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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

(Assistem os Srs. Ministros, da Marinha, Obras Publicas, e Guerra.)

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se. a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação. Não houve correspondencia. O Sr. Visconde de Balsemão — Vou declarar á Camara que, em consequencia da resolução que hontem tomou, fui desanojar os Dignos Pares Conde da Ponte, Conde de Rio Maior, e o Sr. Ferrão.

O Sr. Conde de Thomar pediu a palavra para fazer uma pequena rectificação ao extracto da sessão que vem publicado no Diario do Governo de hoje.

Na ultima parte do seu discurso, e depois de fallar o Sr. Silva Sanches, estão as seguintes palavras (leu).

O orador sente que se tomasse como realidade o que não passava de uma ironia, porque effectivamente — depois de se declarar no parecer da commissão que havia um deficit de dezenove contos de réis, devia admirar-se de que em logar de haver esse deficit tão grande, se apresentasse uma conta em que o Governo ainda lucrava com a administração do theatro de S. Carlos por sua conta; e então ironicamente disse — que á vista daquella conta não continuava a combater o projecto, mas que não votava por elle.

O Sr. Marquez de Vallada como não ha meio de vêr aqui o Sr. Presidente do Conselho porque nunca vem á Camara, tem de aproveitar a occasião de estar presente algum dos Srs. Ministros para fazer as observações que julga necessarias.

Os Srs. Ministros podem dar testemunho da prudencia que mostrou elle orador, por occasião da crise ministerial; não perguntou, nem os seus amigos, a razão della, como é pratica nos paizes de governo representativo: deixou correr esse negocio, para dar aos poderes publicos toda a liberdade de se poderem constituir; mas agora não póde deixar de dizer alguma cousa a proposito de um artigo, que leu hontem n'um Jornal, que é ministerial (pois se fosse n'outro qualquer não tinha tanta importancia) no Jornal do Commercio. Nesse artigo que é longo, em que se responde não se lembra se á Revolução, se ao Rei e Ordem; diz-se que — a Camara dos Srs. Deputados não póde continuar a funccionar de modo nenhum, porque é impossivel; e que o Ministerio não tem remedio senão dissolve-la, que depois da votação em que teve sómente a maioria de seis votos (maioria insignificante na opinião do nobre Marquez de Loulé, que assim o disse na declaração que fez nesta Camara): que assim se pratica em todos os paizes constitucionaes, e nomeadamente a Inglaterra. E como de um tal artigo, em tal Jornal, se póde concluir, que o Governo está no proposito de dissolver a Camara dos Srs. Deputados, para deste modo continuar a governar; — fez isto impressão nelle orador, a quem logo occorreu que naquelle Jornal escreve um illustre cavalheiro, alto funccionario deste Districto, o Sr. Luiz de Almeida Albuquerque; decidiu-se a dirigir uma pergunta aos Srs. Ministros, os quaes, pois se acham presentes tres, podiam escolher entre si aquelle que deva responder. Era sua tenção chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino; más o Sr. Marquez de Loulé não vem cá, parece que tem mais que fazer do que os seus antecessores, que nunca deixavam devir responder ás interpellações; e vê-se por isso forçado a pedir a alguns dos Srs. Ministros que lhe diga se o Governo está na intenção de dissolver a Camara dos Srs. Deputados; porque, sendo assim, talvez lhe peça explicações mais largas sobre a ultima crise ministerial. O Sr. Marquez não se senta aqui para merecer a approvação de ninguem, nem para receber os elogios de prudente, ou os vituperios de imprudente; é para cumprir o seu dever como lh'o dictar a sua consciencia, e essa é quem lhe dieta esta pergunta.

O Sr. Ministro das Obras Publicas entra em muita duvida sobre o que ha de responder a S. Ex.ª Se o nobre Par entende que pela asserção de qualquer jornal o Governo deve dar explicações, elle Sr. Ministro desconhece esse direito. (O Sr. Marquez de Vallada — Peço a palavra.) Se entende que pelo direito que lhe dá a qualidade de Par póde dirigir perguntas ao Governo, não póde contrariar esse direito que reconhece: mas assim mesmo não entende que o Governo deva ser obrigado a responder a qualquer asserção que appareça n'um jornal; e neste momento não póde deixar de dizer que o jornal de que se tracta, posto que nelle escreva alguma pessoa que tenha uma posição official, não é da responsabilidade do Ministerio; porque muitas outras pessoas, que teem logares publicos, escrevem em jornaes, ou escreveram nelles, e nunca se disse que o Governo era responsavel pelos seus artigos.

Accresce, com relação ao jornal em questão, que tem nelle apparecido varios artigos escriptos por diversas pennas, e opiniões differentes; e, se está bem informado, o jornal em questão não pertence exclusivamente ao cavalheiro que nomeou, e isto serve para mostrar que não está sujeito a um systema de preferencia a qualquer outro, e sendo assim, não lhe parece que a asserção que leu podesse levar o Digno Par a dirigir ao Ministerio a interpellação que fez. Por ora limita-se o Sr. Ministro a estas reflexões.

O Sr. Marquez de Vallada ainda que o Sr. Ministro das Obras Publicas julgue ter mais pratica do parlamento do que o orador, porque é mais velho (O Sr. Ministro das Obras Publicas — É verdade), e ha muito que se senta na Camara dos Srs. Deputados, não ignora o orador que na dos Dignos Pares ha precedentes que abonam o passo que deu, e nelles é que se firmou.

O Sr. Duque de Palmella, auctoridade que o Sr. Ministro não recusará, fez tambem uma pergunta ao Ministerio por causa de um artigo publicado no Correio; e a este respeito observaria que elle orador não fez interpellação ao Ministerio, mas uma simples pergunta; e não saíu por tanto da orbita constitucional.

O orador não pede contas ao Sr. Ministro das Obras Publicas do artigo do Jornal do Commercio, pede explicações, comparando o que leu alli — que á Camara dos Srs. Deputados ha de ser dissolvida, porque o Governo não póde contar com ella — com o que disse aqui o Sr. Presidente do Conselho, quando deu parte de ter pedido a sua demissão, e o que se fez depois disso. Está convencido ainda de que devia pedir explicações a este respeito, tanto mais que a responsabilidade do cavalheiro que nomeou dá importancia ao que no seu jornal se lê. Não pretende lançar ao Governo a responsabilidade do que diz o jornal, mas serviu-lhe elle de base para fazer esta pergunta.

Parece-lhe vêr que o Sr. Ministro não está preparado para responder sobre este objecto, e julga mais prudente remetter-se ao silencio (O Sr. Ministro das Obras Publicas — Peço a palavra), e então reserva-se para em occasião opportuna perguntar ao Sr. Presidente do Conselho, se S. Ex.ª está resolvido a dissolver a Camara dos Srs. Deputados, ou se agora já se presta a governar com a insignificante maioria de seis votos, o que é um facto constante. E, se S. Ex.ª continuar a não apparecer nesta Camara, apesar de todas as diligencias que se teem feito para que venha, então ha de propôr-lhe uma censura, porque para isso e que S. Ex.ª é Ministro.

O Sr. Ministro das Obras Publicas continuando a declinar o dever de responder o Ministerio pelo que escrevem os jornaes, observou que o Digno Par tinha dito — que o Ministerio pedíra a sua demissão, porque, n'uma votação na outra Camara, tinha a sua maioria reduzida a seis votos (O Sr. Marques de Vallada — Disse-o o Sr.

Marquez de Loulé): mas o que é verdade é que da parte do Governo não houve grande apego aos logares que occupa e que tomou logo a resolução de se retirar. Como, porém, S. Ex.ª disse tambem — que essa maioria de seis votos era um facto constante, observa-lhe que depois daquella votação muitos Deputados, que estavam ausentes, teem vindo para a Camara; com o que julga que na situação actuai, se o Governo tivesse um outro combate na outra Camara, a sua maioria não ficaria reduzida a tão pequeno numero.

O Sr. Marquez de Vallada — Já percebo: peço a palavra outra vez.

O orador — É verdade o Digno Par fallou n'uma maioria de seis votos, e pareceu-lhe que este facto era constante. E ainda que haja exemplos na Inglaterra dos Ministerios viverem em minoria (pois S. Ex.ª sabe que o grande Pitt governou assim algum tempo), não lhe parece que este exemplo seja bom para imitar-se entre nós; e por isso apressou-se a rectificar aquella inexactidão, porque não é facto permanente, como S. Ex.ª disse, a maioria de seis votos.

O Sr. Marquez de Vallada — Agora esclareceu-se o horisonte. Agradece a S. Ex.ª dar-lhe explicações tão claras. Agora percebe muita cousa que não entendia: como por exemplo, que outro jornal, que apoia o Governo, censurasse a regeneração, dizendo que o Sr. Aguiar cahira n'uma farça.

O orador não póde pedir ao Governo explicações pelo que diz a Revolução de Setembro, isso era quando estava no Ministerio o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, mas póde querer ser informado, como é que o Governo consente que nos seus jornaes se digam taes inconveniencias.

O orador passou a historiar o que era sabido que se passou, durante a chamada crise ministerial; e condições que se disse que tinham sido propostas pelo Sr. Aguiar pira formar um Ministerio, quaes eram: uma fornada de Pares, o commando em chefe, e as medidas do Sr. Fontes; que isto não affligiu a elle orador, porque essas medidas já tinham sido votadas por esta Camara, ainda que contra o voto de S. Ex.ª, que votou contra ellas, porque entendeu que tão inconvenientes para o paiz eram essas medidas, propostas pela Regeneração, como pelo Sr. Avila: a do commando em chefe do Exercito no Sr. Duque de Saldanha, nem se tinha pronunciado contra, nem a favor. Comtudo, fosse como fosse, veiu o Sr. Aguiar do Paço, e todos os jornaes publicaram uma lista do Ministerio por elle offerecido, e eis que passadas 24 horas, o Sr. Marquez de Loulé veiu aqui dizer: — nós iremos governando em quanto fôr possivel. Isto explica-o o Sr. Ministro das Obras Publicas, dizendo: — é porque chegaram alguns Deputados de fóra; e commenta-o o Jornal do Governo, chamando-lhe farça. Se o foi não foi feita pelo Sr. Aguiar, e sim pelos Srs. Ministros. E aqui não póde deixar de arguir os amigos de SS. EE. que attacaram o principio da impeccabilidade politica do Soberano; porque disseram que o Chefe do Estado, não tinha acceitado os homens da regeneração; o que se não deve dizer, porque não é verdade: os Reis constitucionaes não teem antipathias. E a par disto, os Srs. Ministros declararam-se Ministros por vocação soberana; e como tambem disse um Jornal desta capital, declarou-se o Governo pessoal, o que é um grande erro da parte de SS. EE. contra o qual protesta elle Sr. Marquez, porque similhante cousa não podia ser, não foi.

