio), que tomou a iniciativa neste negocio e apresentou na Camara dos Srs. Deputados a proposta de lei, que agora se discute nesta Camara, seria indigno do logar que occupa se não se defendesse daquella arguição; e desde que um digno Par classificou esta proposta de patronato estupido e de protecção escandalosa, não devia elle Ministro deixar de

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expôr á Camara as razões que o Governo teve para fazer esta proposta, que não são de certo de patronato estupido nem de protecção (apoiados). O Sr. Ministro deixa de parte a censura pungente e desagradavel com que o digno Par atacou esta proposta, de uma maneira tão desagradavel para o Governo; e parece-lhe que S. Ex.ª está em um grande equivoco sobre os fundamentos que o Governo teve para apresenta-la. O digno Par suppõe que se tracta aqui de dar um subsidio, estipendio, ou subvenção, ou como melhor se possa chamar, aos Srs. Collares pelos prejuizos que soffreram com o incendio que teve logar no seu estabelecimento.....

O Sr. Marquez de Vallada — Não podia pensar similhante cousa.

O orador — S. Ex.ª diz que não podia pensar assim, mas pensou de certo alguma cousa, por isso que qualificou de patronato estupido o que se fazia aos Srs. Collares, quereria que o Governo lucrasse com a calamidade que foi affligir aquelles individuos?! Os Srs. Collares não tinham necessidade de despachar livres de direitos os objectos de que se tracta nesta proposta, se acaso na noite de 4 de Novembro do anno passado um incendio não viesse destruir o estabelecimento que elles tinham levado a tão alto gráo de prosperidade (apoiados). Estes individuos foram surprehendidos por uma calamidade inesperada, a que não deram causa, mas de que são victimas, e de que se condoeu toda esta cidade (apoiados); porque é sempre lamentavel vêr destruido pelas chammas o que tinha custado a ajuntar em tantos annos, de um trabalho incessante e com perseverança: se não tivesse tido logar aquelle sinistro os donos do estabelecimento não precisavam desta proposta para serem isentos de pagar os direitos dos objectos nella mencionados (apoiados): porque já os tinham.

Mas o digno Par diz— que isto é um precedente que se estabelece, e que se pratica nos Estados grandes; mas que não póde ser admittido entre nós, porque lemos necessidade de todos os rendimentos para costear as despezas publicas. É verdade; mas accrescentou o orador que, quando a Mão de Deos vem cair sobre uma industria, e a destroe deste modo, o Governo deve acudir-lhe não só em proveito seu, mas tambem do publico (apoiados). Não está nisso a perda, porque nenhum Governo deve querer tirar proveito das desgraças de ninguem; e é o que se faz pelo projecto em discussão (apoiados).

