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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Conde da Ponte

Mello e Carvalho.

Depois rias duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 dignos pares, declarou o ex.mo Sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario (Conde da Ponte) mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser concedida á irmandade de Nossa Senhora do Monte e S. Gens a ermida da mesma invocação, a fim de a continuar a administrar e praticarem-se n'ella os actos e solemnidades do culto religioso.

À commissão de administração publica.

Um officio do ministerio do reino, remettendo setenta exemplares de um folheto contendo as propostas de lei apresentadas á camara dos senhores deputados em sessão de 31 de janeiro ultimo, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Conde de Thomar; — Sr. presidente, peço a palavra.

O sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao digno par, peço um momento de attenção á camara. Na sessão de hontem o digno par, o sr. marquez de Niza, propoz que se adiasse a discussão do projecto que eu tinha dado para ordem do dia de hontem, e a camara approvou a proposta do digno par. Como s. ex.ª indicou o artigo 35.º do nosso regimento, eu, para mostrar que não violei as disposições do nosso regimento, passo a ter este mesmo artigo citado pelo digno par, o sr. marquez de Niza (leu).

A camara vê que não violei as disposições do regimento, tendo dado para ordem do dia o parecer sobre a organisação da secretaria dos negocios estrangeiros. Como se me tinha feito uma censura que julgo immerecida, pareceu-me necessario dar estas explicações. Alem d'isso, tendo de dirigir os trabalhos da camara, desejo saber como quer a camara que se entenda o artigo que acabo de ter.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, ninguem se lembrou de censurar a V. ex.ª e até seria impossivel faze-lo á vista do regimento; e posto que a camara unanimemente approvasse a proposta de adiamento do projecto a que V. ex.ª se referiu, nem por isso póde suppor se que V. ex.ª deixasse na minima cousa de cumprir, como cumpre sempre, e exactamente, com o seu dever na direcção dos trabalhos da camara. Mas tambem é verdade que se apresentou um objecto importante, cujo relatorio e mais papeis apenas antehontem á noite foram distribuidos, porque só então chegaram da imprensa, e por isso nenhum digno par tinha tido tempo de estudar a questão, aliás importante. Foi esta circumstancia que tornou necessario este adiamento, que não é senão offerecer-nos o tempo rasoavel para formarmos a nossa opinião sobre este objecto.

Resumindo-me, V. ex.ª, vendo que não havia promptos nenhuns outros trabalhos preparados, e suppondo que a imprensa poderia dar no sabbado o parecer da commissão impresso, deu a discussão d'elle para ordem do dia da sessão da terça feira seguinte; e a camara, reconhecendo n'este dia que se não tinham realisado as previsões de V. ex.ª, sobr’esteve n'esta discussão, adiando-a para sexta feira.

Não ha pois nem sombra de censura, nem motivo para ella.

O sr. Marquez de Niza: — Poucas palavras tenho a acrescentar ao que disse o digno par, o sr. Silva Cabral, mas preciso declarar a V. ex.ª e á camara que eu nunca tive o pensamento de irrogar-lhe a mais tenue sombra de censura. V. ex.ª tinha obrado dentro dos limites da sua auctoridade, e cumpriu a letra do artigo 35.°

V. ex.ª suppunha, consta mesmo da secretaria, que o projecto em questão seria distribuido no sabbado, mas uma força maior do que a vontade de V. ex.ª e de todos nós, a dos trabalhos da impressão, fez com que elle não podesse ser distribuido. Foi por isso que nós, tendo por nosso dever fazer cumprir o espirito do artigo 35.° do regimento, que se destinou a assegurar a todos os dignos pares de que não!

deixariam nunca de ter o tempo necessario para examinar os assumptos de que a camara tivesse a tratar, adiámos a discussão do dito projecto; e isto mesmo declarei eu hontem, dizendo que era n'esse sentido que propunha o adiamento.