Esta explicação serviu de muito, e deve ficar registada para nunca mais esquecer. Os Ministros dimittiram-se por terem só a maioria de 6 votos, mas dentro de 48 horas tiveram a certeza de que vinham outros Deputados que os apoiavam, e deixaram-se ficar: é o que se collige do que disse ha pouco o Sr. Ministro das Obras Publicas (O Sr. Ministro das Obras Publicas — Eu peço a palavra). S. Ex.ª disse, que o Ministerio tinha mostrado uma grande abnegação em pedir a sua demissão! mas que depois acceitou ficar nos seus logares. Esta abnegação da parte dos Srs. Ministros, é que elle orador não entende, senão com a explicação dada, porque todos sabem que os Srs. Ministros não foram presos para Ministros, estão porque gostam de o ser. Só assim é que tambem se explica o emprego da palavra farça; houve-a, mas feita pelo Governo.

Fazendo largas considerações sobre os factos, que trouxeram a resurreição do Ministerio, disse que lhe parecia pouco proprio que os amigos do Governo dissessem que o Sr. Aguiar cahiu nesta farça; o que não diz para defender os homens da regeneração, a quem fez guerra, mas por as idéas anti-constitucionaes, que suscita, e pelo que tem até de indecorosas para os Srs. Ministros, que estão sendo desacreditados pelos seus amigos.

O Sr. Ministro das Obras Publicas não deseja protrahir esta questão, mesmo porque não vê a conveniencia della; mas entende dever declarar á Camara, que ninguem tem aqui responsabilidade senão os homens que se sentam nestas cadeiras (apoiados). Os Ministros actuaes acceitam-na, e tomam-na em toda a extensão, e não recusei responder por qualquer acto que praticassem ou auctorisassem, em quanto estiverem nestas cadeiras. Não dirá nada em defeza de alguem que aqui não está..... por que nem uma só palavra é necessario proferir em sua defeza.... (apoiados.)

Agora, e estando como está, á sua vontade, declara que não praticou uma farça, pedindo a demissão do cargo de Ministro; pelo contrario foi um acto serio: e assim mesmo quando continuou a exercel-o.

Observou tambem a S. Ex.ª, que não disse, que o Ministerio esperava, quando deu a sua demissão que viessem outros Deputados que apoiassem a sua politica: se os Ministros o esperassem, não se demittiriam. Em conclusão, pediu ao Digno Par, que visse, como todos veem, que um Jornal qualquer diz uma certa cousa a favor do Governo, e sobre um assumpto dado, e passadas 24 horas lê-se no mesmo jornal um artigo contra o Governo, sobre o mesmo objecto: o que ob-

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serva, para mostrar a S. Ex.ª a injustiça com que pertende tornar responsavel o Governo pelo que dizem os jornaes.

O Sr. Marquez de Vallada trouxe os jornaes ministeriaes como um accessorio, porque a base principal do seu discurso foi a declaração que o Sr. Presidente do Conselho fez nesta Camara, de que a Administração se retirava, porque na ultima votação que tivera logar na outra casa do Parlamento, apenas o Governo tivera seis votos de maioria; e depois disso reassumir as pastas sem se dar uma razão desta mudança. Nada mais accrescentara agora; mas quando estiver presente o nobre Marquez de Loulé ha de pedir-lhe explicações, porque está resolvido a manter sempre o principio da impeccabilidade do Chefe do Estado, que tem defendido, e ha de continuar a defender. Não espera vêr que os Srs. Ministros mostrem tendencia para o Governo do absolutismo, absolutismo que não quer, nem do Governo antigo, nem da democracia: quer sempre a justa liberdade, e oppor-se-ha com todas as suas forças a tudo quanto se tentar contra isso; e por isso esperem S. Ex."s uma forte opposição da sua parte, se por acaso vir que os seus passos dirigem-se a esse systema inqualificavel de governo.

O Sr. Aguiar tem sido provocado por vezes para explicar o que se passou na presença do Augusto Chefe do Estado, sobre o facto a que alludiu o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada: tem-se, porém, recusado a dar essas explicações por entender que as conveniencias pedem que a tal respeito nenhumas dê. Já assim o declarou n'outra occasião, e viu então que a Camara respeitou os motivos que o obrigavam a guardar silencio {apoiados).

Deve comtudo declarar, que nada podia dizer que de fórma alguma, nem mesmo levemente, podesse ser motivo de censura para ninguem, porque o Chefe do Estado deve estar fóra de toda a discussão, em qualquer sentido que seja: riem mesmo uma explicação tem logar, porque nella podem deixar de guardar-se as conveniencias. Repete, que está certo de que a Camara quererá que agora continue a guardar silencio (muitos apoiados); prefere incorrer n'alguma censura a fazer quaesquer declarações a tal respeito.

O Sr. Presidente - Dou por terminado este incidente, pois vejo que da sua continuação podem resultar inconvenientes.

O Sr. Visconde de Ourem — Rogo a V. Ex.ª haja de inscrever-me para apresentar um projecto de lei.

O Sr. Presidente — Sim senhor. Agora vai passar-se á

OEDEM DO DIA.

Discussão na especialidade do projecto de lei, que hontem foi approvado na generalidade.

projecto de lei n.º 95.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a melhorar os vencimentos dos empregados das Administrações centraes dos Correios, em attenção ao augmento de serviço a que hoje são obrigados.

Art. 2.° É igualmente auctorisado a alterar os quadros das mesmas Administrações, como o exigem as necessidades do serviço.

Art. 3.º O Governo dará conta ás Côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito da auctorisação consignada na presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, 11 de Janeiro de 1858. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente — Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = D. Antonio da Costa, Deputado, Secretario.

O Sr. Secretario leu o artigo 1.°

O Sr. Conde de Thomar não vai repetir agora o que disse hontem, porque confia na intelligencia do Sr. Ministro das Obras Publicas, que conhecerá das poucas palavras que vai dizer o orador, qual o motivo por que hontem pediu a sua presença á discussão deste projecto de lei. Ninguem combate o principio nelle consignado, e nem seria elle orador que o fizesse; mas observou que eram necessarios alguns esclarecimentos dados pelo Governo antes da votação, para que ella seja com conhecimento de causa. O Digno Par, o Sr. Visconde da Luz, pela sua parte já deu alguns, mas não são sufficientes para tranquillisar o espirito dos que desejam mais amplas informações dadas pelo Governo.

Tracta-se de crear logares, o que importa uma despeza nova, assim como o é o augmento dos ordenados aos empregados que já existem. É uma materia delicada, a respeito da qual os Parlamentos só devem dar votos de confiança quando se compenetrarem da necessidade absoluta de o fazerem. É por isso que deseja que o Sr. Ministro das Obras Publicas informe a Camara, e especialmente ao orador, de quantos são os logares novos que S. Ex.ª calcula serão precisos crear-se nas Administrações centraes? A quanto subirá o augmento dos ordenados que o Governo tem em mente estabelecer-lhes? Que numero de carteiros se carece crear de novo, e qual a despeza aproximada que dahi virá a mais? Qual é o movimento actual da repartição do Correio? Se elle fôr tal como hontem informou o Digno Par Visconde da Luz, então menor difficuldade ha em se approvar este projecto de lei; porque não obstante vêr, como já disse, que se vão augmentar ordenados, e crear logares, comtudo, se este serviço der um augmento de receita tão importante como disse o Sr. Visconde da Luz, não terá duvida em votar pelo projecto.

Limita a isto as suas perguntas — primo, se já se sabe aproximadamente quantos logares se deverão crear nessas repartições centraes? — secundo, a quanto montará o augmento dos ordenados? Esta mesma pergunta faz a respeito dos carteiros, desejando por ultimo ser informado sobre 0 provavel rendimento do Correio no anno findo.

O Sr. Ministro das Obras Publicas: a doutrina apresentada pelo Sr. Conde de Thomar é perfeitamente constitucional. Os Parlamentos, quando dão auctorisações ou votos de confiança ao Governo para um fim determinado, teem direito a exigir todos os esclarecimentos.

Não ha duvida que a Administração do correio, tal qual se acha, parece que se póde dizer sem exageração que é um dos ramos de administração que está mais bem montado no paiz (apoiados); e por esta occasião dá todos os elogios ao Sr. Visconde d'Athoguia, porque é a S. Ex.ª a quem cabe a gloria de introduzir a refórma naquella repartição. Effectivamente essa refórma tem produzido os melhores resultados; e o seu chefe merece o maior conceito ao Governo, porque effectivamente este serviço tem chegado a um ponto que decerto em nenhum paiz póde ser excedido.

Dirigindo-se ao Sr. Conde de Thomar, disse que S. Ex.ª podia ter a certeza de que o augmento deste rendimento compensa as despezas que se fizerem com elle; devendo notar-se de que na occasião em que se votou a refórma houve um augmento consideravel de despeza, por isso que foi preciso augmentar o numero dos correios, que sendo para muitas partes duas vezes por semana, tornaram-se diarios: apesar do que, hoje o rendimento do correio offerece uma differença de perto de 30 contos de réis a favor do Estado. Nessa occasião seria de receiar que a receita não cobrisse a despeza, em consequencia do grande augmento desta; mas a receita hoje é de duzentos e oitenta e tantos contos, e a despeza de duzentos e sessenta contos, devendo-se ainda diminuir nesta despeza a reducção que tem logar nos vencimentos dos empregados pelas decimas que pagam; por consequencia, vem a ser uns trinta coutos de réis a receita excedente com que o correio póde contar.