Observou que o digno Par não pode ignorar, que, por diversas disposições legislativas, se tem dado em circumstancias identicas uma protecção similhante. Ora, se o precedente não é novo, e se esse precedente se póde justificar por meio de considerações elevadas, que não se podem preterir, elle Sr. Ministro está convencido de que a Camara dos dignos Pares não ha-de negar a sua approvação a este projecto de lei; porque não se tracta de dar um subsidio, nem prestações, ou subvenção a um individuo, a quem de certo se não daria este auxilio se não houvesse aquelle incendio; mas unicamente minorar o mal que soffrêra, e sem que disso resulte prejuizo algum para o Estado (apoiados). Tendo havido aquelle incendio, seria injusto para esta Camara suppôr-se que não queria proteger uma industria nacional, nem favorecer estes fabricantes, depois da calamidade que veio pesar sobre o seu estabelecimento, e que bem merecem do paiz por terem levado o mesmo estabelecimento a um gráo de perfeição, que faz honra a quem o dirige (apoiados). Parece, pois, a S. Ex.ª, que se este soccorro não se póde qualificar de esclarecido fomento, como disse o digno Par, ao menos não se póde negar que a proposta apresentada pelo Governo ás Camaras deve ser considerada como um justo favor, ou de um pensamento de equidade, e de uma razão politica e economica, que aconselha a todos os Governos a que dêem protecção ás industrias do paiz, e a prestar-lhes os soccorros de que necessitarem, sobre tudo se soffreram um grande prejuizo, como este de que se tracta; e não sondo aquelles individuos merecedores de tal calamidade (apoiados). Foi por estas razões que, o Governo apresentou este projecto de lei á approvação do Parlamento; e não apresentou uma medida em ponto tão grande, como desejava o digno Par, porque intendeu que não devia fazer uma proposta, dizendo — todas as vezes que houver um incendio, que arrebate as machinas e utensilios de qualquer fabrica, ficarão em tal caso isentos de direitos todas as machinas e utensilios dessas fabricas — (apoiados). Isso era impossivel de dizer; era uma novidade no systema parlamentar, e não tinha precedentes. O Governo intendeu que era conveniente certa reserva, para ver se ha razões bastantes para fazer estas concessões a outros: porque podiam ser taes as circumstancias que acompanhassem aquelles incendios, que o Governo julgasse que não havia motivos sufficientes para estender uma mão protectora a esses estabelecimentos. Mas se forem como as que se dão nestes individuos, e se podem dar em outros, elle Sr. Ministro será o primeiro, em casos similhantes, a vir ás Côrtes propôr uma medida como esta; porque está persuadido que não defrauda o paiz, e que vai proteger estabelecimentos, que, em sua consciencia, merecem toda a consideração.

Nestes termos, e porque não quer demorar ao digno Par o momento de expender as suas observações, que talvez sejam modificadas no sentido do projecto; porque S. Ex.ª declarou que desejava ouvir os motivos que o Governo teve para apresentar esta proposta, para, á vista delles, modificar as suas opiniões, se fossem plausiveis esses motivos: e como o digno Par é docil, parece-lhe que os que expôz, hão-de mover a sua cabeça, e o seu coração a favor desta industria, sem prejuizo das outras; modificando assim sua opinião, sem prejuizo dos dictames da sua consciencia (que é muito valiosa), sobre o projecto que se discute, e que espera ainda ver approvado por S. Ex.ª

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu tenho que responder ao digno Par o Sr. José Maria Grande, e ao Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda. S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda defendendo este projecto, com tanto calor e energia, foi todo coração no seu discurso, coração no principio, no meio e no fim; em uma palavra, o nobre Ministro pronunciou um discurso de coração. S. Ex.ª disse que poderia estar de accôrdo o coração com a cabeça, e acontece isso muitas vezes; mas não agora, porque o Sr. Ministro da Fazenda recorreu ao sentimentalismo a que muitos chamam o campo do coração, e isto é proprio dos homens moços. S. Ex.ª é joven, eu tambem, e somos quasi da mesma idade; por isso não me admirou que tivesse passado para o campo do coração, e eu já o tinha previsto ainda que o não tivesse enunciado na primeira vez que fallei, e S. Ex.ª correu a este campo porque outro parece-lhe escabroso e difficil, e este mais facil e commodo.

S. Ex.ª disse — que os Srs. Collares eram homens muito probos, eu não duvido disso, como já disse na primeira parte do meu discurso, e que elles tinham feito grandes serviços á industria do nosso paiz. Mas tambem reconheço que ha outros individuos nas mesmas circumstancias, e podia até mencionar alguns nomes que não são desconhecidos do Sr. Ministro da Fazenda, que tendo feito iguaes serviços, e que tendo o mesmo direito ainda não foram protegidos (apoiados). Repetirei o nome do Sr. Bachelay.