É por isso que, apesar de reconhecer que V. ex.ª andou inteiramente dentro dos limites da sua auctoridade, e em conformidade com as disposiçoes do regimento, eu não podia deixar de propor á camara o que propuz; visto que, segundo o § unico do artigo 19.° do nosso regimento, não póde, sem expressa resolução da camara, alterar-se a ordem do dia depois de designada pela presidencia. Todos procedemos com a delicadeza que devemos uns aos outros, e particularmente a V. ex.ª

Eu pediria desde já que a camara désse a verdadeira interpretação ao artigo 35.° do regimento, se a commissão respectiva não a tivesse já procedendo a uma revisão de todos os artigos d'elle, como o esta; creio com fundamento que a illustre commissão não deixará de estabelecer a genuina intelligencia que deva dar se a esse artigo.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, eu fui completamente antecipado no que tinha a dizer pelas reflexões dos dignos pares, os srs. Silva Cabral e marquez de Niza. V. ex.ª fez o que devia, dando o projecto para ordem do dia, pois não podia prever a demora que houve na impressão; roas tambem era rasoavel que a camara, n'um negocio d'esta natureza, quizesse que os pares tivessem tempo para estudar o assumpto. É por isso que eu, como relator da commissão, votei pelo adiamento e ainda votaria por um praso mais longo se porventura o regimento o permittisse.

Eis a rasão por que a camara se declarou pelo adiamento, sem comtudo deixar de reconhecer que V. ex.ª cumpriu com o seu dever.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a pretensão do sr. Eduardo Montufar Barreiros, que pede para succeder a seu pae no pariato.

Peço que este parecer siga os termos do regimento.

O sr. Presidente: — Será impresso e dado para ordem do dia.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, eu pedi a palavra, e sinto não ver presente nenhum dos srs. ministros; estou certo de que não é por desconsideração para esta camara que elles deixam de comparecer, mas o facto é que não comparecem. Não vae longe o tempo em que se levantavam n'esta e na outra casa do parlamento as vozes dos seus membros contra os ministros, por elles não comparecerem aqui ou na outra camara; hoje estão mais descançados e crêem que os srs. ministros podem empregar bem o seu tempo sem que compareçam no parlamento. Mas se os membros do parlamento têem direito de dirigir perguntas aos ministros, tambem é certo que os ministros devem comparecer para estarem ao facto do que se passa nas camaras; na sua ausencia, sr. presidente, quasi que os membros do parlamento estão inhibidos de fazer quaesquer apreciações.

À necessidade porém urge, e eu vejo-me obrigado a pedir a palavra na ausencia do sr. ministro dos estrangeiros, pela falta que tem havido na remessa dos documentos que requeri, e pedia a V. ex.ª para que de novo sejam requisitados da secretaria dos negocios estrangeiros os esclarecimentos que por aquella secretaria solicitei que me fossem remettidos.

Eu disse na presença do sr. ministro dos negocios estrangeiros, que precisava dos documentos que pedi, para sobre elles poder basear a minha argumentação quando se discutisse o projecto da reforma da repartição a cargo de s. ex.ª Estou convencido de que o sr. ministro julga inuteis as minhas considerações, o que a camara lhes não dará peso; tenho porém o direito de as fazer, e de exigir do governo os documentos que julgar convenientes, e se eu tenho este direito, elle importa para o governo o dever de m'os enviar.

Sr. presidente, eu pedi uma nota das consultas que se fizeram pela procuradoria -geral da corôa, ou por advogados; se por acaso não esta em dia o registo no ministerio dos negocios estrangeiros, isto importa taxar de desmazelados todos os ministros que têem gerido aquella pasta; mas se não ha registo no ministerio a que alludo, elle deve sem duvida existir na procuradoria geral da corôa.

Hontem devia ter entrado em discussão o projecto de reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, o que não teve logar por circumstancias estranhas, e que se não podiam prever, e tanto se não podiam prever, que V. ex a, sr. presidente, as não previu, e n'estas circumstancias nem ao menos o sr. ministro se lembrou de enviar uma resposta! Já não digo por consideração a mim, mas pela consideração que é devida a esta camara. S. ex.ª devia ter participado o motivo que o impedia de satisfazer o pedido que lhe foi feito.

Eu sinto, sr. presidente, fazer estas considerações na ausencia de s. ex.ª; porém os culpados são os srs. ministros, por não comparecerem n'esta casa. Ninguem veja n'estas minhas palavras resentimento pessoal pela falta da remessa dos documentos, mas tendo a honra de pertencer a esta camara, entendo que devo pugnar pelos fóros parlamentares que lhe são inherentes.

Requeiro portanto, sr. presidente, que de novo seja pedida com urgencia ao sr. ministro a nota que solicitei. Este silencio do governo posso suppo-lo como attestando a insignificancia das consultas, e a inutilidade d'ellas, roas ou hei de basear a minha argumentação n'este mesmo facto, ou hei de requerer á camara que, fazendo manter os seus direitos, adie a discussão do projecto até que me sejam enviados os documentos, porque se nós formos os primeiros a esquecer as nossas prerogativas, não sei quem as ha de respeitar.