Ha mais alguma cousa. No orçamento do anno actual deve-se calcular que seja maior o rendimento do que o augmento de despeza, que póde resultar desta nova refórma, que é de vinte contos de réis. Póde-se suppôr que o orçamento de 1858 a 1859 deve dar para esta despeza, porque aquella que se faz com a mala-posta é de uns quarenta ou perto de sessenta contos até ao Sardão; mas essa despeza de sessenta contos de réis é feita debaixo do calculo de que o preço da cevada ha de ser de 300 réis, e o Sr. Ministro tem razões para crer que se conseguirá a razão de 240 réis, e por consequencia póde-se contar que ha de haver differença pelo menos de dez contos de réis, só em relação á mala-posta. Ha mais uma verba importante, que é a das estampilhas, que se calculou em cento e vinte contos, pelo rendimento dos semestres passados; mas ha toda a razão para suppôr que augmente mais uns dez contos de réis. Que portanto o Sr. Conde de Thomar póde estar certo que esta somma dos vinte contos, que o Parlamento vai agora votar de augmento na despeza, ha de ser compensada necessariamente pelo excesso de rendimento, que ha de produzir. Já se vê pois, que o orçamento o saldo positivo que apresenta é calculado para menos;, por um lado calculou-se o preço da mala-posta muito elevado — e os Dignos Pares não poderão deixar de louvar por isso o chefe daquella repartição, que não quiz apresentar resultados ilusorios, mas sim verdadeiros — e por outro lado calculou-se a somma que pareceu segura do rendimento das estampilhas, pelos semestres vencidos, quando se deve suppôr que neste anno excederá muito.

Referindo-se ao serviço extraordinario que ha naquella repartição, e que a todos é notorio, disse que todos sabiam que para os empregados nella não ha dias santos, nem horas certas; que todos sabiam que o serviço daquella repartição é o mais laborioso; e sabiam tambem que alguns destes empregados são tão tenuemente restribuidos, que só teem 160 réis diarios; portanto o Governo entende que é rasoavelmente justo e indispensavel, que os empregados de algumas repartições centraes sejam equiparados a empregados de outras, pois o ordenado de alguns são de tal insignificancia, que é uma crueldade continuar a exigir delles trabalho sem uma remuneração condigna.

Não póde dizer ao Digno Par, com exactidão, até onde o Governo conta que chegará o augmento de empregados, porque isso, a dizer a verdade, está um tanto dependente de informações, e portanto ainda se não póde bem calcular; mas o que póde assegurar-lhe é que esta verba de despeza não chegará a vinte contos de réis.

O Sr. Conde de Thomar: já hontem disse que não sustentaria nunca a opinião de que se não deveriam retribuir os serviços convenientemente; hoje mesmo repete, que para se podér exigir bom serviço é preciso que os empregados sejam bem remunerados, porque sem isso não se póde esperar que o serviço seja feito de uma maneira conveniente; não foi pois para isso que pediu estes esclarecimentos ao Sr. Ministro das Obras Publicas. S. Ex.ª acaba de informar a Camara sobre a maior parte dos quesitos que o orador lhe dirigiu; informação que lhe parece habilitará a Camara a votar sem escrupulo este projecto; mas estimaria mais que os esclarecimentos verbaes que S. Ex.ª acaba de dar tivessem acompanhado este projecto; e pede por isso que em todos os votos de confiança, e principalmente em materia importante, não se limite o Governo a apresentar as propostas despidas de todos os esclarecimentos e dados estatisticos que podem servir para habilitar o Parlamento a concedel-os; porque, deve francamente declarar, assim como agora se satisfaz com as respostas dadas pelo Sr. Ministro das Obras Publicas sobre este objecto, que não é de uma grande difficuldade, antes facil de comprehender; é muito natural que não ache S. Ex.ª a mesma facilidade, nem a mesma condescendencia da parte delle Sr. Conde e de alguns dos seus collegas, a respeito de outros projectos que terão de vir dentro em breve ao Parlamento; por isso declara que se por ventura não vierem acompanhados dos esclarecimentos necessarios não está disposto a dar esses votos de confiança. Pelo que toca ao presente, á vista do que acaba de dizer o Sr. Ministro das Obras Publicas, não tem difficuldade em votar pelo projecto.

O Sr. Presidente — Ninguém mais pede a palavra sobre o artigo 1.°; portanto vou pôl-o á votação.

Foi approvado:

E seguidamente os artigos 2.º, 5.º e 4.º, sem mais discussão; e a mesma redacção. Seguiam-se a discussão dos seguintes pareceres: pareceu n.º 82.

A commissão de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 80, que veio da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por fim fazer applicaveis, com algumas restricções, aos officiaes do Exercito que tomaram parte nos movimentos politicos occorridos em Portugal e nas ilhas adjacentes, nos annos de 1846 e 1847, as disposições da Carta de lei de 10 de Junho de 1843, que indemnisou das preterições que tinham soffrido os officiaes que tomaram parte nos movimentos politicos para a restauração da Carta Constitucional; e com quanto todos os membros da dita commissão tenham profunda magoa de que as alludidas occorrencias de 1846 e 1847 prejudicassem alguns officiaes a que o mencionado projecto de lei favorece, os quaes merecem toda a consideração pelos seus bons serviços anteriores e merito; todavia encarado o negocio pelo lado do direito, e pelo da conveniencia publica e do bem da disciplina do Exercito, apresentam-se as seguintes considerações: quanto ao direito, nenhuma Lei militar favorece a pretenção de accesso aos officiaes que estavam na terceira secção do Exercito ou ao serviço da Junta do Porto, quando teve logar a promoção de 1847, e outras subsequentes antes de elles serem collocados em corpos ou nomeados para commissões activas; e quanto á conveniencia publica e ao bem da disciplina do Exercito, a vossa commissão de guerra intende que, nas circumstancias presentes, tudo quanto fôr alterar o systema estabelecido de accesso terá um resultado perniciosíssimo, dando motivo a que entre os militares revivam odios de partidos mal extinctos, e voltem á discussão factos que praza o céo sejam esquecidos para sempre.

Consequentemente intende a vossa commissão de guerra, que tendo o Parlamento feito já o que era possivel a bem dos reclamantes, com a Lei de 17 de Junho de 1855, o projecto de lei de que é questão não deve ser approvado por esta Camara.

Sala da commissão de guerra, em 6 de Julho de 1857. — Duque da Terceira = Conde de Bomfim (vencido) = Conde de Santa Maria = Visconde da Granja — Visconde da Luz — Visconde de Ourem.

projecto de lei n.º 80.

Artigo 1.° As disposições da Carta de lei de 10 de Junho de 1843, relativas aos officiaes do Exercito que tomaram parte nos movimentos politicos occorridos em 1836 e 1837, e que terminaram pela convenção de Chaves de 20 de Setembro de 1837, serão applicadas aos officiaes do Exercito que tomaram parte nos movimentos politicos occorridos em Portugal e nas ilhas adjacentes, nos annos de 1846 e 1847, e que terminaram pela convenção de Gramido de 20 de Junho de 1847.

Art. 2.° Os officiaes que se achavam servindo em commissões activas ou arregimentados, e foram preteridos ou prejudicados pelos contemplados na promoção de 29 de Abril de 1851, serão em tudo equiparados áquelles a quem aproveita o artigo precedente.

Art. 3.° Os officiaes que por effeito da disposição do artigo 1.° tiverem accesso de posto nem por isso terão augmento algum de vencimento, em quanto na classe a que pertencerem não occorrerem vacaturas.

§ unico. A disposição deste artigo intender-se-ha sempre de modo, que por effeito do disposto no artigo 1.º nunca possa dar-se augmento algum na despeza votada no orçamento geral do Estado para cada uma das classes de officiaes do Exercito.

Art. 4.° A effectividade do posto de Major, que houver de ser conferida aos Majores graduados e Capitães das armas de cavallaria e infanteria, só poderá conceder-se quando forem approvados no exame que é determinado pela legislação em vigor.

Art. 5.° Os Capitães graduados preteridos para a effectividade teem direito a todas as recompensas dos effectivos, excepto as pecuniarias, e bem assim a que se lhes conte o tempo da graduação como de serviço na effectividade para serem Capitães de primeira classe.

§ unico. Só gosarão desta vantagem depois de serem Capitães effectivos.

Art. 6.° Na applicação das disposições desta Lei, relativamente aos officiaes da arma de artilheria, attender-se-ha sempre ao que dispõem os Decretos de 12 de Janeiro de 1837, e do 1.° de Julho de 1851.

Art. 7.° Os officiaes a quem aproveitar o beneficio da presente Lei, e que actualmente concorrem para o Montepio do Exercito, se fallecerem antes de estarem indemnisados dos postos que lhes competirem, deixarão ás suas viuvas ou filhas, segundo o disposto na Carta de lei de 28 de Junho de 1843, a metade do soldo correspondente ao posto em que deveriam achar-se, contribuindo nesta conformidade para o mesmo Montepio.

Art. 8.° São por esta fórma ampliadas as disposições da Carta de lei de 17 de Julho de 1855, ficando revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Julho de 1857. — Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario.

Parecer n.º 82-A da minoria da commissão de guerra, sobre o projecto de lei n.º 80.

O abaixo assignado sente não podér concordar com a opinião da maioria da commissão de guerra, a que tem a honra de pertencer, relativamente ao projecto de lei n.º 80, vindo da Camara dos Senhores Deputados; porquanto, embora a maioria o ache contrario ao direito, á conveniencia publica, e ao bem da disciplina do Exercito, declarando sentir profunda magoa de que as occorrencias politicas de 1846 e 1847 prejudicassem os Officiaes de que tracta, e lhe mereçam toda a consideração pelos seus bons serviços anteriores, e

merito, e conclua que o projecto não deve ser approvado; o abaixo assignado, de accôrdo com a opinião do Sr. Ministro da Guerra, entende que elle deve ser adoptado, e por isso julga do seu dever referir alguns dos motivos que tem para o approvar.