Disse S. Ex.ª — que uma fabrica foi reduzida a cinzas por as chammas, e S. Ex.ª não convém comigo que outras fabricas podem tambem ser destruidas pelas chammas? fO Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado). Então estamos de perfeito accôrdo, e observou S. Ex.ª que se tal caso se desse... Se eu não disser com exactidão as palavras de S. Ex.ª, peço-lhe que haja de me corrigir. Mas parece-me que disse que se tal caso se desse, S. Ex.ª não teria duvida de apresentar ao parlamento uma proposta similhante a esta. Mas a mim parece-me melhor, quando se apresenta uma medida desta natureza, não estarmos a recorrer a expedientes mesquinhos, e como disse um membro da outra Camara, a um expediente tacanho. Esta expressão não é minha, mas foi hontem usada por um Sr. Deputado, e muito applaudida na outra Camara. Eu gosto de medidas grandes, que não denunciam um expediente mesquinho, e por esta razão não posso de maneira alguma conformar-me com a opinião de S. Ex.ª. e subsistindo a mesma duvida, subsistem os mesmos individuos, vendo a sua fabrica reduzida a cinzas, e subsistem outros individuos em identicos casos.

Disse tambem S. Ex.ª. — que este expediente não era novo, porque em outras occasiões se tinham dado casos, se não similhantes ao menos parecidos, e isto veio confirmar outra observação que eu tinha feito de que, se os precedentes tinham força nos outros paizes, no nosso ainda a tinham maior, porque logo se diz: eu estava no mesmo caso que fulano, mas a elle tinha-se dado o que pediu, e a mim não. Portanto, no nosso paiz lembra sempre o precedente para qualquer expediente, e S. Ex.ª disse — já ha precedentes, e então fizemos isto: — mas se existem precedentes, então apresente S. Ex.ª uma medida geral e em grande, como eu já disse, e não apresente uma Lei ad hoc. Agora devo observar ao illustre relator da commissão, o Sr. José Maria Grande, que estranhou que eu me oppozesse a esta medida, porque ella era uma medida protectora da industria do ferro: parece-me que S. Ex.ª disse isto, e accrescentou, vendo o Sr. Conde da Taipa pedir a palavra naquella occasião, que este digno Par devia ser o primeiro a apoiar esta medida, porque era agricultor, e o ferro era a materia prima para os instrumentos agronomos. Nesta parte estou de accôrdo com S. Ex.ª, e estas observação traz á lembrança a questão das pautas, e a das alfandegas; mas todos sabemos que estas questões são as mais complicadas, e tem excitado grandes intelligencias para escreverem sobre ellas nos outros paizes: a questão das pautas, assim como a liga das alfandegas, tem sido tractada pelas pennas mais habeis de outros paizes, e todas estas questões tem sido já largamente tractadas.

Mas, Sr. Presidente, se me fosse permittido, por incidente, dar uma opinião sobre estes objectos, eu faria serias e graves observações a este respeito; mas direi agora que talvez approvasse alguma medida para reforma das pautas, como medida protectora das industrias; porque eu de maneira alguma podia querer pôr tropeços a um progresso justo, e este não é o progresso da demagogia. Quando fallo em progresso peço que nem por engano julguem que fallo de similhante progresso, mas sómente do progresso industrial e economico do meu paiz, que desejo tanto como o Sr. José Maria Grande, e parece-me que como todos os portuguezes, para que o meu paiz vá sempre progredindo no caminho da illustração (apoiados).

Eu intendo, Sr. Presidente, que nós devemos promover a illustração do nosso paiz; mas, Sr. Presidente, civilisemos o paiz, e (exclamou com vehemencia) arvoremos o estandarte do progresso no campo da nacionalidade (apoiados). Qual é o individuo que n'um Parlamento póde vir pôr tropeços á marcha da industria do seu paiz? quando os outros marcham, é preciso que o nosso paiz marche tambem; mas é necessario que este impulso seja dado devidamente e com circumspecção (apoiados).

Quem duvida que o ferro é uma daquellas industrias que deve ser mais protegida pelo Governo? Eu não quero dizer o contrario, porque caia em um erro economico, e daria armas aos meus adversarios para ser esmagado pelos seus argumentos. Portanto, já S. Ex.ª vê que eu estou a par de S. Ex.ª nestes desejos, porque os tenho sempre manifestado, e dado provas de quanto desejo o progresso das industrias nacionaes. Muitos mestres de fabricas sabem que eu pela minha fortuna tenho dado grande impulso e protecção á sua industria, e sabem perfeitamente que eu não sou capaz de lhe fazer injuria. O meu voto é sempre independente, mas como S. Ex.ª suspeitou, quando eu fallava em patronato, devo dar uma explicação a S. Ex.ª de qual foi a minha opinião, e subsistindo a mesma idéa deve subsistir a mesma palavra.