Sr. presidente, por esta occasião lembrarei á camara, que annunciei uma interpellação ao sr. ministro do reino, porém estou disposto a guardar por mais algum tempo o silencio a este respeito, porque o objecto d'ella é bastante grave; comtudo renova-la-hei se o julgar conveniente. Os membros da camara têem o direito de interpellar o governo, e este direito constitue um dos elementos essenciaes da vida governativa, e se não olharmos pelos nossos direitos, ficaremos reduzidos a approvar o que o governo nos apresentar, dispensando-nos assim dos direitos que nos confere o systema representativo, e cerceando d'este modo os fundamentos da liberdade do paiz.

Eu peço desculpa do calor que tomei nas considerações que acabo de expor á camara, filho da convicção com que fallo.

O sr. Presidente: — O digno par pede para que de novo se solicite do sr. ministro dos negocios estrangeiros a remessa dos documentos de que carece para poder entrar na discussão do projecto que esta dado para ordem do dia; a mesa expediu immediatamente o seu pedido, comtudo em vista das considerações de V. ex.ª officiar-se-ha de novo a repetir o pedido, com a circumstancia por V. ex.ª indicada. Emquanto á segunda parte, devo declarar ao digno par que ha mais notas de interpellações annunciadas aos srs. ministros, as quaes tambem foram expedidas, e que de novo se pedirá a ss. ex.ªs que designem o dia em que podem responder a ellas.

O sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Pedi a palavra, sr. presidente, para declarar a V. ex.ª e á camara que por ter estado doente, e de molestia grave, tenho faltado ás sessões d'esta casa, mas espero para o futuro ter a assiduidade devida, como for compativel com as minhas forças, e estado de saude ainda um tanto melindroso.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Cedo da palavra, pois que a tinha pedido unicamente para propor que fôsse impresso o parecer que a commissão especial apresentou sobre a pretensão do filho do nosso finado collega o sr. visconde da Luz.

O sr. Presidente: — O parecer, a que V. ex.ª acaba de se referir, já esta determinado que vá a imprimir, como o nosso regimento determina. Como mais nenhum digno par pede a palavra, vae passar-se á

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 127

Senhores. — A vossa commissão de marinha examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 81 de 1864, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. deputado Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, com o fim de auctorisar o governo a indemnisar o primeiro tenente da armada, Joaquim Romão Lobato Pires, quando passar a veteranos ou for reformado, de quaesquer postos que lhe pertencerem em relação á sua antiguidade de segundo tenente da mesma armada de 7 de julho de 1835.

Considerando que da approvação d'esta lei não importa alteração no quadro dos officiaes da armada, visto as vantagens que por ella póde auferir o dito official não serem realisaveis emquanto se conservar no quadro effectivo da armada;

Considerando mais que o mencionado official, sendo segundo tenente graduado da armada e chefe da segunda brigada da companhia de guardas marinhas por decreto de 7 de julho de 1835, foi nomeado, por um contrato bilateral, lente substituto de artilheria da referida companhia com a effectividade do posto e sem mais direito a accesso algum na mesma armada, mas que pelo decreto de 21 de maio de 1845, organico da escola naval, foi o dito official dispensado de exercer o magisterio e nomeado vice-commandante dos mesmos guardas marinhas; determinando-se n'esse decreto que se eliminasse na patente do alludido official a clausula que se lhe havia imposto pelo de 7 de julho de 1835, o qual ficava revogado, excepto na parte em que conferia o posto de segundo tenente;

Considerando igualmente que, segundo o assento de 20 de dezembro de 1770, é expressamente prohibida a resistencia ás determinações legaes;.

Considerando emfim que o alludido official só póde perder os direitos adquiridos por effeito de más informações relativas ao seu comportamento ou por sentença condemnatoria:

É de parecer que este projecto seja approvado para subir á sancção real e ser convertido em lei do estado.

Sala das commissões, 12 de junho de 1866. = Marquez de Sá da Bandeira = Marquez de Niza = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Soares Franco = Tem voto do sr. Conde de Linhares.

A commissão da fazenda conforma se com o parecer da illustre commissão de marinha.

Sala da commissão, 15 de fevereiro de 1867. Conde d'Avila = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp—Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 81

Artigo 1.° É o governo auctorisado a indemnisar o primeiro tenente da armada Joaquim Romão Lobato Pires, quando passar a veteranos, ou seja reformado, de qualquer posto que possa competir-lhe em referencia á sua antiguidade de segundo tenente da mesma armada, contada de 7 de julho de 1835.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2. de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.