Funda-se a maioria da commissão em que não podiam ter accesso os Officiaes collocados na terceira secção, ou que estavam ao serviço da Junta do Porto; mas o que é certo é que o Regulamento de 18 de Julho de 1834 permittia o accesso na terceira secção, e que só deixou de ser permittido pelo Regulamento da nova organisação do Exercito, em 20 de Dezembro de 1849, que estabeleceu a disponibilidade em logar da terceira secção; e deve notar-se, a favor dos Officiaes a quem o projecto é applicavel para serem indemnisados dos prejuizos soffridos pelas promoções de 19 de Abril, e 5 de Junho de 1847, e 29* de Abril de 1851, que a maior parte delles, em logar de se acharem naquellas épocas na terceira secção ou disponibilidade, se achavam então servindo no» seus corpos, ou commissões de serviço, debaixo das ordens de seus Chefes, uns ao serviço da Junta do Porto em 1846 e 1847, e outros servindo o Governo em Lisboa, e n'outros pontos, em 1851 e os poucos que pertenciam ás ditas classes foram para ellas mandados em consequencia das occorrencias politicas de 1844, 1846 e 1847 (o que tudo é anterior ao Regulamento de 1849, que prohibe o accesso na disponibilidade), e 1851, não tendo sido por isso incluidos nas promoções a que se allude, por cujo motivo estão soffrendo grave prejuizo, não só em interesses, mas tambem em suas graduações, e no seu melindre militar. Se a legislação não favorece o accesso dos Officiaes que serviram a Junta do Porto, tambem ella não favorecia a dos Officiaes que se envolveram nos acontecimentos politicos de 1836 e 1837; e por isso, para remediar esses analogos prejuizos e soffrimentos de um grande numero de Officiaes do Exercito, que, como os de que tracta o projecto, haviam prestado relevantes serviços á patria e ao throno legitimo, se promulgou a Carta de lei de 10 de Junho de 1843, e foram restituidos aos postos e antiguidades que lhes pertenciam na respectiva escala, embora na época em que foram prejudicados, Setembro de 1837, elles se achassem na terceira secção por motivos politicos.

A Carta de lei de 17 de Julho de 1855 reconheceu o direito, e sanccionou que os prejuizos provenientes das occorrencias politicas desde 1844 em diante fossem indemnisados, quando os Officiaes não estiverem em circumstancias de podér continuar o serviço, isto é, no acto de serem reformados, ou passados a situações sem accesso, e assim se tem cumprido em larga escala. Se, pois, para os que saem do serviço activo a medida é justa, parece que ella se torna necessaria a respeito daquelles que estão no serviço activo, convindo sustentar o seu pundonor militar, dando-se-lhes os postos que lhes pertencerem, como se propõe no projecto.

Parece, finalmente, ao abaixo assignado, que a approvação do presente projecto de lei não póde prejudicar a disciplina do Exercito, considerando-se que analogas medidas, em muito maior escala, como deixa referido, e é publico, em nada alteraram ou abalaram a sua obediencia e firmeza, nem tão pouco as muitas e repetidas restituições de antiguidades, que o Governo tem dado a grande numero de Officiaes, relativas ás épocas a que se alinde, os quaes se achavam nas mesmas circumstancias daquelles a favor de quem se propõe o presente projecto de lei; e assim, sendo a justiça igual para todos, parece que esta medida benefica terá tambem a vantagem de extinguir entre a Officialidade do Exercito os odios e rivalidades de partidos, que convem terminar para sempre.

Sala da commissão de guerra, em 7 de Julho de 1857. = Conde do Bomfim.

O Sr. Marquez de Ficalho — Falta de esclarecimentos, necessidade de concurso do Governo - em materia desta natureza, e opportunidade de momento são as razões fortissimas que o levam a propôr o adiamento do projecto. Falta de esclarecimentos, logo a demonstrará, e espera que ha de convencer a Camara. Falta de concurso do Governo, existe, porque um dos Srs. Ministros declarou que esta materia não é ministerial. E será, ou deixará de ser ministerial uma materia qualquer, só porque um Ministro assim o declara? Não (apoiados). É amigo do Digno Par e Ministro, o Sr. Visconde de Sá — não é em fraze parlamentar e seu verdadeiro amigo, respeita-o muitissimo; mas nem por isso deixa de entender que a apreciação da questão ministerial não está, em que os Ministros a declarem ou não assim; está na gravidade da materia (apoiados); está na politica que ella póde alterar (muitos apoiados): e todas estas razões influem no seu animo para que proponha o adiamento. De que se tracta aqui? Será acaso de uma medida de justiça? Tracta-se de indemnisar noventa homens. E esta indemnisação, se não fôr justa, deixará de offender oitocentos? (Apoiados.) A questão não é simples, é muito complicada. Esta é a parte da justiça, e o Governo não póde deixar de a acceitar como medida ministerial.

O orador ha de dar o seu voto a favor de um, e contra muitos, se entender que é de justiça, embora o Exercito todo se levante: o Exercito não é nada, a justiça é tudo; mas, dado este voto, vai para casa descançado, com a sua consciencia tranquilla, e o Governo é que se ha de achar nos embaraços que esse voto crear; e portanto o Governo não póde deixar de dizer qual o seu modo de pensar a este respeito (apoiados). A medida é de muita gravidade; tem difficuldades, e maiores pela natureza da organisação do Ministerio; natureza que elle acceita, mas que deplora, porque estas difficuldades deixam-se vêr sempre que se sáe dos principios. Quando um Ministerio é de colligação, como este, o que lhe compete é reunirem-se os seus membros, e discutirem com a maior circumspecção quaes são os pontos sobre que podem estar de accôrdo, e aquelles sobre que o Gabinete não póde concordar; então depois de dis-

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cutidos esses pontos, e fixados aquelles sobre que houve accôrdo, vir o Ministerio ao Parlamento declarar quaes são esses pontos, e com cuja adopção entende que recebe força, vida, pois que delles depende o podér marchar na administração dos negocios publicos: e a grande habilidade está em adiar aquelles, em que não póde pôr-se de accôrdo.

Eis-aqui a questão principal que julga que todo o Ministerio deve tractar, e muito principalmente Ministérios organisados como o actual, cujos membros representam os homens de dois principios oppostos.

Ninguem mais do que. o Sr. Marquez deseja que as nossas antigas dissenções politicas estejam esquecidas, e que de lodo se apaguem os seus ultimos vestigios; mas daqui a querer que haja um gabinete sem um pensamento geral de administração, ou sem que os seus membros saibam quaes são os pontos sobre que estão de accôrdo, vai grande differença.

O orador não deseja que aqui se venha trazer a historia de nossas dissenções politicas, nem a das revoluções porque temos passado. Devem deplorar-se, mas não deve por isso fazer-se no Parlamento reviver os factos que essas dissenções e revoluções teem produzido. Comtudo, quando se dá esse caso, quando a esta Camara vem uma questão tão grave e de tamanho alcance, cumpre que seja estudada e examinada com a maior circumspecção, para que a final se possa resolver com todo o conhecimento de causa, e portanto com toda a justiça. É para isto que S. Ex.ª pede que o Governo dê os esclarecimentos que julga indispensaveis, e que a Camara tambem os julgará, conhecendo assim pela leitura do requerimento, que ha motivos bastantes para se adiar este projecto de lei. Verdade seja que ahi apresentaram diversos esclarecimentos noventa e tantos individuos, que se queixam de se acharem preteridos: acredita nelles, porque acredita em todos os homens, em quanto não tem razões que o façam pensar o contrario, mas deseja ter officialmente os esclarecimentos que pede, e que são os seguintes (leu):

«Proponho que a discussão sobre este parecer seja adiada, até que pelo Ministerio da Guerra, sejam mandados a esta Camara os seguintes esclarecimentos:

1.° Relação nominal dos Officiaes a quem poderão aproveitar as disposições de lei, vindas da outra Camara.

2.° Que posto virá a pertencer a cada um dos Officiaes relacionados.

3.° Relação nominal dos Officiaes, a quem já foram concedidas pelo Governo indemnisações, e os fundamentos que houveram para lhes serem concedidos.

4.° Relação dos Officiaes a quem tenham aproveitado as disposições da Carta de lei de 17 de Julho de 1855, com declaração dos postos que tinham, e daquelles com que ficaram depois de reformados.

Palacio das Côrtes, em 6 de Fevereiro de 1858. = Marquez de Ficalho.»

Continuando disse: que havia aqui mais alguma cousa que fazia grande peso no seu animo; cento e cincoenta individuos já foram indemnisados, e noventa ainda o não foram; mas como foram aquelles indemnisados? Foram em virtude da Lei, ou por mero arbitrio? Se foram em virtude da Lei, lá está a mesma Lei, e não deixe o Governo vir ao Parlamento uma medida desta ordem. Se não foram essas indemnisações feitas em virtude da Lei, mas porque se julgou ser necessario tomar-se uma medida politica, repitam-na, e venham pedir por isso ao Parlamento um bill de indemnidade, que não será de certo o Parlamento que lhes negue o seu voto. Tudo isto são motivos que influem no seu animo para apresentar a proposta de adiamento.

Mas não se pense que deseja affastar a discussão; ao contrario, o que deseja é que a haja, mas que se discuta com pleno conhecimento de causa, que é necessario ser resolvida com a maior brevidade. Haja a mais ampla discussão; examinem-se todos os documentos; seja ouvido o Governo, vão para a commissão respectiva, fechem-se por dentro, briguem lá quanto poderem brigar, de modo que a final venham a um resultado justo; e depois discutir-se-ha, porque elle quer a discussão, e quel-a porque ha de dar o seu voto pelo lado por onde em sua consciencia entender que está a justiça, porque é esse o seu costume. O que o resolve é a sua consciencia; e não o numero; e porque quando por exemplo se der uma questão entre o mais Ínfimo corneta e o General em chefe, se a justiça estiver do lado desse corneta, ha de dar o voto a este e não aquelle; porque só assim satisfaz a sua consciencia (apoiados).