Disse eu que esta medida parecia denunciar (sirvo-me do verbo parecer, que é um verbo que se emprega muitas vezes, e que algumas pessoas sabem manejar perfeitamente), que esta medida podia denunciar patronato, o que me. não parece de todo destituido de fundamento, porque quando apparece uma Lei a favor de dois ou tres individuos, é uma medida individual, e não tomada em larga escala. Em nada disto S. Ex.ª pareceu convencer-me, e estimaria muito ser convencido, porque realmente não sei para que haviamos nós offender neste objecto os Srs. Collares; porque creio que ninguem tem nada contra elles (apoiados), e eu se tivesse que dizer alguma cousa a seu respeito, linha a dizer à favor, porque daquellas pessoas de quem nunca ouvi dizer mal, suspeito sempre bem. Quereria offender os dignos Pares, membros da illustre commissão de fazenda? Parece-me que não. Eu vejo assignados neste parecer alguns dignos Pares de quem sou amigo ha muitos annos, como é o Sr. Visconde de Algés, e não sei se todos os membros das commissões que assignam os pareceres approvam a doutrina dos respectivos projectos. Vejo aqui tambem o nome do Sr. Visconde de Castro, e de outros cavalheiros a quem estimo; e portanto não havia motivo para offender estes dignos Pares, e muito menos o Sr. Ministro da Fazenda (apoiados). S. Ex.ª fez muito bem em defender o projecto até certo ponto, e o Sr. José Maria Grande tambem, porque este projecto de lai é filho de ambos, e um pai não mata seu filho, morre por elle (riso). Por consequencia Suas Ex.ªs defenderam a sua obra, e defendendo-a estavam no seu direito.

Agora, devo tambem dizer ao Sr. José Maria Grande, que me pareceu intender que eu tinha estranhado que S. Ex.ª tomasse esta defeza, que eu sei muito bem que todos os dignos Pares teem direito de pedir a palavra quando julgam conveniente, e por isso não podia ter feito similhante reparo. O Sr. Ministro da Fazenda pareceu-lhe tambem que eu havia estranhado que S. Ex.ª tomasse a palavra sobre esta materia. Eu não podia estranhar isso de maneira alguma, e estava claro que alguem havia de defender o projecto.

Pela minha parte tenho a dizer, em resumo, que por em quanto me conservo nas mesmas idéas, porque Suas Ex.ªs com as suas considerações sentimentaes, em nada destruiram as duvidas que eu tinha, e acho muito bom o campo do coração. Mas se nós formos para esse vasto campo do sentimentalismo, temos muito que dizer; eu já tambem algumas vezes tenho estado nesse campo.

Quando aqui tractei uma vez da concessão das pensões ás viuvas dos militares, tambem nesta occasião me espraiei no campo do coração, mas então o Sr. Ministro da Fazenda foi para o campo da cabeça, de sorte que quando eu estou n'um destes campos, S. Ex.ª está no outro, e trocando assim as posições ficam sempre illesas as nossas opiniões. Portanto, eu estou nas mesmas duvidas em que estava, mas se ouvir alguma razão que me convença, peço licença a V. Ex.ª para responder. Ora, Sr. Presidente, eu não sei se devo fallar tres vezes, porque confesso que sou muito fraco nas questões do Regimento, e espero ser esclarecido a este respeito....

O Sr. Presidente — Eu sempre inscrevo o digno Par, e creio que a Camara não se opporá (apoiados).

O orador — Eu agradeço muito a V. Ex.ª, como um novo favor e mercê, e se Suas Ex.ªs me convencerem com as suas razões, não terei duvida em dar-me por convencido.

