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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Conde de Mello

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, toda a Camara tem conhecimento de alguns factos, que se tem passado ultimamente no theatro de S. Carlos, em virtude dos quaes não só não tem podido ter logar as representações, a que a empreza é obrigada na fórma do seu contracto; mas tem-se repetido algumas scenas importantes, que até ao presente não tem tido resultados funestos, mas que podem tê-los de futuro; convêm dar-lhe remedio, e é necessario que o Governo tome este negocio debaixo de muito séria attenção. Consta-me que a empreza, não sei se é verdade, está inteiramente fallida; e consta-me mais, que quando se lhe dera o contracto já estava a fallencia declarada no Tribunal do Commercio; isto devia ser razão bastante para o Governo ser mais cauteloso. Consta-me mais, que requerendo alguem arresto em objectos pertencentes á empreza para assegurar o pagamento da guarda roupa, o Escrivão encarregado de levar a effeito este aresto, faltando ao seu dever, intendera que devia antes de tudo consultar o Sr. Ministro do Reino sobre o cumprimento do mandado judicial, e que S. Ex.ª tomára sobre si a responsabilidade da não execução do dito mandado, respondendo S. Ex.ª pelo pagamento da empreza. Tudo isto são factos extraordinarios! O governo deve explicar-se sobre este objecto, e em todo o caso prestar-lhe a sua attenção; não só para que o publico da capital não seja privado daquelle espectaculo, que o Governo julgou, e com razão, necessario para o progresso da civilisação; mas deve tomar as suas medidas para que senão repitam scenas, que podem ter resultados funestos: eu desejaria que S. Ex.ª me dissesse o que ha de verdade, e o remedio que tenciona dar a taes desarranjos.

O Sr. Ministro do Reino — Sr. Presidente, a Empreza do theatro de S. Carlos, ainda não está declarada fallida; outro emprezario tomou conta do Contracto, visto que o primeiro constava ter fallido; esta mudança de contracto foi feita com outro individuo, com a auctoridade competente, e não constou nunca que esse segundo individuo estivesse fallido; mas durante o decurso desta época, a empreza faltou ao pagamento dos artistas, e foi necessario satisfazer a esse pagamento; por isto entendeu o Governo, que devia vigiar de mais perto a gerencia da mesma empreza, porque lhe constava, que nella havia fallencia, mas o Governo entendeu tambem que não tinha auctoridade para a declarar fallida, porque o Governo não esqueceu as consequencias, que de passo tal se haviam de seguir; o emprezario promettera remover os seus obstaculos, e conhecer-se da situação de preencher o deficit, e de continuar os pagamentos, mediante o pagamento prompto das prestações, que são devidas áquella, empreza, em épocas determinadas pelo Governo.

O Governo por intermedio Inspector geral dos theatros, por onde estas providencias tem sido tomadas, exigio uma declaração da mesma empreza de quaes eram os seus debitos, aqui estava obrigada, e os seus meios; nesta declaração achou o Governo depois que te tinha fritado a exactidão, e então fez saber á emprega, que pelos debitos que ella tinha contrahido, ninguem seria responsavel senão ella mesma, e que satisfizesse ás suas obrigações sob pena de se proceder legalmente contra ella. Ultimamente queixou-se á empreza da parte do corpo depile, o individuo que com ella tinha directamente contractado, da falta de pagamento, e esse recusou-se prestar o seu serviço, em quanto não fossem pagos; isto antes de recorrer ao Governo, ou a auctoridade superior; disto se Originou uma perturbação de ordem, que eu lamentei muito, e a prisão do individuo do corpo de Baile, procedimento que eu não posso de maneira alguma qualificar de injusto, attentos os regulamentos theatraes do nosso paiz, e daquella casa, e attentos os codigos estrangeiros por onde nos regulamos, na falta daquelles. Mas desde logo se intimou o emprezario, que dentro de 24 horas pagasse aquelles debitos, para continuai os seus espetaculos porque então haveria com elle aquelle procedimento que a lei auctorisa, porque o Governo quer que as leis sejam cumpridas, para se evitarem as perturbações, que são desagradaveis a toda a gente. Neste momento sei que se estão pondo em pratica as ordens do Governo; é quanto posso affirmar ao Digno Par, na certeza de que o Governo tem o maior empenho possivel, era que se acabem com estas desordens, e em restituir, sendo possivel o espetaculo á capital, como deve ser.

O Sr. Conde de Thomar — Eu fico satisfeito com as explicações dadas por S. Ex.ª; mas o que espero é que tudo seja conforme ao que acaba de dizer.

O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, eu tive o anno passado a honra de apresentar nesta Camara, por parte da commissão de legislação e de administração publica, um parecer sobre o projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, ácerca da propriedade vinculada.

Este parecer foi dado no fim da sessão, desde logo no intuito de se metter de permeio um longo espaço de tempo, sufficiente, para que podesse ser examinado o bem reflectido objecto do mesmo parecer, e ser comparado com o que tinha vindo da outra Camara, para que ambos entrassem em discussão, e aqui fossem esclarecidos e pesados, como demandava a importancia do seu objecto. O tempo que tem decorrido, parece-me que é effectivamente mais que sufficiente, para que os Dignos Pares tenham formado a sua opinião a este respeito.

É não só de conveniencia publica, mas da dignidade desta Camara, que o projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, tenha uma solução definitiva antes do encerramento da presente legislatura, e parece-me que a Camara teria opportunidade para se occupar delle, apenas acabasse a discussão da resposta ao discurso da Corôa, e mediante alguns dias de descanço para os Dignos Pares.

Eu pedia pois a V. Em.ª, que o desse para a proxima ordem do dia, caso que a Camara nisso convenha.

Aproveito esta occasião para rogar a V. Em.ª de restabelecer a minha inscripção sobre a ordem do dia. Continuando o incommodo do Sr. Ministro da Fazenda e das Obras Publicas, eu tenho precisão, com tudo, de que a discussão se não feche, sem que diga algumas palavras, sem prejuizo dos Dignos Pares inscriptos depois que a reservei para quando estivesse presente o mesmo Sr. Ministro.

O Sr. Conde do Sobral — O Sr. Marquez de Valada encarrega-me de participar á Camara, que