Venham portanto os esclarecimentos discuta-se o objecto que é grave, e depois traga-se a esta Camara para o resolver como deve.

O Sr. Visconde de Ourem — A materia está em discussão?

O Sr. Presidente — Depois que se propoz o adiamento, eu já não posso dar a palavra a nenhum Digno Par, sem que primeiramente a Camara decida se o admitte ou não (apoiados): por conseguinte vou consultar a Camara sobre se admitte o adiamento.

(Vozes — Votos, votos.)

Admittido o adiamento.

O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, vou fallar sobre uma materia bastante embaraçosa, nas circumstancias em que ella se acha; pois que vejo que o Digno Par, o Sr. Marquez de Ficalho e outros, não julgam ter a Camara diante de si os necessarios esclarecimentos para podér entrar nesta transcendente questão, mas tendo eu assignado um parecer á parte daquelle que assignaram os meus illustres collegas, membros da commissão de guerra, e tendo pedido que fosse discutido quanto antes o projecto de lei de que se tracta, cumpria-me declarar á Camara, que uma grande parte dos esclarecimentos que agora aqui se pedem para á vista delles se tractar desta questão, já foram por mim miudamente examinados, e só depois de os haver assim analysado, é que me resolvi a exarar esse parecer que apresentei á Camara, apartando-me da maioria da commissão.

Mas o que é um facto, e que eu supponho ninguem porá em duvida; é que esta questão já é muito conhecida, tendo sido debatida nada menos de quatro vezes na outra Camara, e nos Diarios do Governo que todos recebemos, foram publicados esses pareceres, e foi mui debatida esta questão e publicada pelos jornaes, e pelos Officiaes interessados, vindo depois para esta Camara, aonde na sessão passada se apresentaram os pareceres da maioria e minoria da commissão; e creio que se chegára a dar esta materia para ordem do dia, quando então a sessão se encerrou. Ora, é certo que nem eu, nem o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, então Ministro da Guerra, como elle o declarou, assistimos á discussão do projecto, que só teve logar entre os membros da maioria da commissão de guerra. O Sr. Visconde de Sá então Ministro da Guerra, não julgou ser convidado pela commissão para dar a sua opinião, porque o parecer da maioria já estava lavrado e assignado, e eu porque me achava então doente; mas quando melhorei, compareci na Camara, e os meus illustres collegas com aquella lealdade que lhes é propria, disseram-me que o parecer já estava lavrado, mostraram-m'o, e foi então que tive delle conhecimento, mas vendo eu o parecer e que os principios alli consignados não estavam em harmonia com os que eu entendia que se deviam seguir, disse que não podia assignar o parecer senão como vencido, e que por conseguinte redigiria um outro em separado.

Mas para que se não julgue que ha amor proprio da minha parte, julgando-me superior aos meus collegas no modo de ajuizar sobre tão importante objecto, devo declarar, que circumstancias mui especiaes que se deram na minha vida publica, me obrigaram a olhar para esta materia, em diversas occasiões, com a maior analyse e estudo, e com a mais reflectida consideração.

Tendo sido nomeado pelo Governo, em 1855, presidente de uma commissão que foi incumbida de fazer applicação da Lei de 17 de Julho de 1855 aos officiaes que, como os de que se tracta agora, estavam lezados em seus direitos e antiguidade, entendo que as disposições dessa Lei, para as reformas, estão em harmonia com os principios que agora se querem applicar pelo projecto de lei aos individuos que pedem ser indemnisados, sendo certo que eu e os meus habeis e honrados collegas dessa commissão nos vimos obrigados a lêr e estudar toda a legislação militar respectiva, examinando-a o mais miudamente que foi possivel, e tivemos a fortuna, que o Governo approvou todos os pareceres da commissão, tanto na Administração de 1855 como nas subsequentes, assim a respeito dos officiaes preteridos em 1846 e 1847, como os preteridos em 1851. Saiba-se pois, que hoje não se tracta sómente das promoções e preterições de 1846 e 1847, tracta-se tambem das de 1851, e a respeito destas, que é o maior numero, a maioria da commissão não disse uma palavra, isto é, não fallou sobre as promoções e preterições de 1851. Eu bem sei que se diz, que sobre estas não ha razão para reclamar, porque os officiaes estão todos graduados; mas, Sr. Presidente, é disto mesmo que os officiaes se queixam, porque estão sendo commandados por officiaes que eram seus subordinados.

Ora, como eu escrevi no meu parecer, e scripta manent, verba volant, que o Sr. Ministro da Guerra (então o Sr. Visconde de Sá), estava de accôrdo com os meus principios, devo dizer os motivos que tive para assim o escrever. Como eu e elle o declarámos, quando compareci na Camara, já a maioria havia assignado o seu parecer, com o qual eu me não conformei, e perguntei então ao Sr. Ministro se concordava com a opinião da maioria. S. Ex.ª respondeu-me que não, e como além disto o Sr. Ministro, quando Par do Reino, já havia anteriormente expendido uma opinião igual á que eu linha, entendi, e entendi bem, que o nobre Visconde de Sá da Bandeira estava de accôrdo com a minha opinião.

Em todos os Parlamentos ha sempre um partido que apoia a politica do Ministerio, e outro que o hostilisa; mas esta Camara é bastante justa e circumspecta para deixar de apoiar uma medida de qualquer Governo, que lh'a apresente, quando essa medida fôr baseada na justiça, que a ninguem se deve negar, e portanto a circumstancia de ser ou não ser questão ministerial nada póde influir para a justa resolução que esta Camara ha de tomar, nem o Sr. Visconde de Sá ha de votar como Ministro, differentemente do que votar como Par.

Além disto a legislação que eu examinei, com todo o cuidado, é muito clara a este respeito, e todos os esclarecimentos que pede o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, creio eu que os posso fornecer á Camara, e foi por este motivo que me decidi a assignar um parecer em separado da maioria da commissão.

Ora, se não se tractasse de adiamento eu poderia já lêr aqui a legislação de 1834 sobre este objecto, que é mui clara, e muitos Ministros a cumpriram, promovendo na 3.ª secção (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Se a materia já está em discussão, peço a palavra). Pois bem; eu vou ao adiamento.

O Sr. Presidente — Peço ao Digno Par que se restrinja á materia do adiamento.

O orador — Sim, senhor, os esclarecimentos que se pedem, repito, tenho-os eu aqui, e podia envial-os para a Mesa, a fim de serem examinados pela Camara; mas é claro que estes esclarecimentos não são officiaes, e então torna-se talvez por este motivo necessario o adiamento, ao qual me opporia, visto tractar-se de uma questão tão conhecida, e já tantas vezes discutida; senão entendesse que isso a poderia prejudicar, visto muitos Dignos Pares quererem esses esclarecimentos dados pelo Governo; no entanto como o Sr. Ministro concorda em que a questão fique adiada até que venham os esclarecimentos agora pedidos pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, e a Camara parece assentir toda a este pedido, não me opporei ao adiamento, e limitar-me-hei por ora a estas considerações, e a pedir que os esclarecimentos venham quanto antes, e que se decida esta questão nesta sessão, e dentro de poucos dias, pois que pela longa demora que tem havido desde que ella começou, ainda que seja beneficamente decidida, como creio, assim mesmo já não aproveitará a muitas familias, porque tem morrido muitos officiaes antes de se lhe sanccionarem os direitos que o projecto de lei reconhece, direitos implicitamente já reconhecidos pela Lei de 17 de Julho de 1855.

O Sr. Ministro da Marinha — O Digno Par que propoz o adiamento não está presente, por isso priva-me do gosto de podér responder sobre um ponto em que elle fallou, isto é, sobre o que se deve entender por questão ministerial. (Entrou o Sr. Marquez de Ficalho.) Eu devo recordar ao Digno Par a historia deste projecto, e o que tem havido a este respeito: em primeiro logar é necessario attender bem a que este projecto não é da iniciativa do Governo, foi apresentado por um membro da outra Camara como substituição a outro projecto tambem de outro membro da mesma Camara; a respeito do qual fui convidado a ir á respectiva commissão de guerra, aonde se me pediu a minha opinião como Ministro da Guerra que então era: ao que respondi, que como parte interessada na decisão da proposta, eu me abstinha de sobre ella emittir opinião. Na Camara dos Srs. Deputados disse o mesmo; mas quando sendo rejeitado aquelle projecto se apresentou a substituição, sendo de novo interrogado respondi, que eu não podia deixar de a approvar, visto que ella era identica a uma substituição que eu nesta Camara como Par do Reino, tinha offerecido a outro projecto que o Governo apresentou em 1855, e que é hoje Lei do Estado. Não foi o projecto de que se tracta proposta do Governo, nem é um caso em que o Governo deva fazer questão ministerial. Quando se tractou deste objecto na Camara dei a minha opinião como Ministro da Guerra, e hoje dou aqui a mesma opinião, a qual é unicamente a minha opinião individual, e que é conforme com aquillo que havia aqui emittido por occasião de se discutir um projecto do Governo do Sr. Duque de Saldanha, se o Governo fosse obrigado a fazer questão ministerial de qualquer questão que elle não apresente como tal, então teria de declarar ministeriaes quasi todas as questões que viessem ao Parlamento. Isto não é o que se pratica nos outros Parlamentos, nem o que se tem até agora praticado no nosso, seria cousa nova que se adoptasse a opinião do Digno Par.

Quanto ao adiamento direi, que sendo limitado para uma época determinada não tenho dúvida alguma em concordar, mas sendo um adiamento sine die, acho que a Camara o não deve approvar.

(Vozes — Não é, não é.)