O Sr. Conde da Taipa não ha-de ir combater no campo do coração, mas só para o, da razão e da justiça. S. Ex.ª não chama industria aos meios de produzir, como parece ser a opinião do sr. relator da commissão, e a do Sr. Ministro da Fazenda.

Observou que já se discutiu muito se os Governos deviam ser seguradores, mas essa idéa depressa se abandonou porque as associações particulares tem entrado nessa especulação com tanta sagacidade, que os Governos assentaram que convinha mais deixar-lhes essa acção livre: e com-tudo não vê que este projecto seja outra cousa que um seguro á posteriori feito aos Srs. Collares; de sorte que com quanto lhe não chame um patronato estupido, não se póde comtudo negar que é um patronato, confirmando-se assim um dictado que ha em Portugal = quem não tem padrinho morre mouro = (apoiados),

O orador tambem viu subirem ao ar as chammas do incendio que destruiu a primeira manufactura de ferro que houve em Portugal, mas essa não pertencia aos Srs. Collares, o dono chamava-se Bachelay, que não tinha padrinho, e morreu mouro (apoiados).

Se os Srs. Collares não seguraram é porque não quizeram; as Companhias de seguro andam puchando pela casaca a toda a gente, cumprem lealmente os seus encargos, e esses estão hoje muito favoraveis aos seguradores em consequencia da concorrencia que as Companhias se fazem mutuamente; de sorte que se os Srs. Collares não seguraram é porque quizeram correr-lhe o risco: e como elle orador não vê senão o que todos vêem não pode attingir com a razão porque se faz a estes um favor que aquelle se não concedeu, sendo Governo os mesmos cavalheiros que hoje são.

O orador observa que é terrivel a situação em que o paiz se vai achar com este precedente; não haverá dinheiro que chegue! Ainda ha poucos dias uma inundar no do Tejo destruiu em Vallada 80 casas, onde moravam outras tantas familias, e, se passar este precedente, o Governo deve mandar reedificar todas essas propriedades, e muito mais porque não havia quem as segurasse, nem os gados dos lavradores do Ribatejo, que inopinadamente foram arrebatados pela cheia. Se o Governo não fizer isto, 6 forçoso confessar que neste projecto ha um puro patronato.

Quanto ás machinas, que não é uma manufactura, mas um meio de produzir, e nesses não quer imposto algum; quer que a concessão não seja restricta aos Srs. Collares, mas extensiva á todos, nenhuma pague (O Sr. Visconde da Luz — São 100 réis por quintal). Seja o que fôr, mas se é só isso, observa que os quatro contos não podem ser só em machinas, é n'outras cousas, e nessas não quer conceder favor algum.

Nestes termos não póde approvar o projecto como está, e vota por isso contra. Rejeita o que é favor pessoal por ser um pessimo precedente, não pela importancia delle, mas pela injustiça relativa que com elle se faz a todos os que estão nas mesmas circumstancias dos Srs. Collares, e não foram attendidos.

O Sr. Ferrão ainda que não está assignado neste parecer, não obstante ser membro da commissão de fazenda, o que se deve attribuir a hão ter vindo á Camara quando a commissão se occupou delle, assume toda a responsabilidade do mesmo parecer como se o tivesse assignado.

Esta sua opinião não é influída por nenhum sentimento de favor pessoal, ou outro equivalente, porque nem conhece os Srs. Collares, mas meramente por espirito de justiça. Tracta-se de uma excepção á lei geral, e como as excepções são pessoaes e restrictas, e essa excepção, pelas circumstancias que a tornam necessaria, é justa, por isso a approva.

A Camara dos Pares não é mera fiscal da fazenda publica, ainda que seja essa uma de suas attribuições, 6 tambem um dos ramos do poder legislativo; os legisladores devem compenetrar-se de sua missão nas medidas que adoptarem, não podem separar a sociedade dos individuos, por que sem estes não ha sociedade; e portanto, dado o caso, não se desprezem estes, porque, attendendo-se a elles, attende-se á sociedade. É o cãs» em que o orador acha este projecto, que em beneficio de um individuo deroga as leis geraes, que, ao fazerem-se, não podiam prevenir certas circumstancias extraordinarias, que, se fossem desattendidas, prejudicariam aquelle a quem se quer favorecer, e com elle prejudicariam a sociedade.