Em quanto aos pedidos que o Digno Par faz por não lerem ainda sido presentes certos documentos, direi que não sei se o foram, nem sei se a commissão os pediu, ou se deixaram de lhe serem remettidos, e não sei isso porque eu estou absolutamente alheio a todo este negocio, no que respeita ao que se tractou na commissão de guerra. Direi comtudo, que se estivesse ainda com a pasta do Ministerio da Guerra não iria á commissão, porque esta no anno passado, quando confeccionou este parecer, procedeu para com o Ministro da Guerra d'uma maneira desusada, visto ser costume quando qualquer commissão quer ouvir um Ministro convidal-o, e conferenciar com elle antes que o parecer seja lavrado, porque o Ministro póde apresentar razões que modifiquem a opinião dos membros da commissão, assim como estes podem dal-as taes que façam igualmente modificar a opinião do Ministro; mas a commissão de guerra naquella occasião chamou o Ministro da Guerra ao seu seio quando o parecer já estava lavrado, e assignado por parte de alguns dos membros da mesma commissão; em taes circumstancias é claro, que eu não tinha alli que fazer, e podia ter-me poupado o trabalho de ir ao seu chamamento extemporaneo.

Sobre o adiamento não tenho tambem mais que dizer: não me opponho a um adiamento determinado visto que alguns Dignos Pares declaram que não estão sufficientemente esclarecidos.

Na outra Camara discutindo-se ha pouco um projecto apresentado pelo Governo relativamente á emigração; depois de se ter já discutido bastante houve um Sr. Deputado que propoz o adiamento, mas limitado, e designando logo o dia 10 de Fevereiro; este adiamento foi approvado, e naturalmente nesse dia designado ha de apresentar-se o novo parecer, talvez nós aqui possa tambem designar dia, o ultimo deste mez por exemplo, ou qualquer dia dos primeiros do proximo mez de Março. Adiamento indefinido isso é que de modo nenhum póde convir (apoiados geraes).

É preciso que se attenda a que o systema que se está seguindo ha alguns annos a esta parte é um systema tendente a acabar com o resto de odios politicos, e esta questão que está pendente no Parlamento é um fermento de más paixões e de desgosto, a que convem pôr termo. Portanto o adiamento só deve ter logar por um curto espaço de tempo, afim de que se evite a maior prolongação da existencia de uma causa de paixões ainda mal extinctas.

(Vozes — Muito bem.)

O Sr. Visconde de Ourem — Como se tracta sómente de adiamento pouco direi.

O Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho propõe o adiamento da discussão deste projecto de lei por tres razões; isto é, por falta de esclarecimentos; porque deseja que haja uma declaração da parte do Governo, se é ou não esta uma questão ministerial; e em terceiro logar pela inopportunidade. Eu direi, que mesmo por esses tres motivos não posso admittir o adiamento, o qual acho inconveniente.

Quanto a esclarecimentos, a commissão de guerra estudou a materia, como devia, e acha-se habilitada para dar ao Digno Par e á Camara as explicações que lhe pedir. Deseja o Digno Par saber quantos são os preteridos? Eu lh'o digo: affirma-se que são 99; mas é preciso considerar, que esses 99 vão ferir interesses adquiridos de 1:000 e tantos. (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Apoiado.) Este é que é o ponto principal da questão; e é preciso attender ás difficuldades que resultam de se conceder a indemnisação em objecto, e se ella é devida. (O Sr. Conde de Bomfim — Se é permittida já a discussão peço eu a palavra)

Em quanto ao segundo motivo, que se dá para o adiamento, digo que elle ainda menos procede, porque os Ministros não são obrigados neste caso a declarar se a questão é ou não ministerial. Eu sou o menos entendido de todos os membros desta Camara, e será por ventura por esse motivo que não me conformo com a opinião do Digno Par que propoz o adiamento. Na minha humilde opinião só são ministeriaes aquellas questões que não se vencendo fica o Governo inhibido de podér governar; mas esta questão não é dessas, porque o Governo de qualquer modo que ella se decida tem forças para continuar a sua gerencia dos negocios publicos, e para manter a disciplina do exercito apoiados). A questão portanto não é ministerial nem podemos obrigar o Governo a declaral-a tal. (O Sr. Marquez de Ficalho — Peço a palavra.) Compenetre-se porém a Camara bem, de que ha a seguinte consideração a fazer: estão em anciedade extrema 1:800 officiaes, em consequencia da instabilidade em que consideram a sua posição em quanto não se decide este negocio, e destes muitos, excedendo talvez ao numero de 100, que do primeiro logar na escalla do accesso passam para o decimo, uma vez que se approve o projecto (apoiados); e isto é uma circumstancia, que longe de fazer inopportuna a sua discussão a torna urgente. (O Sr. Visconde d'Athoguia — Peço a palavra.)

Com que vontade e respeito poderá um official, que se considere superior a outro, obedecer-lhe, esperando passar brevemente para a sua direita, e tel-o por seu subordinado? Um similhante estado de cousas é inconvenientissimo, e por isso eu desejo que a questão se decida quanto antes, e voto contra o adiamento.

O Sr. Visconde da Luz — Eu sinto divergir da opinião do meu collega e amigo o Sr. Visconde de Ourem, mas eu voto pelo adiamento, embora reconheça a grande urgencia da discussão desta materia para isto se decidir, pois que uns officiaes aspiram a estas indemnisações, em quanto que outros, receiosos de que isso se verifique estão em continua expectativa; mas em quanto á necessidade de esclarecimentos digo, que eu mesmo na posição que tenho com relação ao Exercito não sei satisfazer aos esclarecimentos que o Digno Par pede tão especificadamente, e entretanto essas relações nominaes, esses esclarecimentos todos taes como os pede o Sr. Marquez de Ficalho, esses esclarecimentos, digo, é que podem fazer vêr á Camara até que ponto podem chegar os prejuizos que resultam destas indemnisações. É, como se disse, conceder um beneficio a noventa e tantos com prejuiso de mil e tantos.

Diz o Digno Par o Sr. Conde de Bomfim que haviam já cincoenta e tantos indemnisados, mas S. Ex.ª deve saber a razão, deve saber que ha muitos desses que já tinham o direito na conformidade das Leis vigentes; ainda hoje ha muitos que teem direito a isso, e citarei para exemplo um caso de entre outros que conheço.. Um official que se comprometteu nos acontecimentos politicos de 1844, chegada a revolução de 1846, que legalisou aquella, teve licença então para ir estudar, houve a promoção de 1847, e como estava estudando, posto que não devesse ser preterido, o foi effectivamente! Este homem deve ser indemnisado, e o Governo tem os meios para isso, lá tem as Leis (apoiados). Assim ha outros, mas estas questões e duvidas tão continuadas devem acabar (muitos apoiados). É preciso acabar com este acto successivo de pedidos de indemnisações (apoiados). Quem dirá que ainda se estão requerendo indemnisações de 1833! A isto deve-se pôr um termo: o Governo hespanhol ha cinco annos publicou um Decreto dizendo, que passados dez annos, prescreveriam todas as reclamações. É preciso pois que isto acabe por uma vez; ninguem sabe assim o direito que tem, hoje tem um posto, ámanhã julga-se com outro mais atrasado relativamente, porque lhe passa para a direita aquelle que tinha á sua esquerda (apoiados), isto quando o posto do official é uma propriedade como qualquer outra. E depois, Sr. Presidente, ninguem faz idéa do transtorno que estas alterações causam para quem dirige o Exercito e para a escripturação.

Eu voto pelo adiamento, e peço mesmo mais alguma cousa em addicionamento ao que pediu o S. Marquez de Ficalho (leu).

«Relação nominal dos officiaes que se dizem ter preterido, com designação do logar em que ficam na escala de accesso para o posto immediato, depois de conferidas as indemnisações de que tracta este projecto, notando-se igualmente o logar em que actualmente estão. Camara dos Pares, 6 de Fevereiro de 1858. = Visconde da Luz.»

Isto é em relação ao que disse o Sr. Visconde de Ourem, sobre os officiaes que sendo na escala os segundos para postos immediatos, passando esta lei ficam em vigessimo logar! Portanto, depois de todos os dados colhidos, a Camara apreciará os inconvenientes ou conveniencia de se approvar esta medida (apoiados).

Em quanto ao pedido do Sr. Ministro da Marinha, para se marcar o dia em que deve expirar o adiamento, digo que não é possivel, porque isso depende da remessa dos papeis que hão de vir do Ministerio da Guerra (apoiados). Eu peço que venham quanto antes, e que as relações se imprimam e distribuam.

Mando para a mesa o meu requerimento. O Sr. Marquez de Ficalho: é simplesmente para

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explicar bem as palavras sobre a questão ministerial, porque não só fizeram impressão ao nobre Visconde de Sá, mas tambem ao Sr. Visconde de Ourem. Quando fallou referiu-se unicamente a lima questão em que era necessario o concurso do Governo e da Camara, e não a essas questões que querem dizer — queda do Ministerio; mas, mesmo quando assim fosse, os actuaes Ministres são os que se deviam assustar menos com isso, porque outro dia na Camara dos Senhores Deputados apenas obtiveram uma maioria de seis votos, e o Sr. Ministro das Obras Publicas já declarou aqui, que se podia governar com essa maioria. O orador não quer questão ministerial por este motivo; mas quer que o Governo vá de accôrdo com a Camara para o bom andamento dos negocios. Não deseja nunca as questões ministeriaes, mesmo porque não quer ser Ministro. Disse já uma vez que não queria ser uma cousa, e nunca mais o foi; o que quer é que as coisas se façam como se devem fazer.

Ouviu que o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem fez uma reflexão em quanto ao numero dos officiaes que se considerariam lesados se este projecto fosse approvado; porém, essa razão não influo de modo algum no seu animo; não é o numero que lhe faz impressão, guiar-se-ha sempre pela justiça.

Tambem deve dizer, que quando propoz o adiamento não teve em vistas retirar a materia da discussão; mas tambem entende que se não deve marcar o dia em que haja de findar o adiamento, porque está compromettido a dar o seu voto a quem tiver justiça; quer sejam os noventa e nove, quer os mil e oitocentos. O que quer, e o que sempre teve em vista, quando fez a sua proposta, foi que o projecto passasse nesta sessão, mas quando se apresentar discutível, aliás não tractará delle.

O Sr. Visconde d'Athoguia: parecerá incoherente que, tendo votado contra a admissão do adiamento proposto pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, o approve agora, e por consequencia vai dar a razão que a isso o obriga. Votava contra, porque entendia que este projecto era de tal natureza que devia vir acompanhado, da parte dos Srs. Ministros, com todos os documentos e esclarecimentos que foram pedidos pelo Sr. Marquez de Ficalho; e todos concordam em que esta questão quanto mais cedo acabar maior vantagem resultará para a disciplina do exercito.

Porém, desde que ha um Ministro da Corôa, que apoia o adiamento, deduz que esses documentos, que deviam estar nas pastas dos Ministros, não existem lá; por consequencia, sem haver esses documentos não póde deixar de approvar o adiamento. Tem portanto justificado a incoherencia apparente entre o seu voto passado, e o que ha de dar.

O Sr. Marquez de Niza: precisa declarar que não é pela consideração do numero, como tambem declarou o Sr. Marquez de Ficalho, que vai emittir a sua opinião, porque se os noventa e nove tiverem justiça, deve dar-se-lhe, embora resulte qualquer consequencia que não seja agradavel; todavia, tendo em vista o que acabam de dizer os Srs. Visconde d'Athoguia e Marquez de Ficalho, não duvida em convir no adiamento, com a condição de que o Governo apresentará os documentos com urgencia para esta questão ser decidida brevemente; porque no publico está arraigada a idéa, de que quando aqui se adia uma cousa é para ficar na sepultura.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, eu sustento ainda a inconveniencia do adiamento, pelo motivo da inopportunidade que deu o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho. Sr. Presidente, era depois da discussão, era depois do Sr. Conde do Bomfim apresentar todos os esclarecimentos ácerca do negocio em questão, era depois de eu apresentar tambem o pequeno cabedal que tenho sobre esta materia, que o Digno Par, se não ficasse sufficientemente esclarecido, devia requerer o adiamento; mas antes de ouvir as razões de parte a parte, não me parece curial a proposta, e por isso continuo a sustentar a inconveniencia do adiamento.

Agora, relativamente á questão da commissão de guerra ouvir o Ministerio, direi que a commissão procedeu como é pratica, ouvindo o Sr. Ministro competente. Nenhuma commissão costuma chamar todo o Ministerio, e só o Ministro da repartição a que pertence o negocio de que se tracta, e foi o que fez a commissão de guerra.

O Sr. Ministro da Guerra já disse outro dia que, quando foi chamado á commissão, lhe mostraram um parecer já assignado; porém o dito parecer podia ser alterado, porque o Sr. Ministro podia dizer cousas, e dar razões que fizessem com que a commissão mudasse de opinião, o que todavia não succedeu, e por isso veio á Camara o parecer já discutido, que o illustre Ministro tinha visto. Não mudaram os membros da commissão de opinião, porque ás razões contrarias ao parecer, que o Sr. Ministro deu, não os convenceram; isto é o que se segue, e nada mais.

Em quanto ao adiamento, Sr. Presidente, continuo a sustentar que é inopportuno e inconveniente, e que se deve entrar já na discussão do projecto; e a respeito de chamar o Ministerio todo para vir a um accôrdo com a commissão, parece-me que não sendo pratica proceder de similhante maneira, tambem não ha necessidade de alterar o costume; mas a Camara resolverá como entender.

O Sr. Conde do Bomfim — Sr. Presidente, por alguns dos principios que apresentou o Digno Par que me precedeu, tambem eu deveria insistir em que não houvesse adiamento; mas para mim são razões muito ponderosas, quando qualquer Digno Par diz que não está habilitado sufficientemente para votar nesta ou naquella questão; entendo, pois, que é indispensavel adiar este projecto até que esteja bem estudado, ainda que me custe adiar uma materia que está adiada ha tanto tempo, e que tem sido immensas vezes proposta na outra Camara, aonde já teve quatro pareceres, e que finalmente veio para aqui, e tem estado do mesmo modo. Porém, como agora apparecem alguns Dignos Pares, que apresentam razões fortissimas, para que se não vote esta questão sem que todos os esclarecimentos, que se pedem ao Governo, sejam presentes a cada um dos membros desta Camara, o que eu não poderia supprir, porque os esclarecimentos que tenho não são officiaes, tenho aquelles que me cumpria estudar para meu governo, e para esclarecer a Camara, como membro da commissão de guerra; tenho essas listas nominaes, e por estes meus esclarecimentos é que entendo que não são tantos os Officiaes que ficam offendidos, a respeito da altura em que se acham em antiguidades, como S. Ex.ª, o Sr. Visconde de Ourem, julga; não são nem a quarta parte dos 1:800, e quando vierem as listas, se vierem atempo, então se verá a minha verdade (O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra). Vejo o Digno Par pedir a palavra, e julgo que é por eu não fallar sobre o adiamento (O Sr. Conde de Thomar — Não, senhor); mas como se mostrou, ou se inculcou que havia um grande numero de Officiaes (mais de 1:800) que ficavam offendidos em seus direitos, parece-me que é justo expender a minha opinião sobre este ponto, pois que eu tenho estudado esta materia, e por isso me julgo tambem no direito de aclarar os factos; ainda que me conforme inteiramente com a opinião aqui emittida, que, embora os Officiaes que se julguem lesados por esta Lei sejam muitos, ella deve ser approvada se fôr justa, ainda que aproveitasse a um só, porque não é pelo numero que devemos regular o nosso modo de votar, mas sim pela justiça.

Concluirei, Sr. Presidente, repetindo que tendo dito que o adiamento me era custoso, comtudo votarei agora por elle, pelas razões que acabei de adduzir, esperando que o Governo remetta o mais breve que lhe seja possivel os esclarecimentos necessarios para se podér tomar uma medida de justiça completa sobre este assumpto.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu tinha pedido a palavra quando fallou o Digno Par, o Sr. Visconde de Ourem, para dar uma explicação.

Pareceu-me ter dito S. Ex.ª, que o Ministro da Guerra tinha sido convidado para ser ouvido sobre o projecto de que se tracta na commissão de guerra. Eu repito, e está presente o Sr. D. da Terceira, presidente da mesma commissão, que fui chamado por S. Ex.ª para ir á commissão de guerra, e que, quando alli cheguei, indo na companhia do nobre Duque, alli me foi apresentado um papel, que me disseram ser o parecer da commissão, é qual já se achava assignado pelo presidente da mesma commissão e pelo Sr. Conde do Bomfim, e não se discutiu comigo tal parecer. Neste caso a commissão praticou uma cousa que nunca se fez anteriormente, e por isso declaro que se eu ainda fosse Ministro da Guerra não iria mais á commissão para tractar de tal assumpto.

É esta uma maneira irregular de proceder, porque quando se chama algum Ministro a uma commissão é para ouvir e discutir com elle o negocio de que se tracta, a fim de se chegar a um accôrdo, e não sendo assim não serve de nada ser o Ministro convidado a comparecer alli.

Eu disse ao nobre Duque da Terceira, que se a commissão já tinha lavrado e assignado um parecer, era escusado que eu tivesse sido chamado a ir alli,

Eis-aqui o que se passou, como já disse, que repito agora.

Quanto ao adiamento tambem já expuz que, se a Camara entender que elle seja por tempo determinado, votaria por elle.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Duque da Terceira — Eu tinha pedido a palavra a V. Ex.ª para uma explicação.

O Sr. Duque da Terceira, — Sr. Presidente, é para uma explicação simplesmente que eu pedi a palavra. Já outro dia o Sr. Ministro da Marinha, quando fallou, disse — que a commissão de guerra lhe tinha apresentado o parecer em discussão, já lavrado e assignado, e que se lhe tinha perguntado a sua opinião sobre elle. S. Ex.ª disse isto mesmo, não de um modo tão violento, nem com tanta força como agora repeliu, mas o facto é que já outro dia veiu com isso á discussão.

Ora, permitta S. Ex.ª que lhe diga que a commissão de guerra tem por S. Ex.ª, assim como por todos os Srs. Ministros, a maior consideração e deferencia; mas é tambem certo que a commissão praticou com S. Ex.ª, nessa occasião, aquillo que sempre tem feito n'outras identicas (apoiados). Eu invoco o testimunho dos differentes Srs. Ministros da Guerra, que teem ido á commissão, para que digam se o costume não é perguntar-se-lhe, umas vezes qual é a sua opinião sobre o objecto que se apresenta á discussão; e outras vezes apresentar-se-lhe o parecer da commissão já com a assignatura dos membros della (apoiados).

E attenda o nobre Ministro, que, como já muito bem disse o Digno Par Visconde d' Ourem, a assignatura era a opinião de alguns dos membros della, mas faltava a dos outros; em todo o caso essa assignatura alli não importava nada, porque o Sr. Ministro podia dar razões de uma magnitude tal, que fizessem mudar de parecer os membros da commissão. '

Succedeu, porém, que eu dissesse então a S. Ex.ª veja isto que é relativo a um negocio de que V. Ex.ª está muito ao facto; leia, e diga se está por esta opinião. O Sr. Ministro respondeu-me — que como já estava feito o parecer, não tinha nada que dizer, nem com isso se importava, e que na Camara emittiria a sua opinião.

(O orador, dirigindo-se ao Sr. Ministro da Marina, perguntou-lhe)—E verdade isto que acabei de referir á Camara?

O Sr. Ministro da Marinha — É verdade (riso).

O orador — Muito estimo que S. Ex.ª assevere ser exacto o que eu disse. Vê-se, pois, que o que a commissão de guerra fez naquella occasião é o mesmo que tem praticado ordinariamente. Dei esta explicação para mostrar ao Sr. Ministro que da parte da commissão não houve menos falta de consideração para com S. Ex.ª, nem a podia haver, como não tem havido nunca para com outros Ministros da Guerra (Vozes — Muito bem).

Devo igualmente declarar como rectificação, que não estava no parecer a minha assignatura, nem a do Digno Par Conde do Bomfim, como S. Ex.ª disse, mas estavam sim as dos Dignos Pares Visconde da Luz, e Conde de Santa Maria.