É isso o que sempre se tem praticado nas occasiões de fome, de grandes innundações, nos casos de peste, etc. Posta a questão assim, pondera o orador que a solução é facil, e que não póde ser outra senão a que se propõe no projecto em discussão. Se o mesmo se não, tem feito a outros em identicas circumstancias, a culpa não é delle digno Par; e não é razão para se não fazer agora o não se ter feito então.

Além destas razões, que principalmente motivam o seu voto, não deixou de fazer-lhe impressão a razão que deu o Sr. Ministro da Fazenda, de que se não fosse o sinistro que devorou esta fabrica, não teria elle de despachar este objectos de que agora precisa, e assim a fazenda não perdia nada com esta lei.

O Sr. Visconde de Castro — Eu acho-me assignado no parecer em discussão, porque sou membro da commissão que o confeccionou, e julgou me por isso obrigado a dizer duas palavras em apoio da minha assignatura. Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando o digno Par o Sr. Marquez de Vallada poz em duvida, me parece, se todos os que assignavam os pareceres eram dó voto nelles enunciado. Julgo me não engano ter ouvido a S. Ex.ª estas palavras: — «Estão aqui assignados, se é que os srs. que assignam os pareceres são de voto daquillo que elles mencionam.»—E pouco depois disse o digno Par — «que este negocio era todo do Sr. Ministro da Fazenda, e do digno Par o Sr. José Maria Grande», um dos nossos collegas que assignam o parecer da commissão. Ora, daqui deprehende-se, por exclusão de partes, que os outros membros assignados no parecer não tinham entrado realmente a fundo nesta materia. Foi pois em presença do que eu ouvi dizer ao digno Par, que pedi a palavra para observar que assignei o projecto de lei em discussão, convencido de que fazia um acto de justiça; e declaro mais á Camara, que concordei nisto com os meus collegas depois de uma discussão que me pareceu sufficientemente esclarecida. Agora não posso deixar de dar os devidos agradecimentos, em meu, nome, e dos outros membros da commissão, ao digno Par, o Sr. Ferrão, que teve a bondade de querer ser solidario comnosco, declarando que votava pelo projecto, posto não tivesse assignado o parecer: devo porém declarar, que S. Ex.ª não assistiu á sessão em que a commissão tractou deste assumpto, porque não foi avisado para ella a tempo.

Sr. Presidente, eu gosto de remontar á origem das cousas quando se tracta de negocios desta natureza. Quando succedeu o fatal incendio que reduziu a cinzas a fabrica dos Srs. Collares, eu não me achava em Lisboa, mas fui bem informado de que essa calamidade fizera uma grande e penosa sensação em toda a cidade; e que desde a pessoa mais humilde até amais alta da sociedade não houve quem não tivesse a idéa e o desejo de que se podesse fazer algum beneficio a estes fabricantes, pois era sabida não só em Lisboa, mas em todo o reino, a perseverança e empenho com que elles se teem dedicado ao seu ramo de industria, e os progressos que nella teem feito. Não sou eu que faço o seu elogio, são as provincias, são os districtos ruraes, pois na maior parte delles se encontram machinas, que foram feitas na fabrica dos Srs. Collares, e

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machinas que d'antes ou se não fabricavam aqui, ou se não acabavam com tanta perfeição. O seu credito pois está bem estabelecido, e a este respeito nada mais preciso dizer.

Ora, nós seguimos nas nossas alfandegas o systema protector: a protecção na minha opinião exerce-se de dois modos: exerce-se com medidas geraes, e exerce-se com medidas particulares a certas e determinadas emprezas, cuja fundação as reclama por interesse publico; é isto o que eu tenho visto praticar, e de que a nossa legislação antiga e moderna dá frequentes testimunhos. Se pois se dá este caso quando uma Companhia apparece pela primeira vez a empregar os seus capitães, parece-me que com muita mais razão o Governo e os Corpos legislativos podem auxiliar estes fabricantes para mandarem de novo o seu estabelecimento, que perderam, não por culpa sua, mas por effeito de um sinistro a que elles não deram causa. É isto o que elles pedem, e não se lhes concede outra cousa. Mas diz-se, que podem apparecer no Parlamento requerimentos identicos. A isto respondo, que se elles vierem pelos tramites competentes, nós cá estamos para lhes applicarmos as mesmas regras de justiça. Já este mesmo argumento foi produzido n'outro logar: e disse-se por essa occasião que se um proprietario de Vallada, por exemplo, dos que soffreram prejuizos em consequencia da grande cheia que ultimamente teve logar, viesse pedir ao Governo que lhe desse alguns materiaes, ou utensilios, que carecesse de mandar vir de fora, livres de direitos, para reconstruir as suas officinas, esse favor não se lhe poderia negar. Certamente não ha-de ser o Governo, nem a outra Camara, nem esta, que se hão-de recusar a isso (apoiados).

Agora accrescentarei por esta occasião, que quando se tractar de discutir o principio enunciado pelo digno Par o Sr. Conde da Taipa prometto a S. Ex.ª que lá nos veremos nesse campo: não digo que não. O digno Par o Sr. Marquez de Vallada deseja que sejam isentas do pagamento de direitos as materias primas; mas esse desejo peço licença para dizer que está satisfeito. S. Ex.ª de certo sabe que o ferro em bruto não paga nada, ou quasi nada, assim como sabe tambem, e melhor que eu, que as machinas, que é, do que agora se tracta, não são materia prima: é por isso que o Governo vindo em auxilio destes fabricantes, e tendo attenção ás razões que expôz o Sr. Ministro da Fazenda, que demonstrou não ser isto um subsidio, mas uma excepção que podia, sem absurdo, ter vindo á mente dos autores da pauta, isentando de direitos aquellas machinas, que viessem substituir as que se tivessem inutilisado por effeito de um incendio, ou de qualquer outro sinistro de força maior; é por tudo isto, digo, que o Governo intendeu ser de justiça que se faça a excepção recommendada no projecto de lei em discussão, e que eu concordo e confio que toda a Camara ha-de concordar nesta medida.

Concluirei que eu não digo se conheço ou não conheço esses proprietarios, isso nada importa para a questão, porque nós aqui só nos decidimos pela nossa consciencia, e sendo assim, como é, não vinha para nada o mais que eu podesse dizer.

O Sr. Conde da Taipa — Parece-me, Sr. Presidente, que a materia está sufficientemente discutida, e que poderá votar-se, porque tem sido bastante esclarecida.

O Sr. Visconde de Algés não é de opinião de que a materia está discutida, com quanto o seja de que está esclarecida. Tem ouvido dizer cousas a que se tem já respondido, mas a que ainda haverá que oppôr. Além disso o Sr. Marquez de Vallada pediu a palavra pela terceira vez, e nunca esta Camara a negou a quem a pede em circumstancias como as suas (apoiados), e em caso nenhum desejaria o orador que se negasse a S. Ex.ª, que está no seu tirocinio parlamentar, e que ha-de vir a ser um dos principaes ornamentos da Camara, de que são seguros penhores o seu talento e saber; e como por outra parte vê que a hora está muito adiantada, parece-lhe que seria melhor ficar a discussão adiada para outro dia, mesmo porque ha bastante que observar ao que disse o Sr. Conde da Taipa.

O Sr. Conde da Taipa — O digno Par o Sr. Visconde de Algés poz-me na posição do advogado do diabo! (Riso.) Eu estou de accôrdo em que a discussão passe para outra sessão.

Vozes — (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente — Muito bem, será esta materia a ordem do dia da sessão de segunda-feira, e tambem o será o outro projecto de lei que estava dado para a de hoje.

Está fechada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 17 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Marquez de Loulé, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, da Taipa, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Nossa Senhora da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões da Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Ferrão, Osorio e Sousa, Larcher, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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