Não terminarei sem dizer tambem, que por mais de uma vez a commissão pediu a comparencia do Sr. Ministro da Guerra, para ouvir a sua opinião sobre este negocio, mas S. Ex.ª não foi alli: e é claro que a commissão não havia de deixar de trabalhar, e dar o seu parecer sobre o projecto de lei, vindo da outra Casa do Parlamento. Não deixarei tambem de aproveitar esta occasião para observar, que muitas vezes acontece pedirem as commissões, que compareçam nellas os Srs. Ministros, mas SS. EE. não vão lá (apoiados). Isto que digo não tem applicação ao Sr. Ministro da Marinha, porque S. Ex.ª é um dos Ministros mais promptos a concorrer ás commissões, mas o facto é, que quando se lavrou este parecer não estava lá, e supposto fosse depois, não se dignou dizer qual era a sua opinião, que se a tivessemos ouvido talvez modificássemos a nossa; e póde ser mesmo que as suas razões fossem taes que elles até nos fizessem mudar de parecer. Mas S. Ex.ª não quiz então dizer nada; respondeu o que já referi á Camara, e agora novamente lhe peço que diga, se é exacto isto?

O Sr. Ministro da Marinha — É exacto.

O Sr. Visconde de Ourem — O Sr. Visconde de Sá da Bandeira acabou de dizer realmente o que se passou. S. Ex.ª foi á commissão de guerra, mas quando se lhe apresentou o parecer, que por estar assignado não significava cousa alguma, disse que não concordava com a opinião da commissão, e isto certamente não se póde traduzir em falta de consideração da commissão para com S. Ex.ª

Sr. Presidente, eu tambem já tive a honra de ser Ministro da Guerra, e muitas vezes sendo convidado para differentes commissões nas duas Camaras, tive a fortuna de as fazer mudar da opinião em que estavam pelas razões que alli expendi, assim como outras vezes modifiquei a minha opinião pelo que me disseram.

Portanto S. Ex.ª foi chamado á commissão de guerra, como ordinariamente succede em casos analogos a todos os outros Srs. Ministros, quando se tracta de objecto que diz respeito ás suas repartições, e apresentou-se-lhe um parecer que exprimia o sentir dos membros da commissão. S. Ex.ª podia combatel-o, e talvez trouxesse a convicção aos membros da commissão, de que não pensavam bem; mas não aconteceu assim, por que S. Ex.ª disse que no Parlamento daria as suas razões. Parece-me que a commissão de guerra procedeu regularmente, como disse o seu digno Presidente (apoiados.)

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde do Bomfim — Eu tambem pedi a V. Ex.ª a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente — A pratica nesta Camara, é ficarem as explicações para o fim.

O Sr. Conde do Bomfim — Mas esta é uma explicação de facto. Tendo-se explicado tudo, só se não explicou um facto que me e relativo, e de que fallei a primeira vez, quando disse que estava de accôrdo com o Sr. Ministro da Guerra, e os factos escuso de especifical-os mais, porque me parece que já estão não só explicados, mas até provados pelo testimunho dos nobres Duque da Terceira, e Visconde de Sá, no que lhes é relativo á elles. Mas pelo que me respeita seja-me licito dizer, ainda que eu tinha estado doente, e não pude assistir á discussão da maioria da commissão, mas que logo que vi este parecer, disse que não concordava com elle, e perguntei qual era a opinião do Sr. Ministro. Que então é que S. Ex.ª foi convidado por mim em nome da commissão, para vir conferenciar com ella, mas vendo que estava escripto o parecer assignado pela maioria, disse que não concordava, e diria aqui a sua opinião sobre este objecto. Perguntei então a S. Ex.ª se approvava o projecto, ao que me respondeu affirmativamente, como tambem agora acaba de o declarar. Aqui está pois a razão porque eu escrevi que estava de accôrdo com o Sr. Ministro da Guerra; e portanto devia dar esta explicação, visto terem-se dado tantas sobre este assumpto, e eu dever dar a que me é relativa.

O Sr. Duque da Terceira — Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Conde de Thomar não fazia tenção de fallar sobre a questão do adiamento, e com quanto pedisse a palavra quando fallava o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim, deve comtudo dizer a S. Ex.ª, que não a pediu por que S. Ex.ª estivesse fóra da ordem; mas sim por que o Digno Par se occupava em produzir argumentos dos quaes se podia tirar outra conclusão.

O orador não póde deixar de se maravilhar em vêr continuar esta discussão depois da proposta apresentada pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, a qual só foi contrariada por um Digno Par. A razão é clara e simples. Todos convem, e ninguem nega, que ha falta de esclarecimentos. A unica materia que se oppõe a esta é, que. o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim possuo parte dos esclarecimentos pedidos, e o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem possue outra parte delles: SS. Ex.ªs porém acabam de declarar, que os seus esclarecimentos não são officiaes: e não sendo officiaes, é então evidente que elles não podem satisfazer á Camara, nem ao requerimento do Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, que quer esclarecimentos positivos, certos, e com o caracter official, que habilitem a Camara a decidir com justiça esta questão. Se pois aquelles dois Dignos Pares são os primeiros a confessar que os seus esclarecimentos não são officiaes, que motivo ha para continuar esta questão? E pediu á Camara que notasse, que o Sr. Ministro da Marinha é o primeiro a declarar, que este negocio precisa de ser esclarecido! (apoiados.) Accrescendo ainda, que o facto das explicações dadas entre o Sr. Ministro e o nobre Duque presidente da commissão de guerra, e outros Dignos Pares, provam que não houve discussão na commissão: para que pois a haja, deve adiar-se este projecto de lei, voltando de novo á commissão, para que esta materia seja devidamente esclarecida na presença dos esclarecimentos que se pedem ao Governo, e que este lhe deve remetter. É claro que este adiamento não deve ser indefinido, nem ninguem propoz isso. O proprio Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, auctor dessa proposta de adiamento, é o primeiro que requer que elle não seja indefinido; porque, como S. Ex.ª declarou, está compromettido a dar o seu voto nesta questão, e deseja que se não feche a actual sessão sem se ter resolvido este assumpto. Não está porém da parte da Camara o decidil-a com brevidade; está sim da parte do Sr. Ministro da Guerra o concorrer para essa maior brevidade, mandando quanto antes os esclarecimentos que se pedem, porque em quanto os não mandar a Camara não está habilitada para entrar na discussão do projecto que vai adiar-se, só e unicamente por se carecer de informações officiaes (apoiados).

Em quanto porém a ser ou não ser necessario que o Governo diga, se considera esta questão ministerial, observa o orador, que não considera que isso seja necessario para fazer cahir a Administração: quer que sejam ministeriaes, de accôrdo com os principios que ligam os Ministros. Pediu venia ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho para dizer-lhe, que lhe não parece possivel que na actual Administração possa haver opinião certa, porque o Ministerio está de tal fórma composto, e com elementos taes, que são precisos uns Ministros aqui, e outros na Camara dos Srs. Deputados, para poderem sustentar-se! Ora, e isso o que o orador deseja que não continue (apoiados). E será curioso vêr apparecer na segunda-feira na commissão de administração publica desta casa, o Sr. Ministro da Guerra a sustentar o projecto de lei vindo da outra casa do Parlamento, relativo á accumulação na mesma pessoa, das funcções militares e administrativas, na ilha da Madeira e o Sr. Ministro das Justiças a combatel-o! Se assim succeder, ha de apresentar os discursos do Sr. Ministro das Justiças, proferidos para combater essa accumulação.

O que o orador entende ser preciso é que haja accôrdo entre todos os Srs. Ministros sobre as bases da administração (apoiados): e esse accôrdo é que não ha; e eis-aqui a razão porque se está vendo frequentemente apparecer esse desaccordo: — e é esse tambem o motivo porque o Sr. Ministro da Marinha, que tem o apoio em ambas, e todos por elle muita sympathia, apparece a defender projectos que os seus collegas não podiam defender (Vozes — É verdade); e isso concorre para que ambas as Camaras votem por elles (apoiados): — mas isto não póde continuar assim; é preciso que os Srs. Ministros o entendam (apoiados).

Ora, dizem uns que este Ministerio tem a politica do Sr. Avila, e outros sustentam que tem a politica do Marechal; mas o orador observa, que os amigos do Marechal são os primeiros a combatel-o (riso), e a votarem contra as medidas que a actual administração apresenta! O orador trouxe isto para aqui de passagem; e nada mais accrescentará ao que deixou dito.

O Sr. Presidente = Tem a palavra o Digno Par Duque da Terceira para um requerimento.

O Sr. Duque da Terceira — O meu requerimento só póde ter logar depois da votação, por que se fôr rejeitado o adiamento que se propoz, então não tem cabimento.

Vozes — Votos, votos.

Posto a votos o adiamento, foi approvado, e bem assim os requerimentos dos Dignos Pares o Sr. Marquez de Ficalho, e Visconde da Luz.

O Sr. Presidente — Tem agora a palavra o Digno Par Duque, da Terceira.

O Sr. Duque da Terceira — Em nome da commissão de guerra peço a V. Ex.ª que queira convidar o Sr. Ministro da Guerra a ser presente na commissão, na occasião em que ella haja de reunir-se para tractar deste assumpto, para cujo fim S. Ex.ª será avisado com antecipação. A commissão faz este pedido para que se não diga outra vez, que ella não ouvio o respectivo Ministro, nem com elle teve attenção (apoiados).

O Sr. Presidente — O Sr. Ministro da Guerra está presente, e ouvio o requerimento feito pelo nobre Duque, em nome da commissão.

O Sr. Ministro da Guerra — Fico inteirado, e comparecerei quando fôr avisado.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia da seguinte sessão (8 do corrente) os pareceres n.ºs 96, 97, e 100: e declarou fechada a sessão ás quatro e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 6 de Fevereiro de 1858.

Os Srs. Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, de Ponte de Lima, da Ribeira Grande, e de Vallada; Condes: de Alva, dos Arcos, de Arrochella, de Azinhaga, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa. Eugenio de Almeida, Silva Sanches, e Brito do Rio.

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